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Aviso 16250/2010, de 16 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal com vista ao preenchimento de um lugar de técnico superior

Texto do documento

Aviso 16250/2010

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira de técnico superior do mapa de pessoal da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

1 - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 50.º, do n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) dos n.os 1 e 3 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugados com a artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por despacho do Inspector-Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, proferido ao abrigo de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, o presente procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal desta Autoridade, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, em conformidade com o seguinte.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artºs 41.º e seguintes da referida Portaria.

3 - Legislação aplicável - o recrutamento rege-se pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Prazo de validade - O presente procedimento concursal é válido para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final (reserva de recrutamento interna), nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1 lugar.

6 - Caracterização do posto de trabalho - exercício de funções com grau de complexidade 3 constante no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, sendo que o posto de trabalho a ocupar insere-se no domínio das competências cometidas ao Gabinete de Apoio Jurídico. Genericamente caracteriza-se pelo exercício das seguintes funções: elaboração de pareceres jurídicos e apreciação de diplomas legais em matéria de segurança alimentar e económica, apreciação e acompanhamento de impugnações judiciais no âmbito do Regime Geral das Contra-Ordenações e Crime, com especial incidência na área alimentar, e acompanhamento da instrução de processos de contra-ordenação e crime.

7 - Local de Trabalho - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica/Sede, sita na Av. Conde de Valbom, n.º 98, em Lisboa.

8 - Posicionamento remuneratório - nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, o posicionamento do trabalhador a recrutar será o que resultar de negociação com a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, após o termo do procedimento concursal.

9 - Requisitos de admissão - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.1 - Requisito específico:

Habilitações académicas: Licenciatura em Direito.

9.2 - Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação adequada ou experiência profissional.

9.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

10 - Constituem requisitos preferenciais, os seguintes - experiência no quadro da actividade do posto de trabalho em matérias directamente relacionadas com o apoio jurídico em matéria de segurança alimentar e económica e em direito processual penal e contra-ordenacional;

11 - Apresentação da candidatura:

11.1 - Prazo - O prazo para a presentação da candidatura é de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

11.2 - Formalização da candidatura - Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a candidatura deve ser formalizada em suporte de papel mediante formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11.321/2009 e publicado no Diário da República de 8 de Maio de 2009, disponível para download na página electrónica da ASAE (www.asae.pt), devendo constar, entre outras, as seguintes referências:

a) Identificação do procedimento concursal, indicando, igualmente, a carreira e categoria e o posto de trabalho a que se candidata;

b) Dados pessoais, com indicação do nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, morada, endereço postal, número de telefone, telemóvel, e endereço electrónico, caso exista;

c) Nível habilitacional;

d) Experiência profissional e funções exercidas;

e) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente apresentados;

g) Situação perante os requisitos de admissão exigidos e previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

h) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;

i) Local, data e assinatura.

11.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes constantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão ao procedimento concursal.

11.4 - Os requerimentos de candidatura deverão ser entregues pessoalmente, após o seu correcto preenchimento, durante as horas normais de funcionamento da secção de Expediente da ASAE, sita na Av. Conde de Valbom, n.º 98, 1050 - 070 Lisboa, ou por carta registada com aviso de recepção para a mesma morada, endereçada à ASAE, Divisão de Recursos Humanos e Expediente, em envelope fechado com indicação exterior "procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira técnica superior - G.A.J.", bem como do número do Aviso de abertura, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.

11.5 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio electrónico.

11.6 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

11.6.1 - Para os candidatos em situação de mobilidade especial (SME) que por último se tenham encontrado a cumprir ou executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado e para os titulares da carreira e categoria de técnico superior que se encontrem a exercer funções de conteúdo idêntico ao da publicitada, a candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, de onde constem os seguintes elementos, os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados, mediante fotocópia legível: habilitações complementares (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc., com referência à sua duração em dias e horas) e experiência profissional. Estes elementos só serão considerados quando relacionados com o posto de trabalho caracterizado no ponto 6. deste Aviso;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

c) Fotocópia legível do documento de identificação;

d) Declaração, devidamente autenticada e actualizada, com data posterior à do presente Aviso, emitida pelo órgão ou serviço de origem, da qual conste inequivocamente:

i) A identificação da carreira e da categoria de que o candidato é titular;

ii) A identificação da natureza da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida e a respectiva antiguidade;

iii) A avaliação do desempenho, com referência aos valores quantitativos e qualitativos, obtido nos últimos três anos, ou sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação em 1 ou mais anos, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem na qual conste a caracterização das funções exercidas pelo trabalhador ou, sendo trabalhador em SME, por último ocupou.

