Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 24337/2010, de 23 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 24337/2010

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na categoria/carreira de Técnico Superior na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com os artigos 6.º, 7.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por deliberação de Câmara Municipal de 27 de Outubro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 2 postos de trabalho na categoria/carreira de técnico superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vidigueira, na modalidade de relação jurídica de emprego público, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nomeadamente:

2 (dois) lugares de Técnico Superior (Jurista) - Funções de complexidade de grau 3 - Caracterização dos postos de trabalho - Exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, nos seguintes domínios de actividade: Realização de estudos e outros trabalhos de natureza jurídica conducentes à definição e concretização das políticas do município; elaboração de pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como normas e regulamentos; Recolha, tratamento e difusão de legislação, jurisprudência, doutrina e outras informações necessárias ao serviço em que está integrado.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Lei 34/2010 de 2 de Setembro.

3 - Local de trabalho: Área do Município de Vidigueira.

4 - Reservas de recrutamento: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer no prazo de 18 meses, conforme previsto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e de acordo com a informação disponível no site da DGAEP, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC por ainda não ter sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

6 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - Requisitos de admissão (eliminatórios):

7.1 - Requisitos Gerais - os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos Específicos:

a) Licenciatura em Direito, sendo que inexiste a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional;

b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável.

8 - Requisitos preferenciais - São condições preferenciais: licenciatura pré-Bolonha, experiência mínima comprovada de 2 anos nas funções que caracterizam os postos de trabalho a ocupar, a posse comprovada de formação e experiência profissionais na área das obras e do urbanismo, do regime de vínculos carreiras e remunerações, do regime do contrato de trabalho em funções públicas, bem como formação e bons conhecimentos na área de informática.

9 - Âmbito de recrutamento: Nos termos do disposto no n.os 3 a 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), e considerando os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade administrativa, só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável, sendo que o recrutamento deve iniciar-se pelos candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e só em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho poderá ser efectuado com recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável previamente estabelecida.

9.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Formalização de candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas, sob pena de exclusão, até ao termo do prazo fixado e mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura de uso obrigatório disponível na Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Vidigueira e na página electrónica da autarquia "www.cm-vidigueira.pt", podendo ser entregues pessoalmente naquela secção durante as horas de expediente ou remetidas pelo correio, expedido até ao termo do prazo fixado, sob registo e com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Vidigueira, Praça da República, 7960-225 Vidigueira.

10.1 - Não são aceites candidaturas remetidas por via electrónica.

11 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, actualizado, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos da experiência e formação profissional indicadas, sob pena de não serem consideradas;

b) Fotocópias legíveis do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão, bem como do Certificado de Habilitações Literárias;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação de emprego público que o candidato detém, bem como a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 anos, quando aplicável.

11.1 - A não apresentação dos documentos comprovativos da detenção dos requisitos de admissão, bem como o preenchimento incompleto ou incorrecto do formulário de candidatura por parte do candidato determinam a sua não admissão ao procedimento concursal.

11.2 - No campo do formulário de candidatura respeitante ao "Código de publicitação do procedimento" deve estar mencionado o código individual da respectiva referência atribuído pela BEP, sob pena da não admissão da candidatura.

11.3 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

11.4 - Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Vidigueira estão dispensados de apresentar os documentos comprovativos que se encontrem arquivados no seu processo individual.

12 - Métodos de Selecção: Considerando a urgência do recrutamento e a indispensabilidade de ocupação dos respectivos postos de trabalho, a título permanente, bem como o previsível elevado número de candidaturas, e de acordo com a possibilidade estabelecida no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado apenas um único método de selecção obrigatório, igual para todos os candidatos, a Prova de Conhecimentos (PC), sendo complementado pelo método complementar de selecção Entrevista Profissional de Selecção (EPS) previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro.

12.1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções a concurso e será realizada numa única fase, em suporte de papel, e terá a duração de 120 minutos. É de natureza teórica e forma escrita. Durante a sua realização os candidatos não podem comunicar entre si ou com qualquer pessoa estranha ao procedimento, nem consultar qualquer documentação, à excepção da legislação indicada (não anotada), em formato papel, sob pena de exclusão do procedimento. A prova escrita será pontuada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e versará sobre a seguinte legislação:

Lei 169/99, de 18 de Setembro - Quadro das competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, com a redacção conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas; Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime do contrato de trabalho em funções públicas; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro - Código dos Contratos Públicos, com a redacção do Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro; Constituição da República Portuguesa, com a redacção da sétima revisão constitucional - Lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro - Regulamenta a tramitação do procedimento concursal; Lei 2/2004, de 15 de Janeiro - Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional do Estado; Deontologia Profissional - Carta de Ética - Dez Princípios Éticos da Administração Pública; Decreto-Lei 555/99,de 16 de Dezembro, republicado pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de Março - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação; Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, alterado pelos Decretos-lei 356/89, de 17 de Outubro, n.º 244/95, de 14 de Setembro e Lei 109//2001, de 24 de Dezembro - Regime Jurídico das Contra-Ordenações; Lei 98/97, de 26 de Agosto, alterada pelas leis do Orçamento de Estado e pelas Leis n.º 48/2006, de 29 de Agosto e n.º 35/2007, de 13 de Agosto - Lei de Organização e Funcionamento do Tribunal de Contas.

12.2 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS): visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e terá uma duração máxima de 30 minutos, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13 - Nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, por razões de celeridade e por se tratar de um procedimento urgente, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do método obrigatório;

b) Aplicação do método facultativo apenas aos primeiros 6 candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do método facultativo aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do presente procedimento concursal.

14 - Classificação final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de selecção.

15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam das actas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos são excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte.

17 - Composição do Júri do procedimento: O Júri será composto pelos seguintes elementos: Presidente: José Manuel Carvalho (Advogado); Vogais efectivos: Rosa Manuela Morais Trole Galante (Técnica Superior), que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Florbela Alexandra Nezário Amaro (Técnica Superior); Vogais suplentes: Jorge Manuel da Silva Salvador (Técnico Superior) e Maria Paula Santana Gonçalves (Técnica Superior).

18 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

20 - Notificação dos candidatos:

20.1 - Os candidatos não admitidos e excluídos do procedimento são notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, para a realização da audiência dos interessados.

20.2 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de selecção por notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com indicação do dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.

21 - Publicitação dos resultados - A publicitação dos resultados obtidos em cada método intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Vidigueira e disponibilizada na sua página electrónica.

22 - Ordenação final dos candidatos - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da ponderação da seguinte fórmula:

OF = PC (70 %) + EPS (30 %)

em que OF= ordenação final; PC= prova de conhecimentos; EPS= entrevista profissional de selecção.

23 - Critérios de desempate - A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efectuada, de forma decrescente, de acordo com os seguintes critérios:

a) Em função da valoração obtida no primeiro método de selecção utilizado;

b) Em função da detenção do maior número de requisitos preferenciais previstos no ponto 8.

24 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como a exclusão de candidatos ocorrida no decurso da aplicação dos métodos de selecção é notificada aos candidatos para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas referidas no n.º 3 do artigo 30 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

25 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local bem visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na sua página electrónica.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 - Dar-se-á cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, designadamente os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 %, têm preferência sobre os restantes, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Paços do Município de Vidigueira, 11 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Luís da Rosa Narra.

303936936

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1203268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-01-15 - Lei 109 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuìções e Impostos

    Altera a taxa da contribuìção sumptuária sôbre bicicletas e motocicletas.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda