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Aviso 18152/2010, de 14 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal, por tempo indeterminado, para assistentes técnicos e operacionais

Texto do documento

Aviso 18152/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para contratação de 3 (três) Assistentes Técnicos (Ref. A), 15 (quinze) Assistentes Operacionais (Ref. B) e 3 (três) Assistentes Operacionais (Ref. C).

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 50.º conjugado com os n.os 2 a 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção dada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, e Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro (adiante designada LVCR) e com os artigos 4.º e 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, publicita-se o presente procedimento concursal comum, autorizado por meu despacho de 28 de Julho de 2010, com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, nas carreiras/categorias de assistente técnico (Ref. A) e assistente operacional (Ref. B e C), para desempenho de funções nas escolas de pré-escolar e 1.º Ciclo e Vigilantes de transportes colectivos de crianças, da Divisão de Educação.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerado temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3 - Legislação aplicável ao procedimento: LVCR, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

4 - Modalidade de relação jurídica de emprego público: contrato de trabalho por tempo indeterminado.

5 - Âmbito do recrutamento: para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal e de harmonia com o disposto no n.º 6 do referido artigo 6.º, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no parágrafo anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado/determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho a ocupar - em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal:

6.1 - Referência A - 3 (três) assistentes técnicos, área funcional na actividade administrativa, caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente técnico, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, concretizados no desempenho de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos Agrupamentos de Escolas ou Escolas não Agrupadas, incluindo gestão de alunos, pessoal, orçamento, contabilidade, património, aprovisionamento, secretaria, arquivo e expediente.

6.2 - Referência B - 15 (quinze) assistentes operacionais, área funcional na actividade de auxiliares de acção educativa, correspondente ao exercício de funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efectuado, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:

Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;

Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

Cooperar nas actividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;

Assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia;

Efectuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;

Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.

6.3 - Referência C - 3 (três) assistentes operacionais, área funcional na actividade de vigilantes de transportes colectivos de crianças, a quem compete zelar pela segurança das crianças; garantir, relativamente a cada criança, o cumprimento das condições de segurança; acompanhar as crianças no atravessamento da via, usando colete retrorreflector e raqueta de sinalização, devidamente homologados.

7 - Local de Trabalho: Área do Município de Olhão.

8 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar.

Caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos superior ao dos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, a qual será utilizada sempre que, no decurso do prazo de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação, haja necessidade de ocupar idênticos postos de trabalho, nos termos dos n.º s 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

9 - Quotas para pessoas com deficiência:

Referência A e C: Nos termos do n.º 2 do artº.3.ºé garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º.1 do artº.2.ºda Lei 9/89, de 2 de Maio.

Referência B: Nos termos do n.º 1 do artº.3.ºdo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, a preencher por pessoas com deficiência, que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artº.2.ºda Lei 9/89, de 2 de Maio.

10 - Remuneração: de acordo com o n.º 1 do artigo 55.º da LVCR, a remuneração do trabalhador será objecto de negociação com a entidade empregadora, após o termo do procedimento concursal, sendo determinada nos termos do Decreto-Regulamentar 14/2008 conjugado com a Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

11 - Requisitos legais de admissão:

11.1 - Podem candidatar-se todos os indivíduos que, à data do termo do prazo de candidatura previsto no presente aviso, satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Os requisitos previstos no artº.8.º da LVRC, a saber:

i) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) Ter 18 anos de idade completos;

iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

iv) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

b) Estejam habilitados com 12.º ano de escolaridade (Ref. A) e com a escolaridade mínima obrigatória (Ref. B e Ref. C).

11.2 - Não é permitida a substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste órgão, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

13 - Apresentação de candidaturas:

13.1 - Prazo - poderão ser apresentadas candidaturas ao presente procedimento concursal pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

13.2 - A contar da publicação do presente aviso, será o mesmo publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) e, por extracto, na página electrónica do Município e em jornal de expansão nacional.

13.3 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, através do preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção dos Recursos Humanos ou no endereço electrónico do Município - www.cm-olhao.pt, devendo ser entregues em suporte de papel.

13.4 - Local e endereço postal - Os requerimentos de candidatura poderão ser entregues pessoalmente na Secção referida no ponto anterior ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para Município de Olhão, Largo Sebastião Martins Mestre, 8700-349 Olhão, até ao termo do prazo fixado.

13.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

13.6 - O requerimento de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão do procedimento concursal:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, do qual deve constar as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as actualmente exercidas, com indicação dos respectivos períodos de duração, e actividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das acções de formação finalizadas indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando ainda os comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

d) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, sendo o caso, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções e do qual conste o tempo de serviço;

e) No caso de candidatos com deficiência abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devem apresentar declaração, sob compromisso de honra, onde conste o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, ou, em alternativa, documento comprovativo.

13.7 - No caso de candidatos que exerçam funções nesta autarquia, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas b) a e) do ponto anterior, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

13.8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

14 - Métodos de selecção: O presente procedimento concursal tem carácter de urgência, pelo que será usado um único método de selecção obrigatório, acrescido de um facultativo.

