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Aviso 15544/2010, de 5 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de encarregado operacional (m/f) para a área funcional de manutenção de instalações desportivas - referência DDC-01/10 (1)

Texto do documento

Aviso 15544/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de encarregado operacional (m/f) para a área funcional de manutenção de instalações desportivas - ref. DDC-01/10 (1).

1 - Nos termos do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do Administrador para a Acção Social da Universidade do Minho de 5 de Julho de 2010, se encontra aberto um procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Encarregado Operacional (m/f) da área funcional de manutenção de instalações desportivas, previsto e não ocupado no mapa de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade do Minho, para o ano de 2010.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, com as alterações dadas pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento, até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Prazo de validade - O presente procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento.

5 - Caracterização do posto de trabalho:

Receber as solicitações de alugueres dos espaços das instalações

Actualizar as ocupações das valências desportivas

Fazer a interacção entre os utentes e a secretaria

Receber e fazer inscrições e os respectivos cartões

Executar tarefas de manutenção preventiva no âmbito do funcionamento das Instalações desportivas

Vistoriar e detectar anomalias no funcionamento das instalações técnicas e espaços desportivos e anomalias em termos de segurança e higiene nas Instalações

Controlar a manutenção do material utilizado nas actividades

Elaborar e controlar o mapa da manutenção e limpeza

Apoiar a área da gestão técnica e desportiva

Zelar pela arrumação dos materiais desportivos

Dar formação técnica ao nível do sistema informático ao pessoal de apoio

Zelar pela segurança da Instalação

Efectuar a manutenção do Quiosque

Participar nos inventários de existências.

6 - Local de trabalho: Serviços de Acção Social da Universidade do Minho, Braga/Guimarães.

7 - Posicionamento remuneratório - tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com os Serviços de Acção Social da Universidade do Minho e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 55.º da LVCR, os trabalhadores deverão informar previamente os Serviços de Acção Social da carreira, da categoria e da posição remuneratória que detém à data da negociação.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial.

8.2 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial

b) 18 anos de idade completos

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos, no mapa de pessoal dos Serviços de Acção Social, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Habilitações Literárias: 9.º ano de escolaridade.

10 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante o preenchimento de formulário tipo, a fornecer aos candidatos, disponível no Sector de Recursos Humanos dos Serviços de Acção Social ou no site dos Serviços (www.sas.uminho.pt), acompanhado dos documentos referidos no artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

a) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais

c) Documentos comprovativos da formação profissional

d) Declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira, natureza da relação jurídica de emprego, respectiva antiguidade e avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos.

10.1 - Caso haja candidatos que exerçam funções nos Serviços de Acção Social, o júri solicitará ao Sector de Recursos Humanos os documentos exigidos, só devendo o candidato fazer prova de factos indicados no currículo que não se encontrem arquivados no seu processo individual.

10.2 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário tipo por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

11 - Forma de apresentação das candidaturas:

a) A apresentação da candidatura pode ser efectuada por correio, sob registo e com aviso de recepção, para o endereço dos Serviços de Acção Social da Universidade do Minho - Campus de Gualtar, 4710-057 Braga, até ao termo do prazo fixado.

b) Pode também ser entregue pessoalmente no Sector de Recursos Humanos, sito no piso 1 do mesmo endereço, das 9h00 às 12h30 e as 14h às 17h30.

c) Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

12 - Prazo de apresentação das candidaturas: o procedimento concursal encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Métodos de selecção e critérios:

13.1 - De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e tendo em consideração que a abertura de procedimentos concursais esteve dependente da aprovação do Orçamento de Estado e que a ocupação deste posto de trabalho, face às necessidades funcionais referidas nas características do mesmo, é premente para o bom funcionamento dos serviços, este procedimento passa a ter um carácter de ainda maior urgência.

Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, deverá ser utilizado apenas um método de selecção obrigatório - prova de conhecimentos - complementado com um método de selecção facultativo - entrevista profissional de selecção.

a) Prova de conhecimentos (PC) que visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função em causa

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) que visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13.2 - A prova de conhecimentos será realizada em data e local a comunicar oportunamente e terá a natureza teórica, com a duração máxima de 2 horas, convertida numa escala de 0 a 20 valores.

