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Aviso 14367/2010, de 20 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de vários postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 14367/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de vários postos de trabalho.

1 - Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro e na sequência da deliberação da Câmara Municipal datada de 28 de Abril de 2010, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série (parte H - Autarquias Locais), nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de vários postos de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Golegã nas categorias de:

Procedimento A - Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior, na área de actividade da Divisão Municipal de Obras, Urbanismo e Ambiente;

Procedimento B - Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior, na área de actividade da Divisão Municipal de Obras, Urbanismo e Ambiente;

Procedimento C - Encarregado Geral Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional, na área de actividade da Divisão Municipal de Obras, Urbanismo e Ambiente;

1.1 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1, do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instrução da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

1.2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Número de postos de trabalho a ocupar:

Procedimento A - 1 posto de trabalho;

Procedimento B - 1 posto de trabalho;

Procedimento C - 1 posto de trabalho;

2.1 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento de trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.

3 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou actividade:

Procedimento A - Elabora estudos de planeamento territorial, numa abordagem globalizante, tendo em atenção o contexto espacial, social e económico; Incrementa a investigação de situações com importante impacto territorial e ambiental, incluindo temas como o estudo de aglomerados urbanos, a análise de infra-estruturas de transporte, o planeamento rural, etc; Elabora estudos a nível de planeamento urbano, numa óptica integrada de planeamento regional e com recurso a tecnologias apoiadas em sistemas de informação geográfica e cartografia.

Procedimento B - Elabora projectos, medições e orçamentos; Elabora relatórios e informações técnicas; Desenvolve, implementa e coordena planos de conservação/manutenção geral (equipamentos e instalações), quer em termos preventivos quer em termos curativos; Elabora programas de concurso e cadernos de encargos para empreitadas e fornecimentos ou aquisições de serviços da sua especialidade; Analisa propostas de concursos; Acompanha e fiscaliza obras por empreitada da sua especialidade; Tem funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica; Colabora na definição das politicas, no desenvolvimento e na contratação dos sistemas e tecnologias de informação; Propõe medidas adequadas para a instrução de inovações na organização e funcionamento dos serviços; Participa no planeamento e no controlo de projectos informáticos; Instala componente de hardware e software, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário; Zela pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação.

Procedimento C - Chefia o pessoal da carreira de assistente operacional; Coordena todas as tarefas realizadas pelo pessoal afecto ao sector sob sua supervisão; Distribui tarefas pelos trabalhadores que lhe estão afectos; Elabora roteiro diurno e nocturno, relativamente ao percurso a efectuar pelas viaturas de recolha de resíduos sólidos urbanos, inteirando-se dos locais mais necessitados de tal serviço; Providencia a aquisição do material necessário, de acordo com as necessidades detectadas, procedendo à sua requisição; Assegura o número adequado de trabalhadores para eficazmente serem cumpridas as atribuições de Encarregado Geral Operacional de limpeza deste sector; Elabora mapa de férias, procedendo às correcções e ajustamentos considerados necessários; Procede à anotação das faltas e entradas ao serviço do seu pessoal, disso dando conta ao seu superior hierárquico; Participa a ocorrência de acidentes de trabalho; Distribui os trabalhadores para sectores distintos.

3.1 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, do artigo 43.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3.2 - O local de trabalho situa-se na área do Município de Golegã.

4 - Requisitos de Admissão - Os constantes no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4.1 - Nível habilitacional - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3(Licenciatura) e 1 (escolaridade obrigatória), nos termos das alíneas c) e a), do n.º 1, do artigo 44.º, conjugado com o n.º 1, do artigo 51.º e mapa anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nas seguintes áreas:

Procedimento A - Licenciatura em Engenharia Geográfica;

Procedimento B - Licenciatura em Engenharia Electrotécnica e de Computadores;

Procedimento C - Escolaridade Obrigatória;

(sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional).

4.2 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, e de acordo com o meu despacho datado de 28 de Agosto de 2009, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.º(s) 4 e 6, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2002, de 27 de Fevereiro, conjugado com a alínea g), n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4.3 - Não podem ser admitidos, candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

5 - Métodos de selecção, n.º 1, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

Prova Escrita de Conhecimentos - (PEC);

Avaliação Psicológica - (AP);

Entrevista Profissional de Selecção - (EPS);

5.1 - A Prova Escrita de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Na prova escrita de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, será de realização individual e para o efeito poderão os candidatos consultar os diplomas legais.

