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Aviso 15509-A/2010, de 4 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 34 postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior dos mapas de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P. - referência DRH/TS/130/2010

Texto do documento

Aviso 15509-A/2010

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 34 postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior dos mapas de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P. - Referência DRH/TS/130/2010.

Nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna -se público que pelo Despacho 1398/2009, de 20 de Outubro, do Secretário de Estado da Administração Pública, pelo Despacho 27/09, de 6 de Novembro, do Ministro de Estado e das Finanças e por deliberação de 21 de Julho de 2010, do Conselho Directivo do Instituto de Segurança Social, I. P., se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 34 postos de trabalho vagos, na carreira e categoria de técnico superior, constantes dos mapas de pessoal deste Instituto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para reforço de áreas determinantes para o ISS, IP.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado pela DGAEP qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

1 - Aos presentes procedimentos é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Número total de postos de trabalho a contratar: 34, distribuídos pelas seguintes referências/concursos:

2.1 - Referência A: mapa de pessoal dos Serviços Centrais - 5 PT

2.2 - Referência B: mapa de pessoal do C. Dist. de Lisboa - 4 PT

2.3 - Referência C: mapa de pessoal do C. Dist. de Porto - 2 PT

2.4 - Referência D: mapa de pessoal do C. Dist. de Aveiro - 2 PT

2.5 - Referência E: mapa de pessoal do C. Dist. de Beja - 1 PT

2.6 - Referência F: mapa de pessoal do C. Dist. de Braga - 2 PT

2.7 - Referência G: mapa de pessoal do C. Dist. de Bragança - 1 PT

2.8 - Referência H: mapa de pessoal do C. Dist. de Évora - 1 PT

2.9 - Referência I: mapa de pessoal do C. Dist. de Faro - 1 PT

2.10 - Referência J: mapa de pessoal do C. Dist. de Guarda - 1 PT

2.11 - Referência L: mapa de pessoal do C. Dist. de Leiria - 2 PT

2.12 - Referência M: mapa de pessoal do C. Dist. de Santarém - 1 PT

2.13 - Referência N: mapa de pessoal do C. Dist. de Setúbal - 2 PT

2.14 - Referência O: mapa de pessoal do C. Dist. de Vila Real - 1 PT

2.15 - Referência P: mapa de pessoal do C. Dist. de Viseu - 1 PT

2.16 - Referência Q: mapa de pessoal do C. Dist. de CNP - 2 PT

2.17 - Referência R: mapa de pessoal do CNPRP - 1 PT

2.18 - Referência S: mapa de pessoal do C. Dist. de Castelo Branco - 1 PT

2.19 - Referência T: mapa de pessoal do C. Dist. de Coimbra - 1 PT

2.20 - Referência U: mapa de pessoal do C. Dist. de Portalegre - 1 PT

2.21 - Referência V: mapa de pessoal do C. Dist. de Viana do Castelo - 1 PT

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres jurídicos com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;

Instrução de processos disciplinares e de inquérito;

Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;

Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, designadamente em juízo, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.

4 - Locais de trabalho: nas áreas geográficas de abrangência dos Serviços para cujos Mapas de Pessoal são abertos os concursos, enunciados no ponto 2 da presente publicitação.

5 - Posicionamento remuneratório - Atento o consagrado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar será o que resultar de negociação com o Instituto da Segurança Social, I. P., após o termo do procedimento concursal.

6 - Requisitos gerais de admissão - Os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Requisitos especiais de admissão: Licenciatura em Direito.

7.1 - Nos presentes procedimentos não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do ISS, I. P., idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento de formulário próprio, disponível em www.seg-social.pt, na área do Instituto da Segurança Social, I. P. (www.seg-social.pt - "Organismos do Sector" - "ISS, I. P." -"Procedimentos Concursais DRH" - "Procedimentos Concursais Externos") e remetidas por correio registado e com aviso de recepção, com a indicação no envelope - DRH/TS/130/Referência.../2010", ao cuidado ao Departamento de Recursos Humanos dos Serviços Centrais do ISS,IP, sito na Alameda D. Afonso Henriques, 82, 5.º andar, 1049-076 Lisboa, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega de candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.

9.2 - As candidaturas poderão também ser entregues pessoalmente, em envelope com a indicação exterior "DRH/TS/130/Referência.../2010" na Equipa de Expediente e Apoio do ISS,IP, durante o período compreendido entre as 9h30 e as 16h30, sita na Alameda D. Afonso Henriques, 82, 1049-076 Lisboa, devendo a sua entrega ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.

9.3 - A formalização da candidatura só poderá ser efectuada por estas vias, sob pena da sua não consideração.

9.4 - A não indicação da Referência do procedimento concursal determina a exclusão da candidatura.

9.5 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas e a avaliação de desempenho obtida nos três últimos anos (quantitativa e qualitativa) ou a declaração da sua inexistência, bem como a indicação da posição remuneratória de que seja detentor - no caso dos candidatos serem detentores de relação jurídica de emprego público;

Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer - no caso dos candidatos serem detentores de relação jurídica de emprego público;

Currículo profissional detalhado e actualizado, elaborado em modelo europeu.

