Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 20713/2010, de 18 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, área de ciências agrárias

Texto do documento

Aviso 20713/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, área Ciências Agrárias, conforme caracterização no mapa de pessoal.

Para os efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, na sequência da deliberação camarária de 11 de Junho de 2010, do despacho do Presidente da Câmara datado de 4 de Junho de 2010, e da emissão de parecer favorável da Assembleia Municipal do Crato, na sua sessão realizada aos 11 de Junho de 2009, nos termos e para os efeitos da alínea a) do n.º 11, artigo 23.º, da Lei 3-B/2010 de 28 de Abril, se encontra aberto procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, correspondente à categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior, área ciências agrárias, prevista no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, com dispensa dos procedimentos a que alude o n.º 1 artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, considerando o entendimento divulgado sobre a matéria pela DGAEP, designadamente face à inexistência de reservas de recrutamento em entidade centralizada.

1 - Conforme conta no despacho supra citado e do parecer favorável da Assembleia Municipal do Crato, tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à actividade municipal, a urgência da contratação e a área técnica específica objecto do recrutamento, foi autorizado que o presente procedimento concursal seja único, sem prejuízo de serem observadas as injunções decorrentes do disposto nos n.os 3 a 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, bem como do cumprimento do preceituado no artigo 54.º da mesma lei.

2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita os presentes procedimentos.

3 - Caracterização do posto de trabalho: Exerce com autonomia e responsabilidade, funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, inerentes à política de fomento florestal, e inseridos nos seguintes domínios de actividade:

Colaborar na elaboração do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios;

Elaborar anualmente o Plano Operacional Municipal;

Efectuar o registo e actualização da Base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios;

Fazer o acompanhamento de todos os trabalhos de gestão de combustível;

Coordenar o Programa Voluntariado Jovem para as Florestas;

Estabelecer toda a correspondência entre o Município e o Centro Distrital de Operações e Socorro de Portalegre, designadamente planeamento e coordenação das adaptações de vigilância e primeira intervenção;

Proceder ao levantamento, actualização de base de dados dos incêndios rurais e respectivos relatórios;

Apoiar os agricultores do Município dentro das suas atribuições e competências;

Colaborar nos processos da Pesca Desportiva nas Barragens da Arreganhada e das Nascentes;

Colaborar nos processos do Conselho Cinegético Municipal;

Coordenar a equipa de Sapadores Florestais.

4 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura (Ciências Agrárias) ou grau académico superior a esta, conforme estabelecido na alínea c), do n.º 1, do artigo 44.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, correspondendo ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional.

5 - O procedimento concursal cessa nos termos do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

6 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

7 - Local de trabalho: Na área do Município do Crato;

8 - Requisitos de admissão:

Gerais: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Requisitos específicos: Licenciatura em Engenharia das Ciências Agrárias. Elevada experiência e formação em sistemas de informação geográfica, bem como formação em manuseamento de GPS.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo e específico, disponível na página electrónica deste Município (www.cm-crato.pt), ou no Serviço de Pessoal desta autarquia, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal do Crato e entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para Município do Crato, Praça do Município, 7430-999 Crato. Não serão aceites candidaturas apresentadas via electrónica.

10.3 - Apresentação de candidatura: As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal do Crato e entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para Município do Crato, Praça do Município, 7430-999 Crato, conforme o previsto no n.º 2 do artigo 27.º da citada Portaria. Não serão aceites candidaturas apresentadas por via electrónica

10.3.1 - A candidatura, deverá ser acompanhada da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações e curriculum vitae assinado pelo candidato.

b) Comprovativos de todas as acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego pública que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2, do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

d) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

e) Avaliação de desempenho relativa ao último período não superior a três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.

Em substituição da entrega dos documentos comprovativos dos requisitos previstos nas alíneas a), b), c), d) e e), do ponto 8, do presente aviso, devem os candidatos declarar, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram.

10.3.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Acesso às actas: Os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

12 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar são a prova de conhecimentos, a avaliação psicológica e a entrevista profissional de selecção.

