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Aviso 22886-C/2010, de 9 de Novembro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns de recrutamento para ocupação de três postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 22886-C/2010

Procedimentos concursais comuns, de recrutamento para a ocupação de três postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de técnico superior.

1 - Faz-se público que, por deliberação tomada em reunião do Conselho de Administração de 3 de Novembro de 2010 e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 50.º do n.º 1 e 3 do artigo 9.º, do artigo 20.º e n.º 1 do artigo 21.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se encontram abertos os seguinte procedimentos concursais comuns, na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, no mapa de pessoal destes Serviços Municipalizados, conforme as seguintes caracterizações dos postos de trabalho a ocupar, que serão subdivididos em vários procedimentos nos termos que a seguir se indicam:

Procedimento A: 1 posto de trabalho de Técnico Superior, na área funcional de Engenharia Civil, para exercer funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo de pareceres e projectos com diversos graus de complexidade, execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores. Para além das funções descritas, compete-lhe a elaboração de informação e pareceres de carácter técnico sobre processos de concepção e análise de água e drenagem de águas residuais. Estuda, se necessário, o terreno e o local mais adequado para a construção da obra: executa cálculos, assegurando a resistência e estabilidade da obra considerada, e tendo em atenção factores a natureza dos materiais de construção a utilizar, pressões da água, etc. Prepara o programa e coordena as operações à medida que os trabalhos prosseguem; prepara, organiza e superintende os trabalhos de manutenção e reparação de construções existentes. Fiscaliza e dirige tecnicamente as obras. Dá apoio nas diversas valências aos trabalhos e estudos na área de engenharia e na exploração das redes de abastecimento de água e drenagem de águas residuais domésticas. Colabora e participa em equipas multidisciplinares para elaboração de projectos para obras de complexa ou elevada importância técnica ou económica, assim como o desempenho de outras funções conexas.

Procedimento B: 1 posto de trabalho de Técnico Superior, na área funcional Jurídica para exercer funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo de pareceres e projectos com diversos graus de complexidade, execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores. Para além das funções descritas, compete-lhe realizar estudos e outros trabalhos de natureza jurídica, elaboração de pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação; recolher, tratar e difundir legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação necessária aos SMAS, pode ser incumbido de acompanhar processos judiciais, assim como o desempenho de outras funções conexas.

Procedimento C: 1 posto de trabalho de Técnico Superior, na área funcional generalista, para exercer funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo de pareceres e projectos com diversos graus de complexidade, execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores. Para além das funções descritas, dar informações aos clientes dos Serviços Municipalizados, encaminha-los para as divisões respectivas no sentido de se cumprirem procedimentos e maximizar a satisfação dos mesmos. Tratar todos os assuntos com a comunicação social. Deverá promover inquéritos externos, ou criar mecanismos que permitam a todo o momento auferir a satisfação dos clientes. Deverá coordenar todas as acções protocolares aquando de visitas oficiais aos Serviços Municipalizados, assim como o desempenho de outras funções conexas.

3 - N.º de postos de trabalho a ocupar: 3 (três) e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e artigo 47.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os procedimentos concursais são válidos para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final dos presentes procedimentos (reserva de recrutamento interna).

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro.

5 - O local de trabalho:

Para o procedimento A, B e C - a desempenhar funções nos Serviços Municipalizados da Guarda.

6 - Requisitos obrigatórios de admissão (eliminatórios):

6.1 - Requisitos gerais dos vários procedimentos:

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

6.2 - Requisitos específicos dos vários procedimentos:

6.2.1 - Habilitações Literárias exigidas: ser detentor de Licenciatura conforme o exigido nos termos do artigo 44.º, n.º 1, alínea c), da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 115.º da mesma lei.

Procedimento A: Ser detentor de Licenciatura em Engenharia Civil.

Procedimento B: Ser detentor de Licenciatura em Direito.

Procedimento C: Ser detentor de Licenciatura em Relações Públicas ou em Línguas e Literaturas Modernas.

6.2.2 - Procedimento B: Possuir Cédula de Advogado.

6.2.3 - Experiência profissional - relevante na área a que se candidatam. Para todos os procedimentos.

7 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos dos n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

8 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.2 - Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser apresentada mediante preenchimento do modelo de requerimento específico, de utilização obrigatória, disponível nos SMAS - secção de Recursos Humanos ou na página electrónica www.smasguarda.com, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados, datado e assinado, acompanhado, sob pena de exclusão, de curriculum vitae devidamente assinado e datado bem como fotocópia do certificado de habilitações, bilhete de identidade, ou cartão de cidadão e dos documentos identificativos e comprovativos da formação profissional e da experiência profissional. Os candidatos na situação referida no ponto 16 deverão ainda apresentar declaração emitida pelos serviços de origem, da qual conste a natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, e as avaliações de desempenho obtidas. Caso pretendam exercer o direito de opção dos métodos de selecção, devem efectuar essa menção no requerimento. É dispensada a apresentação dos certificados e comprovativos aos trabalhadores dos SMAS da Guarda, sempre que os mesmos tenham solicitado o seu arquivo no respectivo processo individual.

