Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior da área funcional de arquitectura do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Castelo de Paiva, por tempo indeterminado.
Torna-se público que, por despacho do Vereador do pelouro dos Recursos Humanos de 29/06/2010, no uso da competência delegada por despacho do Exm.º Presidente da Câmara de 05/11/2009, foi determinada a abertura de procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira geral de Técnico Superior da área funcional de Arquitectura do mapa de pessoal desta Autarquia, por tempo indeterminado, tendo o respectivo recrutamento sido aprovado por deliberação da Câmara Municipal de 17/05/2010, o qual se rege pelas seguintes disposições:
1 - Número de postos de trabalho: Um;
2 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;
3 - Carreira/categoria/actividade: Técnico Superior, área funcional de Arquitectura;
4 - Local de trabalho: Município de Castelo de Paiva;
5 - Atribuição/competência/actividade a executar: De acordo com o conteúdo funcional definido para a carreira técnica superior no Mapa Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com as disposições aplicáveis dos pontos 4. e 5. do artigo 30.º do capítulo V da Organização dos Serviços Municipais publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 45, apêndice n.º 28, de 23 de Fevereiro de 2000, na área de funcional de arquitectura prevista no mapa de pessoal desta Autarquia, em especial: Concepção e projecção de conjuntos urbanos, edificações, obras públicas e objectos e acompanhamento da sua execução; elaboração de informações relativas a processos de arquitectura, incluindo o planeamento urbanístico, bem como a análise de projectos para o licenciamento de obras; colaboração na organização de projectos de candidatura a financiamento comunitário; colaboração na definição de propostas no âmbito da intervenção urbanística e arquitectónica; coordenação e fiscalização na execução de obras; representação da Câmara Municipal na sua área de actividade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores. De acordo com o disposto no artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o trabalhador está igualmente obrigado à realização de outras funções, não expressamente mencionadas, para as quais detenha a qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Gerais - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Especiais:
a) De acordo com área de formação académica definida no Mapa de Pessoal desta Autarquia é requisito de admissão a posse de licenciatura em Arquitectura e inscrição na ordem dos arquitectos;
b) Ser detentor de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida por tempo indeterminado.
6.3 - Nível habilitacional exigido: De acordo com o disposto nos artigos 44.º, 51.º e Mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, é exigida, no mínimo, a titularidade de licenciatura.
6.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal desta Autarquia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 - Remuneração: Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será objecto de negociação.
8 - Prazo para apresentação das candidaturas: 10 dias úteis a contar do dia seguinte à publicitação do presente aviso no Diário da República.
9 - Forma de apresentação de candidaturas: A formalização das candidaturas é efectuada através de formulário de candidatura tipo, aprovado por Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do D.R. n.º 89, de 08 de Maio, disponível na página electrónica do Município e nos Serviços de Atendimento da Autarquia, devidamente datado e assinado; o formulário deverá ser correctamente preenchido de acordo com o artigo 27.º e acompanhado dos documentos referidos no artigo 28.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9.1 - Outros documentos - As candidaturas deverão ser instruídas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, com documento comprovativo da posse das habilitações académicas e inscrição válida na ordem dos arquitectos, bem como documento autêntico comprovativo da titularidade da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida por tempo indeterminado de acordo com o disposto na subalínea ii) da alínea d) do n.º 1 do art.27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; os candidatos deverão ainda apresentar currículo para efeitos de avaliação nos termos dos artigos 11.º, 13.º e n.º 3 do art.28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9.2 - As candidaturas poderão ser entregues directamente nos Serviços desta Autarquia ou remetidas pelo correio, sob registo, para a seguinte morada: Câmara Municipal de Castelo de Paiva, Largo do Conde, Sobrado 4550 - 102 Castelo de Paiva, até ao último dia do prazo estipulado no n.º.8, não sendo aceite a apresentação de candidaturas por correio electrónico.
9.3 - Dispensa de documentos - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais a que alude o artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, poderão ser inicialmente dispensados, devendo, neste caso, os candidatos declarar a situação em que se encontram relativamente a cada um daqueles requisitos no ponto 7. do respectivo formulário de candidatura;
9.4 - A não entrega dos documentos exigidos dentro do prazo referido no n.º 8 implica a exclusão do candidato;
9.5 - Não é admitida a apresentação por correio electrónico dos documentos exigidos para efeitos de admissão ou avaliação;
10 - Métodos de selecção:
10.1 - Obrigatórios:
a) Prova Escrita de Conhecimentos e Avaliação Psicológica;
b) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências - para os candidatos que se encontrem na situação prevista no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
10.2 - Complementar: Entrevista Profissional de Selecção.
