Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por despacho proferido em 11/11/2010 pela Exma. Sr.ª Presidente do Instituto Politécnico do Porto (IPP), Professora Doutora Rosário Gambôa, se encontra aberto procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de três postos de trabalho, previstos e não ocupados, do mapa de pessoal do Instituto Politécnico do Porto, da carreira de Técnico Superior, para a Divisão de Contabilidade e Tesouraria.
1 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações - LVCR) com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2009, de 11 de Setembro (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - RCTFP) e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se que não estão constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que este procedimento não foi precedido de consulta à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
3 - Prazo de validade - nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).
4 - Local de trabalho - Serviços da Presidência do Instituto Politécnico do Porto.
5 - Caracterização dos Postos de Trabalho a ocupar - Os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções na categoria e carreira de técnico superior, na Divisão de Contabilidade e Tesouraria, designadamente no exercício, com autonomia e responsabilidade de funções de estudo, planeamento, programação e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, às quais corresponde o grau de complexidade 3, conforme descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da LVCR. Entre outras atribuições específicas, destacamos:
Referência 1 - Contabilidade:
Controlo e verificação dos documentos de despesa na óptica orçamental e patrimonial de acordo com o POC - Educação;
Registo contabilístico de receita, despesa e outros movimentos de natureza extra - orçamental no sistema de gestão integrada administrativa e financeira - GIAF;
Análise e controlo periódico às contas correntes de clientes e fornecedores;
Elaboração do mapa dos encargos assumidos e não pagos;
Elaboração das conciliações bancárias;
Verificação periódica do valor contabilístico com o valor do inventário;
Cálculo de provisões, amortizações e de acréscimos e diferimentos;
Elaboração de informações com suporte técnico e legal no âmbito do gabinete de contabilidade;
Apoio técnico na área da contabilidade às Unidades Orgânicas do IPP;
Elaboração de procedimentos e instruções de trabalho para o gabinete de contabilidade no âmbito do sistema da qualidade do IPP;
Colaboração na preparação da Conta de Gerência a remeter ao Tribunal de Contas;
Gestão documental no sistema Smartdoc's.
Controlo, verificação e classificação da receita na óptica orçamental e patrimonial de acordo com o POC - Educação;
Registo contabilístico da receita no sistema de gestão integrada administrativa e financeira - GIAF;
Análise e controlo às contas correntes de clientes, alunos e utentes;
Controlo e gestão da execução dos protocolos, acordos e contratos estabelecidos entre o IPP e entidades externas;
Análise periódica da execução do orçamento da receita do IPP;
Elaboração de informações com suporte técnico e legal no âmbito do gabinete de contabilidade;
Apoio técnico na área da contabilidade às Unidades Orgânicas do IPP;
Elaboração de procedimentos e instruções de trabalho para o gabinete de contabilidade no âmbito do sistema da qualidade do IPP;
Colaboração na preparação da Conta de Gerência a remeter ao Tribunal de Contas;
Gestão documental no sistema Smartdoc's.
Referência 2 - Tesouraria:
Gestão de Tesouraria,
Gestão e Controlo de Caixas,
Gestão de Fundos de Maneio,
Gestão de contas à ordem no sistema Homebanking do Instituto de Gestão e Tesouraria e do Crédito Público (IGCP);
Registo dos movimentos de caixa, bancos, fundos de maneio, operações de tesouraria e dos Certificados Especiais da Dívida de Curto Prazo (CEDIC'S) no sistema de gestão integrada administrativa e financeira - GIAF;
Elaboração das folhas de caixas diárias;
Controlo dos pagamentos a efectuar a fornecedores no que concerne às certidões da situação contributiva e tributária regularizadas;
Realização de informações com suporte técnico e legal no âmbito da Gestão da Tesouraria;
Colaboração na preparação da Conta de Gerência a remeter ao Tribunal de Contas;
Gestão documental no sistema Smartdoc's.
6 - Nos termos do n.º 1 do artigo 55.º da LVCR, o posicionamento dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria, será objecto de negociação com o IPP.