14.1 - O método obrigatório, independentemente de o candidato dispor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, é a prova de conhecimentos (PC). Esta prova visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

As provas revestirão a forma escrita e terão a duração de 90 m (noventa minutos), podendo ser consultada apenas a legislação e bibliografias de suporte não anotada, abaixo indicadas:

RefªA:

Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo);

Lei 115/97 de 19 de Setembro (Alteração à Lei 46/86, de 14 de Outubro);

Lei 49/2005, de 31 de Agosto (Segunda Alteração à lei de Bases dos Sistema Educativo);

Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;

Lei 5/97, de 10 de Fevereiro;

Decreto-Lei 147/97, de 11 de Junho;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro;

Decreto-Lei 144/2008, de 28 de Julho;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Lei dos vínculos, carreiras e remuneração dos trabalhadores que exercem funções públicas (LVRC) aprovada pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

RefªB:

Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo);

Lei 115/97 de 19 de Setembro (Alteração à Lei 46/86, de 14 de Outubro);

Lei 49/2005, de 31 de Agosto (Segunda Alteração à lei de Bases dos Sistema Educativo);

Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;

Lei 5/97, de 10 de Fevereiro;

Decreto-Lei 147/97, de 11 de Junho;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro;

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

RefªC:

Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo);

Lei 115/97 de 19 de Setembro (Alteração à Lei 46/86, de 14 de Outubro);

Lei 49/2005, de 31 de Agosto (Segunda Alteração à lei de Bases dos Sistema Educativo);

Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;

Lei 5/97, de 10 de Fevereiro;

Decreto-Lei 147/97, de 11 de Junho;

Lei 13/2006, de 17 de Abril;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro;

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

A legislação indicada é a que se encontra publicada e ou em vigor na presente data. Qualquer alteração legislativa posterior poderá ser considerada pelo júri, aquando da elaboração do enunciado das provas, cabendo aos candidatos proceder, por sua iniciativa, às actualizações que se vierem a revelar necessárias.

A PC é valorada numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas.

14.2 - Será usado um método de selecção facultativo: entrevista profissional de selecção (EPS), a qual visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, de acordo com uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada, aplicado pelo sistema de tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º da referida portaria 83-A/2009: A EPS é avaliada segundo níveis classificativos aos quais correspondem as seguintes classificações: Elevado - 20 valores; Bom - 16 valores; Suficiente - 12 valores; Reduzido - 8 valores; Insuficiente - 4 valores, obtidos de acordo com a fórmula:

EPS = (2 x EP) + (2 x CC)+RI / 5:

I) EP = Experiência profissional em situações reais relacionadas com as funções a desempenhar - ponderar-se-á os conhecimentos adquiridos em trabalhos anteriores, atendendo às responsabilidades e complexidades dos objectivos a prosseguir;

II) CC = Capacidade de comunicação - avaliar-se-á a capacidade de expressão oral;

III) RI = Relacionamento interpessoal - ponderar-se-á a capacidade do candidato se relacionar com os superiores hierárquicos, colegas e terceiros em geral.

15 - A prova de conhecimento tem carácter eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, bem como será excluído o candidato que falte a cada um deles.

16 - Actas: as actas efectuadas pelo júri do procedimento, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Ordenação final: a ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento, será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 34.º da referida Portaria 83-A/2009, sendo atribuída à prova de conhecimentos a ponderação de 70 % e à entrevista pessoal de selecção a ponderação de 30 %, através da seguinte fórmula:

OF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %).

Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

Em situação de igualdade de valoração, são utilizados os critérios definidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro. Subsistindo o empate, será utilizado o critério "factor idade".

18 - Publicitação da lista de ordenação final: a lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada nos termos do artº.36.º da referida Portaria 83-A/2009.

19 - Composição do Júri do procedimento:

Presidente: Carla Maria Antunes Caramujo, Chefe de Divisão;

Vogais efectivos: Paulo Jorge Mendonça Farinho, Chefe Divisão, que substitui o Presidente de júri nas suas faltas e impedimentos e Maria Natália Santos Torres Ladeira, Coordenadora Técnica.

Vogais suplentes: Paula Cristina Anacleto Pedro Nascimento e Helena Isabel Mendes Gomes, Assistentes Técnicas.

Olhão, 3 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Francisco José Fernandes Leal.

303659827

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1186843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-02 - Lei 9/89 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases da prevenção, reabilitação e integração das pessoas com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-10 - Lei 5/97 - Assembleia da República

    Lei quadro da educação pré-escolar. Define os objectivos gerais da educação pré-escolar e o papel que cabe à família, ao Estado, às autarquias e aos particulares no estabelecimento de uma rede de estabelecimentos de ensino pré-escolar. Estabelece normas sobre a administração, gestão e regime de pessoal, assim como sobre a avaliação e inspecção dos citados estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-11 - Decreto-Lei 147/97 - Ministério da Educação

    Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar pública e privada e define o respectivo sistema de organização e financiamento.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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