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Aviso 8995/2011, de 13 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho por tempo indeterminado na categoria de assistente técnico, da carreira geral de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 8995/2011

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho por tempo indeterminado na categoria de assistente técnico, da carreira geral de assistente técnico.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, e n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torno público que, por meu Despacho 2/RH/2011, de 1 de Abril de 2011, no uso da competência prevista no artigo 68.º, n.º 2, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série de Diário da República, procedimento concursal comum tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de assistente técnico, da carreira geral de assistente técnico, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal aprovado desta Câmara Municipal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta Câmara Municipal e não ter sido efectuada consulta prévia à DGAEP/ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento nos termos do artigo 41.º e seguintes da referida portaria.

3 - O presente recrutamento foi precedido de autorização pela Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva tomada na reunião ordinária que teve lugar no dia 17 de Março de 2011, ao abrigo do n.º 3 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, nos termos e efeitos previstos no n.º 2 do mesmo artigo, por remissão do n.º 8 do artigo 43.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

4 - Identificação e caracterização do posto de trabalho

4.1 - 1 (um) posto de trabalho, a tempo inteiro;

4.2 - Área de actividade - área de turismo.

4.3 - Funções a desempenhar - as constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com grau de complexidade funcional 2, e ainda: informa e dá pareceres de carácter técnico sobre matérias relacionadas com o turismo; coordena a actividade de postos de turismo; desempenha funções de secretariado e aplica conhecimentos de línguas estrangeiras escritas e faladas; requisita o material turístico e cultural necessário ao bom funcionamento dos serviços; procede à venda de material turístico e recebe dinheiro ou valores correspondentes ao respectivo pagamento; executa trabalhos de apoio técnico em acções de promoção, animação e informação turística; executa o serviço de expediente geral, nomeadamente a recepção, expedição e arquivo de documentos.

4.4 - As funções referidas no número anterior não prejudicam a atribuição ao trabalhador recrutado de funções não expressamente acima mencionadas, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

5 - Local de trabalho - Divisão Social e Cultural, sita nos Paços do Município, em Vila Nova de Paiva.

6 - Legislação aplicável - disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (doravante LVCR), rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril, 34/2010, de 2 de Setembro e 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, a Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais de admissão - os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas nem estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais de admissão - Nível habilitacional: titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado.

Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiências profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação.

8 - Área de recrutamento:

8.1 - Podem ser candidatos ao procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida que satisfaçam os requisitos de recrutamento previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e, ao abrigo do n.º 6 do artigo 6.º do mesmo diploma, conforme deliberação municipal de 17 de Março de 2011, os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal.

8.2 - Para cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 2, do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, por remissão nomeadamente para o n.º 4 do artigo 6.º, e alínea d), do n.º 1, do artigo 54.º, ambos da Lei 12-A/2008, serão observadas as prioridades legais para constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, e se encontrem a cumprir ou a executar atribuição, competência ou actividade idêntica à prevista para o posto de trabalho para cuja ocupação é aberto o presente procedimento concursal.

9 - Posicionamento remuneratório - nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com o Presidente da Câmara Municipal e terá lugar após o termo do procedimento concursal, condicionada no entanto às disposições do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

10 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Nos termos do artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 3 de Setembro, as candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, e efectuadas em suporte de papel mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória de acordo com o Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, disponível para download na página electrónica da Câmara Municipal (www.cm-vnpaiva.pt), em E-Gov/Recursos Humanos/Formulários, ou solicitado directamente no Sector de Pessoal da Secção Administrativa da Divisão de Administração e Finanças da Câmara Municipal, podendo:

a) Ser entregues pessoalmente, contra recibo, no referido Sector de Pessoal, sito nos Paços do Município, Praça D. Afonso Henriques, 3650-207 Vila Nova de Paiva (tel. 232609900; Fax. 232609909), dentro do horário de atendimento ao público (todos os dias úteis, das 09h00 às 16h00); ou

b) Enviadas para o mesmo endereço, pelo correio, em envelope fechado sob registo e com aviso de recepção, atendendo-se, neste caso, à data de registo.

11.2 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário de candidatura, por parte dos candidatos, é motivo de exclusão.

11.3 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum profissional actualizado, datado e assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, funções que exercem e exerceram, cursos realizados, participação em seminários, conferências, palestras e em curso e acções de formação; o currículo de ser acompanhado das fotocópias simples, legíveis, dos documentos comprovativos das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;

b) Fotocópia simples do(s) certificado(s) de habilitações literárias;

c) Fotocópia simples do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte, ou fotocópia do Cartão do Cidadão;

11.4 - Tratando-se de candidato detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou por tempo determinado ou determinável, deverá apresentar também:

d) Declaração actualizada passada e autenticada pelo Serviço de origem do candidato, da qual conste a relação de emprego público detida pelo candidato, respectiva carreira e categoria em que se encontra integrado ou em exercício temporário de funções, a actual posição remuneratória detida e nível remuneratório correspondente e a avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos, bem como a descrição da atribuição, competência ou actividade que se encontra a exercer.

