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Aviso 6915/2011, de 16 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para contratação a tempo determinado de técnico de informática de grau 1, nível 1

Texto do documento

Aviso 6915/2011

Concurso externo de ingresso

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Nos termos do artigo 35.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, aplicando o n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que por deliberação da Câmara Municipal da Covilhã de 4 de Fevereiro de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, do presente aviso, concurso externo de ingresso com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da Carreira de Informática, categoria de Técnico de Informática Grau 1 Nível 1, previsto no mapa de pessoal aprovado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, por 1 ano eventualmente renovável, nos termos da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

2 - Validade do concurso - o prazo de validade do concurso extingue-se com o preenchimento do posto de trabalho para que é aberto.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março; Portaria 358/2002, de 3 de Abril; Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro; Lei 12-A/2010, de 30 de Junho (PEC); Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro (O. E. para 2011); Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

4 - Local de Trabalho - área do Município da Covilhã.

5 - Descrição sumária das funções: as funções atribuídas ao posto de trabalho a preencher, são as constantes do artigo 3.º, da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

6 - Ao presente procedimento, nos termos do n.º 6.º do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podem candidatar-se trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação de emprego publico previamente estabelecida.

7 - Remuneração e condições de trabalho: Remuneração escalão 1 índice 332 estipulado no anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, cujos índices foram reformulados pelo Decreto-Lei 54/2003, de 26 de Março e Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março.

8 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração local.

9 - Requisitos de admissão: nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, podem candidatar-se a este concurso os indivíduos que reúnam até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas os seguintes requisitos:

9.1 - Requisitos Gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excepcionados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - possuir as habilitações exigidas ou seja: curso tecnológico adequado, curso de escolas profissionais, ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, nos termos estabelecidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, ou superiores.

10 - Quota de emprego para pessoas com deficiência - será aplicada nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas no prazo fixado mediante requerimento, elaborado em conformidade com as alíneas seguintes, dirigido ao Presidente da Câmara, nele devendo constar:

a) Identificação completa do candidato (nome completo, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade ou cartão do cidadão e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, profissão, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação do procedimento ao qual de candidata, referenciando a data da publicação do presente aviso;

d) Situação profissional com indicação da categoria profissional, serviço a que está vinculado, e a natureza da relação jurídica de emprego publico;

e) Declaração, sob compromisso de honra, da posse dos requisitos gerais de admissão constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Esta declaração é obrigatória e a sua falta determina a exclusão do concurso.

11.2 - Documentos exigidos - os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae, detalhado, assinado e actualizado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

c) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas apenas das relacionadas com as funções a exercer.

d) Declaração actualizada, emitida pelo serviço de origem da qual conste de forma inequívoca, a natureza do vinculo, a categoria, a antiguidade na carreira/categoria e em funções públicas;

e) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão e número fiscal de contribuinte;

f) Fotocópia do boletim de vacinas.

Os candidatos portadores de deficiência, devem igualmente declarar, sob compromisso de honra, o respectivo tipo e grau de incapacidade, quando igual ou superior a 60 %.

11.3 - O requerimento e demais documentação devem ser entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao fim do prazo fixado, para Câmara Municipal da Covilhã, Praça do Município 6200-151 Covilhã.

11.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.6 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Métodos de selecção - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), nos termos do artigo 19.º da Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.1 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores.

13 - Sistema de classificação final - a classificação final, (CF) expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples da classificação decorrente dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos obtenham nas provas de selecção ou na classificação final pontuação inferior a 9,50 valores, aplicando-se a seguinte fórmula para a classificação final:

CF = (AC + EPS)/2

sendo:

CF = Classificação final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

14 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri, encontrando-se à disposição dos candidatos nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - A afixação da lista dos candidatos admitidos, bem como a classificação final serão afixadas, no edifício dos Paços do Município e divulgadas na página electrónica da Câmara Municipal da Covilhã, www.cm-covilha.pt, ou publicadas no Diário da República, 2.ª série, conforme disposto nos artigos 33.º; 34.º e 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do referido diploma legal.

16 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia e hora da realização dos métodos de selecção nos termos previstos no n.º 2 do artigo 34.º e 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Júri do concurso - nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e artigo 2.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, o júri terá a seguinte composição:

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Presidente - Dr.ª Graça Isabel Pires Henry Robbins, Director de Departamento;

Vogais efectivos:

Dr. João José Riço Nunes, Coordenador Técnico de Informática

Dr. Júlio Manuel de Sousa Costa, Chefe de Divisão;

Vogais suplentes:

Dr.ª Sandra Cristina Pires Praça, Técnico Superior;

Dr.ª Ana Maria Puebla Simões - Técnico Superior;

2 de Março de 2011. - O Vereador em Permanência Responsável pela Gestão de Recursos Humanos, Pedro Miguel Abreu Silva.

304419152

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1234179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-28 - Decreto-Lei 54/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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