Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público - Recrutamento para ocupação de 1 posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 e 3 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1, n.º s 3 e 4 do artigo 7.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, da alínea a) do artigo 3.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e nos termos dos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público que, por meu despacho de 22 de Novembro de 2010, após aprovação do órgão executivo por deliberação de 3 de Novembro de 2010 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, Procedimento Concursal com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento do posto de trabalho previsto e não ocupado, na categoria de Assistente Técnico, carreira de Assistente Técnico, caracterizado no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Aguiar da Beira - Divisão Sócio Cultural.
2 - Caracterização do posto de trabalho: Funções de monitor, para dinamização do Espaço Internet, apoio e informação aos seus utilizadores; zela pelo equipamento informático e respectivas instalações.
3 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto - Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portarias 1553-C/2008, de 21 de Dezembro e 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e Código de Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91).
6 - Posicionamento Remuneratório: Tendo em conta o preceituado na alínea a) do n.º 1, artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Aguiar da Beira) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
7 - Local de trabalho: área do Município de Aguiar da Beira.
8 - Requisitos obrigatórios de admissão (eliminatórios):
8.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para os vários procedimentos, que são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propões desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos específicos:
8.2.1 - 12.º Ano de Escolaridade - Grau de Complexidade 2.
8.3 - Nos procedimentos concursais em referência não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional
8.4 - Condições preferenciais: Experiência profissional comprovada no desempenho de monitor em espaço Internet.
9 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
9.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento do trabalhador com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
10 - Formalização de candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de requerimento tipo disponível em www.cm-aguiardabeira.pt ou na Secção de Pessoal desta Câmara Municipal, onde deverá ser entregue pessoalmente, ou por correio registado com aviso de recepção, para o Município de Aguiar da Beira - Avenida da Liberdade, 3570-018 Aguiar da Beira. A não apresentação da candidatura nos termos definidos neste ponto implica a exclusão do candidato.
10.2 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte papel.
10.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, de fotocópia do bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão, do número de contribuinte e do respectivo currículo, datado e assinado.
10.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - Quotas de emprego: Nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, devendo, para tal, declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
13 - Método de selecção do procedimento: O método de selecção a utilizar é a Prova de Conhecimentos (PC), conforme previsto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro
13.1 - Prova de Conhecimentos: É adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Revestirá a forma escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos. É permitido aos candidatos a consulta de legislação, desde que desprovida de anotações.
13.2 - Legislação e Bibliografia aplicáveis: Constituição da República Portuguesa, republicada pela lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto; lei das Autarquias Locais, aprovada pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/202, de 11 de Janeiro e pela Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro; Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais estabelecido pela Lei 159/99, de 14 de Setembro; Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Regimes de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovados pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, adaptada à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Adaptação aos serviços da administração autárquica do SIADAP, aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, através do Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro.
14 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da classificação quantitativa obtido no método de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores.
15 - Critérios específicos: Aos candidatos que, cumulativamente, sejam já titulares das categorias a concurso e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar, o método de selecção obrigatório a utilizar no seu recrutamento é, excepto quando afastado por escrito, a Avaliação Curricular (AC), conforme previsto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Para tanto, poderão, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, afastar a utilização do método de selecção referido, optando pelos métodos de selecção referido no ponto n.º 13 do presente procedimento:
15.1 - Avaliação Curricular (AC) - É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e será apurada através da seguinte fórmula:
AC = HA + 3FP + 5EP + AD/10
16 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da classificação quantitativa obtida no método de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores.
17 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores.
18 - Em caso de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
19 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam de actas de reunião do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme previsto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
20 - Composição do Júri:
Presidente: Eng.º José Alberto Nunes e Lopes Tavares, Vice-Presidente da Câmara;
Vogais efectivos: Dr.ª Anabela do Amaral Ferreira Melo, Chefe da Divisão Sócio Cultural, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Maria Elisa Rodrigues de Almeida Pereira, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira.
Vogais suplentes: Eng.º Fernando Augusto da Costa Pires, Vereador a Tempo Inteiro e Fernanda da Silva Loureiro Ferreira, Coordenadora Técnica.
21 - Exclusão e notificação de candidatos: - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos ao procedimento, serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local, para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria citada.
A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente da Câmara será publicitada através de afixação no átrio dos Paços do Concelho de Aguiar da Beira e disponibilizada na sua página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, na página electrónica do Município (www.cm-aguiardabeira.pt) e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma forma, num jornal de expansão nacional.
Paços do Município de Aguiar da Beira, 23 de Novembro de 2010. -O Presidente da Câmara Municipal, Augusto Fernando Andrade.
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