11.6.2 - Para os candidatos que exerçam ou, sendo trabalhadores em SME, por último tenham exercido funções de conteúdo diferente do inerente ao posto de trabalho a que se refere o presente procedimento e para os que se encontrem a exercer funções de conteúdo idêntico ao que caracteriza este posto de trabalho, mas são titulares de outra categoria e carreira:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

b) Fotocópia legível do documento de identificação;

c) Declaração, devidamente autenticada e actualizada, com data posterior à do presente Aviso, emitida pelo órgão ou serviço de origem, da qual conste inequivocamente, a categoria e carreira do candidato, a natureza da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida e a respectiva antiguidade.

11.6.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como os indispensáveis para efectuar a avaliação do candidato, nomeadamente, o curriculum vitae, determina a exclusão do concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.6.4 - A não apresentação dos restantes documentos determina a não valorização, dos factos ou situações que por eles deveriam ser comprovados.

11.6.5 - O júri pode exigir aos candidatos sujeitos a Avaliação Curricular que apresentem documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

11.6.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Métodos de selecção: Considerando que o Gabinete de Apoio Jurídico tem vindo a debater-se com um grave problema de falta de recursos humanos e no intuito de assegurar a prossecução das atribuições e competências que lhe estão cometidas e, afigurando-se como absolutamente necessário garantir a ocupação do posto de trabalho em questão atendendo às crescentes solicitações que àquele Gabinete têm sido dirigidas, o presente procedimento reveste carácter urgente, pelo que, apenas será utilizado, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, um único método de selecção obrigatório complementado por entrevista profissional de selecção como método de selecção facultativo.

12.1 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado e para os que se encontrem a exercer funções de conteúdo idêntico ao que caracteriza este posto de trabalho mas sejam titulares de outra categoria e carreira, bem como os candidatos colocados em situação de mobilidade especial que exerceram por último actividades diferentes das publicitadas, realizarão como método de selecção obrigatório a prova de conhecimentos, assumindo esta a forma escrita.

12.1.1 - Prova de conhecimentos: Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções inerentes ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento concursal.

12.1.2 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, assumirá natureza teórica e será de realização individual (sem consulta), tendo a duração de 60 minutos, e versará, designadamente, sobre as seguintes temáticas: Lei Orgânica da ASAE; Direitos dos Consumidores: livro de reclamações, regime das garantias dos bens, afixação de preços e rotulagem; Princípios e normas relativas à higiene e segurança alimentar; Infracções antieconómicas e contra a saúde pública; Direito Processual Penal e Contra-Ordenacional.

12.1.3 - Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de valoração de 0 a 20 valores com expressão até às centésimas, tendo a mesma carácter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores.

12.2 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial que exerceram por último actividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que exerçam actividades idênticas às publicitadas, titulares da carreira e categoria de técnico superior, realizarão como método de selecção obrigatório a Avaliação Curricular.

12.2.1 - Não obstante o disposto no número anterior, os candidatos ali referidos podem afastar, mediante declaração no ponto 6. do formulário de candidatura, a utilização do método de selecção avaliação curricular, podendo optar pelo método obrigatório constante do ponto 12.1.1. (cf. n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro).

12.3 - Avaliação Curricular: a Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos e incide especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade em causa, designadamente:

a) A experiência profissional comprovada no exercício das funções descritas no ponto 6. do presente Aviso;

b) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A avaliação do desempenho, relativa ao último período (não superior a três anos) em que o candidato cumpriu ou executou actividades idênticas à do posto de trabalho a ocupar.

12.3.1 - Na avaliação curricular é adoptada a escala de valoração de 0 a 20 valores com expressão até às centésimas, tendo a mesma carácter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores.

13 - Método de selecção facultativo ou complementar: O método de selecção facultativo ou complementar a utilizar será a entrevista profissional de selecção.

13.1 - Entrevista profissional de selecção: Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.2 - A entrevista profissional de selecção, de carácter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

14 - Ponderação e sistema de valoração final dos métodos de selecção - A classificação final dos métodos constituídos pela prova de conhecimentos ou avaliação curricular e entrevista profissional de selecção será obtida numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, e resulta da aplicação das seguintes fórmulas:

CF = 0,70 PC + 0,30 EPS

ou

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

sendo que:

CF - Classificação Final

PC - Prova de Conhecimentos

AC - Avaliação Curricular

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

15 - Atento o carácter urgente do procedimento, perante a necessidade de dotar o Gabinete de Apoio Jurídico da capacidade de intervenção e resposta no âmbito de todas as suas competências, de acordo com o previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada.

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do método obrigatório.

b) Aplicação do método facultativo apenas aos primeiros 15 candidatos aprovados no método anterior a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do método facultativo aos restantes candidatos, que se consideram excluídos quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do presente procedimento concursal.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da ASAE e disponibilizada na sua página electrónica.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.

18 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) c) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte, por uma das formas indicadas no número anterior.

