Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho de técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde
1) Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 6.º e nos termos do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho de 23 de Dezembro de 2010, do Secretário-Geral do Ministério da Saúde, se encontra aberto procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para ocupação de um posto de trabalho de técnico superior, da Direcção de Serviços de Gestão de Recursos, e um posto de trabalho, da Direcção de Serviços de Informação e Documentação do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.
2) Para os efeitos do disposto n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas no próprio serviço, não tendo sido efectuada a consulta prévia à ECCRC, face à dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta, até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.
3) Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Código do Procedimento Administrativo.
4) N.º de postos de trabalho a ocupar - 2 (dois).
5) Caracterização dos postos de trabalho:
Ref. A) 1 postos de trabalho de técnico superior jurista
Caracterização sumária do posto de trabalho - Funções consultivas, de estudo e de avaliação, de carácter jurídico, que fundamentam e preparam a decisão dos gabinetes dos membros do Governo e do Secretário-Geral; Elaboração de pareceres jurídicos; Elaboração de todos os actos processuais exigíveis no âmbito do Sistema de Informação dos Imóveis do Estado a propósito do Regime Jurídico do Património Imobiliário Público; Assegurar as funções da Unidade de Gestão Patrimonial da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde
Ref. B) 1 posto de trabalho de técnico superior de ciências sociais e humanas
Caracterização sumária do posto de trabalho - Funções de recolha, tratamento e difusão de informação de carácter geral ou específico, com interesse para o Ministério da Saúde, para os funcionários da Secretaria-Geral e para os cidadãos; Produção de conteúdos para o Portal da Saúde, site da Secretaria-Geral e sites dos demais órgãos, serviços e organismos aos quais a SG presta apoio neste âmbito; Atendimento electrónico aos cidadãos; Manutenção, suporte aos utilizadores a apoio aos clientes dos sistemas de informação integrados no Portal da Saúde; Dinamização e suporte ao projecto dos Microsites das USF.
6) Âmbito do recrutamento - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
7) Modalidade de relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.
8) Local de Trabalho - O local de trabalho situa-se na Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, na Av. João Crisóstomo, n.º 14, 1000-179 Lisboa.
9) Requisitos de admissão - São requisitos cumulativos de admissão:
9.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Possuir relação jurídica de emprego público constituída por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
9.3 - Estar numa das condições das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro:
a) Integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade do serviço;
b) Integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontre em situação de mobilidade especial;
c) Integrado noutras carreiras.
9.4 - Estar habilitado com o nível habilitacional a seguir indicado para cada referência, não havendo lugar, no presente procedimento, à substituição do nível habilitacional por formação ou experiencia profissional:
Ref. A) Licenciatura em Direito.
Ref. B) Licenciatura em Ciências Sociais e Humanas.
10) Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira técnica superior e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde idêntico ao posto de trabalho ora publicitado.
11) Prazo para apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
12) Formalização das candidaturas:
12.1 - As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através do preenchimento do Formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho (Extracto) n.º 11321/2009, de 8/05, disponível no Serviço de Expediente da Secretaria-Geral ou na respectiva página electrónica (www.sg.min-saude.pt), dirigido ao Secretário-Geral do Ministério da Saúde, e entregues até ao termo do prazo:
a) Pessoalmente (entre as 09:30 e as 12:30 horas e as 14:30 e as 16:30 horas), ou
b) Por correio registado, com aviso de recepção, para: Secretaria-Geral do Ministério da Saúde
Procedimento concursal - Carreira de técnico superior, com a indicação da referência a que se candidata.
Av. João Crisóstomo, n.º 14 - 3.º andar, 1000 - 179 Lisboa
12.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Um exemplar do Curriculum Vitae, actualizado, datado e assinado;
b) Fotocópia simples do certificado de habilitações académicas;
c) Fotocópia simples dos certificados comprovativos da formação profissional;
d) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;
e) Declaração, emitida e autenticada pelo órgão ou serviço de origem (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste:
i) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;
ii) Identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular;
iii) Descrição da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
iv) Menção quantitativa e qualitativa da avaliação do desempenho dos anos 2007, 2008 e 2009.
v) Posição e nível remuneratório, com a indicação da data de produção de efeitos e o correspondente montante pecuniário.
12.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
13) As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14) Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita no currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15) Métodos de selecção: Considerando a urgência do presente recrutamento e, nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, são adoptados como métodos de selecção:
15.1 - Prova de conhecimentos (PC), como método obrigatório, de natureza teórica, destinada a avaliar se e em que medida os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função, que terá uma ponderação de 70 % de acordo com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009:
a) A prova de conhecimentos revestirá natureza teórica incidindo sobre temas específica e directamente relacionados com as exigências da função;
b) A prova de conhecimentos será aplicada à totalidade dos candidatos, tendo a duração de 60 minutos e assumirá a forma escrita, sendo permitida consulta de legislação e bibliografia;
c) Temas, bibliografia e legislação:
Os temas a adoptar para a prova de conhecimentos da Ref. A) são os seguintes: Orgânica do Ministério da Saúde; Orgânica da Secretaria-Geral; Contratação Pública;
Reforma da Administração Financeira do Estado;
Noções Gerais do Plano Oficial de Contabilidade Pública;
Regime Financeiro do Estado;
Despesas e Receitas da Contabilidade Pública;
Lei de Enquadramento Orçamental;
Regime Jurídico do Património Imobiliário Público;
Noções no âmbito do CIBE e na gestão do inventário;
Noções no âmbito da utilização de plataformas electrónicas de gestão de stocks;
Métodos de controlo e acompanhamento da gestão de stocks;
Noções no âmbito da utilização de plataformas electrónicas de bens e serviços;
Métodos de controlo e acompanhamento de processos de compra;
Técnicas de negociação;
Gestão da Frota Automóvel;
Gestão dos Edifícios e dos Equipamentos;
Gestão de Contratos.
