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Aviso 17255/2010, de 31 de Agosto

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Sumário

Procedimentos concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 17255/2010

1 - Para os efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público que, na reunião de Câmara de 18 de Agosto de 2010, foi deliberado abrir procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para constituição de relação jurídica de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento dos seguintes lugares:

Referência A) - um lugar de técnico superior área Turismo;

Referência B) - seis lugares de assistente técnico, para desempenhar funções inerentes ao conteúdo funcional de assistente administrativo.

Referência C) - dois lugares de assistente operacional - para desempenhar funções inerentes ao conteúdo funcional de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais.

Referência D) - um lugar de assistente operacional, para desempenhar funções inerentes ao conteúdo funcional de fiel de armazém.

Referência E) - dois lugares de assistente operacional - para desempenhar funções inerentes ao conteúdo funcional de nadador-salvador.

Referência F) - três lugares de assistente operacional - para desempenhar funções inerentes ao conteúdo funcional de pedreiro.

Referência G) - seis lugares de assistente operacional - para desempenhar funções inerentes ao conteúdo funcional de cantoneiro de limpeza.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, de acordo com a informação disponível no site da DGAEP, encontra-se dispensada temporariamente a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, por ainda não ter sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %.

4 - Constituição do júri:

Referência A) Técnico superior (Turismo)

Presidente do júri: Dr.ª Marília Modesto da Venda Monteiro, Chefe da Divisão de Acção Social e Cultural.

Vogais efectivos: Dr. José Gabriel de Almeida Marques, Chefe da Divisão Financeira e Dr. Agostinho da Costa Gomes, Técnico Superior.

Vogais suplentes: Eng. Aurélio dos Santos Ferreira, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos e Dr. Luís Filipe dos Santos Pereira, Chefe da Divisão de Urbanismo e Planeamento.

Referência B) Assistente técnico (administrativo)

Presidente do júri: Dr. José Gabriel de Almeida Marques, Chefe da Divisão Financeira.

Vogais efectivos: Dr.ª Marília Modesto da Venda Monteiro, Chefe da Divisão de Acção Social e Cultural e Dr. Agostinho da Costa Gomes, Técnico Superior.

Vogais suplentes: Eng.º Aurélio dos Santos Ferreira, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos e Dr. Luís Filipe dos Santos Pereira, Chefe da Divisão de Urbanismo e Planeamento.

Referência C) Assistente operacional (condutor de máquinas pesadas e veículos especiais)

Presidente do júri: Eng.º Aurélio dos Santos Ferreira, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos.

Vogais efectivos: Dr. José Gabriel de Almeida Marques, Chefe da Divisão Financeira e Dr. Agostinho da Costa Gomes, Técnico Superior.

Vogais suplentes: Dr. Luís Filipe dos Santos Pereira, Chefe da Divisão de Urbanismo e Planeamento e Dr.ª Marília Modesto da Venda Monteiro, Chefe da Divisão de Acção Social e Cultural.

Referência D) Assistente operacional (condutor de máquinas pesadas e veículos especiais)

Presidente do júri: Eng.º Aurélio dos Santos Ferreira, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos.

Vogais efectivos: Dr. José Gabriel de Almeida Marques, Chefe da Divisão Financeira e Dr. Agostinho da Costa Gomes, Técnico Superior.

Vogais suplentes: Dr. Luís Filipe dos Santos Pereira, Chefe da Divisão de Urbanismo e Planeamento e Dr.ª Marília Modesto da Venda Monteiro, Chefe da Divisão de Acção Social e Cultural.

Referência E) Assistente operacional (nadador-salvador)

Presidente do júri: Dr.ª Marília Modesto da Venda Monteiro, Chefe da Divisão de Acção Social e Cultural.

Vogais efectivos: Dr. Agostinho da Costa Gomes, Técnico Superior e Dr. Leandro José Marques Oliveira de Almeida, Técnico Superior.

Vogais suplentes: Eng.º Aurélio dos Santos Ferreira, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos e Dr. José Gabriel de Almeida Marques, Chefe da Divisão Financeira.

Referência F) Assistente operacional (pedreiro)

Presidente do júri: Eng.º Aurélio dos Santos Ferreira, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos.

Vogais efectivos: Dr. José Gabriel de Almeida Marques, Chefe da Divisão Financeira e Dr. Agostinho da Costa Gomes, Técnico Superior.