20 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

21 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

22 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

23 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público da ASAE, e disponibilizada na sua página electrónica (www.asae.pt)

24 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

25 - Composição do júri do procedimento - O júri do presente procedimento tem a seguinte composição:

Presidente - Lic. Maria Helena do Carmo Sanches, Directora de Serviços do Gabinete de Apoio Jurídico.

1.º Vogal efectivo - Lic. João Carlos Marques Flamino, Técnico Superior.

2.º Vogal efectivo - Lic. Lúcia Azevedo Rocha, Técnica Superior.

1.º Vogal suplente - Lic. Ricardo Jorge Anselmo Marques, Técnico Superior.

2.º Vogal suplente - Lic. Pedro Teixeira Pinto, Técnico Superior.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

26 - Em consonância com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente o Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (www.asae.pt), e em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da data de publicação no Diário da República.

27 - Legislação recomendada:

Decreto-Lei 274/2007, de 30 de Julho;

Portaria 821/2007, de 31 de Julho;

Decreto-Lei 156/2005, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 371/2007, de 6 de Novembro;

Portaria 1288/2005, de 15 de Dezembro;

Portaria 70/2008, de 23 de Janeiro;

Portaria 896/2008, de 18 de Agosto;

Decreto-Lei 67/2003, de 8 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 84/2008, de 21 de Maio;

Decreto-Lei 138/90, de 26 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 162/99, de 13 de Maio;

Decreto-Lei 238/86, de 19 de Agosto;

Decreto-Lei 560/99, de 18 de Dezembro, e suas alterações;

Regulamento (CE) n.º 178/2002, de 28 de Janeiro;

Regulamento (CE) n.º 852/2004, de 29 de Abril;

Regulamento (CE) n.º 853/2004, de 29 de Abril;

Decreto-Lei 113/2006, de 12 de Junho;

Decreto-Lei 28/84, de 20 de Janeiro e suas alterações;

Regime Geral das Contra-Ordenações (Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro e suas alterações);

Código de Processo Penal.

Lisboa, 24 de Maio de 2010. - O Inspector-Geral, António Nunes.

203588222

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1181757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-20 - Decreto-Lei 28/84 - Ministérios da Justiça, da Saúde, da Agricultura, Florestas e Alimentação, do Comércio e Turismo e da Qualidade de Vida

    Altera o regime em vigor em matéria de infracções antieconómicas e contra a saúde pública.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-19 - Decreto-Lei 238/86 - Ministério da Indústria e Comércio

    Determina que as informações sobre a natureza, características e garantias de bens ou serviços oferecidos ao público no mercado nacional devam ser prestadas em língua portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-26 - Decreto-Lei 138/90 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece a obrigação dos bens destinados à venda a retalho exibirem o respectivo preço de venda ao consumidor.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-13 - Decreto-Lei 162/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto Lei 138/90, de 26 de Abril, que regula a indicação dos preços de venda a retalho de géneros alimentares e não alimentares e de serviços, e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 98/6/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro de 1998, relativa à defesa dos consumidores em matéria de indicação dos preços dos produtos oferecidos aos consumidores.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-18 - Decreto-Lei 560/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 97/4/CE (EUR-Lex), do conselho, de 27 de Janeiro, e a Directiva n.º 1999/10/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Janeiro, e a Directiva n.º 1999/10/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 8 de Março, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes à rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios destinados ao consumidor final. Publica o anexo I referente à categoria de ingredientes cuja indicação da categoria pode substituir (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-04-08 - Decreto-Lei 67/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 1999/44/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio, sobre certos aspectos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas e altera a lei de protecção do consumidor.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-15 - Decreto-Lei 156/2005 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral. Publica em anexos as entidades que passam a estar sujeitas e as que já se encontram sujeitas a essa obrigatoriedade e disponibilização do citado livro.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-15 - Portaria 1288/2005 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação

    Aprova o modelo, edição, preço, fornecimento e distribuição do livro de reclamações a ser disponibilizado pelos fornecedores de bens e prestadores de serviços abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-30 - Decreto-Lei 274/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova a orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Portaria 821/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação

    Estabelece a estrutura nuclear da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Decreto-Lei 371/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera o Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, (primeira alteração), estabelecendo a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações em todos os estabelecimentos onde se forneçam bens e se prestem serviços aos consumidores. Procede à sua republicação com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-21 - Decreto-Lei 84/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 1999/44/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio, sobre certos aspectos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-18 - Portaria 896/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação

    Altera a Portaria n.º 1288/2005, de 15 de Dezembro, que aprova o modelo, edição, preço, fornecimento e distribuição do livro de reclamações a ser disponibilizado pelos fornecedores de bens e prestadores de serviços abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, e procede à republicação da referida Portaria.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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