Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 13 (Treze) postos de trabalho, no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Nos termos do estatuído no n.º 1 do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, autorizei, por meu despacho de 14 de Abril de 2010, a abertura do seguinte procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 13 (treze) postos de trabalho do mapa de pessoal da Freguesia do S. Vicente de Fora.
1 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta à ECCRC, até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
2 - Provimento de 2 postos de trabalho na categoria de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior - Ref. A).
2.1 - Conteúdo funcional de Técnico Superior conforme anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com funções de intervenção social e comunitária.
2.2 - Número de postos de trabalho a ocupar: 2
2.3 - Formação académica - licenciatura em psicologia.
2.4 - Remuneração: Correspondente à 3.ª posição remuneratória, 19.º nível remuneratório, que equivale a 1.407,45(euro) mensais de acordo com a tabela única remuneratória.
3 - Provimento de um posto de trabalho da categoria de Assistente Técnico Ref. B).
3.1 - Conteúdo funcional de Assistente Técnico conforme anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro com funções administrativas e conhecimentos de informática.
3.2 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1
3.3 - Formação académica - 12.º ano ou equivalência por experiência profissional.
3.4 - Remuneração: Correspondente à 1.ª posição remuneratória, 5.º nível remuneratório, que equivale a 683,13(euro) mensais de acordo com a tabela única remuneratória.
4 - Provimento de 1 posto de trabalho da categoria de Assistente Técnico Ref. C).
4.1 - Conteúdo funcional de Assistente Técnico conforme anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro com funções administrativas e de atendimento.
4.2 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1
4.3 - Formação académica - 12.º ano ou equivalência por experiência profissional.
4.4 - Remuneração: Correspondente à 2.ª posição remuneratória, 7.º nível remuneratório, que equivale a 789,54(euro) mensais de acordo com a tabela única remuneratória.
5 - Provimento de 1 posto de trabalho da categoria de Assistente Operacional, Ref. D).
5.1 - Conteúdo Funcional de Assistente Técnico conforme anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro com funções de animador sociocultural.
5.2 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1
5.3 - Formação académica - 12.º ano ou equivalência por experiência profissional.
5.4 - Remuneração: Correspondente à 1.ª posição remuneratória, 5.º nível remuneratório, que equivale a 683,13(euro) mensais de acordo com a tabela única remuneratória.
6 - Provimento de 1 posto de trabalho da categoria de Encarregado Operacional - Ref. E);
6.1 - Conteúdo Funcional: Funções de coordenação dos assistentes operacionais afectos ao seu sector de actividade, por cujos resultados é responsável. Realização das tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelo pessoal sob a sua coordenação.
6.2 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1
6.3 - Formação académica - 9.º ano ou equivalência por experiência profissional.
6.4 - Remuneração: correspondente à 1.ª posição remuneratória, 8.º nível remuneratório, que equivale a 837,60(euro) mensais de acordo com a tabela única remuneratória.
7 - Provimento de 2 postos de trabalho da categoria de Assistentes Operacionais Ref. F);
7.1 - Conteúdo Funcional de Assistente Operacional conforme anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e outras funções de manutenção e reparação de jardins e de espaços verdes.
7.2 - Número de postos de trabalho a ocupar: 2
7.3 - Formação académica - Escolaridade mínima obrigatória ou equivalência por experiência profissional.
7.4 - Remuneração: correspondente à 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório, que equivale à RGM de acordo com a tabela única remuneratória.
8 - Provimento de 2 postos de trabalho da categoria de Assistentes Operacionais Ref. G);
8.1 - Conteúdo Funcional de Assistente Operacional conforme anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e outras funções de motoristas.
8.2 - Número de postos de trabalho a ocupar: 2
8.3 - Formação académica - Escolaridade mínima obrigatória ou equivalência por experiência profissional.
8.4 - Remuneração: correspondente à 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório, que equivale à RGM de acordo com a tabela única remuneratória.
9 - Provimento de 1 posto de trabalho da categoria de Assistente Operacional Ref. H);
9.1 - Conteúdo Funcional de Assistente Operacional conforme anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e outras funções de apoio à lavandaria social.
9.2 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1
9.3 - Formação académica - Escolaridade mínima obrigatória ou equivalência por experiência profissional.
9.4 - Remuneração: correspondente à 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório, que equivale à RGM de acordo com a tabela única remuneratória.
10 - Provimento de 1 posto de trabalho da categoria de Assistente Operacional Ref. I);
10.1 - Conteúdo Funcional conforme anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e outras funções de limpeza de espaços públicos.
10.2 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1
10.3 - Formação académica - Escolaridade mínima obrigatória ou equivalência por experiência profissional.
