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Aviso 22838/2010, de 9 de Novembro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para ocupação de diversos postos de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 22838/2010

Procedimentos concursais comuns para ocupação de diversos postos de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, que adapta a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 22 de Junho de 2010, precedida de parecer favorável da Assembleia Municipal na sua sessão extraordinária de 21 de Junho de 2010, previsto na alínea a) do n.º 11 do artigo 23.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso, no Diário da República, os seguintes procedimentos concursais:

Referência A): Um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior (área de Ambiente), para a Divisão de Educação, Sócio-Cultural e Apoio ao Desenvolvimento;

Referência B): Um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior (Engenharia Civil), para a Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos;

Referência C): Um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior (Engenharia Florestal), para o Gabinete de Protecção Civil e Defesa das Florestas;

Referência D): Um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior (área de Arqueologia), para a Divisão de Educação, Sócio-Cultural e Apoio ao Desenvolvimento.

1 - Legislação aplicável: - Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, que vem proceder à adaptação à administração autárquica do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Código do Procedimento Administrativo e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

2 - Descrição sumária das funções:

Referência A): - Executar, com autonomia e responsabilidade, funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. É ainda da responsabilidade do Técnico, nomeadamente, a coordenação do Centro de Interpretação e Educação Ambiental e a implementação de estratégias de Desenvolvimento Sustentável.

Referência B): - Executar, com autonomia e responsabilidade, funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. E ainda, nomeadamente: - Elaboração e subscrição de projectos de Engenharia Civil, relativos a obras abrangidas pelas categorias I e II (conforme definido no artigo 11.º do Anexo I da Portaria 701-H/2008, de 21 de Julho), bem como a coordenação de projectos e a fiscalização de obras integradas naquelas mesmas categorias; Preparação, organização e superintendência das operações de manutenção e reparação de edificações e infra-estruturas existentes; Realização de vistorias; Preparação dos elementos necessários para a elaboração de contratos públicos, nomeadamente elaboração de programas de procedimentos e cadernos de encargos e respectivo acompanhamento processual, bem como avaliação de propostas.

Referência C): - Executar, com autonomia e responsabilidade, funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. E, ainda, acompanhar e prestar informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta; desenvolver a promoção de políticas e de acções no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos; apoiar a comissão municipal de defesa da floresta; elaborar os planos municipais de defesa da floresta contra incêndios; proceder ao registo cartográfico anual de todas as acções de gestão de combustíveis; recolher, registar e actualizar a base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI).

Referência D): - Executar, com autonomia e responsabilidade, funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. E ainda, executar ou coordenar todo o tipo de trabalhos específicos no âmbito da arqueologia, no campo, em meio urbano, em gabinetes ou laboratórios; elaborar estudos, conceber e desenvolver projectos; proceder ao acompanhamento técnico de obras municipais em zonas com sensibilidade arqueológica; emitir pareceres e participar em reuniões, comissões e grupos de trabalho em unidades orgânicas de funcionamento, tendo em vista a tomada de decisão superior; realizar prospecções, escavações, peritagens e informações; estudos diversos (bibliográficos, sobre materiais, sobre sítios, de impacte arqueológico, de planeamentos); exposições, conferências, condução de visitas, elaboração de publicações, ensino, participação em comissões técnicas de gestão e controlo de planos de ordenamento do território, emissão de pareceres sobre normas de protecção de gestão do património arqueológico ou sobre projectos de conservação, restauro de imóveis e sítios arqueológicos.

3 - Para efeitos do disposto do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conforme orientação da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC).

4 - Prazo de validade: - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer conforme previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Posicionamento Remuneratório: - O posicionamento remuneratório será objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e terá lugar imediatamente após o termo dos procedimentos concursais.

6 - Local de trabalho: - na área do Município de São Brás de Alportel.

7 - Nível habilitacional exigido: - Referência A) Licenciatura na área do Ambiente; Referência B) Licenciatura em Engenharia Civil; Referência C): Licenciatura em Engenharia Florestal; Referência D) Licenciatura cujo plano curricular contenha Arqueologia.

7.1 - Não há lugar, nos presentes procedimentos, à substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Requisitos gerais de admissão: - os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.1 - Requisitos específicos de Admissão: - Referência B) Comprovativo da Inscrição na Ordem dos Engenheiros.