5.1.1 - A prova escrita de conhecimentos terá a duração máxima de 2 horas e consistirá em responder a um questionário direccionado para o seguinte programa e legislação:

a) Programa comum aos procedimentos A, B e C;

Regime de Vinculação de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/1991, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/1996, de 31 de Janeiro;

Quadro de Competências e Regime Jurídico de funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/1999, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Estrutura e Regulamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Golegã, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, apêndice n.º 58/2002, de 16 de Maio;

b) Programa especifico para o procedimento A:

Bases da politica de Ordenamento do Território e de Urbanismo - Lei 48/98, de 11 de Agosto, alterada pela Lei 54/2007, de 31 de Agosto;

Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão territorial - Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro e pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de Agosto;

Fixa os demais elementos que devem acompanhar os Planos Municipais do Ordenamento do Território - Portaria 138/2005, de 2 de Fevereiro;

Regula a constituição, a composição e o funcionamento da Comissão de Acompanhamento da Elaboração e da Revisão do Plano Director Municipal - Portaria 1474/2007, de 16 de Novembro;

Estabelece o Regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos dos determinados planos e programas no ambiente de planos e programas (RJAAPP) - Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho;

Estabelece os conceitos técnicos nos domínios do Ordenamento do Território e do Urbanismo a utilizar nos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto Regulamentar 9/2009, de 29 de Maio;

Fixa a cartografia a utilizar nos Instrumentos de Gestão Territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes - Decreto Regulamentar 10/2009, de 29 de Maio;

Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional - Decreto-Lei 193/95, de 28 de Junho republicado pelo Decreto-Lei 202/2007, de 25 de Maio;

Aprova o Regime do Sistema Nacional de Informação Geográfica, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/2/CE, do Parlamento europeu e do Conselho, de 14 de Março, que estabelece uma Infra-Estrutura de Informação Geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE) - Decreto-Lei 180/2009, de 7 de Agosto;

Estabelece uma Infra-Estrutura de Informação Geográfica na Comunidade Europeia - Directiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de Março de 2007;

Aprova o Regime experimental de execução, exploração e acesso à informação cadastral, visando a criação do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SINERGIC) - Decreto-Lei 224/2007, de 31 de Maio;

Plano Directo Municipal da Golegã, publicado no Diário da República n.º 190, 1.ª série B, de 18 de Agosto, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/2000, publicada no Diário da República n.º 190, de 18 de Agosto de 2000;

Plano de Ordenamento da Reserva Natural do Paul do Boquilobo, publicado pela resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2008, de 19 de Março:

c) Programa especifico para o procedimento B:

Regras Técnicas de Baixa Tensão - Portaria 949-A/2006, de 11 de Setembro;

Lei do Cibercrime - Lei 109/2009, de 15 de Setembro;

Lei da Protecção de Dados - Lei 67/98, de 26 de Outubro; Lei 32/2008, de 17 de Junho; Portaria 469/2009, de 6 de Maio alterada pela portaria 915, de 18 de Agosto;

Equiparação entre factura emitida em suporte papel e a factura electrónica - Decreto-Lei 375/99, de 18 de Setembro;

Regime Jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital - Decreto-Lei 290-D/99, de 2 de Agosto;

Constituição da República Portuguesa;

5.2 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A valoração deste método de selecção é a que consta no n.º 3 do artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5.3 - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A valoração deste método é a que consta no n.º 6, do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

OF = 60 % PEC + 25 % AP + 15 % EPS

em que:

OF = Ordenação Final;

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

6 - Os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é aberto, realizam os seguintes métodos de selecção eliminatórios, excepto se optarem por escrito pelos anteriores métodos de selecção, nos termos do n.º 2, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Avaliação Curricular - (AC);

Entrevista de Avaliação de Competências - (EAC);

6.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação Académica (HÁ), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação do Desempenho (AD).

A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:

AC = (HA + FP + EP + AD) / 4

6.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em analise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

6.3 - A Ordenação Final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa numa escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

OF = AC 30 % + EAC 70 %

em que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

7 - Nos termos do n.º 4, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, quando o número de candidatos for igual ou superior a trinta vezes o número de postos de trabalho em concurso, utilizar-se-á, se o júri assim o entender, como único método de selecção obrigatório, a Prova Escrita de Conhecimentos, que obedecerá ao disposto no ponto 5.1.

OF = (PEC X 100 %)

8 - É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes, nos termos do n.º 13, do artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Nos termos do n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, uma vez que o presente concurso é aberto apenas para um posto de trabalho.

9.1 - Os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar no próprio requerimento, todos os elementos ao cumprimento do disposto no artigo 7.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, nomeadamente adequações necessárias ao processo de selecção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o formulário de requerimento disponível nos Recursos Humanos e na página electrónica desta Autarquia em htp://www.cm-golega.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Golegã, em papel formato A4, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, no prazo fixado no n.º 1 deste aviso, para a Câmara Municipal de Golegã, Largo D. Manuel I - 2150 - 128 Golegã, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa - nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, estado civil, filiação, número e data de emissão do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência completa, telefone/telemóvel e endereço electrónico, este último caso exista;

b) Designação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar e respectiva referência, série, número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

c) Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e descritos no ponto 4 do presente aviso bem como os demais factos constantes na candidatura;

d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida (caso exista), bem como da carreira, categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Habilitações literárias;

f) Menção por escrito, caso opte pelos métodos de selecção descritos no ponto 5 deste aviso, para os candidatos que preencham os requisitos aí descritos.