Vogais suplentes: Dr. Luís Filipe dos Santos Pereira, Chefe da Divisão de Urbanismo e Planeamento e Dr.ª Marília Modesto da Venda Monteiro, Chefe da Divisão de Acção Social e Cultural.

Referência G) Assistente operacional (cantoneiro de limpeza)

Presidente do júri: Eng.º Aurélio dos Santos Ferreira, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos.

Vogais efectivos: Dr. José Gabriel de Almeida Marques, Chefe da Divisão Financeira e Dr. Agostinho da Costa Gomes, Técnico Superior.

Vogais suplentes: Dr. Luís Filipe dos Santos Pereira, Chefe da Divisão de Urbanismo e Planeamento e Dr.ª Marília Modesto da Venda Monteiro, Chefe da Divisão de Acção Social e Cultural.

5 - Conteúdo funcional:

Ref. A) Técnico superior (Turismo) - Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente as seguintes actividades: organização de eventos e projectos de natureza turística; análise e prestação de informação de interesse turístico; elaboração de propostas de textos turísticos, mediante o levantamento de conteúdos e investigação bibliográfica; elaboração de estudos e relatórios no âmbito do planeamento municipal, relacionados com a sua área de intervenção; proposta de medidas e estratégias tendentes à boa execução dos projectos.

Ref. B) Assistente técnico (administrativo) - Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade: funções, que se enquadram em directivas gerais dos dirigentes e chefias, de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade - processamento, pessoal e aprovisionamento e economato, tendo em vista assegurar o funcionamento dos órgãos incumbidos da prestação de bens e serviços. Executa predominantemente as seguintes tarefas: assegura a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares, através do registo, redacção, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação; assegura trabalhos de dactilografia; trata informação recolhendo e efectuando apuramentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes. Recolhe, examina, confere e procede à escrituração de dados relativos às transacções financeiras e contabilísticas, podendo assegurar a movimentação de fundo de maneio; recolhe, examina e confere elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando pela sua correcção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente; organiza, calcula e desenvolve os processos relativos à situação de pessoal e à aquisição e ou manutenção de material, equipamento, instalações ou serviços.

Referência C) Assistente operacional (condutor de máquinas pesadas e veículos especiais) - Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade: condução de máquinas pesadas, de movimentação de terras ou gruas ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando, também, sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas; zelar pela conservação e limpeza das viaturas; verificar diariamente os níveis de óleo e água e comunicar as ocorrências anormais detectadas nas viaturas, podendo conduzir outras viaturas ligeiras ou pesadas.

Referência D) Assistente operacional (fiel de armazém) - Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade: receber, armazenar e fornecer, contra requisição, matérias-primas, ferramentas, acessórios e materiais diversos, escriturar as entradas e saídas dos materiais em fichas próprias, determinar os saldos e registar e enviar periodicamente aos serviços competentes toda a documentação necessária à contabilização das operações subsequentes e zelar pelas boas condições de armazenagem dos materiais, arrumar e retirar os materiais para fornecimento.

Referência E) Assistente operacional (nadador-salvador) - Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade: zelar pela segurança dos utilizadores das piscinas e restantes equipamentos, encaminhar os utilizadores e transmitir as regras de utilização e segurança, administrar primeiros socorros quando necessário, auxiliar na manutenção e conservação dos espaços adjacentes aos tanques, colaborar com os docentes e distribuir os equipamentos nas actividades aquáticas.

Referência F) Assistente operacional (pedreiro) - Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade: aparelhar pedra em grosso; executar alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo fazer o respectivo reboco; proceder ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias; executar muros ou estruturas simples, com ou sem armaduras; executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos; instruir e supervisionar no trabalho dos serventes que lhe estejam afectos.

Referência G) Assistente operacional (cantoneiro de limpeza) - Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade: tarefas de remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza de chafariz, remoção de lixeiras e extirpação de ervas.

6 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Nível habilitacional e formação exigida:

Referência A) Técnico superior - Licenciatura em Turismo ou grau académico superior, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Referência B) Assistente técnico (administrativo) - 12.º Ano de escolaridade ou cursos que lhe seja equiparado, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Referência C) Assistente operacional (condutor de máquinas pesadas e veículos especiais) - Escolaridade obrigatória ou cursos que lhe seja equiparado, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e carta de condução válida, adequada para o exercício da função de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais.

Referência D) Assistente operacional (fiel de armazém) - Escolaridade obrigatória ou cursos que lhe seja equiparado, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Referência E) Assistente operacional (nadador-salvador) - Escolaridade obrigatória ou cursos que lhe seja equiparado, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e curso de nadador salvador válido.