8.1.1 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação das candidaturas.

8.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 8, desde que declarem sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, no local próprio para o efeito, que reúnem os referidos requisitos.

9 - O recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

10 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despachos de 17 de Setembro e 21 de Outubro de 2010, do Sr. Presidente da Câmara.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.

12 - Formalização da Candidatura - As candidaturas são formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Secção de Recursos Humanos e no site da Câmara Municipal (www.cm-sbras.pt), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de São Brás de Alportel, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos durante o horário de expediente ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Câmara Municipal de São Brás de Alportel, Rua Gago Coutinho, n.º 1, 8150-151 - São Brás de Alportel.

12.1 - As candidaturas deverão ser acompanhadas da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem, respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;

b) Fotocópia do documento comprovativo da posse das habilitações literárias e, no caso de se candidatar à referência D) deverá ainda anexar fotocópia do Plano Curricular da Licenciatura, onde constem todas as disciplinas leccionadas;

c) Apenas para os candidatos à referência B) Fotocópia do documento comprovativo da Inscrição na Ordem dos Engenheiros.

d) Fotocópia do documento de Identidade e Número Fiscal de Contribuinte ou Cartão de Cidadão;

e) Os candidatos na situação referida no ponto 13.2 do presente aviso deverão ainda apresentar, declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira/categoria de que é titular, a descrição da actividade que executa/caracterização do posto de trabalho que ocupa e a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, e da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida.

12.2 - Os candidatos que se encontrem vinculados com contrato de trabalho em funções públicas no Município de São Brás de Alportel, ficam dispensados de apresentar os documentos que se encontrem no respectivo processo individual.

12.3 - Não é permitida a entrega dos documentos por via electrónica.

12.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.5 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

13 - Considerando a urgência do recrutamento para os presentes procedimentos concursais, conforme despachos de 17 de Setembro e 21 de Outubro de 2010, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório.

13.1 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas, os candidatos com contrato por tempo determinado e os candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, nos termos do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, realizarão os seguintes métodos de selecção: Prova Escrita de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Selecção.

13.1.1 - Prova escrita de conhecimentos com duração máxima de 2 horas, obedecendo ao seguinte programa:

Conhecimentos gerais, referências A), B), C) e D):

Lei 169/99, de 18 de Setembro - Quadro de Competências e Regime Jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

Conhecimentos específicos:

Referência A):

Estratégia de Desenvolvimento Sustentável - Agenda 21 Local/ Agenda 21 Escolar (A21E);

Dinamização de actividades de Educação/Animação Ambiental;

Programas ou Projectos de Educação/Sensibilização Ambiental;

Elaboração de Projectos de Educação Ambiental e Planificação de Actividades;

Decreto-Lei 142/2008, de 24 de Julho - Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade.

Referência B):

Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março e, Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro;

Decreto-Lei 220/2008, de 12 de Novembro - Estabelece o Regime Jurídico da Segurança contra Incêndios em Edifícios;

Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de Agosto - Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de distribuição de águas e de drenagem de águas residuais.

Regime Geral das Edificações Urbanas.

Referência C):

Lei 27/2006, de 03 de Julho, Lei de Bases da Protecção Civil;

Lei 65/2007, de 12 de Novembro, define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal;

Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho, estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 17/2009, de 14 de Janeiro;

Portaria 1185/2004, de 15 de Setembro, Estrutura do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios.

Referência D):

Lei 107/2001, de 8 de Setembro, Lei do Património;

Decreto-Lei 270/99, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 287/2000, de 10 de Novembro, Regulamento de Trabalhos Arqueológicos;

Bibliografia: - Bernardes, J. P. e Oliveira, L. F., (2002), A "Calçadinha" de S. Brás de Alportel e a Antiga rede Viária do Algarve Central, Edição Câmara Municipal de São Brás de Alportel, São Brás de Alportel.

13.1.1.1 - Durante a realização da prova escrita de conhecimentos, em ambas as referências, é autorizada a consulta à legislação acima indicada, ou à que se encontrar em vigor à data da elaboração do enunciado das provas, com excepção da bibliografia e temáticas citadas.

13.2 - Os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, realizarão os seguintes métodos de selecção, excepto se tal facto for afastado, por escrito, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção.