12.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração de 90 minutos, versando sobre as questões relacionadas sobre as seguintes matérias: Conhecimentos Gerais: Novo Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Decreto Lei 59/2008 de 11 de Setembro), Regime de Vinculação de carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, adaptada à Administração Local pelo Decreto Lei 209/2009 de 3 de Setembro), Código dos Contratos Públicos (Decreto Lei 18/2008 de 29 de Janeiro), Código do Procedimento Administrativo, (Decreto Lei 442/91 de 15 de Novembro alterado pelo Decreto Lei 6/96 de 31 de Janeiro), Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamentos dos Órgãos do Município e das Freguesias (Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/ de 2002 de 12 de Janeiro), Quadro de Transferências de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais (Lei 159/99 de 14 de Setembro) e Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008 de 9 de Setembro). Conhecimentos Específicos: lei de Bases da Politica Florestal (Lei 33/96 de 17 de Agosto), Regime Jurídico Aplicável à Criação e Funcionamento das Equipas de Sapadores Florestais no Território Continental Português (Decreto Lei 109/2009 de 15 de Maio), Transferência de Atribuições para os Municípios do Continente em Matéria de Constituição e Funcionamento dos Gabinetes Técnicos Florestais bem como outras no domínio da prevenção e da Defesa da Floresta (Lei 20/2008 de 12 de Maio), Medidas e Acções a Desenvolver no âmbito do Sistema Nacional da Defesa da Floresta Contra Incêndios (Decreto Lei 124/2006 de 28 de Junho) e Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2006 de 26 de Maio).

12.2 - Avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competência previamente definido, sendo valorada nos termos do n.º 3, do artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.3 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividades caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Selecção.

12.3.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho obtida, sendo valorada nos termos do n.º 4, do artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.3.2 - A entrevista de avaliação de competência visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo valorada nos termos do n.º 5, do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.3.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.4 - Excepcionalmente, e, designadamente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, utilizar-se-á a faculdade conferida nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 1, do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, de conformidade com o despacho do senhor Presidente da Câmara, datado de 6 de Agosto de 2010.

12.5 - É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, nos termos do n.º 13, do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Ordenação final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13.1 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13.2 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Serviço de Pessoal do Município e disponibilizada na página electrónica, nos termos do n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Composição do júri:

Presidente: Eng.º João Américo Silva, Coordenador de Prevenção Estrutural do Distrito de Portalegre.

Vogais efectivos: Eng.º Pedro Nuno de Lourinho Sotero, Técnico Superior - Engenharia Florestal da Câmara Municipal de Portalegre e Dr.ª Maria José Esteves Gomes da Costa, técnica superior Jurista da Câmara Municipal do Crato.

Vogais suplentes: Dr.ª Sónia Alexandra Belo Ventura da Costa Carrilho, técnica superior da Câmara Municipal do Crato e Dr.ª Sónia Isabel Mourato Heitor Mirrado, técnica superior da Câmara Municipal do Crato.

Nas faltas e impedimentos legais, o Presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

15 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para realização da audiência aos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos do artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3 do artigo 30.º, da mesma Portaria.

17 - Publicidade dos resultados: Nos termos do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Serviço de Pessoal do Município do Crato e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria supra citada.

18 - Posicionamento remuneratório: O trabalhador recrutado será remunerado de acordo com a Tabela Remuneratória Única, prevista no Decreto Regulamentar 14/2008, e 31 de Julho, e com os valores actuais constantes na Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

18.1 - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias constantes da tabela supra referida, será objecto de negociação com esta Câmara Municipal e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

19 - Quotas de emprego para pessoas com deficiência nos termos do n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 % têm preferência em igualdade de classificação, uma vez que o presente concurso é aberto apenas para um posto de trabalho.

19.1 - Os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar, no próprio requerimento, todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro.

20 - Publicitação do procedimento: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado integralmente na 2.ª série do Diário da República. Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação. Por extracto, a partir da data de publicação no Diário da República, na página electrónica do Município do Crato, no seguinte endereço: www.cm-crato.pt, e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Crato, 22 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara, João Teresa Ribeiro.

303770383

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1193340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-17 - Lei 33/96 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Política Florestal.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-27 - Decreto-Lei 59/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera os limites das zonas de protecção especial de Moura/Mourão/Barrancos e Castro Verde, definidos nos anexos XXIV e XXV do Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 20/2008 - Assembleia da República

    Cria o novo regime penal de corrupção no comércio internacional e no sector privado, dando cumprimento à Decisão Quadro n.º 2003/568/JAI, do Conselho, de 22 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 109/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável à criação e funcionamento das equipas de sapadores florestais no território continental português e regulamenta os apoios à sua actividade.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda