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Aviso 795/2011, de 7 de Janeiro

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Sumário

Abertura de vários procedimentos concursais

Texto do documento

Aviso 795/2011

1 - Para os devidos efeitos, se torna público, que por despacho da Sra., Presidente da Câmara Municipal de Silves, datado de 22 de Novembro de 2010, se encontram abertos, pelo período de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série, (parte H) do Diário da República, procedimentos concursais comuns, para a contratação por tempo indeterminado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, nomeadamente:

Referência A - 1 postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, na actividade de Assessoria de Administração para a Divisão Financeira, nomeadamente Secção de Aprovisionamento

Referência B - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico, na actividade de Coordenador Técnico, para a Divisão de Recursos Humanos, nomeadamente para a Secção de Gestão Administrativa de Pessoal;

2 - Não existem candidatos em reserva no órgão ou serviço do município e a consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, está temporariamente dispensada de acordo com a FAQ publicitada no site da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público.

3 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de Junho.

4 - Validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos estatuídos nos n.º 1,2 e 3 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Local de Trabalho: As funções serão exercidas na área do Município.

6 - Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Referência A - Efectuar estudos de natureza científico-técnica, com vista à elaboração de relatórios de acompanhamento dos concursos públicos. Desenvolver todos os procedimentos necessários à abertura de concursos públicos.

Referência B - Coordenar, orientar e supervisionar as actividades desenvolvidas da secção.

7 - Nível habilitacional exigido:

Referência A - Licenciatura em Assessoria de Administração, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, de acordo com a alínea c) do n.º 1, do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Referência B - 12.º Ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, de acordo com a alínea b) do n.º 1, do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objecto de negociação nos termos previstos pelo o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Os candidatos deverão preencher os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.1.1 - Na falta de apresentação dos documentos, devem os candidatos declarar no requerimento de admissão que reúnem tais requisitos.

9.2 - Para cumprimento do estabelecido dos n.os 4 e 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público (mobilidade e contrato por tempo indeterminado).

9.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando, em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Formalização de candidaturas:

10.1 - Forma: Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória que se encontra disponível para download no site do Município (www.cm-silves.pt) e em formato de papel na Divisão de Recursos Humanos, dirigido à Sra. Presidente da Câmara de Silves, o qual poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Silves, Praça de Município, 8300-117 Silves.

10.2 - Não é possível entregar a candidatura ou documentos por via electrónica.

10.3 - A apresentação da candidatura, deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, acompanhado de documentos comprovativos dos factos nele alegados para os candidatos que se encontrem na situação descrita nos ponto 12;

b) Fotocópia do Certificado de Habilitações;

c) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a identificação da relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerça funções, e avaliação do desempenho obtida nos últimos três anos.

10.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de selecção:

Os métodos de selecção a aplicar são, nos termos do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro os seguintes:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - destinada a avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais que os candidatos dispõem, bem como as competências técnicas necessárias ao exercício das funções; e

b) Avaliação Psicológica (AP) - destinada a avaliar as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos bem como estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

12 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cujo ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC) - visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções.

13 - Os candidatos referidos no número anterior podem afastar mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos obrigatórios constantes do n.º 11 do presente aviso.

14 - Método de Selecção Facultativo:

a) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Visa avaliar de forma objectiva e sistemática a experiência profissional e aspectos comportamentais relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal

15 - Valoração dos Métodos de Selecção:

15.1 - Prova de Conhecimentos (PC) será de natureza teórica e revestirá a forma escrita. É valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 45 %.

Bibliografia:

Referência A: 1 - Regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias assim como as respectivas competências - Lei 169/99, de 18 de Janeiro, com as posteriores alterações;

2 - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro

3 - Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008 de 11 de Setembro;

4 - Código de Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro

5 - Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

6 - Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

7 - Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro - Código dos Contratos Públicos

Referência B: 1 - Competências dos órgãos das Autarquias e seu regime jurídico de funcionamento - Lei 169/99, de 18 de Setembro articulado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

2 - Código de Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro

3 - Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro de 2008 - Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações

4 - Lei 59/2008 de 11 de Setembro - contrato de trabalho em funções publicas

5 - Lei 58/2008 de 09 de Setembro - estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas

6 - Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro - Código dos Contratos Públicos

7 - Decreto-Lei 54-A/99 de 22 de Fevereiro - POCAL

8 - Lei 162/99 de 14 de Setembro

9 - Decreto-Lei 315/2000 de 02 de Dezembro

10 - Decreto-Lei 84-A/2002 de 05 de Abril de 2002

11 - Lei 2/2007 de 15-01-2007 - Finanças Locais

15.2 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 30 %.

