1 - Os militares na situação de reserva podem ser autorizados, excepcionalmente, a prestar serviço efectivo, nomeadamente no Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA), nos termos do artigo 155.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações e rectificações introduzidas pela Declaração de Rectificação 10-BI/99, de 31 de Julho, Lei 25/2000, de 23 de Agosto, Decretos-Leis 232/2001, de 25 de Agosto, 197-A/2003, de 30 de Agosto, 70/2005, de 17 de Março, 166/2005, de 23 de Setembro, 310/2007, de 11 de Setembro e 330/2007, de 9 de Outubro, Lei 34/2008, de 23 de Julho, e Decreto-Lei 59/2009, de 4 de Março, conjugado com os n.os 2 e 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 47/93, de 26 de Fevereiro, aplicáveis por força do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 215/2009, de 4 de Setembro.
2 - Na sequência da proposta apresentada pelo presidente do conselho directivo do Instituto de Acção Social das Forças Armadas e obtida a anuência do Chefe do Estado-Maior do Exército, autorizo o TCOR SGE 03287969, José Manuel Lopes Soares, a desempenhar funções na efectividade de serviço no IASFA, com efeitos de 14 de Abril a 31 de Dezembro de 2010.
12 de Julho de 2010. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.
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