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Aviso 27643/2010, de 30 de Dezembro

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Sumário

Abre procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 27643/2010

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto Português da Juventude, I. P.

1 - Fundamentação e legislação aplicável: nos termos do disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º, no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (adiante designada por Portaria), torna-se público que, por meu despacho de 22 de Julho de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para a constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de dois postos de trabalho constantes do mapa de pessoal do Instituto Português da Juventude, I. P., afectos à actividade do Departamento de Programas, na carreira geral e categoria de técnico superior.

2 - Reserva de Recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

3 - Publicitação: o presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica do IPJ, em (www.juventude.gov.pt), e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

4 - Caracterização dos postos de trabalho: os postos de trabalho a ocupar inserem-se no domínio das competências do Departamento de Programas, designadamente as decorrentes do artigo 7.º do Anexo à Portaria 662-J/2007, de 31 de Maio, com a seguinte caracterização:

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de informações e projectos, com elevado grau de complexidade, e execução de outras actividades comuns, instrumentais e operativas do serviço.

Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores nos seguintes termos:

Referência 1) - Um posto de trabalho direccionado para as áreas de Licenciamento e Realização de Campos de Férias e Tempos Livres.

Conteúdo funcional: Gestão e Organização dos Programas e Projectos das áreas postas a concurso, através, nomeadamente, da elaboração de informações e pareceres para atribuição de apoios financeiros, concepção, melhoria e facilitação de boas práticas para as áreas de Campos de Férias e Tempos Livres, recolha e interpretação de dados sobre o perfil dos candidatos e entidades beneficiárias, realização de estudos e relatórios físicos, financeiros e comparativos, atribuição de licenciamento para a realização de Campos de Férias, intervindo, nomeadamente, nos procedimentos conducentes à emissão e renovação de alvarás nos termos previstos no Decreto-Lei 304/2003, republicado através do Decreto-Lei 163/2009, de 22 de Julho, bem como, organizar e manter actualizado um registo das entidades relacionadas e, ainda, assegurar a representação internacional e acções de promoção das áreas postas a concurso, pelo que o trabalhador realizará as seguintes actividades específicas no âmbito da actividade do posto de trabalho a que se candidata:

a) Recepção, acompanhamento e monitorização dos procedimentos relativos ao licenciamento dos Campos de Férias, de entidades públicas ou privadas;

b) Elaboração e divulgação no território nacional, dos parâmetros a fixar, anualmente, na plataforma electrónica de candidatura on-line, ao apoio financeiro nas áreas dos programas postas a concurso, nos termos da legislação aplicável;

c) Coordenação e monitorização nacional dos processos de acompanhamento regional dos projectos em execução;

d) Gestão nacional das plataformas electrónicas dos Programas de Campos de Férias e Ocupação de Tempos Livres;

e) Elaboração de propostas concretas de melhoria dos procedimentos;

f) Concepção de novos programas;

g) Responsabilização na actualização permanente da informação, a nível nacional, sobre a execução dos projectos dos Programas;

h) Verificação da execução financeira das verbas atribuídas a entidades beneficiárias no âmbito dos Programas;

i) Organização e actualização de registo das entidades licenciadas para a promoção de campos de férias;

j) Elaboração de relatórios físicos, financeiros e comparativos dos apoios atribuídos;

k) Elaboração de dossiers técnicos sobre os Programas;

l) Elaboração de Manuais de Procedimentos, designadamente, de utilização da plataforma electrónica de candidatura dos Programas;

m) Elaboração de Defas das aplicações informáticas no âmbito dos programas das áreas postas a concurso;

n) Elaboração de outputs na plataforma electrónica no âmbito dos Programas das áreas postas a concurso;

o) Elaboração de diagnósticos sociais;

p) Organização de acções de formação internas e externas;

q) Participação em reuniões internacionais;

r) Produção e aplicação de instrumentos formativos;

s) Promoção de intercâmbio de informação com outras entidades;

t) Gestão e divulgação de conteúdos, no Portal da Juventude.

Referência 2) - Um posto de trabalho direccionado para as áreas do Empreendedorismo e Voluntariado.