10.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

10.2 - Com os requerimentos de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e da experiência profissional bem como do documento comprovativo da avaliação do desempenho relativo ao último período, não superior a três anos. (apenas para os candidatos que se enquadrem nos requisitos previstos no ponto 6 do presente aviso e optem por este método de selecção);

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações, bem como fotocópias do bilhete de identidade e cartão de identificação fiscal ou cartão de cidadão;

c) Declaração comprovativa do exercício de funções inerentes à área de actividade para a qual o presente procedimento concursal é aberto emitida pelo serviço respectivo;

d) Aos candidatos que sejam trabalhadores da Câmara Municipal de Golegã, não é exigida a apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram no requerimento de candidatura que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de selecção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efectuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, e esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos das alíneas c) e d), do n.º 1, do artigo 54.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2, do artigo 34.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - O Júri terá a seguinte composição:

Procedimento A:

Presidente do Júri: Eng.º Acácio Galrinho Nunes, Chefe de Divisão Municipal de Obras, Urbanismo e Ambiente;

Vogais efectivos: Dr.ª Elsa Catarina Petinga Lourenço, Chefe de Divisão Municipal de Intervenção Social, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Eng.º António Francisco Costa Duarte, Técnico Superior;

Vogais suplentes: Eng.ª Sónia Raquel da Mota Marques Bento Casemiro, técnica superior e Eng.º António Paulo dos Reis Caria Rodrigues, Técnico Superior;

Procedimento B:

Presidente do Júri: Eng.º Acácio Galrinho Nunes, Chefe de Divisão Municipal de Obras, Urbanismo e Ambiente;

Vogais efectivos: Dr.ª Elsa Catarina Petinga Lourenço, Chefe de Divisão Municipal de Intervenção Social, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Eng.º António Francisco Costa Duarte, Técnico Superior;

Vogais suplentes: Eng.ª Sónia Raquel da Mota Marques Bento Casemiro, técnica superior e Eng.ª Cidália Maria Farinha e Silva Pereirinha, Técnica Superior;

Procedimento C:

Presidente do Júri: Eng.º Acácio Galrinho Nunes, Chefe de Divisão Municipal de Obras, Urbanismo e Ambiente;

Vogais efectivos: Dr.ª Elsa Catarina Petinga Lourenço, Chefe de Divisão Municipal de Intervenção Social, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Eng.ª Sónia Raquel da Mota Marques Bento Casemiro, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Eng.º António Francisco Costa Duarte, Técnico Superior e Eng.º António Paulo dos Reis Caria Rodrigues, Técnico Superior;

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que o concorrente descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos da alínea t), do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Golegã e disponibilizada na página electrónica, nos termos do n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16.1 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16.2 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência aos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da mesma Portaria. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Golegã e disponibilizada na página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria supra citada.

17 - Período experimental:

Técnico Superior: Nos termos da alínea c), do n.º 1, do artigo 76.º, do Regime, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas), o período experimental terá a duração de 240 dias.

Encarregado Geral Operacional: Nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 76.º, do Regime, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas), o período experimental terá a duração de 90 dias.

18 - O posicionamento remuneratório é objecto de negociação nos termos do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 19.º, da Lei 3-B/2010 (OE), de 28 de Abril, e terá lugar após o termo do procedimento concursal, tendo em conta o artigo 2.º, do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extracto e a partir da data da publicação no Diário da República na página electrónica da Câmara Municipal de Golegã e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

Paços do Município da Golegã, 17 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, José Veiga Maltez, Dr.

303406011

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1175320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 193/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS E AS NORMAS A QUE DEVE OBEDECER A PRODUÇÃO CARTOGRÁFICA NO TERRITÓRIO NACIONAL, DETERMINANDO A APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA A TODA A CARTOGRAFIA, TOPOGRÁFICA E TEMÁTICA, COM EXCEPÇÃO DA CARTOGRAFIA CLASSIFICADA DAS FORÇAS ARMADAS. ATRIBUI AO ESTADO, ATRAVÉS DO MINISTRO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, A COMPETENCIA PARA DEFINIR AS NORMAS TÉCNICAS RELATIVAMENTE À MATÉRIA EM CAUSA. CRIA, NA DEPENDENCIA DAQUELE MINISTRO, O CONSELHO COORDENADOR DE CARTOGRAFIA (ORGÃO DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-02 - Decreto-Lei 290-D/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 375/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Estabelece a equiparação entre a factura emitida em suporte papel e a factura electrónica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-02 - Portaria 138/2005 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Fixa os demais elementos que devem acompanhar os planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-25 - Decreto-Lei 202/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de Julho, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 224/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime experimental da execução, exploração e acesso à informação cadastral, visando a criação do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SINERGIC).

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 54/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, que estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-17 - Lei 32/2008 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/24/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 9/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 10/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 180/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime do Sistema Nacional de Informação Geográfica, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/2/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Março, que estabelece uma Infra-Estrutura de Informação Geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Lei 109/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

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