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Aviso 4885/2011, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Concurso externo de ingresso de admissão a estágio para provimento de três postos de trabalho da categoria de técnico de informática-adjunto, nível 1

Texto do documento

Aviso 4885/2011

Concurso externo de ingresso de admissão a estágio para provimento de três postos de trabalho da categoria de técnico de informática-adjunto, nível 1, da carreira técnico de informática, do mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Oleiros.

1 - Nos termos dos artigos 27.º e n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 4 de Março e artigo 35.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de Oleiros, tomada em reunião de 28 de Janeiro de 2011 se encontra aberto, pelo prazo de 5 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, concurso externo de ingresso de admissão a estágio para provimento de três postos de trabalho da categoria de técnico de informática - adjunto, nível 1, da carreira (não revista) técnico de informática, do mapa de Pessoal deste Município.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, Lei 64-A/2008, de 31 Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março e Portaria 358/2002, de 3 de Abril e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Âmbito do recrutamento - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

3.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no parágrafo anterior, mais determinou a Câmara Municipal de Oleiros dar parecer favorável ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho em causa por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

4 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, caducando com o seu preenchimento.

5 - Caracterização do posto de trabalho: aos postos de trabalho a preencher corresponde o exercício das funções da carreira de técnico de informática, constantes das alíneas a) a e), do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, com as atribuições e competências inerentes à área de infra-estruturas tecnológicas, assegurando a gestão e operacionalidade de infra-estruturas informáticas e de comunicações.

6 - Local de trabalho: Na área do Município de Oleiros.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

7.1 - Podem concorrer ao concurso os candidatos que, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Os candidatos devem possuir o 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, bem como formação complementar especifica em informática, de acordo com o estabelecido na alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

8 - Posicionamento remuneratório: A remuneração é fixada para a respectiva categoria, nos termos do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e demais legislação complementar.

9 - Formalização das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Oleiros, o qual poderá ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos do Município de Oleiros, no horário de expediente, ou remetidas por correio registado, com aviso de recepção, até ao prazo limite de apresentação de candidaturas, para o seguinte endereço: Praça do Município; 6160-409 Oleiros.

9.1 - Do requerimento de admissão ao concurso devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número de Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e serviço emissor, Número de Identificação Fiscal, residência, código postal e telefone para contacto, se tiver);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação do tipo de relação jurídica de emprego público que detém, bem como a categoria, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Referência ao concurso a que se candidata, com indicação do respectivo número, data e página do D.R. onde se publica este aviso.

9.2 - O requerimento de admissão ao concurso, devidamente datado e assinado, é acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos de acções de formação profissional;

d) Sendo o caso, o candidato deverá ao ainda apresentar declaração emitida pelo serviço a que pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da actividade que executa;

e) Declaração sob compromisso de honra de que preenche os requisitos gerais de admissão ao concurso, enunciados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

9.3 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), b), d) e e) do número anterior determina a exclusão do concurso, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para a apresentação dos documentos.

9.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos da formação profissional e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

9.5 - Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3 e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, o candidato com deficiência tem preferência de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de selecção nos termos do diploma supra mencionado.

9.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de Selecção: Avaliação Curricular (AC); Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), sendo cada um dos métodos utilizados eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluídos do procedimento os candidatos que num destes métodos obtenham uma valoração inferior a 9, 5 valores.

10.1 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Neste método são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, a que se referem os constantes do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Este factor é valorado na escala de 0 a 20 valores, seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HAB + FP + EP + AD)/4

sendo que:

HAB = habilitações académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Habilitação académica de grau exigido à candidatura - 19 valores;

Habilitação académicas de grau superior exigido na candidatura - 20 valores.

FP = formação profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

Sem acções de formação - 10 valores;

Acções de formação = a 35 horas - 10 + 1 valores/cada acção;

Acções de formação(maior que) a 35 horas - 10 + 2 valores/cada acção.

EP = experiência profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes aos postos de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:

Sem experiência - 10 valores;

Com experiência até 3 anos - 12 valores;

Com experiência de 3 a 6 anos - 15 valores;

Com mais 6 anos de experiência - 20 valores.

AD = avaliação de desempenho: ponderação da avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar:

a) Inexistência de desempenho - 10 valores;

b) Atribuição de desempenho ao abrigo da Lei 10/2004, de 22 de Março, e do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio:

Desempenho Insuficiente - 8 valores;

Desempenho de Necessita Desenvolvimento - 12 valores;

Desempenho Muito Bom 18 valores;

Desempenho Excelente 20 valores;

c) Atribuição de desempenho ao abrigo da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro:

Desempenho Inadequado - 8 valores;

Desempenho Adequado - 15 valores;

Desempenho Relevante - 20 valores.

10.2 - Prova Escrita de Conhecimentos -

10.2.1 - Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. Esta prova revestirá a forma escrita, será individual, com consulta da legislação não anotada e terá a duração de 1 hora e 30 minutos (com meia hora de tolerância). Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas e incidirá sobre os seguintes temas:

a) Conhecimentos gerais sobre a Administração Pública Local;

b) Administração e configuração de sistemas operativos;

c) Ferramentas de produtividade de pessoal (folhas de cálculo, processadores de texto, etc...);

d) Conceitos de hardware.

10.2.2 - Diplomas legais cuja consulta é permitida:

a) Quadro de Transferência de Atribuições e Competências Para as Autarquias Locais, estabelecido pela Lei 159/99, de 14 Setembro;

b) Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, estabelecido pela Lei 169/99 de 18 de Setembro (alterada pelos seguintes diplomas: Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e Lei 67/2007, de 31 de Dezembro);

c) Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 Setembro;

d) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, estabelecido pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

e) Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções pública, estabelecidos pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (alterado pelos seguintes diplomas: Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril; Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro);

f) Código do Procedimento Administrativo, publicado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (alterado pelos seguintes diplomas: Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro; Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro; Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro; Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro);

g) Estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática, estabelecido pelo Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;

h) Áreas e conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública definidas pela Portaria 358/2002, de 3 de Abril;

10.3 - A Classificação Final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da seguinte fórmula:

CF = (AC+PEC)/2

10.4 - A classificação de cada um dos métodos de selecção será expressa de 0 a 20 valores e ordenará os candidatos segundo a classificação decrescente obtida.

11 - As actas do júri, de onde constem a grelha classificativa, o sistema de valoração final, do método e fundamentos das decisões tomadas, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Em caso de igualdade de classificação serão observados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de selecção por ofício registado.

14 - Os candidatos que devam ser excluídos são notificados, no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, para, no prazo de 10 dias úteis, dizerem por escrito o que se lhes oferecer.

15 - As listas dos candidatos admitidos e a lista de classificação final, ou quaisquer outros elementos julgados necessários, serão publicitadas, nos termos do artigo 33.º e n.º 4 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e disponibilizada na página electrónica.

16 - Composição do júri do procedimento - O júri é constituída pelos seguintes elementos:

Presidente - Carlos Manuel Pinto Lopes Branquinho, Técnico Superior;

Vogais efectivos - João Eduardo Alves Mateus, Técnico de Informática de Grau 2, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Filipe Luís Ribeiro Mendes, Coordenador Técnico;

Vogais suplentes - Nuno Miguel dos Santos Abelho Alves, Técnico Superior e Ana Maria Alves Martins, Técnica Superior.

17 - O júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns métodos de selecção que dada a sua especificidade assim o exijam.

18 - Em cumprimento da alínea h) do Artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara, José Santos Marques.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1226840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-31 - Declaração de Rectificação 265/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-29 - Declaração de Rectificação 22-A/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo,

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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