10.3 - A prova de conhecimentos, cotada numa escala de zero a vinte valores, considerando-se a valoração até às centésimas, terá a duração máxima de 60 minutos, assumirá a forma escrita e a natureza teórica, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica de acordo com o seguinte programa:
a) Faltas, férias e licenças - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Código do Trabalho aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro; Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio;
b) Direitos e deveres dos trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas - Constituição da República Portuguesa alterada e republicada pela lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e respectivos Regime e Regulamento do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Lei 4/2009, de 29 de Janeiro; Decreto-Lei 89/2009, de 9 de Abril e Decreto-Lei 91/2009, de 9 de Abril;
c) Organização dos Serviços Municipais e Regime Jurídico do funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, assim como das respectivas competências - Organização dos Serviços Municipais (Câmara Municipal de Castelo de Paiva) e respectivo organograma publicados na 2.ª série dos Diários da República n.os.45, de 23/02/2000 - apêndice n.º.28, e 199, de 28/08/2001 - apêndice 104; Lei 169/99, de 18 de Setembro, Lei n.º.5-A/2002, de 11 de Janeiro, e declarações de rectificação n.os 4/2002, de 6 de Fevereiro, e 9/2002, de 5 de Março; Lei n.º.159/99, de 14 de Setembro;
d) Avaliações do Desempenho e Novo Sistema de Vínculos, Carreiras e Remunerações - Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, Portaria 1633/2007, de 31 de Dezembro, Dec-Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de Setembro, Portaria 759/2009, de 16 de Julho, Despacho Normativo 4-A/2010, publicado na 2.ª série do D.R. n.º 26, de 08/02/2010, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro;
e) Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;
f) Lei de Bases da Politica de Ordenamento do Território - Lei 54/2007, de 31 de Agosto;
g) Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro;
h) Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de Março;
i) Lei de Bases do Ambiente - Lei 11/87, de 7 de Abril, alterada pela Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro;
j) Reserva Ecológica Nacional - Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto;
k) Reserva Agrícola Nacional - Decreto-Lei 73/2009, de 31 de Março;
l) Eliminação de barreiras arquitectónicas - Decreto-Lei 163/2006, de 8 de Agosto;
m) Rede Natura 2000 - Decreto-Lei 140/99, de 24 de Abril;
n) Plano Director Municipal de Castelo de Paiva - Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/95, DR 1.ª série - B, n.º 163, de 17/07/1995, com a alteração de Pormenor constante da Declaração 134/99, DR 2.ª série, n.º 115, de 18/05/99 e com a Suspensão Parcial constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2008, DR 1.ª série, n.º 142, de 24 de Julho de 2008;
o) Plano de Urbanização da Vila de Castelo de Paiva - Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2006, DR 1.ª série, n.º 154, de 10 de Agosto de 2006;
p) Cultura Geral, que inclui obrigatoriamente avaliação do adequado conhecimento da língua portuguesa.
10.4 - A avaliação psicológica poderá comportar mais do que uma fase, sendo o respectivo resultado final expresso através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.
10.5 - A avaliação curricular, cotada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, consta da avaliação e ponderação dos elementos previstos no n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro: a) Habilitação académica, b) Formação profissional, c) Experiência profissional e d) Avaliação do desempenho.
A classificação final da avaliação curricular, será obtida por aplicação da seguinte fórmula: Ac = (Ha + Fp + 2Ep + Ad) / 5, em que Ac= classificação da avaliação curricular, Ha= habilitação académica, Fp= formação profissional, Ep= experiência profissional e Ad= Avaliação do desempenho.
10.6 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo o respectivo resultado final expresso através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.
10.7 - A Entrevista Profissional de Selecção constará da avaliação da experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo para o efeito ponderados os seguintes parâmetros: 1. aspectos comportamentais: a) Capacidade de comunicação/expressão - avaliação da capacidade de compreensão, comunicação/argumentação e de relacionamento interpessoal; b) Comportamento e postura - avaliação da postura física e psicológica adoptadas; 2. experiência profissional: a) Exercício de funções na área de actividade para que o concurso foi aberto - avaliação da experiência profissional na área para que o procedimento foi aberto e ou em áreas similares; b) Avaliação da experiência profissional em áreas diversas, que possam de alguma forma, contribuir para melhorar o desempenho dos candidatos.
A classificação final da entrevista profissional de selecção será obtida pela média aritmética simples das classificações dos quatro parâmetros a avaliar.
10.8 - A classificação final dos candidatos, a atribuir numa escala de zero a vinte valores, será obtida por aplicação da seguinte fórmula: Cf = 45 %Pc + 25 %Ap + 30 %Eps, em que Cf = classificação final, Pc = prova escrita de conhecimentos teóricos, Ap = avaliação psicológica e Eps = entrevista profissional de selecção. A classificação final dos candidatos a enquadrar no âmbito do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será atribuída numa escala de zero a vinte valores, por aplicação da fórmula Cf = 30 %Ac + 40 %Eac + 30 %Eps, em que Cf = classificação final, Ac = avaliação curricular, Eac = entrevista de avaliação de competências e Eps = entrevista profissional de selecção.
10.9 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - Júri do procedimento concursal: Presidente: Dr. Luís Manuel Carvalho Moreira, Chefe da Divisão de Planeamento, Urbanismo e Habitação da Câmara Municipal de Castelo de Paiva; Vogais efectivos: Dr. Adão Manuel Alves dos Santos, Chefe da Divisão de Administração Geral da Câmara Municipal de Castelo de Paiva, o qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Arq.ª Eliane Marques Amaral, Chefe da Divisão de Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Arouca; Vogais suplentes: Arq.ª Cristina Maria Nabais Pereira Pinto, técnica superior do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Cinfães, e Arq.º José Manuel Loureiro Melo, Chefe da Divisão de Gestão, Planeamento e Desenvolvimento Urbanístico da Câmara Municipal de Penafiel.
12 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no edifício dos Paços do Município de Castelo de Paiva e disponibilizada na página da Internet em www.cm-castelo-paiva.pt;
13 - Consulta à ECCRC - De acordo com o ofício da DGAEP ref.ª2473, de 20/05/2010, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
14 - Prazo de validade - O procedimento é válido para a ocupação do posto de trabalho a concurso e para os efeitos previstos nos n.os1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
"Em cumprimento da alínea h) do art.9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
Paços do Município de Castelo de Paiva, 09 de Julho de 2010. - O Vereador, (José Manuel Moreira de Carvalho)
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