7 - Requisitos dos Trabalhadores:
7.1 - Requisitos Gerais de Admissão (artigo 8.º da LVCR):
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei Especial;
b) 18 anos completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos Especiais de Admissão - Licenciatura em Contabilidade e Administração, Gestão de Empresas ou Administração Pública, não sendo possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
7.3 - Os candidatos devem reunir todos os requisitos referidos até à data limite para entrega da candidatura.
7.4 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de Técnico Superior em regime de emprego público por tempo indeterminado, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Instituto Politécnico, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8 - Âmbito do recrutamento:
8.1 - Nos termos do disposto no n.º 3 a 7 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento faz-se prioritariamente de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
8.2 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade administrativa, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, o recrutamento poderá fazer-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, atendendo ao Despacho de autorização da Sra. Presidente do IPP, de 2010/11/15, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º e n.º 1 do artigo 52.º da LVCR.
9 - Forma, prazo e local de apresentação de candidaturas: A formalização das candidaturas é efectuada no prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, obrigatoriamente através do preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo despacho (extracto) n.º 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, que se encontra disponível no portal do Instituto Politécnico do Porto, no endereço www.portal.ipp.pt (Recursos Humanos), devidamente assinado e datado, sob pena de exclusão e entregue pessoalmente, no período compreendido entre as 9:30 e as 12:00 horas e entre as 14:30 e as 17:00 horas, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, na Divisão de Recursos Humanos dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico do Porto, sita na Rua Dr. Roberto Frias, 712, 4200-465 Porto com a indicação SC/ND/25/2010, referência 1 ou 2.
10 - Documentos a entregar:
10.1 - O formulário deverá ser obrigatoriamente acompanhado:
a) Do curriculum vitae actualizado, datado e assinado;
b) De fotocópia do certificado de habilitações académicas;
c) Dos documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação profissional) constantes do Curriculum Vitae;
10.2 - Para os candidatos que já sejam titulares de uma relação jurídica de emprego público e que não façam a opção de afastamento dos métodos de selecção obrigatórios (avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências) o formulário deverá ainda ser obrigatoriamente acompanhado de declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a identificação da relação de emprego público previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que seja titular e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, a atribuição, competência ou actividade que executa ou que executou por último, no caso dos trabalhadores em mobilidade especial, e a avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada portaria e do artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.
10.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
10.4 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
11 - Métodos de Selecção
11.1 - O procedimento decorrerá por recurso aos métodos de selecção obrigatórios previstos no n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), bem como ao método facultativo Entrevista Profissional de Selecção (EPS):
a) Prova de conhecimentos - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função, e incidem sobre conteúdos de natureza genérica e, ou, específica directamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa;
b) Avaliação Psicológica - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício das funções para as quais é aberto o presente procedimento;
c) Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
11.1.1 - Os métodos de selecção serão valorados da seguinte forma:
a) Prova de conhecimentos - Valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
b) Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Selecção - Valoração de acordo com os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
11.1.2 - Os métodos de selecção indicados terão a seguinte ponderação percentual:
40 % (PC) + 30 % (AP) + 30 % (EPS) = 100 %.
11.2 - Para os candidatos titulares de relação jurídica de emprego público e que se incluam nas situações previstas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes, excepto se afastados por escrito:
a) Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtido;
b) Entrevista Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre os comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
11.2.1 - Os métodos de selecção serão valorados da seguinte forma:
a) Avaliação curricular (AC) - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11.2.2 - Os métodos de selecção indicados terão a seguinte ponderação percentual:
70 % (AC) + 30 % (EAC) = 100 %
12 - Caso os candidatos admitidos ao presente procedimento sejam em número igual ou superior a 100, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma, nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório, Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular;
b) Aplicação do segundo método obrigatório, avaliação psicológica ou entrevista de avaliação de competências, aos primeiros 15 candidatos aprovados no método anterior, por ordem decrescente de classificação;
c) Aplicação do método facultativo, entrevista profissional de selecção, aos primeiros 10 candidatos aprovados no método anterior e abrangidos pelo ponto 11.1, por ordem decrescente de classificação;
13 - Tipo, forma, duração e temáticas da Prova de Conhecimentos - Prova escrita com componente teórica e prática, com a duração máxima de 1 hora e 30 minutos, será constituída por perguntas de desenvolvimento e de escolha múltipla, versando sobre os seguintes temas, a que se associa a correspondente legislação:
13.1 - Temas Gerais - Referência 1 e 2
Tema 1: Enquadramento legal do Ensino Superior Politécnico;
Tema 2: Noções gerais de organização do Estado e dos Órgãos de Soberania;
Tema 3: Procedimento Administrativo;
13.1.1 - Legislação de suporte
a) Constituição da República Portuguesa;
b) Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 11 de Setembro;
d) Lei 3/2004, de 15 de Janeiro - Lei-Quadro dos Institutos Públicos com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de Outubro e 105/2007, de 3 de Abril;
g) Estatutos do IPP - Despacho normativo 5/2009, de 26 de Janeiro de 2009, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 02 de Fevereiro.