Referência F) Assistente operacional (pedreiro) - Escolaridade obrigatória ou cursos que lhe seja equiparado, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e experiência profissional na área.

Referência G) Assistente operacional (cantoneiro de limpeza) - Escolaridade obrigatória ou cursos que lhe seja equiparado, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

8 - Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na área do Município de Salvaterra de Magos.

9 - Remuneração: A remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, conforme o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. O posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, e terá lugar imediatamente após o termo de procedimento concursal.

10 - Requisitos legais de admissão

Até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Terem 18 anos de idade completos;

c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Possuírem a habilitação académica exigida no n.º 7, do presente aviso;

10.1 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder -se -á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.º 4 e 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, conjugado com a alínea g), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Apresentação das candidaturas:

11.1 - Forma: As candidaturas serão formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de formulário de candidatura, para o efeito, ao dispor no Serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos e no site www.cm-salvaterrademagos.pt, sendo entregue pessoalmente no citado Serviço ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, Praça da República n.º 1, 2120 -072 Salvaterra de Magos. Não serão aceites candidaturas por via electrónica. Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.

11.2 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos nas alíneas a), b) e f) do n.º 10, do presente aviso de abertura; (cópia do bilhete de identidade e contribuinte e ou cartão de cidadão e certificado de habilitação literária)

b) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de selecção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

c) Currículo profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações académicas, as funções desempenhadas, bem como as actualmente exercidas, com indicação dos respectivos períodos de duração, e actividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das acções de formação finalizadas indicando a respectiva duração, data de realização e entidades promotoras.

11.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

11.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do procedimento concursal.

12 - Referência A); B); C); D); E); F) e G)- Métodos de selecção e critérios gerais:

Considerando a urgência do presente procedimento concursal e atendendo à indispensabilidade de enquadramento nos serviços camarários, em tempo útil, para fazer face a necessidades de pessoal necessário à prossecução das actividades autárquicas, e de acordo com a possibilidade estabelecida no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado apenas um único método de selecção obrigatório, igual para todos os candidatos, a Prova de Conhecimentos (PC), complementado por Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

12.1 - Prova de conhecimento (PC): destina-se a avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, assumindo forma escrita, natureza teórica e carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores, ou que não compareçam à prova, com o programa e legislação em anexo ao presente aviso, e com a duração de 90 minutos.

12.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS): com análise curricular, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e terá uma duração prevista entre 15 e 20 minutos.

12.3 - Classificação final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, por aplicação da seguinte fórmula:

CF = PC 60 % + EPS x 40 %

em que:

CF = Classificação final;

AC = Prova de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

12.4 - Os critérios de apreciação e de ponderação da PC e da EPS, bem como o sistema de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respectiva fórmula classificativa constam de actas de reuniões do júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Exclusão e notificação dos candidatos:

13.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

13.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por umas das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

14 - Publicitação de lista: A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada, em lugar público e visível, no edifício dos Paços do Município e disponibilizada em www.cm-salvaterrademagos.pt.

15 - Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página electrónica da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

ANEXO

Enunciado do programa da prova escrita de conhecimentos

Referência A) - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias). Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas. Decreto-Lei 39/2008 de 7 de Março - Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos. Lei 107/2001 de 8 de Setembro - Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural. Portaria 940/2008 de 21 de Agosto - Aprova os Estatutos da entidade regional de turismo de Lisboa e Vale do Tejo.

Referência B) - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias. Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo. Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas.

Referência C) - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias. Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas. Decreto-Lei 44/2005 de 23 de Fevereiro, artigos n.os 34.º, 40.º 56.º e 74.º - Código da Estrada.

Referência D) - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias. Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas. Decreto-Lei 147/2003 de 11 de Julho - Regime regulador dos documentos que devem acompanhar as mercadorias em circulação.

Referência E); F) e G) - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias. Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas.

Município de Salvaterra de Magos 19 de Agosto de 2010. - A Presidente da Câmara Municipal, Ana Cristina Ribeiro.

303621626

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1184569.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-11 - Decreto-Lei 147/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-23 - Decreto-Lei 44/2005 - Ministério da Administração Interna

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e posteriormente alterado. Republicado na íntegra com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-21 - Portaria 940/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação

    Aprova os Estatutos da entidade regional de turismo de Lisboa e Vale do Tejo, que adopta a denominação Turismo de Lisboa e Vale do Tejo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

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