Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de 1 posto de trabalho de técnico superior (engenheiro civil) conforme caracterização do mapa de pessoal em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo.
1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, do n.º 1 do art.º 19 da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e, n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009 de 3 de Setembro, torna-se público que por deliberação da Câmara datada de 7 de Outubro de 2010, e reunidos previamente os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, de 1 posto de trabalho na categoria de Técnico Superior (Engenheiro Civil) do mapa de pessoal desta Câmara Municipal.
2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, foi efectuada consulta à entidade Centralizada para constituição de reservas de recrutamento, embora esta se encontre temporariamente dispensada até à publicação do primeiro procedimento concursal para reservas.
3 - O procedimento concursal tem como fundamento a substituição directa ou indirecta de trabalhador ausente ou, que por qualquer razão se encontre temporariamente impedido de prestar serviço ou de licença sem remuneração, previsto nas alínea a) e c) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro e destina a assegurar diversos serviços do município.
4 - O procedimento concursal é valido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40 da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
5 - O local de trabalho será na área do Município de Santa Cruz das Flores.
6 - Descrição sumária das funções: Elaboração de projectos e fiscalização de obras municipais executadas por administração directa ou por empreitada e fiscalização de obras particulares.
7 - Requisitos gerais de admissão: os candidatos devem reunir os seguintes requisitos:
a) Nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Terem 18 anos de idade completos;
c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções a que se candidatam;
d) Possuírem a robustez física perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se publicita este procedimento.
8.2 - Em cumprimento do estabelecido na alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/08 de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações públicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
8.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devam presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Câmara de 7 de Outubro de 2010.
9 - Habilitação literária exigida: Licenciatura em Engenharia Civil, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional.
10 - Forma e prazo de apresentação de candidatura:
10.1 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante minuta de requerimento, disponível na secção de pessoal que funciona no edifício dos Paços do Concelho, Rua Senador André de Freitas, 13, nos dias úteis das 09H00 às 12H30 e das 13H00 às 17H00.
As candidaturas devem ser entregues pessoalmente no serviço acima indicado, ou remetidos por correio registado, com aviso de recepção para a Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores, Rua Senador André de Freitas, 13, 9970-337 Santa Cruz das Flores, devendo delas constar obrigatoriamente os seguintes elementos: nome do candidato, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, estado civil, profissão, número e data do Bilhete de Identidade/ Cartão de cidadão, bem como do serviço emissor, residência, endereço postal electrónico, caso exista.
10.2 - A apresentação de candidaturas em suporte papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia do certificado de habilitações literárias, fotocópia do Bilhete de Identidade/ cartão de cidadão e do curriculum vitae actualizado de acordo com o modelo Europeu, fotocópia do boletim de vacinas.
10.3 - Os candidatos devem conjuntamente com o curriculum vitae, apresentar os documentos comprovativos dos factos por eles referidos no curriculum, que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
10.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 6 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais constantes na candidatura.
10.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores, deverão indicar no respectivo requerimento a modalidade de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, com o referido órgão. Ficando dispensados de apresentar fotocópia dos documentos já existentes no processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.
10.6 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
10.7 - Prazo de candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
11 - Métodos de selecção e critérios: Os métodos de selecção a utilizar serão:
Prova conhecimentos;
Avaliação Psicológica;
11.1 - Prova de conhecimentos - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Na prova de conhecimentos é adaptada a escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas.
11.2 _ Tipo forma e duração da prova - Prova teórica de conhecimentos escrita, com a duração de 60 minutos e incidirá sobre as seguintes matérias a que se associa a seguinte legislação:
Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro;
Regulamento Geral das Edificações Urbanas (Decreto-Lei 38382, de 7 de Agosto de 1951 e alterações posteriores)
Atribuições, competências, organização e funcionamento das autarquias locais (Lei 159/99 de 14 de Setembro e Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro).
Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 227/2009, de 2 de Outubro e Decreto Legislativo Regional 34/2008/A, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional 15/2009/A, de 6 de Agosto);
11.3 - Avaliação psicológica - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referencia o perfil de competências previamente definido.
A avaliação psicológica é valorada de seguinte forma:
a) Em cada fase intermédia do método, através das menções de apto e não apto.
b) Na última fase do método, para candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de: Elevado 20 valores; Bom 16 valores, Suficiente 12 valores, Reduzido 08 valores; Insuficiente 04 valor.
12 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção, prova de conhecimentos, consideram-se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o seguinte.
13 - Se o número de candidatos for igual ou superior a 100, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a prova de conhecimentos.
14 - A ordenação final dos candidatos que competem o procedimento resultará da ponderação das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:
OF= 60 %PC+40 %AP
Sendo:
OF = ordenação final
PC= prova de conhecimentos
AV= avaliação psicológica
15 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção consideram-se excluídos da valoração final.
16 - Em situação de igualdade de valoração entre candidatos aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
17 - Composição e identificação do júri:
Presidente - Eng. Hernâni Gomes de Freitas Borges, Técnico Superior do Quadro de Ilha afecto ao Serviço de Desenvolvimento Agrário das Flores.
Vogais efectivos - Dr. Paulo António de Freitas Valadão, Técnico Superior do Quadro de Ilha afecto ao Serviço de Desenvolvimento Agrário das Flores, e Dr. Luís Carlos Martins Maciel, Técnico Superior do Quadro de Ilha afecto ao Serviço de Desenvolvimento Agrário das Flores.
Vogais suplentes - Dra. Isabel de Jesus Bento Fitas Medina, técnica superior do Quadro de Ilha afecta ao Serviço de Acção Social da Ilha das Flores e Fábio dos Milagres Rosário Medina, Vereador a Tempo Inteiro da Câmara Municipal.
O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
18 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, e ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final são definidos em momento anterior à publicação do procedimento e facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
19 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55. da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
20 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada na 2.ª série do Diário da República, no site do Município de Santa Cruz das Flores: http://cm-santacruzdasflores.azoresdigital.pt, bem como afixada em local visível e público das instalações municipais, e ainda remetida a cada concorrente por correio electrónico ou oficio registado.
21 - Quota de emprego: Os candidatos com deficiência, com grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60 % devem, nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, declarar, no requerimento sob compromisso de honra, o respectivo grau de deficiência e ainda os meios de comunicação/ expressão a utilizar no processo de selecção.
22 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, como o número de lugares a preencher é de um, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal.
23 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Junho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
24 - O presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal e por extracto, no prazo máximo de três dias, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política da igualdade de oportunidades entre os homens e as mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Santa Cruz das Flores, 11 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Alberto da Silva Pereira.
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