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Aviso (extracto) 21021/2010, de 20 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho de técnico superior (psicologia), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 21021/2010

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho de técnico superior (psicologia), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

1 - Nos termos e para efeitos do disposto nos n.os 1 a 4 do artigo 6.º, alínea b)do n.º 1 do artigo 7.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, artigos 9.º e 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de Marco de Canaveses de 22 de Setembro de 2010, e meu despacho de 29 de Setembro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho de Técnico Superior (Psicologia), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, atendendo a que não se encontram constituídas reservas de recrutamento neste Município, nem reservas de recrutamento na ECCRC, de acordo com a informação disponibilizada pela DGAEP, a qual dispensa temporariamente a obrigatoriedade de consulta.

2 - O local de trabalho é o Município de Marco de Canaveses.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril e 34/2010, de 2 de Setembro, e adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, e Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.

4 - Prazo de validade - O procedimento é válido para os presentes postos de trabalho e para os efeitos previstos no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Caracterização dos postos de trabalho - Exercer funções em concordância com as competências e atribuições constantes da Estrutura Organizacional desta Câmara Municipal, publicada no Diário da República 2.ª série, n.º 16, de 23 de Janeiro de 2008, designadamente, efectuar estudos de natureza científico-técnica, tendo em vista a fundamentação da tomada de decisões, em áreas como o apoio social, educativo, recreativo e cultural, colaborando, nomeadamente, nas seguintes áreas: resolução de problemas de adaptação e readaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades; detecção de necessidades da comunidade educativa, com o fim de propor a realização de acções de prevenção e medidas adequadas, nomeadamente em casos de insucesso escolar; identificação de necessidades de ocupação de tempos livres, promovendo e apoiando actividades de índole cultural, educativa e recreativa.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais (artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro) podem candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos de Vínculo: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida (n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro).

6.3 - Habilitações exigidas: licenciatura na área de Psicologia e inscrição na Ordem dos Psicólogos como membro efectivo. Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com a alínea l) do n.º 2 do artigo 19.º da referida Portaria 83-A/2009.

8 - Métodos de selecção: De acordo com o artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção aplicáveis no presente procedimento são a Prova Teórica de Conhecimentos (PTC), a Avaliação Psicológica (AP) e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS). Para os candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da referida lei, a Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), salvo se os candidatos os tiverem afastado por escrito, conforme resulta daquela norma legal.

8.1 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

8.2 - A prova teórica de conhecimentos (PTC) consistirá na realização de uma prova escrita com a duração de uma hora e trinta minutos, será efectuada em suporte de papel, e versará sobre os seguintes temas: a Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública, da Presidência do Conselho de Ministros; Competências dos Órgãos das Autarquias e seu Regime Jurídico de Funcionamento - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril e 34/2010, de 2 de Setembro, e adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril; Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007 de 28 de Dezembro e Decreto Regulamentar 18/2009 de 4 de Setembro; Rede Social - Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de Setembro, Declaração de rectificação 10-O/98, de 30 de Maio, Despacho Normativo 8/2002, de 12 de Fevereiro, Lei 115/2006, de 14 de Junho; Protecção de Crianças e Jovens em Risco - Lei 147/99, de 1 de Setembro, alterada pela Lei 31/2003, de 22 de Agosto e regulamentada pelo Decreto-Lei 332-B/2000, de 30 de Dezembro; Transferências de atribuições e competências para as autarquias locais - Decreto-Lei 159/99, de 2 de Julho.

9 - Ordenação final: A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

OF = (PTC x 40 % + AP x 30 % + EPS x 30 %)

em que:

OF = Ordenação final;

PTC = Prova Teórica de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS=Entrevista Profissional de Selecção.

A ordenação final dos candidatos que se encontram na situação referida no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro será obtida através da seguinte fórmula:

OF = (AC x 40 % + EAC x 30 % + EPS x 30 %)

em que:

AC = Avaliação curricular;

EAC = Entrevista de avaliação das competências;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

9.1 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

9.2 - Excepcionalmente, e designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), o dirigente máximo do órgão ou serviço pode fasear a utilização dos métodos de selecção, de acordo com o artº8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

9.3 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Júri do concurso:

Presidente - Dr. Ricardo Leopoldo Carneiro Ferreira Araújo, Director de Departamento de Desenvolvimento Económico e Social;

Vogais efectivos: Dr.ª Emília Maria Ferreira de Sousa, Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Dr. José Augusto Diogo Peixoto, Chefe de Divisão do Gabinete Jurídico.

Vogais suplentes: Dr.ª Isabel Maria Barbosa Madureira, técnica superior (Recursos Humanos) e Dr.ª Sandra Clara Moura Alves da Silva Cruz, técnica superior (Jurista).

11 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.

12 - Formalização das candidaturas: - As candidaturas serão formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo (nos termos do artigo 51.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Despacho 11321/2009, 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de Maio), podendo ser entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal ou enviadas pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso. O formulário encontra-se disponível na Divisão de Recurso Humanos desta Câmara Municipal ou em www.cm-marco-canaveses.pt.

12.1 - Ao formulário de candidatura deverá ser junto, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

c) Fotocópia de documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Psicólogos;

d) Comprovativo das acções de formação e ou experiência profissional;

d) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e número de contribuinte;

e) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos três últimos anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável.

12.2 - É dispensada inicialmente aos candidatos a apresentação dos documentos referidos no n.º 6.1 deste aviso, desde que, para tal, declarem no próprio requerimento a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um deles.

13 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

14 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Marco de Canaveses) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município www.cm-marco-canaveses.pt, bem como remetida a cada concorrente por ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

17 - De acordo com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), e na página electrónica da Câmara Municipal de Marco de Canaveses, por extracto, a partir da data da publicação no Diário da República, e em jornal de expansão nacional.

29 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Moreira.

303796499

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1194109.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-30 - Declaração de Rectificação 10-O/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros, que procede ao reconhecimento público da denominada "rede social", publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 267, de 18 de Novembro de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-11 - Decreto-Lei 159/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o seguro de acidentes de trabalho para os trabalhadores independentes.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-30 - Decreto-Lei 332-B/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta a Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, que aprova a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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