13.3 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:

Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 13.1:

Referências A), B), C) e D):

OF = (PEC x 55 %) + (EPS x 45 %)

Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 13.2:

Referências A), B), C) e D):

OF = (AC x 55 %) + (EPS x 45 %)

Sendo que:

OF = Ordenação Final;

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

13.4 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13.5 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, pelo que, serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos de selecção.

14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento concursal.

15 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultados aos candidatos sempre que solicitado.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, é afixada em local visível e público das instalações do Edifício dos Paços do Município e disponibilizada na sua página electrónica, nos termos do n.º 1 do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Edifício da Câmara Municipal e disponibilizada na página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - Composição do júri:

Referência A): - Presidente: Dra. Ema Paula Guerreiro Pinto, Chefe da Divisão de Administração Municipal; Vogais efectivos: Eng.ª Amélia Paulos Ribeiro, técnica superior (Engenheira do Ambiente) e Dra Lisa Maria de Passos Pinto Cardoso, técnica superior (Jurista); Vogais suplentes: - Dra. Lília Cristina Martins Pires, Chefe da Divisão Financeira e Patrimonial e Eng.º Hélder Brito Rosa, Director do Departamento Técnico Municipal.

Referência B): - Presidente: Eng.º Hélder Brito Rosa, Director do Departamento Técnico Municipal; Vogais efectivos: Dra. Ema Paula Guerreiro Pinto, Chefe da Divisão de Administração Municipal e Eng.ª Amélia Paulos Ribeiro, técnica superior (Engenheira do Ambiente); Vogais suplentes: Dra. Cláudia Isabel Vicente Custódio, técnica superior (Geógrafa) e Arqt.ª Cristina Maria Gama de Jesus Baptista, técnica superior (Arquitecta).

Referência C): - Presidente: Eng.º Hélder Brito Rosa, Director do Departamento Técnico Municipal; Vogais efectivos: Dra. Ema Paula Guerreiro Pinto, Chefe da Divisão de Administração Municipal e Eng.ª Telma Cristina Vaz Rasquinho, técnica superior (Engenheira Civil); Vogais suplentes: Dra. Lisa Maria de Passos Pinto Cardoso, técnica superior (Jurista) e Dra. Lília Cristina Martins Pires, Chefe da Divisão Financeira e Patrimonial.

Referência D): - Presidente: Dra. Ema Paula Guerreiro Pinto, Chefe da Divisão de Administração Municipal; Vogais efectivos: Dra. Lisa Maria de Passos Pinto Cardoso, técnica superior (Jurista) e Dra. Maria Elena Moran Hernández, técnica superior (área de Arqueologia) da Câmara Municipal de Lagos; Vogais suplentes: Dra. Lília Cristina Martins Pires, Chefe da Divisão Financeira e Patrimonial e Eng.ª Amélia Paulos Ribeiro, técnica superior (Engenharia do Ambiente).

21 - Para efeitos de admissão aos procedimentos concursais, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência nos termos do diploma supra mencionado.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

São Brás de Alportel, 26 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, António Paulo Jacinto Eusébio.

303871633

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1199287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Decreto Regulamentar 23/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DISPÕE SOBRE CONCEPÇÃO DOS SISTEMAS, DIMENSIONAMENTO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO E SEUS ELEMENTOS ACESSÓRIOS, INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, VERIFICAÇÃO, ENSAIOS E DESINFECÇÃO, RELATIVAMENTE AOS SISTEMAS PÚBLICOS E DE DISTRIBUIÇÃO PREDIAL DE ÁGUA, BEM COMO AOS SISTEMAS DE DRENAGEM PÚBLICA E PREDIAL DE ÁGUAS RESIDUAIS (DOMÉSTICAS, FLUVIAIS E INDUSTRIAIS). REGULA (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-07-15 - Decreto-Lei 270/99 - Ministério da Cultura

    Aprova o Regulamento de Trabalhos Arqueológicos, constante do anexo I ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-10 - Decreto-Lei 287/2000 - Ministério da Cultura

    Altera o Regulamento de Trabalhos Arqueológicos, aprovado pelo Decreto-Lei nº 270/99, de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-09-15 - Portaria 1185/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Estabelece a estrutura tipo do plano de defesa da floresta.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto-Lei 142/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-H/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 17/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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