Conteúdo funcional: Gestão e Organização dos Programas e Projectos das áreas postas a concurso, através, nomeadamente, da elaboração de informações e pareceres para atribuição de apoios financeiros, concepção, melhoria e facilitação de boas práticas para as áreas de Empreendedorismo e Voluntariado, recolha e interpretação de dados sobre o perfil dos candidatos e entidades beneficiárias, realização de estudos e relatórios físicos, financeiros e comparativos, bem como, organizar e manter actualizado um registo das entidades relacionadas e, ainda, assegurar a representação internacional e acções de promoção das áreas postas a concurso, pelo que o trabalhador realizará as seguintes actividades específicas, no âmbito da actividade do posto de trabalho a que se candidata:

a) Recepção, acompanhamento e monitorização dos procedimentos relativos a projectos de Voluntariado e Empreendedorismo Jovem;

b) Formação de voluntários e técnicos nas áreas do Voluntariado;

c) Promoção e realização de parcerias com entidades públicas e privadas;

d) Elaboração de minutas de protocolos de parcerias a estabelecer com entidades públicas e privadas;

e) Coordenação e monitorização nacional dos processos de acompanhamento regional dos projectos em execução;

f) Gestão nacional das plataformas electrónicas dos Programas de Voluntariado e Empreendedorismo;

g) Elaboração de propostas concretas de melhoria dos procedimentos;

h) Responsabilização na actualização permanente da informação sobre a execução dos projectos dos Programas;

i) Verificação da execução financeira das verbas atribuídas a entidades beneficiárias no âmbito dos Programas;

j) Elaboração de relatórios físicos, financeiros e comparativos dos apoios atribuídos;

k) Elaboração de dossiers técnicos sobre os Programas;

l) Elaboração de Manuais de Procedimentos, designadamente, de utilização da plataforma electrónica de candidatura dos Programas;

m) Elaboração de Defas das aplicações informáticas no âmbito dos Programas;

n) Elaboração de outputs na plataforma electrónica no âmbito das áreas postas a concurso;

o) Organização de acções de formação internas e externas no âmbito das áreas postas a concurso;

p) Participação em reuniões internacionais;

q) Deslocações pelo território nacional;

r) Produção e aplicação de instrumentos formativos;

s) Concepção e proposta de novos Programas;

t) Acompanhamento de todos os processos pré-contratuais no âmbito dos Programas;

u) Possuir experiência de aplicação do actual Código da Contratação Pública;

v) Elaboração de peças concursais e acompanhamento da execução de contratos;

w) Gestão e divulgação de conteúdos, no Portal da Juventude.

5 - Local de trabalho: as funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar serão exercidas na Sede do Instituto Português da Juventude, I. P., localizado na Avenida da Liberdade, n.º 194, em Lisboa, sem prejuízo do disposto no artigo 116.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas aprovado pela Lei 59/2008 de 11 de Setembro.

6 - Requisitos gerais de admissão: são requisitos cumulativos de admissão:

a) Reunir os requisitos previstos no artigo 8.º da LVCR;

b) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou encontrar-se em situação de mobilidade especial.

7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Departamento de Programas do Instituto Português da Juventude, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Requisitos específicos - nível habilitacional exigido e área de formação académica:

8.1 - Referência 1):

Conhecimentos, competências e experiência relevantes, a valorizar:

a) Licenciatura em Sociologia;

b) Mestrado em Sociologia do Trabalho, das Organizações e do Emprego;

c) Experiência, devidamente comprovada, na utilização de plataformas electrónicas de gestão de candidaturas;

d) Domínio do sistema operativo na óptica do utilizador e bons conhecimentos de ferramentas de Microsoft Office, Excel, Word, Access, Gestão documental, e outros, designadamente bases de dados e pesquisa de Informação na Internet;

e) Experiência de trabalho, devidamente comprovada, na área de actividade do posto de trabalho a que se candidata, igual ou superior a seis anos;

f) Formação em Gestão de Projectos;

g) Possuir capacidade de iniciativa e autonomia; análise e sentido crítico; orientação para os resultados; espírito de cooperação;

h) Aptidão para trabalho em equipa;

i) Literacia jurídica;

j) Ser detentor, comprovadamente, de conhecimentos aprofundados de, no mínimo, duas línguas estrangeiras, sendo uma a inglesa e a outra, preferencialmente, o espanhol.

