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Aviso 27066/2010, de 23 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de dois lugares de assistente operacional e de dois lugares de técnicos superiores

Texto do documento

Aviso 27066/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

2 - Lugares de assistente operacionais

1 - Lugar de técnico superior de serviço social

1 - Lugar de técnico superior de comunicação e relações públicas

1 - Para efeitos do disposto nos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 Setembro, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008,de 27 de Fevereiro e alínea a) do artigo 3.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, torna-se público que, na sequência da proposta do Sr. Presidente da Câmara datada de, 18 de Outubro de 2010 aprovada por deliberação da Câmara Municipal de Gavião, em reunião de 20 de Outubro de 2010, no âmbito de competências próprias, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado para preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara para as seguintes categorias:

Referência a) - 2 Lugares De Assistente Operacionais (Telefonista)

Referência b) - 1 Lugar De Técnico Superior De Serviço Social

Referência c) - 1 Lugar De Técnico Superior de Comunicação e Relações Públicas.

2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Junho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e Lei 12-A/2010 de 30 de Junho.

3 - Referência a) - Divisão Administrativa e Financeira - 2 postos de trabalho de Assistentes Operacionais (Telefonistas)

3.1 - Descrição Sumária das funções: O posto de trabalho caracteriza-se por funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico enquadradas em directivas gerais bem definidas, para o desenvolvimento de actividades/tarefas na área de Telefonistas, nomeadamente, assegurar o normal funcionamento da central telefónica estabelecendo ligações telefónicas para o exterior e transmitir aos telefones internos chamadas recebidas, prestar informações, dentro do âmbito; registar o movimento de chamadas e anotar, sempre que necessário, as mensagens que respeitem a assuntos de serviços e transmiti-las por escrito ou oralmente; zelar pela conservação do material à sua guarda, de acordo com o conteúdo funcional constante no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no artigo 49.º, n.º 2 da mesma lei, e os constantes do n.º 1 do artigo 15.º do anexo I do Regulamento de Estrutura e Organização dos Serviço Municipais.

3.2 - Nível habilitacional - escolaridade obrigatória, a que corresponde o grau 1 de complexidade funcional. De acordo com a idade do candidato: nascidos até 31 de Dezembro de 1966 - 4 anos de escolaridade; entre 1 de Janeiro de 1967 a 31 de Dezembro de 1980 - 6 anos de escolaridade; a partir de 1 de Janeiro de 1981 - 9 anos de escolaridade. Não sendo possível a substituição do nível habilitacional exigido, por formação ou experiência Profissional.

4 - Referência b) - Divisão de Educação, Acção Social, Cultural, Desportiva e Turismo - 1 posto de trabalho de Técnico Superior de Serviço Social.

4.1 - Descrição Sumária das funções: O posto de trabalho caracteriza-se por funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2, do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente os constantes do artigo 24.º do anexo I do Regulamento de Estrutura e Organização dos serviços Municipais.

4.2 - Nível habilitacional - Licenciatura em Serviço Social, a que corresponde o grau 3 de complexidade funcional. Não sendo possível a substituição do nível habilitacional exigido, por formação ou experiência Profissional.

5 - Referência c) - Divisão Administrativa - 1 posto de trabalho de Técnico Superior em Comunicação e Relações Públicas.

5.1 - Descrição sumária de funções: O posto de trabalho caracteriza-se por funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e n.º 4 do artigo 15.º do anexo I do Regulamento de Estrutura e Organização dos Serviços Municipais.

5.2 - Nível habilitacional - Bacharelato em Comunicação e Relações Públicas, a que corresponde o grau 3 de complexidade funcional. Não sendo possível a substituição do nível habilitacional exigido, por formação ou experiência Profissional.

6 - Nos termos das instruções da DGAEP, que assegura transitoriamente as funções da ECCRC, temporariamente fica dispensada a obrigatoriedade da consulta prévia a que se refere o n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, bem como, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo;

7 - Prazo de validade - Os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (4).

8 - O local de trabalho situa-se na área do Município de Gavião, ou onde o mesmo o justifique.

9 - Requisitos gerais - constantes no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, 27/02:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.os 4 e 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, conjugado com a alínea g), n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado, nos termos da alínea l), n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

12 - Métodos de selecção:

12.1 - Referência a) nos termos do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

- Prova de Conhecimentos de natureza Teórica e Prática (PCTP);

- Avaliação Psicológica (AP);

A Prova de Conhecimentos decorrerá em duas fases:

- 1.ª Fase - Prova Escrita de conhecimentos teórica,

- 2.ª Fase - Prova de conhecimentos prática.

A Prova de conhecimentos de natureza Teórica e Prática visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

Na prova escrita de conhecimentos de natureza teórica é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, será de realização individual e para o efeito poderão os candidatos consultar apenas os diplomas legais.