9.6 - Sem prejuízo da declaração constante do ponto 7 do formulário de candidatura, a não apresentação dos documentos exigidos, que comprovem requisitos legais, determina a exclusão do candidato.

9.7 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de selecção:

Atendendo à extrema urgência no preenchimento dos postos de trabalho, determina-se que nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, para cada um dos 21 procedimentos concursais deste aviso apenas se aplique como único método de selecção obrigatório a prova de conhecimentos.

10.1 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função.

10.1.1 - Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo a mesma carácter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,500 valores.

10.1.2 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, será individual, com consulta da legislação, incidirá sobre conteúdos jurídicos de natureza genérica e específica, terá a duração de 1 hora e 30 minutos e será constituída por cinquenta (50) perguntas de escolha múltipla, valorizadas da seguinte forma:

Por cada resposta certa, 0,4 valores;

Por cada resposta errada, menos 0,4 valores;

Por cada não resposta, menos 0,20 valores.

10.1.3 - A prova de conhecimentos incidirá sobre os seguintes temas, tendo por base a seguinte legislação:

Legislação:

Lei 4/2007, de 16/01;

Decreto-Lei 214/2007, de 29/05;

Portaria 638/2007, de 30/05, na versão da Portaria 1460-A/2009, de 31/12;

Decreto-Lei 442/91, de 15/11;

Lei 15/2002, de 22/02;

Decreto-Lei 18/2008, de 29/01;

Lei 59/2008, de 11/09;

Lei 12-A/2008, de 27/02;

Decreto-Lei 121/2008, de 11/07;

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07;

Portaria 1553-C/2008, de 31/12;

Portaria 83-A/2009, de 22/01;

Lei 58/2008, de 9/09;

Lei 66-B/2007, de 28/12;

Lei 4/2009 de 29/1.

Em toda a legislação referida deverão ser consideradas as versões actualizadas.

10.1.4 - Para os 21 procedimentos concursais será elaborada uma única prova de conhecimentos, que terá lugar na mesma data e hora, em diversos pontos do País, a determinar em função da localização dos respectivos postos de trabalho.

10.2 - Para todas as Referências, a prova de conhecimentos será complementada com o método de selecção facultativo Entrevista Profissional de Selecção (EPS), de acordo com o previsto no artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro.

10.2.1 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10.2.2 - Por cada entrevista, que terá a duração de vinte (20) minutos, será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;

10.2.3 - A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações do ISS, I. P., e disponibilizada na sua página electrónica;

10.2.4 - A entrevista profissional de selecção só será aplicada nos casos em que, no método obrigatório anterior, tenha sido obtida classificação igual ou superior a 9,500 valores.

10.3 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (0.70 x PC) + (0.30 x EPS)

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

11 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.seg-social.pt.

12 - Os candidatos aprovados no método de selecção prova de conhecimentos são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, grelha classificativa e sistema de valoração final, desde que o solicitem.

15 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - As 21 listas unitárias de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho Directivo do ISS, I. P., são publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas em local visível e público das instalações do ISS, I. P. e disponibilizadas na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

18 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, em procedimento concursal em que o número de postos de trabalho a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de 1 posto de trabalho para candidatos com deficiência, porquanto acautelado o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do diploma em causa.

Nos procedimentos concursais em que o número de postos trabalho a preencher seja de 1 ou 2, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, porquanto acautelado o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do diploma em causa.

19 - Reservas de recrutamento: os presentes procedimentos concursais regem-se pelo disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - O Júri para a totalidade dos 21 procedimentos concursais será o seguinte:

Presidente - Maria da Conceição e Sá Duarte Ribeiro Ferraz (Directora do Gabinete de Qualidade e Auditoria)

1.º Vogal Efectivo

Amadeu Burrica Alves Silvestre (Técnico Superior, da Unidade de Apoio Jurídico e Contencioso, do Departamento de Recursos Humanos), que substituirá a Presidente nas suas faltas ou impedimentos.

2.º Vogal Efectivo

Idília Maria Pinto Durão (Técnica Superior, da Unidade de Apoio Jurídico e Contencioso, do Departamento de Recursos Humanos)

1.º Vogal Suplente

Nuno Miguel Santos Silva (Director da Unidade de Assuntos Jurídicos e Contencioso, do Centro Distrital de Lisboa)

2.º Vogal Suplente

Ana Maria Pinheiro Leite Cardo (Técnica Superior, área de Apoio ao Conselho Directivo)

21 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página electrónica do ISS, I. P. (www.seg-social.pt) e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.

28-7-2010. - O Vogal do Conselho Directivo, António Nogueira de Lemos.

203557701

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1179783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-22 - Lei 15/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPPTA) e procede a algumas alterações sobre o regime jurídico da urbanização e edificação estabelecido no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 4/2007 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais do sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 214/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), definindo as suas atribuições, orgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 638/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-31 - Portaria 1460-A/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria n.º 638/2007, de 30 de Maio e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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