8.3 - A candidatura poderá ser entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos dos SMAS da Guarda, ou remetida por correio através de carta registada com aviso de recepção para os Serviços Municipalizados da Guarda, Largo de S. Vicente n.º 7, 6300-600 Guarda, até à data limite fixada no presente aviso. Na apresentação da candidatura através de correio registado com aviso de recepção atende-se à data do respectivo registo.

9 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, a falta de entrega de qualquer um dos documentos que deverão acompanhar a candidatura, e anteriormente elencados, determinará a automática exclusão do procedimento concursal.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir ao candidato, em caso de dúvida sobre a situação que o descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, por escrito.

12 - Os Métodos de Selecção - considerando a necessidade urgente de concluir os procedimentos concursais comuns respeitando princípios de economia, eficácia e eficiência de gestão, que advém do facto da actividade dos Serviços Municipalizados da Guarda puder vir a entrar em ruptura por falta de meios humanos que consigam assegurar o decurso normal das suas actividades. Sendo o fornecimento de água uma actividade fundamental e a água um bem de primeira necessidade, perante a urgente necessidade de prevenir tal situação e por uma questão de celeridade dos procedimentos concursais e nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, foi adoptado um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo, a saber: prova de conhecimentos (PC) e entrevista profissional de selecção (EPS), ambos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

Prova conhecimentos - ponderação 70 %;

Entrevista profissional de selecção - ponderação 30 %.

A valoração final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de selecção, efectuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = PC (70 %) + EPS (30 %)

em que:

VF = valoração final;

PC = prova conhecimentos;

EPS = entrevista profissional de selecção.

A prova de conhecimentos visa avaliar conhecimentos profissionais e competências técnicas necessárias ao exercício de determinada função.

Procedimento A, B e C - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração de 2 horas, será de escolha múltipla, consistindo em 30 perguntas fechadas com consulta versando sobre os seguintes temas:

Regime Jurídico do Sector Empresarial Local - Lei 53-F/2006, de 29 de Dezembro, alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro.

Lei das Finanças Locais n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, alterada pela lei 3-B/2010, de 24 de Abril, Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro e Lei 22-A/2007, de 29 de Junho;

Estrutura e Organização dos órgãos e serviços autárquicos - Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro;

Avaliação de Desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, Decreto-Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro e Portaria 1633/2007, de 31 de Dezembro.

Quadro de Competências e Regime Jurídico de funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada na íntegra pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e pela Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro, Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro e Lei 30/2008, de 10 de Julho;

Regime Geral das Contra-Ordenações - Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 356/89, de 17 de Outubro e pelo Decreto-Lei 244/95, de 14 de Setembro, Decreto-Lei 323/2001, de 17 de Dezembro e Lei 109/2001, de 24 de Dezembro;

Regime de vínculos, Carreiras e Remunerações, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Procedimentos Concursais - Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem Funções Públicas, Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, Lei 59/2008 de 11 de Setembro;

Regulamento de Abastecimento de Água e Drenagem de Águas Residuais do Concelho da Guarda.

As provas de conhecimentos, serão valoradas numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

A entrevista profissional de selecção, visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado, terá a duração máxima de 15 minutos e será classificada através dos seguintes factores de classificação:

Interesse e motivação para o exercício do cargo; Capacidade de expressão e comunicação; Sentido de organização e capacidade de inovação; Capacidade de relacionamento; Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.

Experiência profissional na função pública; Experiência profissional na área a recrutar; Capacidade de comunicação; Relacionamento interpessoal; Motivação.

Caso surjam candidatos nas condições referidas no ponto 16 do presente Aviso, os métodos de selecção consistirão em avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

Avaliação curricular - ponderação 45 %;

Entrevista de avaliação das competências - ponderação 55 %.

A valoração final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de selecção, efectuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = AC (45 %) + EAC (55 %)

em que:

VF = valoração final;

AC = avaliação curricular;

EAC = entrevista de avaliação de competências.

13 - A avaliação curricular visará analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até as centésimas, sendo a classificação obtida através de média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar. Para a valoração da avaliação curricular o júri adoptará a seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP+ AD)/4

em que:

HA = habilitações académicas (certificadas pelas entidades competentes);

FP= formação profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função);

EP = experiência profissional (com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas);

AD = avaliação de desempenho (relativa aos dois últimos anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar).

14 - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

15 - Todos os métodos de selecção têm carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

16 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, e se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar pelo presente procedimento concursal, poderão exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de selecção.

Para tanto, deverão apresentar conjuntamente com a sua candidatura, requerimento, em modelo próprio, a solicitar a utilização dos métodos de selecção de Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Selecção.