A prova escrita de conhecimentos de natureza teórica terá a duração de 90 minutos e consistirá em responder a um questionário direccionado para o seguinte programa e legislação:

- Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008 de 11 de Setembro;

- Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

- Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro;

- Quadro de Competências e Regime Jurídico de funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 5-A/2002, de 11 Janeiro;

A Prova de conhecimentos de natureza prática será efectuada nas instalações do Município e terá a duração de 30 minutos, incidirá sobre tarefas correntes do posto de trabalho a concurso, e será avaliada conforme previsto no artigo 9.º da Portaria 83-A/2008.

PCTP = 40 %PECT+60 %PCP

A Avaliação Psicológica prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

Fórmula de ordenação final:

OF = 70 %PCTP+30 %AP

Em que: OF = Ordenação Final; PCTP = Prova Escrita de Conhecimentos de natureza Teórica e Prática; AP = Avaliação Psicológica.

12.2 - Referência b) nos termos do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e dos artigos 6.º e 7.º da portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro serão aplicados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova Escrita de Conhecimentos (PC) - método obrigatório

b) Avaliação Psicológica (AP) - método obrigatório

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - método complementar

12.2.1 - Prova Escrita de Conhecimentos (PC) prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

A Prova Escrita de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos, e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

A prova de escrita de conhecimentos terá a duração de 90 m e abordará os seguintes temas:

Tema 1: Atribuições, Competências e Regime Jurídico dos Órgãos dos Municípios e Freguesias; Código do Procedimento Administrativo; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas

Tema 2: Acção Social

Sugestões bibliográficas:

Tema 1: Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e pela Declaração de Rectificação 4/2002 de 6 de Fevereiro; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, Lei 58/2008 de 9 de Setembro

Tema 2: Decreto-Lei 135/2004 de 3 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 54/2007 de 12 de Março; Decreto-Lei 115/2006 de 14 de Junho; Lei 147/99 de 1 de Setembro; Regulamento Municipal do Cartão do Idoso, disponível em www.cm-gaviao.pt, Regulamento de Fixação de famílias jovens, publicado do Diário da República n.º 55, 2.ª série de 18 de Março de 2008

12.2.2 - Avaliação Psicológica (AP) prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

12.2.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) método facultativo conforme previsto na alínea 3) do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.2.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

OF = 40 % PC + 30 % AP + 30 % EPS

Em que: OF = Ordenação Final; PC = Prova Escrita de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de Selecção

12.3 - Referência c) nos termos do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e dos artigos 6.º e 7.º da portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro serão aplicados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova Escrita de Conhecimentos (PC) - método obrigatório

b) Avaliação Psicológica (AP) - método obrigatório

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - método complementar

12.3.1 - Prova Escrita de Conhecimentos (PC) prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

A Prova Escrita de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos, e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. A prova de escrita de conhecimentos terá a duração de 90 m e abordará os seguintes temas:

Tema 1: Atribuições, Competências e Regime Jurídico dos Órgãos dos Municípios e Freguesias; Código do Procedimento Administrativo, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exerçam funções públicas; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Tema 2: A comunicação autárquica: públicos, técnicas e meios; práticas de secretariado; protocolo; organização e gestão de eventos.

Sugestões bibliográficas:

Tema 1: Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e pela Declaração de Rectificação 4/2002 de 6 de Fevereiro; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, Lei 58/2008, de 9 de Setembro e Lei 59/2008 de 11 de Setembro

Tema 2: Amaral, Isabel - Imagem e sucesso: guia de protocolo para empresas. Verbo, 1999;

Barquero Cabrero, José Daniel; Barquero Cabrero, Mário - O livro de ouro das relações públicas. Porto Editora, 2001;

Black, Caroline - Guia prático do profissional de relações públicas. Europa - América, 2006;

Directiva 1/2008 - Sobre Publicações Periódicas Autárquicas. Entidade Reguladora para a Comunicação Social. Lisboa, 2008;

LOPES, Lídio - Protocolo autárquico. Aletheia, 2009;

Pedrosa, Isabel; Teixeira, Marília Pimentel - Organização e práticas de secretariado. Universidade Aberta, 2000,

Pedrosa, Isabel; Teixeira, Marília Pimentel - Práticas de secretariado. Universidade Aberta, 2000.

12.3.2 - Avaliação Psicológica (AP) prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido

12.3.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) método facultativo conforme previsto na alínea 3) do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e na alínea a) do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.3.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

OF = 40 % PC + 30 % AP + 30 % EPS

Em que: OF = Ordenação Final; PC = Prova Escrita de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de Selecção

12.3.5 - Métodos de Selecção e Critérios Específicos - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é aberto são sujeitos aos seguintes métodos de selecção eliminatórios, excepto se optarem por escrito pelos anteriores métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008 de 21 de Fevereiro

a) Avaliação Curricular (AC) - método obrigatório

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - método obrigatório

12.3.5.1 - Avaliação Curricular (AC) prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

12.3.5.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

12.3.6 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

OF = 40 % AC + 60 % EAC

Em que: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

13 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de selecção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efectuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, e esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos das alíneas c) e d), n.º 1, do artigo 54.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02, conjugado com o n.º 2, do artigo 34.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos da alínea t), do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

