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Aviso 26845/2010, de 21 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público para recrutamento e ocupação de sete postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 26845/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público - Recrutamento para ocupação de 7 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que deliberação de Câmara de 23 de Novembro de 2010, e nos termos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 e 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, da alínea a) do artigo 3.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e nos termos dos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, Procedimentos Concursais Comuns na modalidade de relação jurídica de emprego público por Tempo Indeterminado para preenchimento dos sete postos de trabalho, previstos e não ocupados, caracterizados no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Tondela, que serão, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 9.º, do artigo 20.º e do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, nos termos que a seguir se indicam:

Procedimento A: 3 postos de trabalho de Assistente Técnico na Unidade Orgânica Flexível de Obras Particulares, Planeamento, Urbanismo e Equipamentos Públicos, para desenvolver as funções constantes do anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente na elaboração de estudos e projectos relativos aos concursos e empreitadas da responsabilidade do Município;

Procedimento B: 1 posto de trabalho de Assistente Técnico, na Unidade Orgânica Flexível de Educação, subunidade de Acção Social escolar, para desenvolver as funções constantes do anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente no acompanhamento do fornecimento de refeições, da Acção Social Escolar, elaboração de mapa de dados para o processamento de salários dos professores das actividades de enriquecimento, recolha de dados (despesas) para o Fundo Social Municipal e apoio à elaboração de candidaturas para a área de educação;

Procedimento C: 1 posto de trabalho de Assistente Técnico, na Unidade Orgânica Flexível de Ambiente, Acessibilidade, Mobilidade, Equipamentos e Materiais, subunidade de serviços administrativos de apoio para desenvolver as funções constantes do anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente apoio administrativo à elaboração de candidaturas a fundos comunitários, bem como apoio à elaboração de pedidos de pagamento e de reembolsos;

Procedimento D: 1 posto de trabalho de Assistente Técnico, na Unidade Orgânica Flexível de Cultura e Comunicação, subunidade de Museu Municipal para desenvolver as funções constantes do anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente apoio ao restauro de objectos e artefactos museológicos e apoio aos projectos educativos do Museu Terra de Besteiros;

Procedimento E: 1 posto de trabalho de Assistente Operacional, na Unidade Orgânica Flexível de Desporto, Juventude e Turismo, subunidade de Juventude, para desenvolver para desenvolver as funções constantes do anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente no atendimento na Loja Ponto JÀ, e acompanhamento de programas da Juventude;

2 - Não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portarias 1553-C/2008, de 21 de Dezembro e 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e Código de Procedimento Administrativo.

6 - Posicionamento Remuneratório - tendo em conta o preceituado na alínea a) do n.º 1, artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias das categorias é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Tondela) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Local de trabalho: Situa-se na área do Município de Tondela;

8 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para os vários procedimentos, que são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propões desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.1 - Requisitos específicos:

8.2 - Nível habilitacional exigido:

Para o Procedimento A - A1 - 1 lugar de entre indivíduos possuidores de curso que confira certificado de qualificação profissional de nível iii - Técnico de Construção Civil/Medidor Orçamentista com equivalência ao 12.º Ano; A2 - 1 lugar de entre indivíduos possuidores do 12.º Ano; A3 - 1 lugar de entre indivíduos possuidores de curso que confira certificado de qualificação profissional de nível iii - Técnico de Construção Civil - Topografia com equivalência ao 12.º Ano;

Para os Procedimentos - B, C e D - 12.º Ano de Escolaridade ou equivalente;

Para o Procedimento E: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato.

8.3 - Nos procedimentos concursais em referência não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

9 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

10 - Tendo em conta os princípios jurídico administrativos de economia processual, da racionalização e da eficiência que devam presidir à actividade da Administração no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, alarga-se a área de recrutamento aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida.

11 - Formalização de candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de requerimento tipo disponível em www.cm-tondela.pt ou nos Recursos Humanos desta Câmara Municipal, onde deverá ser entregue pessoalmente, ou por correio registado com aviso de recepção, para o Município de Tondela - Largo da República, 16 3464-001 Tondela.

11.2 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte papel.

