Os militares na situação de reserva podem ser autorizados, excepcionalmente, a prestar serviço efectivo, nomeadamente na Cruz Vermelha Portuguesa, nos termos do artigo 155.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações e rectificações introduzidas pela Declaração de Rectificação 10-BI/99, de 31 de Julho, Lei 25/2000, de 23 de Agosto, Decreto-Lei 232/2001, de 25 de Agosto, Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, Decreto-Lei 70/2005, de 17 de Março, Decreto-Lei 166/2005, de 23 de Setembro, Decreto-Lei 310/2007, de 11 de Setembro, Decreto-Lei 330/2007, de 9 de Outubro, Lei 34/2008, de 23 de Julho, e Decreto-Lei 59/2009, de 4 de Março, conjugado com o disposto no n.º 9 da Portaria 1247/90, de 31 de Dezembro, e no n.º 3 do artigo 50.º do Estatuto da Cruz Vermelha Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei 281/2007, de 7 de Agosto.
Assim, obtida a anuência do Chefe do Estado-Maior do Exército, autorizo:
1 - O militar na reserva SAJ INF RES 02387287, José António Ferreira Lopes, a desempenhar funções a tempo inteiro na efectividade de serviço na Delegação de Carvalhais de Lavos da Cruz Vermelha Portuguesa de 1 de Setembro a 31 de Dezembro de 2010.
2 - Os efeitos do presente despacho reportam-se a 1 de Setembro de 2010.
20 de Janeiro de 2011. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.
204254666