16 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o formulário de requerimento disponível na Secção de Pessoal e na página electrónica desta autarquia em www.cm-gaviao.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Gavião, em papel formato A4, entregue pessoalmente na Secção de Taxas Licenças e Expediente Geral, desta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, no prazo fixado no n.º 1 deste aviso, para Câmara Municipal de Gavião, Praça do Município - 6040-102 Gavião, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa - nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, estado civil, filiação, número e data de emissão do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência completa, telefone/telemóvel e endereço electrónico, este último caso exista;

b) Designação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria, referência, número e data do Diário da República em que encontra publicado o presente aviso;

c) Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02 e descritos no ponto 9 do presente aviso, bem como os demais factos constantes na candidatura;

d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida (caso exista), bem como da carreira, categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Habilitações literárias e profissionais;

17 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

17.1 - Com os requerimentos de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocopia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e da experiência profissional, bem como do documento comprovativo da avaliação do desempenho relativo ao último período, não superior a três anos (apenas para candidatos que se enquadrem nos requisitos previstos no ponto 15 do presente aviso e optem por esses métodos de selecção;

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como fotocópias do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e do cartão com o número fiscal de contribuinte;

c) Declaração comprovativa do exercício de funções inerentes à área de actividade para a qual o presente procedimento concursal é aberto, emitida pelo serviço respectivo (experiência profissional);

d) Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Gavião não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, nomeadamente fotocopia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação, da experiência profissional, das habilitações literárias e avaliação do desempenho, desde que expressamente refiram no requerimento de candidatura que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.

18 - Deliberou ainda o júri do concurso da referência a) aplicar o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, devendo fundamentar a sua decisão no caso de o numero de candidatos seja de tal forma elevado, que a utilização dos métodos de selecção referidos anteriormente se torne impraticável, podendo a entidade empregadora utilizar em qualquer recrutamento, o referido na alínea a) dos n.os 1 ou 2 da lei acima mencionada. Neste caso opta-se pela alínea a) do n.º 2 do referido artigo.

19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

20 - O Júri terá a seguinte composição:

Referência a)

Presidente: Sandra Cristina Serrano Simões (Chefe de Divisão em Regime de Substituição do Município de Gavião);

Vogais efectivos: Ivone C. Pereira da Silva (Técnica Superior da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo); Eva Branquinho Neves (Secretária do G.A.P. do Município de Gavião);

Vogais suplentes: Fernando Teodoro (Coordenador Técnico); Ducília Heitor (Coordenadora Técnica)

Referência b)

Presidente: Ana Luísa Neves (Técnica Superior do Município de Gavião); Vogais efectivos: Ivone C. Pereira da Silva (Técnica Superior da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo); Maria José Barradas (Técnica Superior da Câmara Municipal de Ponte de Sôr;); Vogais suplentes: Sandra Cristina Serrano Simões (Chefe de Divisão em Regime de Substituição do Município de Gavião); Eva Branquinho Neves (Secretária do G.A.P. do Município de Gavião);

Referência c)

Presidente: Ana Luísa Neves (Técnica Superior do Município de Gavião); Vogais efectivos: Ivone C. Pereira da Silva (Técnica Superior da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo); Maria do Carmo Maridalho (Técnica Superior na Área de Relações Públicas do Instituto Politécnico de Portalegre); Vogais suplentes: Sandra Cristina Serrano Simões (Chefe de Divisão em Regime de Substituição do Município de Gavião); Eva Branquinho Neves (Secretária do G.A.P. do Município de Gavião);

21 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Gavião e disponibilizada na página electrónica, nos termos do n.º 6, artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

22 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para a realização da audiência aos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos do artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da mesma Portaria. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Gavião e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria supra citada.

23 - Referência a) Período experimental para Assistente Operacional - nos termos da alínea a), n.º 1, do artigo 76.º, do Regime, da Lei 59/2008, de 11/09 (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas), o período experimental terá a duração de 90 dias.

Referência b e c) O período experimental para Técnico Superior - nos termos da alínea c), n.º 1, do artigo 76.º, da Lei 59/2008, de 11/09 (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas), terá a duração de 240 dias.

24 - O posicionamento remuneratório é objecto de negociação nos termos do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02 e terá lugar após o termo do procedimento concursal, tendo em conta o artigo 2.º do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07.

25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extracto e a partir da data da publicação no Diário da República na página electrónica da Câmara Municipal de Gavião e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

26 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Nos termos do n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação.

26.1 - Os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respectivo Grau de incapacidade, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar no próprio Requerimento, todos os elementos ao cumprimento do disposto no Artigo 7.º, do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, nomeadamente Adequações necessárias ao processo de selecção, nas suas diferentes Vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Gavião, 29 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Martins de Jesus.

304009827

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1210812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-03 - Decreto-Lei 135/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Cria o PROHABITA - Programa de Financiamento para Acesso à Habitação, que regula a concessão de financiamento para resolução de situações de grave carência habitacional.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-12 - Decreto-Lei 54/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 135/2004, de 3 de Junho, que aprova o PROHABITA - Programa de Financiamento para Acesso à Habitação e regula a concessão de financiamento para resolução de situações de grave carência habitacional de agregados familiares residentes no território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Ligações para este documento

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