Formação preferencial ao desempenho das funções:

a) Diploma de especialização em Elaboração de Planos de Relatórios;

b) Diploma de competências Básicas em Tecnologia de Informação;

c) Diploma de especialização em concepção e gestão de projectos.

8.2 - Referência 2):

Conhecimentos, competências e experiência relevantes, a valorizar:

a) Licenciatura em Direito;

b) Domínio do sistema operativo na óptica do utilizador e bons conhecimentos de ferramentas de Microsoft Office, Excel, Word, Gestão documental, e outros, designadamente bases de dados e pesquisa de informação na Internet;

c) Experiência comprovada de trabalho, na área de actividade do posto de trabalho a que se candidata, igual ou superior a cinco anos;

d) Experiência comprovada de trabalho, de procedimentos de contratação pública de bens e serviços;

e) Possuir capacidade de iniciativa e autonomia; análise e sentido crítico; orientação para os resultados; espírito de cooperação;

f) Aptidão para trabalho em equipa;

g) Ser detentor de conhecimentos escrito e falado de, no mínimo, duas línguas estrangeiras, sendo uma a inglesa e a outra, preferencialmente, o espanhol;

h) Experiência comprovada de aplicação do actual Código da Contratação Pública, elaboração de peças concursais e acompanhamento da execução de contratos.

Formação preferencial ao desempenho das funções:

a) Diploma de competências Básicas em Tecnologias de Informação (Microsoft Office, Excel, Word);

b) Formação específica e comprovada na área da Contratação Pública;

c) Formação específica na área Pedagógica de Formadores.

8.3 - O presente procedimento concursal corresponde ao grau de complexidade funcional 3, não existindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, a que alude a alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria.

9 - Formalização de candidaturas: as candidaturas devem ser apresentadas em suporte de papel, obrigatoriamente através do formulário de candidatura ao procedimento concursal aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, que se encontra disponibilizado na página electrónica do Instituto Português da Juventude, I. P. (http://www.juventude.gov.pt), do qual deve constar de forma inequívoca a indicação da Referência do posto de trabalho a que se candidata (conforme o ponto 4 do aviso).

9.1 - Apresentação das candidaturas: as candidaturas poderão ser apresentadas pessoalmente nas instalações da Sede do Instituto Português da Juventude, I. P., Avenida da Liberdade, n.º 194, 1269-051 Lisboa, no horário compreendido entre as 10:00 e as 12:00 horas e entre as 14:00 e as 17:00 horas ou remetidas através de correio com aviso de recepção para a mesma morada, expedidas até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para o mesmo endereço.

No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no acto de recepção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de recepção, atende-se à data do respectivo registo.

9.2 - Documentos a apresentar: a apresentação da candidatura deve ser obrigatoriamente acompanhada dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, elaborado em modelo europeu, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração e datas de realização);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias (cópia);

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho (cópia);

d) Fotocópia de documento de identificação;

e) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória que detém e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria, bem como as avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos e, na falta destas, o motivo que determinou tal facto.

f) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste as actividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal.

9.3 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determinam a exclusão do candidato.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, assim como a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

10 - Métodos de selecção: no presente procedimento concursal serão adoptados os métodos de selecção definidos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da LVCR, podendo vir a utilizar-se os métodos previstos nas alíneas a) dos números 1 ou 2 do mesmo normativo, se o número de candidaturas for considerado elevado.

Os métodos de selecção obrigatórios serão sempre complementados com a realização do método de selecção facultativo previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria.

11 - No presente procedimento é aceite a possibilidade de opção por métodos de selecção previstos no n.º 2, do artigo 53.º da LVCR, para os candidatos que preencham aqueles requisitos e façam essa opção.