11.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

11.6 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles declarados e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

11.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão do procedimento concursal, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei.

12 - Métodos de selecção

12.1 - Considerando a urgência do presente recrutamento, que se verifica devido à inexistência de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para a realização das actividades inerentes ao posto de trabalho em causa e à consequente impossibilidade de resposta dos serviços, que se vêem assim impedidos de cumprir o cabal desenvolvimento das suas atribuições e competências, e perante a premente necessidade desta Câmara Municipal continuar a assegurar a capacidade de intervenção e de resposta no âmbito de todas as suas competências, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e no uso da faculdade prevista na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, na redacção da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, será adoptado apenas um único método de selecção obrigatório, complementando pelo método de selecção facultativo Entrevista Profissional de Selecção.

12.2 - A adopção de um único método de selecção obrigatório traduzir-se-á na aplicação do método de selecção Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular, consoante os casos previstos, respectivamente, nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

12.3 - Salvo se afastado por escrito pelos candidatos, o método de selecção obrigatório Avaliação Curricular aplicar-se-á aos candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação é aberto o presente procedimento concursal.

12.4 - O método de selecção obrigatório Prova de Conhecimentos aplicar-se-á aos candidatos referidos no número anterior que tenham afastado, por escrito, a aplicação do método de selecção de Avaliação Curricular, bem como aos demais candidatos referidos no ponto 8.1 do presente aviso detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

12.5 - O método de selecção Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular, consoante os casos, terá a ponderação de 55 % e o método de selecção facultativo Entrevista Profissional de Selecção terá a ponderação de 45 %.

12.6 - Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo considerados e ponderados a habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

12.7 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das respectivas funções.

A Prova de Conhecimentos, classificada de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, terá natureza teórica e forma escrita com a duração máxima 90 minutos, sendo de realização individual, com consulta (apenas diplomas legais) e incide sobre conteúdos de natureza genérica e, ou, específica, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa, versando sobre a seguinte legislação:

a) Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pelas Leis n.os 5-A/2002, de 11 de Janeiro e 67/2007, de 31 de Dezembro - Quadro de competências e Regime Jurídico do funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias;

b) Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro e n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, com as adaptações à administração autárquica introduzidas pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro - Regime que estabelece os Regimes de vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

c) Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

d) Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

e) Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

f) Lei 47/2004, de 19 de Agosto, Lei-quadro dos Museus Portugueses;

g) Lei 107/2001, de 08 de Setembro, lei de bases do Património Cultural;

h) Portaria 539/2007, de 30 de Abril, Estatutos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.;

i) Decreto-Lei 47/99, de 16 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 56/2002, de 11 de Março.

12.8 - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a realização deste método, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, e terá a duração máxima de 30 minutos, sendo adoptados os seguintes parâmetros de avaliação: interesse e motivação profissional, sentido crítico, capacidade de expressão e fluência verbal e qualidade da experiência profissional.

13 - Os métodos de selecção serão realizados pelo júri do procedimento.

14 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de selecção seguinte.

15 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma classificação final inferior a 9,5 valores.

16 - Em caso de igualdade de classificação entre candidatos, e sem prejuízo das prioridades legais de recrutamento e de disposições em lei especial, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e o sistema de valoração final dos métodos de selecção, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

18 - A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos será efectuada nos termos do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem apresentar, com o formulário de candidatura, declaração, sob compromisso de honra, sobre o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como as respectivas capacidades de comunicação/expressão a utilizar no processo de recrutamento, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do referido diploma legal.

20 - Composição e identificação do júri, de acordo com o artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

Presidente: Margarida Sofia de Matos Dias, técnica superior da Divisão Social e Cultural;

Vogais efectivos: Ondina Maria Caria Pires Fernandes, técnica superior da Divisão de Administração e Finanças, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e José Carlos Duarte Carvalho, Assistente Técnico da Divisão Social e Cultural;

Vogais suplentes: Jorge Manuel Clara de Carvalho, Coordenador Técnico da Divisão de Administração e Finanças e Teresa Cristina Morgado Afonso, Assistente Técnico da Divisão Social e Cultural.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, enquanto entidade empregadora pública, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e no portal oficial da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva (www.cm-vnpaiva.pt) no dia da publicação no Diário da República e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.

5 de Abril de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. José Morgado Ribeiro.

304550089

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1241267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-16 - Decreto-Lei 47/99 - Ministério da Economia

    Regula o turismo de natureza, que é o produto turístico composto por estabelecimentos, actividades e serviços de alojamento e animação turística e ambiental realizados e prestados em zonas integradas na rede nacional de áreas protegidas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-11 - Decreto-Lei 56/2002 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 47/99, de 16 de Fevereiro, que aprova o regime jurídico do turismo de natureza, compatibilizando-o com o disposto no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro (regime jurídico da urbanização e edificação). Republicado em anexo o referido diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 47/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 539/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação

    Aprova os Estatutos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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