A bibliografia e legislação necessária à preparação dos temas a adoptar na prova de conhecimentos é a seguinte:
Constituição da República Portuguesa; Decreto-Lei 212/2006, de 27 de Outubro; Decreto Regulamentar 65/2007, de 29 de Maio;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro;
Despacho 8294/2009, de 24 de Março; Regulamento 330/2009, de 30 de Julho; Portaria 420/2009, de 20 de Abril; Decreto-Lei 200/2008, de 9 de Outubro;
Portaria 701-A/2008, de 29 de Julho;
Portaria 701-B/2008, de 29 de Julho;
Portaria 701-C/2008, de 29 de Julho;
Portaria 701-D/2008, de 29 de Julho;
Portaria 701-E/2008, de 29 de Julho;
Portaria 701-F/2008, de 29 de Julho;
Portaria 701-G/2008, de 29 de Julho;
Portaria 701-H/2008, de 29 de Julho;
Portaria 701-I/2008, de 29 de Julho;
Portaria 701-J/2008, de 29 de Julho;
Regulamento (CE) n.º 213/2008 da Comissão, de 28 de Novembro, Jornal Oficial L74; Regulamento (CE) n.º 1422/2007 da Comissão, de 4 de Dezembro, Jornal Oficial L 317;
Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de Julho;
Decreto-Lei 84/2008, de 21 de Maio;
Despacho 19545/2006, de 25 de Setembro;
Decreto-Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro;
Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; Lei 8/90, de 20 de Fevereiro; Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho; Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro; Portaria 671/2000 de 17 de Abril; Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro;
Lei 91/2001, de 20 de Agosto, republicada pela Lei 48/2008, de 24 de Agosto;
Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto;
Despacho 7382/2009, de 12 de Março;
Despacho 13478/2009, de 9 de Junho;
Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;
Decreto-Lei 26/97, de 23 de Janeiro;
Decreto-Lei 206/88, de 16 de Junho;
Decreto-Lei 31/85, de 25 de Janeiro;
Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março;
Decreto-Lei 280/2007, de 7 de Agosto;
Decreto-Lei 24/2009, de 21 de Janeiro;
Portaria 293/2009, de 24 de Março;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2008, de 24 de Outubro; Portaria 95/2009, de 29 de Janeiro; Regulamento 329/2009, de 30 de Julho; Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março; Portaria 383/2009, de 12 de Março;
Portaria 382/2009, de 12 de Março; Despacho 7378/2009, de 12 de Março;
DSC Negociação, 2.ª Edição Revista, José Mexia Crespo Carvalho, Livraria Bertrand (Edições Sílabo);
Negociação (3.ª Edição), Crespo Carvalho, Edição Sílabo;
Negociação Baseada em Estratégia, José Carlos Martins Coelho, Editora Atlas;
Os temas a adoptar para a prova de conhecimentos da Ref. B) são os seguintes: Orgânica do Ministério da Saúde; Orgânica da Secretaria-Geral;
Boas práticas na construção de websites da Administração Directa e Indirecta do Estado; Acessibilidade Web;
Medidas de modernização administrativa que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão.
A bibliografia e legislação necessária à preparação dos temas a adoptar na prova de conhecimentos é a seguinte:
Decreto-Lei 212/2006, de 27 de Outubro; Decreto Regulamentar 65/2007, de 29 de Maio; Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril.
Amaral, Luís Alfredo Martins; Oliveira, João Nuno; e Santos, Leonel Duarte dos, Guia de Boas Práticas na Construção de Web sites da Administração directa e indirecta do Estado, Versão 3.0 de Fevereiro 2003, Departamento de Sistemas de Informação, Escola de Engenharia, Universidade do Minho. Promotores: UMIC - Unidade de Missão Inovação e Conhecimento, Universidade do Minho;
Directrizes de Acessibilidade para o conteúdo da Web (WCAG) 2.0.
15.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS), como método de selecção facultativo, destinado a avaliar, a experiência profissional e aspectos comportamentais, o qual terá uma ponderação de 30 % de acordo com o disposto no artigo 7.º da Portaria 83-A/2009.
16) A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:
CF = (70 % PC) + (30 % EPS)
sendo que:
CF - Classificação Final
PC - Prova de Conhecimentos
EPS - Entrevista Profissional de Selecção
17) Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, sendo excluído do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte.
18) Composição do Júri:
Presidente: Lic. Sandra Cavaca, Secretária-Geral Adjunta do Ministério da Saúde;
Vogais efectivos: Lic. Lina Freitas, Directora de Serviços de Documentação e Informação, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos;
Lic. Paula Nogueira, Chefe de Divisão de Administração de Recursos Humanos
Vogais suplentes: Lic. Ana Chastre, Técnica superior da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde
Lic. Sofia Rosa, Técnica superior da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde
19) As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
20) Lista unitária de ordenação final dos candidatos:
20.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada por ofício registado, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
20.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Secretário-Geral do Ministério da Saúde é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Secretaria-Geral e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Lisboa, 27 de Dezembro de 2010. - O Secretário-Geral, João Nabais.
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