12 - Os métodos de selecção adoptados e respectiva valoração, na escala de zero a vinte valores, são os seguintes:

12.1 - Métodos de selecção obrigatórios:

a) Prova de Conhecimentos (PC): a prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função;

b) Avaliação Psicológica (AP): a avaliação psicológica visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

12.2 - Método de selecção complementar:

Entrevista Profissional de Selecção (EPS): a entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.3 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

CF = (0,45 PC) + (0,25 AP) + (0,30 EPS)

12.4 - Aos candidatos que reunirem as condições referidas no citado n.º 2 do artigo 53.º, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, constante do formulário de candidatura, ser-lhes-ão aplicados os seguintes métodos de selecção e respectiva ponderação:

12.5 - Métodos de selecção obrigatórios:

a) Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

12.6 - Método de selecção complementar:

Entrevista Profissional de Selecção (EPS): entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.7 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

CF = (0,45 AC) + (0,25 EAC) + (0,30 EPS)

13 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante de publicação, quanto aos facultativos. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria.

14 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria.

15 - A prova de conhecimentos, de natureza teórica e realização individual, será escrita e terá a duração máxima de 90 minutos, visando avaliar os conhecimentos académicos e profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, versando essencialmente os seguintes temas:

a) Estatutos do Instituto Português da Juventude I.P e alterações;

b) Lei Orgânica do Instituto Português da Juventude, I. P.;

c) Bases do Enquadramento Jurídico do Voluntariado;

d) Programa de Ocupação de Tempos Livres (OTL);

e) Programa Férias em Movimento;

f) Regime Jurídico de acesso e de exercício da actividade de promoção e organização e organização de Campos de Férias;

g) Disciplina do Procedimento Administrativo;

h) Disciplina da Contratação Pública aplicável à formação dos contratos públicos, nomeadamente sobre tipos e escolhas de procedimentos e elaboração de peças concursais;

i) Grandes Opções do Plano 2010-2013;

j) Noções de dados analisados e publicados no âmbito do Observatório Permanente da Juventude.

16 - Legislação necessária à preparação dos temas enunciados nas alíneas anteriores:

Referência 1:

a) Decreto-Lei 168/2007, de 3 de Maio;

b) Portaria 662-J/2007, de 31 de Maio, alterado pela Declaração de Rectificação 69/2007, de 20 de Julho e Portaria 694/2009, de 29 de Junho;

c) Decreto-Lei 304/2003, de 9 de Dezembro, com a republicação conferida através do Decreto-Lei 163/2009, de 22 de Julho;

d) Portaria 374/2004, de 13 de Abril;

e) Portaria 586/2004, de 2 de Junho;

f) Portaria 1288/2005, de 15 de Dezembro;

g) Decreto-Lei 156/2005, de 15 de Setembro;

h) Decreto-Lei 371/2007, de 6 de Novembro;

i) Decreto-Lei 274/2007, de 30 de Julho;

j) Portaria 629/2004, de 12 de Junho;

k) Lei 113/2009, de 17 de Setembro;

l) Portaria 201/2001, de 13 de Março;

m) Portaria 202/2001, de 13 de Março;

n) Portaria 286/2000, de 16 de Março;

o) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

p) Lei 3-A/2010 - Grandes Opções do Plano;

q) Gerações e Valores na Sociedade Portuguesa Contemporânea, Instituto de Ciências Sociais, 1998, vários autores.

Referência 2:

a) Decreto-Lei 168/2007, de 3 de Maio;

b) Portaria 662-J/2007, de 31 de Maio, alterado pela Declaração de Rectificação 69/2007, de 20 de Julho e Portaria 694/2009, de 29 de Junho;

c) Lei 71/98, de 3 de Novembro;

d) Decreto-Lei 389/99, de 30 de Setembro;

e) Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2005, D.R. n.º 51, de 14 de Março, I-Série-B;

f) Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

g) Código da Contratação Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;

h) Lei 3-A/2010 - Grandes Opções do Plano;

i) Gerações e Valores na Sociedade Portuguesa Contemporânea, Instituto de Ciências Sociais, 1998, vários autores.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados, por carta registada, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade "Recursos Humanos", em www.juventude.gov.pt.