h) Código do Procedimento Administrativo;
13.2 - Temas Específicos
Referência 1 - Contabilidade
Tema 1: Bases da Contabilidade Pública e Regime da Administração Financeira do Estado
Tema 2: Enquadramento Orçamental
Tema 3: Plano Oficial de Contabilidade para o Sector da Educação
Tema 4: Sistema de Controlo Interno
Referência 3 - Tesouraria
Tema 1: Bases da Contabilidade Pública e Regime da Administração Financeira do Estado
Tema 2: Enquadramento Orçamental
Tema 3: Plano Oficial de Contabilidade para o Sector da Educação
Tema 4: Regime da Tesouraria do Estado
13.2.1 - Bibliografia e legislação de suporte
Referência 1, 2 e 3
a) Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;
b) Lei 91/2001, de 20 de Agosto, alterada pela Lei 23/2003, de 2 de Julho e alterada e republicada pela Lei 48/2004, de 24 de Agosto - Lei do enquadramento orçamental;
c) Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - RAFE;
e) Plano Oficial de Contabilidade para o Sector da Educação - POC E - Portaria 794/2000, de 20/09;
f) Decreto-Lei 72-A/2010 de 18 de Junho - Execução do Orçamento para 2010;
h) Lei 98/97 de 26 de Agosto - Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas;
i) Decreto-Lei 166/98 de 25 de Junho - SCI;
j) Directriz de Revisão /Auditoria 870;
k) Decreto-Lei 26/2002 de 14 de Fevereiro - Classificador Económico;
l) Circular n.º 1359/2010 - Instruções complementares ao decreto-lei de Execução Orçamental.
Referência 2 - Tesouraria
a) Decreto-Lei 191/99 de 5 de Junho - Regime da Tesouraria do Estado;
b) Decreto-Lei 411/91 de 17 de Outubro - Regime Jurídico de Regularização das Dívidas à Segurança Social;
13.3 - Relativamente às questões de escolha múltipla, serão valoradas as respostas certas, descontadas as erradas e não valoradas as questões não respondidas;
14 - Composição do júri:
Membros efectivos:
Presidente Fernando José Malheiro de Magalhães, Vice-Presidente do Instituto Politécnico do Porto;
1.º Vogal José Manuel Vaz Marta de Sampaio e Melo, Secretário do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico do Porto;
Teresa Paula Ferreira Teixeira, Chefe de Divisão dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico do Porto, que substitui o Presidente nas sua ausências e impedimentos;
2.º Vogal
Membros suplentes:
1.º Vogal Suplente Aida Maria Magina da Silva, Coordenadora da Divisão de Recursos Humanos dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico do Porto;
2.º Vogal Suplente Maria Helena Novais Tavares da Silva Soares, Técnico Superior dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico do Porto.
15 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento concursal.
16 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicável o método seguinte.
17 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
18 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
19 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria.
20 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, será afixada no átrio dos Serviços de Apoio à Presidência, e disponibilizada na página electrónica do IPP (https://portal.ipp.pt).
22 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supramencionado.
23 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º e n.º 4 do artigo 6.º da LVCR o recrutamento efectua-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, por fim, dos restantes candidatos.
24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Instituto Politécnico do Porto, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25 - O presente aviso será objecto de publicitação na Bolsa de Emprego Público (https://www.bep.gov.pt/) e ainda, na página electrónica do IPP (https://portal.ipp.pt) e no jornal de expansão nacional Notícias, por extracto, em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
24 de Março de 2011. - A Presidente do IPP, Prof. Doutora Rosário Gambôa.
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