A prova abordará os seguintes temas:

Política de Acção Social no Ensino Superior

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES)

Regime de vinculação, de carreira e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas

Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública

Programa de Gestão Informática C-GESP XXI

Regime Jurídico do Seguro Desportivo Obrigatório

Regime Jurídico das Instalações Desportivas de Uso Público

Licenciamento de Instalações Desportivas balizas e equipamentos desportivos

Fiscalização de infra-estruturas e de espaços desportivos.

13.3 - Legislação e bibliografia de preparação para a Prova de Conhecimentos:

Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril

Decreto-Lei 10/2009, de 12 de Janeiro

Decreto-Lei 100/2003, de 23 de Maio

Decreto-Lei 141/2009, de 16 de Junho

Decreto-Lei 274/2007, de 30 de Julho

Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho

Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho

Despacho 4183/2007, de 6 de Março de 2007

Lei 113/97, de 16 de Setembro

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

Lei 12-A/2010, de 30 de Junho

Lei 37/2003, de 22 de Agosto

Lei 3-B/2010, de 28 de Abril

Lei 4/2009, de 29 de Janeiro

Lei 49/2005, de 30 de Agosto

Lei 58/2008, de 9 de Setembro

Lei 59/2008, de 11 de Setembro

Lei 62/2007, de 10 de Setembro

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro

Manual de Procedimentos C-GESP XXI (disponível em www.sas.uminho.pt).

Ofício Circular 2/GDG/2008, de 27 de Fevereiro

Portaria 1049/2004, de 19 de Agosto

Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro

Portaria 369/2004, de 12 de Abril

Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro

Regulamento Orgânico dos SASUM (disponível em www.sas.uminho.pt)

14 - Classificação final dos candidatos - a classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:

CF = 70 % PC + 30 % EPS

sendo:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

15 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório pela ordem constante na publicitação. São excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em cada método de selecção, o que determina a sua não convocação para o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à exclusão do procedimento concursal.

16 - Critérios de selecção: os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam das actas das reuniões do júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Exclusão e notificação de candidatos:

Os candidatos excluídos, serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida portaria.

18 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida portaria.

19 - Composição do Júri de selecção:

Presidente: Fernando Manuel da Silva Parente, Director de Serviços.

Vogais efectivos: Pedro Miguel Pereira Dias, Técnico Superior, e Carla Maria do Céu Alves Caçote Barbosa, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Patrícia Agostinho Pinto, técnica superior, e Alexandre Miguel Gil de Oliveira, encarregado operacional.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

20 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

21 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site dos Serviços de Acção Social, www.sas.uminho.pt, bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

23 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos procedimentos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, porquanto acautelado o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do diploma em causa.

24 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e, caso se mantenha a igualdade de valoração, o critério de desempate utilizado será o da média aritmética das avaliações de desempenho dos últimos 3 anos.

29 de Julho de 2010. - O Administrador para a Acção Social, Carlos Duarte Oliveira e Silva.

203546612

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1179899.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 113/97 - Assembleia da República

    Define as bases do financiamento do ensino superior público. Cria o Fundo de Apoio ao Estudante, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 100/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança a Observar na Concepção, Instalação e Manutenção das Balizas de Futebol, de Andebol, de Hóquei e de Pólo Aquático e dos Equipamentos de Basquetebol Existentes nas Instalações Desportivas de Uso Público.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-12 - Portaria 369/2004 - Ministério da Economia

    Estabelece o regime de intervenção das entidades acreditadas em acções ligadas ao processo de verificação das condições técnicas e de segurança a observar na instalação e manutenção das balizas de futebol, de andebol, de hóquei e de pólo aquático e dos equipamentos de basquetebol existentes nas instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Portaria 1049/2004 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Fixa as condições do contrato de seguro de responsabilidade civil, e o valor mínimo do respectivo capital, que as entidades responsáveis pelos equipamentos desportivos devem celebrar, que abranja o ressarcimento de danos causados aos utilizadores em virtude de deficientes condições na concepção, instalação e manutenção das balizas de futebol, de andebol, de hóquei e de pólo aquático e dos equipamentos de basquetebol existentes nas intalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-30 - Decreto-Lei 274/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova a orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-12 - Decreto-Lei 10/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico do seguro desportivo obrigatório.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-16 - Decreto-Lei 141/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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