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Aviso 11580/2011, de 25 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso interno de ingresso para admissão de estagiário com vista à celebração de contrato por tempo indeterminado para um posto de trabalho na categoria de técnico de informática grau 1, nível 1, da carreira de técnico de informática

Texto do documento

Aviso 11580/2011

Abertura de concurso interno de ingresso para admissão de estagiário com vista à celebração de contrato por tempo indeterminado para um posto de trabalho na categoria de Técnico de Informática Grau 1, Nível 1, da carreira de Técnico de informática.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do n.º 1 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 28.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho faz-se público que, em conformidade com o proposta de deliberação 1317/2010, aprovada por unanimidade em reunião de Câmara do dia 3 de Dezembro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso interno de ingresso para admissão de estagiário com vista à celebração de contrato por tempo indeterminado para um posto de trabalho na categoria de Técnico de Informática de grau 1, nível 1, da carreira de Técnico de informática.

2 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, aplicado por força do disposto no n.º 7, do artigo 106.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março e Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

3 - Validade do concurso: O concurso é válido apenas para o lugar indicado, cessando a validade do mesmo com o preenchimento do respectivo lugar.

4 - Conteúdo funcional: O constante a Portaria 358/2002, publicada no Diário da República 1.ª Serie B, n.º 78, de 3 de Abril.

5 - Local de trabalho: Área do Município de Oeiras.

6 - Remuneração base e regalias sociais: Com o candidato aprovado será celebrado um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em regime de estágio, de acordo com o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, sendo remunerado neste período pelo índice 290, referente à categoria de estagiário a que se refere o Mapa II, anexo ao decreto-lei atrás mencionado, a que corresponde a remuneração mensal base de 995,51 (euro) e demais remunerações acessórias e regalias sociais vigentes para a função pública.

Concluído com sucesso o período de estágio o candidato passa a ser remunerado pelo índice 332 a que corresponde a remuneração mensal de 1139,69 (euro), e demais remunerações acessórias e regalias sociais vigentes para a função pública.

7 - Requisitos gerais de admissão ao concurso - Os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Requisito especial de admissão ao concurso - Os candidatos de verão possuir adequado Curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

9 - Formalização das candidaturas: A candidatura deverá ser apresentada mediante preenchimento do formulário de candidatura especifico, de utilização obrigatória, disponível na CMO - Divisão de Recursos Humanos ou em www.cm-oeiras.pt, Município; Concursos; Recursos Humanos; procedimentos concursais, acompanhado, sob pena de exclusão, de Curriculum Vitae (Modelo Europeu de utilização obrigatória disponível em www.cm-oeiras.pt), de fotocópia do certificado de habilitações, de fotocópia de documento identificativo e dos comprovativos da formação profissional e da experiência profissional.

9.1 - A falta dos documentos que devem acompanhar o requerimento de admissão a concurso sem razão justificativa, é motivo de exclusão, nos termos do n.º 7, do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Selecção dos candidatos:

10.1 - A selecção dos candidatos ao concurso será feita através da aplicação dos seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos: coeficiente de ponderação 2

b) Avaliação curricular: coeficiente de ponderação 1

c) Entrevista Profissional de Selecção: coeficiente de ponderação 1

A Prova de Conhecimentos consistirá na realização de provas escritas, uma de conhecimentos gerais e outra de conhecimentos específicos, realizadas sequencialmente, com a duração de 90 minutos cada, pontuada numa escala de 0 a 20 valores, com carácter eliminatório para classificação inferior a 9,5 valores, e versará sobre as matérias constantes do programa de provas a seguir indicado.

A prova de conhecimentos gerais é sem consulta, objectiva, de escolha múltipla, consistindo em 20 perguntas fechadas com opções de A a D. A cada questão é atribuído 1 valor num total de 20 valores.

A prova de conhecimentos específicos é sem consulta, sendo composta por questões abertas e ou fechadas (de escolha múltipla), que será pontuada de 0 a 20 valores.

Programa das Provas

Conhecimentos gerais:

Regulamento Orgânico do Município de Oeiras, Despacho 19354/2010, de 30 de Dezembro, publicado na 2.ª série, do DR, n.º 252.

Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pela Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro);

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de Novembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

Código do Procedimento Administrativo, (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro);

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções Públicas, Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Lei 109/09, de 15 de Setembro (Lei do Cibercrime);

Lei 67/98, de 26 de Outubro (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

Conhecimentos específicos:

a) ITIL - Information Technology Infrastructure Library;

b) Hardware, Software e Sistemas Operativos 8cliente e servidor);

c) Arquitectura de Computadores;

d) Arquitectura de infra-estruturas tecnológicas de informação;

e) Administração e Gestão de microinformática;

f) Segurança, integridade e armazenamento da informação;

Manuais aconselhados para prova de conhecimentos:

Segurança Informática nas Organizações, Autor(es): Henrique São Mamede - Editora: FCA

Introdução ao ITIL(ver documento original) The Key to Managing IT Services, IPESC (itSMF Publications Executive Sub Committee) e OGC (Office of Government Commerce).

Arquitectura de Computadores: FCA Editora. José Delgado, Carlos Ribeiro;

Sistemas Operativos: FCA Editora. José Alves Marques, Paulo Ferreira, Carlos Ribeiro, Luis Veiga, Rodrigo Rodrigues;

Windows Server 2003 Security Infrastructuras, Autor(es), Clercq, Jsn de - Editora Digital Press.

11 - Para efeitos de classificação final dos candidatos o júri adoptará a seguinte fórmula:

CF = (2PC + AC + EPS)/4

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

12 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam na Acta 1, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada, por escrito.

13 - As listas de admissão dos candidatos e de classificação final, será publicitada no portal da internet da Câmara Municipal de Oeiras e afixada na Divisão de Recursos Humanos, sita na Rua 7 de Junho de 1759, Oeiras.

14 - Composição do júri do concurso:

Presidente: Eng. Rui Manuel Matias Várzea, Director do Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação.

Vogais efectivos:

1.º Vogal: Eng. Sérgio Paulo Marques Velho, Chefe da Divisão de Infra - Estruturas e Administração de Sistemas.

2.º Vogal: Dra. Maria Luisa Patrício Barros Santos, Técnico Superior da Divisão de Recursos Humanos

Vogais suplentes:

1.º Vogal: Sr. Ricardo Carvalho Mendes, Coordenador do Nucleo de Administração de Sistemas e Comunicação da DIAS;

2.º Vogal: Dra. Maria João Moura Santos Bual, técnica superior de Divisão de Recursos Humanos;

O Presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

15. - A DGAEP, que assegura transitoriamente as funções da ECCRC, informou através do oficio n.º 39/DRSP/2.0/2009, que temporariamente fica dispensada a obrigatoriedade da consulta prévia a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Setembro.

16. - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocado em situação de mobilidade especial esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos da alínea a) do artigo 20.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março.

17 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferências em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %. Este deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

18 - Conforme exarado no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro-adjunto, do Ministério da Reforma e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Oeiras, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

12 de Maio de 2011. - A Directora da Direcção Municipal de Administração e Desenvolvimento Organizacional, Paula Saraiva.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1250600.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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