10.4 - Remuneração: correspondente à 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório, que equivale à RGM de acordo com a tabela única remuneratória.
11 - Provimento de 1 posto de trabalho da categoria de Assistente Operacional - Ref. J);
11.1 - Conteúdo Funcional de Assistente Operacional conforme anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e outras funções de serviço externo.
11.2 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1
11.3 - Formação académica - Escolaridade mínima obrigatória ou equivalência por experiência profissional.
11.4 - Remuneração: correspondente à 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório, que equivale à RGM de acordo com a tabela única remuneratória.
12 - Constituição do júri: - Presidente: António Adelino dos Santos, 1.º vogal efectivo Michèle Boullier Faro que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; 2.º vogal efectivo Sérgio Filipe Martins Silva.
13 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Caso haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, estes serão ocupados nos termos dos n.º s 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
14 - Local de trabalho: Junta de Freguesia de S. Vicente de Fora/Área do Concelho de Lisboa.
15 - Requisitos legais de admissão: Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:
a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Terem 18 anos de idade completos;
c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;
f) Possuírem escolaridade mínima obrigatória ou experiencia profissional equivalente;
16 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado será efectuado nos termos dos n.º (s) 4 e 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a alínea g), n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste órgão idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
18 - Apresentação das candidaturas:
18.1 - Prazo: O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
18.2 - Forma: As candidaturas serão formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de requerimento modelo tipo, para o efeito, ao dispor no Serviço de Atendimento da Junta de Freguesia de S. Vicente de Fora Campo de Santa Clara n.º 60 1100-471 Lisboa e no site www.jf-svicentefora.pt, sendo entregue pessoalmente no citado Serviço ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de São Vicente de Fora. Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.
18.3 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos nas alíneas a), b) e f) do n.º 15 do presente aviso de abertura;
b) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
c) Currículo profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as actualmente exercidas, com indicação dos respectivos períodos de duração, e actividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das acções de formação finalizadas (cursos e seminários) indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados.
18.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
18.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso.
19 - Métodos de selecção e Critérios Gerais:
19.1 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando - se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no recrutamento são os seguintes:
a) Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
b) Entrevista de avaliação das competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
19.2 - Nos restantes casos e aos excepcionados no n.º anterior, os métodos de selecção a utilizar recrutamento são os seguintes:
a) Provas de conhecimentos (PC) - visam avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. As provas revestirão a forma escrita e terá a duração de 1 hora e 30 minutos, podendo ser consultada apenas a legislação de suporte não anotada.
1 - Programa das provas para Assistentes Técnicos, Assistentes Operacionais e Encarregado Operacional:
Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
Código de Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias - Lei 159/99, de 14 de Setembro;
Quadro de competências e regime jurídico dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
2 - Programa das provas para Técnico Superior:
a) De natureza genérica:
Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
Código de Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias - Lei 159/99, de 14 de Setembro;
Quadro de competências e regime jurídico dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
b) De natureza específica:
Bases gerais do sistema de segurança social - Lei 4/2007, de 16 de Janeiro;
Rede Social - Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de Novembro e Decreto -Lei 115/2006, de 14 de Junho;
Rendimento social de inserção - Decreto-Lei 42/2006, de 23 de Fevereiro;
Lei de protecção de crianças e jovens em perigo - Lei 147/99, de 1 de Setembro, Lei 31/2003, de 22 de Agosto, Decreto-Lei 12/2008, de 17 de Janeiro e Decreto -Lei 11/2008, de 17 de Janeiro;
Lei Tutelar Educativa - Lei 166/99, de 14 de Setembro, Decreto-Lei 332-B/2000, de 30 de Dezembro e 323 E/2000 de 20 de Dezembro;
b) Avaliação psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
19.3 - Caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100 (cem), a utilização dos métodos de selecção será faseada de acordo com o previsto no artigo 8.º da portaria 83-A/2009.
19.4 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
19.5 - Sistema de classificação final:
a) Para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicado, bem como os candidatos que concorram para tempo determinado:
CF = (AC x 50 %) + (EAC x 50 %)
b) Para os demais candidatos:
CF = (PC x 50 %) + (AP x50 %)
sendo:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
19.6 - Os critérios de apreciação e de ponderação da AC e da EAC, bem como o sistema de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respectiva fórmula classificativa constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
20 - Publicitação de lista: A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada, em lugar público e visível, no edifício da Junta de Freguesia de São Vicente de Fora e disponibilizada em www.jf-svicentefora.pt.
23 de Fevereiro de 2011. - Pela Freguesia de São Vicente de Fora, o Presidente, Vítor Manuel Alves Agostinho.
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