15.3 - Avaliação Curricular (AC) - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, tendo a ponderação de 45 % para a valoração final.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais, obrigatoriamente: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação Profissional, Experiência profissional e Avaliação do desempenho:

AC = (HAB+FP+EP+AD)/4

em que:

AC= Avaliação Curricular;

HAB= Habilitações Académicas

FP= Formação Profissional

EP= Experiência profissional

AD= Avaliação de Desempenho

15.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 30 %.

16 - Entrevista Profissional de Selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 25 %.

17 - Cada um dos métodos de selecção, é eliminatório.

17.1 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

18 - Os resultados obtidos em cada método de selecção serão afixados através de uma lista ordenada alfabeticamente, no placard da Divisão de Recursos Humanos e disponibilizados na sua página electrónica, (www.cm-silves.pt).

18.1 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

18.1.1 - A valoração final dos métodos de selecção será a obtida através da seguinte fórmula:

VF = (PC x 45 %)+(AP x 30 %)+(EPS x 25 %)

VF = Valoração final

PC = Prova de Conhecimento

AP = Avaliação Psicológica

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

ou

VF = (AC x 45 %)+(EAC x 30 %)+(EPS x 25 %)

VF = Valoração final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista Avaliação Competências

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

18.2 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados através de ofício registado, de acordo com a alínea b) do n.º 3, do artigo 30.º da Lei 12-A/2008, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18.3 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de ofício registado, do dia, hora e local, para a realização dos métodos de selecção, nos termos da alínea b) do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção é notificada aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção, são notificados do acto de homologação da lista de ordenação final, sendo igualmente publicada na 2.ª série (parte h) do Diário da República, afixada no placard da Divisão de Recursos Humanos e disponibilizado na página electrónica do Município.

20 - A lista de ordenação final dos candidatos obedece aos critérios de ordenação preferencial, em caso de igualdade de valoração, estatuídos pelo o artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - As actas do júri onde constam os parâmetros da avaliação e respectiva ponderação por cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da Câmara Municipal de Silves (www.cm-silves.pt) e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

23 - Quota de Emprego para pessoas com deficiência - Poderão concorrer pessoas com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

24 - Para cumprimento do estipulado nos n.º 1 e 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência, devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

Deverão ainda os mesmos candidatos mencionar no requerimento todos os elementos necessários ao processo de selecção, nomeadamente as suas capacidades comunicação/expressão.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9 da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, conforme despacho publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série de 31 de Março, de 2000.

26 - Composição do júri

Referência A

Presidente: Dra. Dina Paula Correia Baiona, Directora do Departamento de Administração Geral;

Vogais efectivos: Dra. Telma Maria Vicente Gonçalves, Chefe de Divisão Financeira (em regime de substituição), que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Dr. Ricardo Jorge das Neves Gregório, Técnico Superior

Vogais suplentes: Dr. Mário Jorge Martins de Sousa Bárbara, Técnico Superior

Dra. Paula Cristina Brás Sequeira, Técnica Superior

Referência B

Presidente: Dra. Dina Paula Correia Baiona, Directora de Departamento de Administração Geral

Vogais efectivos: Dra. Isabel Maria Santos Alfarrobeiras Cabrita, Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Maria José Barnabé de Jesus Jóia, Coordenadora Técnica

Vogais suplentes: Dra. Isabel Alexandra Lopes Cavaco Cabrita, Chefe de Divisão de Assuntos Jurídicos,

Dra. Vera Cristina Oliveira Deodato, Técnica Superior

15 de Dezembro de 2010. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.

304103421

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1215038.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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