17 - Caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, os métodos de selecção serão aplicados faseadamente nos termos definidos no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

20 - Os candidatos admitidos serão convocados, pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

21 - A lista dos resultados obtidos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada no portal da Internet dos Serviços Municipalizados da CMG e afixada na Secção de Recursos Humanos, dos Serviços Municipalizados da Câmara da Guarda, sita no Largo de S. Vicente, N.º 7, Guarda.

22 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com os Serviços Municipalizados da Câmara Municipal da Guarda e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

23 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica dos Serviços Municipalizados da CMG, por extracto, a partir da data da publicação no Diário da República, e em jornal de expansão nacional, também por extracto, no prazo máximo de três dias contados da mesma data.

24 - Conforme exarado no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro-Adjunto, do Ministério da Reforma e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, os Serviços Municipalizados da CMG, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

25 - Nos termos do n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação.

26 - Constituição do júri:

Procedimento A:

Presidente - Vítor Manuel Fazenda dos Santos, Vogal do Conselho de Administração;

1.º Vogal Efectivo - Horácio Luis Marques Brás, Chefe de Divisão de Produção e Exploração;

2.º Vogal Efectivo - José João Vale Urgueira, Chefe de Divisão de Projectos e Obras;

1.º Vogal Suplente - Luísa Margarida Gonçalves dos Santos - Chefe de Divisão de Contabilidade e Administrativa;

2.º Vogal Suplente - Francisco José Norberto Dias, Chefe de Divisão Comercial e Financeira;

Procedimento B:

Presidente - Vítor Manuel Fazenda dos Santos, Vogal do Conselho de Administração;

1.º Vogal Efectivo - Daniela Patricia Monteiro Capelo, técnica superior na Área jurídica da Câmara Municipal da Guarda;

2.º Vogal Efectivo - Luisa Margarida Gonçalves dos Santos, Chefe de Divisão de Contabilidade e Administrativa;

1.º Vogal Suplente - Francisco José Norberto Dias, Chefe de Divisão Comercial e Financeira;

2.º Vogal Suplente - Fátima Alcina Santos Domingos Marques, técnica superior - Área de Recursos Humanos;

Procedimento C:

Presidente - Vítor Manuel Fazenda dos Santos, Vogal do Conselho de Administração;

1.º Vogal Efectivo - Francisco José Norberto Dias, Chefe de Divisão Comercial e Financeira;

2.º Vogal Efectivo - Luisa Margarida Gonçalves dos Santos, Chefe de Divisão de Contabilidade e Administrativa;

1.º Vogal Suplente - Fátima Alcina Santos Domingos Marques, técnica superior - Área de Recursos Humanos;

2.º Vogal Suplente - Horácio Luís Marques Brás, Chefe de Divisão de Produção e Exploração.

O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Sr. Vogal do Conselho de Administração, Dr. Virgílio Edgar Garcia Bento.

Serviços Municipalizados da Câmara Municipal da Guarda, 8 de Novembro de 2010. - O Vogal do Conselho de Administração, Vitor Manuel Fazenda dos Santos.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1199391.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-17 - Decreto-Lei 356/89 - Ministério da Justiça

    Introduz alterações ao Decreto Lei 433/82, de 27 de Outubro, que institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-31 - Declaração de Rectificação 265/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-29 - Declaração de Rectificação 22-A/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo,

  • Tem documento Em vigor 1995-09-14 - Decreto-Lei 244/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 433/82, DE 27 DE OUTUBRO (INSTITUI O ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL E RESPECTIVO PROCESSO), COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO LEI NUMERO 356/89, DE 17 DE OUTUBRO. AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO PRESENTE DIPLOMA INCIDEM NOMEADAMENTE SOBRE OS SEGUINTES ASPECTOS: CONTRA-ORDENAÇÕES, COIMAS EM GERAL E SANÇÕES ACESSORIAS, PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO POR CONTRA-ORDENAÇÃO E PRESCRIÇÃO DAS COIMAS, PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO (COMPETENCIA TERRITORIAL DAS AUTORIDADES ADMINISTR (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-17 - Decreto-Lei 323/2001 - Ministério da Justiça

    Procede à conversão de valores expressos em escudos para euros em legislação da área da justiça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-24 - Lei 109/2001 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro (institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo), em matéria de prescrição.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-F/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do sector empresarial local.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-29 - Lei 22-A/2007 - Assembleia da República

    Procede à reforma global da tributação automóvel, aprovando o Código do Imposto sobre Veículos (ISV), publicado no anexo I, e o Código do Imposto Único de Circulação (IUC), publicado no anexo II, e abolindo, em simultâneo, o imposto automóvel, o imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Portaria 1633/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os modelos de fichas de auto-avaliação e avaliação do desempenho no âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Aministração Pública (SIADAP).

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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