11.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, de fotocópia legível do certificado de habilitações, de fotocópia do bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão, do número de contribuinte e do respectivo currículo, datado e assinado e, se aplicável, de declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público, categoria e carreira detidas na Administração Pública.

11.4 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só será considerada se for comprovada pela apresentação de fotocópia dos documentos que os comprovem.

11.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Tondela ficam dispensados de apresentar os documentos necessários à instrução da candidatura, desde que os mesmos se encontrem no respectivo processo individual, devendo, para tanto, declara-lo no requerimento.

11.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

12 - Quotas de emprego - nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, devendo, para tal, declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.».

14 - Método de selecção: Prova de Conhecimentos Oral, Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

Nota final = PCO (30 %) + AC (30 %) + EPS (40 %)

14.1 - Tipo, forma e duração da PCO - Prova de Conhecimentos Oral - Terá a duração de 20 minutos e será baseada na legislação abaixo indicada e adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas.

Procedimento A

Atribuições, Competências e Regime Jurídico dos Órgãos dos Município e Freguesias:

Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e pela Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro.

Lei 159/99, de 14 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 107-B/2003, de 31 de Dezembro, Lei 55-B/2004, de 30 de Dezembro;

Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações:

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, adaptada à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro);

Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas;

Portaria 701-H/2008 de 29 de Julho;

Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro

Procedimento B

Atribuições, Competências e Regime Jurídico dos Órgãos dos Município e Freguesias:

Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pela Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro.

Lei 159/99, de 14 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º s 107-B/2003, de 31 de Dezembro, Lei 55-B/2004, de 30 de Dezembro;

Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações:

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, adaptada à Administração Autárquica pelo Decreto -Lei 209/2009, de 3 de Setembro);

Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas;

Despacho 14368-A/2010 de 14 de Setembro 2.ª série; Despacho 18987 - ASE 2009/2010 de 17 de Agosto 2.ª série; Despacho 14460/2008 2.ª série de 26 de Maio (A. E. Curricular); Carta Educativa - Decreto-Lei 7/2003 de 15 de Janeiro; Decreto-Lei 144/2008 de 28 de Julho; Regulamento Interno Componente de Apoio à Família Câmara Municipal de Tondela 2010/2011(que será enviado a quem o solicitar);

Procedimento C

Atribuições, Competências e Regime Jurídico dos Órgãos dos Município e Freguesias:

Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pela Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro.

Lei 159/99, de 14 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º s 107-B/2003, de 31 de Dezembro, Lei 55-B/2004, de 30 de Dezembro;

Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações:

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, adaptada à Administração Autárquica pelo Decreto -Lei 209/2009, de 3 de Setembro);

Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas;

Procedimento D

Atribuições, Competências e Regime Jurídico dos Órgãos dos Município e Freguesias:

Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pela Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro.

Lei 159/99, de 14 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º s 107-B/2003, de 31 de Dezembro, Lei 55-B/2004, de 30 de Dezembro;

Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações:

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, adaptada à Administração Autárquica pelo Decreto -Lei 209/2009, de 3 de Setembro);

Lei 47/2004 de 19 de Agosto; Código de ética do ICOM para Museus de 08 de Outubro;

E. C. C. O Directrizes Profissionais (II): Código de Ética Desenvolvido pela European Confederation of Conservator-Restorer's Organisations (E. C. C. O) e aprovado pela sua Assembleia Geral em Bruxelas a 7 de Março de 2003;

Procedimento E

Atribuições, Competências e Regime Jurídico dos Órgãos dos Município e Freguesias:

Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pela Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro.

Lei 159/99, de 14 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º s 107-B/2003, de 31 de Dezembro, Lei 55-B/2004, de 30 de Dezembro;

Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações:

Portaria 2867/2007 de 16 de Março;

Portaria 201/2001 de 3 de Março.

(AC) - Avaliação Curricular - É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e será apurada através da fórmula:

AC = HL (40 %) + FP (20 %) + EP (40 %)

HL - Habilitações literárias

Habilitações necessárias - 18 valores

Habilitações superiores - 20 valores

FP - Formação Profissional - Serão considerados os cursos de formação na área da actividade especifica, para que é aberto o respectivo procedimento

Sem unidades de crédito - 8 valores

De 1 a 6 unidades de crédito - 12 valores

De 7 a 12 unidades de crédito - 14 valores

De 13 a 16 unidades de crédito - 16 valores

Mais de 16 unidades de crédito - 20 valores

As acções de formação serão convertidas em unidades de crédito de acordo com a tabela seguinte:

1 a 2 dias de formação - 1 unidade de crédito

3 a 4 dias de formação - 2 unidades de crédito

5 dias de formação - 3 unidades de crédito

Mais de 5 dias de formação - 4 unidades de crédito

EP - Experiência Profissional - Será considerada a experiência na área da actividade especifica, para que é aberto o respectivo procedimento.

Sem experiência - 0 valores

Até 2 anos de experiência - 10 valores

Até 4 anos de experiência - 14 valores

De 5 a 8 anos de experiência - 16 valores

Mais de 9 anos de experiência - 20 valores

14.2 - EPS - Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar de forma objectiva e sistemática a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o Júri e o candidato, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação, expressão e relacionamento interpessoal.

15 - Em caso de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Composição do Júri:

Procedimento A:

Presidente - Eng.º António Manuel Dinis Ribeiro Marques - Vereador em Regime de Permanência;

Vogais efectivos - Eng.º Manuel Augusto Dias Andrade - Director de Departamento Urbanístico e Equipamentos Públicos e Arq. Ernesto Manuel Matos Pereira - Chefe de Divisão de Obras Particulares; Planeamento, Urbanismo e Equipamentos Públicos.

Vogais suplentes - Arq. Fernando Lavadouro Lopes de Figueiredo e Eng.º João Manuel Granjo Machado Lima.

Procedimento B:

Presidente - Eng.º António Manuel Dinis Ribeiro Marques - Vereador em Regime de Permanência;

Vogais efectivos - Dr. Hélder Chilra Abraços - Chefe de Divisão da Cultura e Comunicação e Maria Isabel Cabral Estrela - Assistente Técnico

Vogais suplentes - Dr. José António Gomes de Jesus - Vereador em Regime de Permanência e Sónia Maria Marques Campos Coordenadora Técnica;

Procedimento C:

Presidente - Eng.º António Manuel Dinis Ribeiro Marques - Vereador em Regime de Permanência;

Vogais efectivos - Eng.ª Maria João Frutuoso Veiga Melo Fernandes - Chefe de Divisão de Ambiente Acessibilidade, Mobilidade Equipamentos e Materiais.

Vogais suplentes - Eng.ª Elsa Marisa Martins Mendes e Eng.º António José Figueiredo Costa.

Procedimento D:

Presidente - Eng.º António Manuel Dinis Ribeiro Marques - Vereador em Regime de Permanência;

Vogais efectivos - Dr. Hélder Chilra Abraços - Chefe de Divisão da Cultura e Comunicação e Filipa Varela Soares Gouveia - Técnica Superior.

Vogais suplentes - António Jorge Nascimento Arrais e Luís Manuel Sousa Peixeira Técnicos Superiores.

Procedimento E:

Presidente - Eng.º António Manuel Dinis Ribeiro Marques - Vereador em Regime de Permanência

Vogais efectivos - Carlos Alberto Cardoso Henriques - Chefe de Divisão de Desporto, Juventude e Turismo e Maria Isabel Cabral Estrela - Assistente Técnico

Vogais suplentes - Victor Manuel Santos Figueiredo - Técnico de Informática e Sónia Maria Marques Campos - Coordenadora Técnica.

Em todos os procedimentos o Presidente do Júri será substituído nas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

A lista unitária de ordenação final dos candidatos a cada procedimento, após homologação do Presidente da Câmara será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio dos Paços do Concelho de Tondela e disponibilizada na sua página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, por extracto na página electrónica do Município (www.cm-tondela.pt) e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma forma, num jornal de expansão nacional.

Município de Tondela, 13 de Dezembro de 2010. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, António Manuel Dinis Ribeiro Marques.

304058702

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1210180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-15 - Decreto-Lei 7/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 47/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-30 - Lei 55-B/2004 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2005.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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