Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, na sequência do meu Despacho 13/2010, de 15/01, se encontra aberto o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da categoria/carreira de Técnico Superior, previsto e não ocupado, conforme caracterização no mapa de pessoal deste Município, para exercer funções na Divisão de Juventude e Acção Social.
2 - Não tendo sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, de acordo com informação extraída das FAQ da DGAEP, encontra-se dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC (Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento).
3 - Caracterização do posto de trabalho: Assegurar a realização da política e dos objectivos municipais na área da juventude, designadamente no que respeita ao reforço do associativismo e da auto promoção juvenil, à prevenção de comportamentos de risco e de factores de exclusão social; promover o estabelecimento e execução, em parceria com outros serviços, de programas especiais para a juventude; elaborar estudos e colaborar com outras entidades tendo em vista o apoio aos munícipes mais carenciados, vítimas de situações anómalas no âmbito da Comissão de Protecção de Menores; proceder ou colaborar com outras entidades no levantamento das carências sociais; propor medidas de protecção à infância e à terceira idade; estudar e identificar as causas de marginalidade e delinquência, propondo as medidas julgadas necessárias e adequadas à sua resolução/intervenção.
4 - Habilitações literárias exigidas: licenciatura em Psicologia, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional.
5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
6 - O local de trabalho é a área do concelho de Barcelos.
7 - Os requisitos de admissão são os previstos no art.8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
8 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Tendo em conta os princípios e racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do ponto 8., deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme o meu Despacho 13/2010, de 15/01.
11 - Considerando o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objecto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal.
12 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:
12.1 - Prazo: 10 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, disponível na Divisão de Recursos Humanos ou em www.cm-barcelos.pt, e têm de ser apresentados em suporte papel, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para a Câmara Municipal de Barcelos, Largo do Município, 4750-323 Barcelos.
12.3 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias;
c) Fotocópias das acções de formação profissional e seminários, com indicação sobre a sua duração (quando não mencionado um dia corresponderá a 7 horas) e indicadas no curriculum vitae;
d) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão;
e) Fotocópia do cartão do número de identificação fiscal;
f) Declaração passada e autenticada pelo órgão ou serviço de origem, quando seja o caso, da qual conste a natureza do vínculo, a categoria, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos, quando aplicável;
g) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados;
12.4 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Barcelos ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.
13 - Assiste ao júri a faculdade de requerer ao órgão ou serviço onde o candidato tenha exercido ou exerça funções, ou ao próprio candidato, as informações profissionais e, ou, habilitacionais que considere relevantes para o procedimento.
14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
15 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, para isso, os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo e selecção, nos termos do diploma supra mencionado.
16 - Métodos de selecção: Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS). Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, os métodos de selecção são: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), a não ser que o candidato afaste por escrito.
16.1 - Prova de Conhecimentos: visam avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. Assumirá a forma teórica escrita, em suporte papel, terá a duração de 2 horas, valorada numa escala de 0 a 20 valores, e versará sobre os seguintes temas:
Regime de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64/2008, de 31 de Dezembro, e Decreto -Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Setembro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro;
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
Atribuições e competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Lei 159/99, de 14 de Setembro;
Código de Ética para Psicólogos, de acordo com a Federação Europeia da Associação de Psicólogos (Atenas, 1 de Julho de 2005);
Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo - Lei 147/99, de 1 de Setembro;
Lei que altera a lei de Protecção das Crianças e Jovens em Perigo (Lei 31/2003, de 22/8);
Regulamentação da lei de Protecção das Crianças e Jovens em Perigo (Decreto-Lei 332-B/2000, de 30/12);
Regulamentação da Medida de Colocação - Acolhimento Familiar (Decreto-Lei 11/2008 de 17/1);
Regulamentação das Medidas em Meio Natural de Vida (Decreto-Lei 12/2008 de 17/1);
Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei 49/2005, de 30 de Agosto;
Lei de Bases da Segurança Social - Lei 32/2002, de 20 de Dezembro;
Rendimento social e inserção - Lei 13/2003, de 21 de Maio, com as alterações previstas no Decreto -Lei 283/2003, de 8 de Novembro;
Rede Social - Resolução do Conselho de Ministro n.º 197/97, de 18 de Novembro, e Decreto -Lei 115/2006, de 14 de Junho;
Lei Tutelar Educativa (aprovada pela Lei 166/99, de 14/9);
Dinâmicas familiares e competências parentais.
16.1.1 - Bibliografia: Alarcão, M. (2002). (Des)Equilibrios Familiares. Quarteto Editora. Coimbra.; Sá. E; Sottomayor, M.C.; Rosinha, I., Cunha, M.J. (2005). Abandono e adopção: o nascimento da família. Livraria Almedina. Coimbra.; Relvas, A.P.; Alarcão, M. (2002). Novas Formas de Família. Quarteto Editora. Coimbra.
16.2 - Avaliação Psicológica: visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
16.3 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
16.4 - Entrevista de Avaliação de Competências, visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
16.5 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
17 - Se o número de candidatos for igual ou superior a 30 os métodos de selecção são a Prova de Conhecimentos e a Entrevista Profissional de Selecção, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.
18 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:
OF = 50 % x PC + 25 % xAP + 25 % x EPS
ou
OF = 50 % x AC + 25 % x EAC + 25 % x EPS
Se o número de candidatos for igual ou superior a 30 a ordenação final resulta da seguinte fórmula:
OF = 70 % x PC + 30 % x EPS
19 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada.
20 - É excluído o procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, bem como a falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.
21 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
22 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
23 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
24 - A lista unitária da ordenação final, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página electrónica.
25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da Câmara Municipal de Barcelos e por extracto, no prazo máximo de três dia úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
27 - Sempre que exista, a notificação aos candidatos será feita por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.
28 - Composição do Júri:
Presidente: Ana Maria do Rio Vila-Chã, Chefe de Divisão de recursos Humanos;
Vogais efectivos: Dr.ª Isabel Maria Telles Figueiredo, Técnico Superior, e Dr.ª Maria Cândida Andrade Pinheiro Machado, Técnico Superior;
Vogais suplentes: Dr.ª Marta Alexandra da Silva Melo Maciel, Técnico Superior, e Dr.ª Filipa Alexandra Maia Lopes, Técnico Superior.
29 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
Barcelos, 15 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara, Fernando Ribeiro dos Reis.
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