19 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de carta registada.

20 - Os candidatos excluídos serão notificados, através de carta registada, para exercício do direito de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

21 - Composição e identificação do júri:

Presidente - José António Murta Rosa, Director do Departamento de Programas do Instituto Português da Juventude, I.P

Vogais efectivos:

Primeiro vogal - Vítor Ricardo Venâncio Cardoso, Chefe de Divisão do Gabinete de Recursos Humanos e Apoio aos Objectores de Consciência do Instituto Português da Juventude, I.P

Segundo vogal - Sara Raquel Amaral Franco Rodrigues, técnica superior do Departamento de Programas do Instituto Português da Juventude, I.P

Vogais suplentes:

Primeiro vogal - Maria Conceição Marques Pereira, técnica superior do Departamento de Programas do Instituto Português da Juventude, I.P

Segundo vogal - Maria Manuela Santinho Fernandes Dinis, técnica superior do Gabinete Jurídico do Instituto Português da Juventude, I. P.

22 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Presidente do Instituto Português da Juventude, I.P é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do IPJ, I.P e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.

24 - Em tudo o que não se encontre expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 de Dezembro de 2010. - A Presidente, Helena Alves.

204096951

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1212154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Lei 71/98 - Assembleia da República

    Bases do enquadramento jurídico do voluntariado, que tem como objectivos promover e garantir a todos os cidadãos a participação solidária em acções de voluntariado. Define as bases do seu enquadramento juridico.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-30 - Decreto-Lei 389/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta a Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro, que estabeleceu as bases do enquadramento jurídico do voluntariado e cria o Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado, definindo as respectivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-23 - Portaria 286/2000 - Ministérios das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Altera o quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra, aprovado pela Port 720-B/86 de 28 de Novembro, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-13 - Portaria 201/2001 - Ministério da Juventude e do Desporto

    Aprova o Regulamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-13 - Portaria 202/2001 - Ministério da Juventude e do Desporto

    Cria o Programa Férias em Movimento e aprova o respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-09 - Decreto-Lei 304/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de promoção e organização de campos de férias.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-13 - Portaria 374/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o modelo de alvará a emitir pelo Instituto Português da Juventude às entidades organizadoras dos campos de férias, que preencham os requisitos legais para o efeito e tenham apresentado o pedido de emissão de licença.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-02 - Portaria 586/2004 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Regulamenta os campos de férias quanto ao licenciamento das instalações destinadas ao alojamento e pernoita dos seus participantes.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-12 - Portaria 629/2004 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Estabelece o seguro obrigatório de acidentes pessoais para participantes em actividades de campos de férias.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-15 - Decreto-Lei 156/2005 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral. Publica em anexos as entidades que passam a estar sujeitas e as que já se encontram sujeitas a essa obrigatoriedade e disponibilização do citado livro.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-15 - Portaria 1288/2005 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação

    Aprova o modelo, edição, preço, fornecimento e distribuição do livro de reclamações a ser disponibilizado pelos fornecedores de bens e prestadores de serviços abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 168/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Instituto Português da Juventude, I. . (IPJ. I.P.), definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Portaria 662-J/2007 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os Estatutos do Instituto Português da Juventude, I. P. (IPJ, I. P.), publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-20 - Declaração de Rectificação 69/2007 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 662-J/2007, de 31 de Maio, que aprova os Estatutos do Instituto Português da Juventude, I. P..

  • Tem documento Em vigor 2007-07-30 - Decreto-Lei 274/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova a orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Decreto-Lei 371/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera o Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, (primeira alteração), estabelecendo a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações em todos os estabelecimentos onde se forneçam bens e se prestem serviços aos consumidores. Procede à sua republicação com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-06-29 - Portaria 694/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os Estatutos do Instituto Português da Juventude, I. P., aprovados pela Portaria n.º 662-J/2007, de 31 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-22 - Decreto-Lei 163/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 304/2003, de 9 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de promoção e organização de campos de férias, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-17 - Lei 113/2009 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova as Grandes Opções do Plano para 2010-2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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