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Aviso 13504/2010, de 6 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de vários postos de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 13504/2010

Procedimento concursal comum para preenchimento de vários postos de trabalho por tempo indeterminado

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º e nos termos do artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal, datada de 20 de Abril de 2010, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupar os seguintes postos de trabalho do Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, na carreira/categoria de Assistente Operacional:

Referência A - Dez postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Acção Educativa)

Referência B - Três postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional (Motorista de Transportes Colectivos)

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. A - Colaborar com os docentes no acompanhamento dos alunos durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo; providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como o material e equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento dos serviços; exercer tarefas de apoio aos serviços de acção social escolar, assim como as tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos refeitórios e bibliotecas escolares; efectuar, no interior e exterior tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços; prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde; assistir as crianças nos transportes, nos recreios, nos passeios e visitas de estudo.

Ref. B - Assegurar funções de transporte colectivo de crianças, condução de outros veículos da autarquia e manutenção do seu bom estado de funcionamento e conservação; no final de cada dia proceder à arrumação da viatura em local destinado para esse efeito; receber diariamente nos serviços de oficina o serviço para o dia seguinte, que para alem da rotina habitual pode, em função das necessidades pontuais surgidas, compreender deslocações ou qualquer outro tipo de tarefas não previstas no programa diário regular, preencher e entregar diariamente nos serviços de oficina o boletim diário de viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efectuados e combustível introduzido. A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do Artigo 43.º da LVCR.

3 - Reservas de recrutamento: Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não se encontrarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que, conforme o esclarecimento inserto no sítio da DGAEP na Internet, está dispensada a consulta à ECCRC, pelo facto de esta ainda não se encontrar em funcionamento e devidamente regulamentada.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e adaptada à Administração Autárquica através do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo e Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho, aplicável à Referência A.

5 - Local de trabalho: Área do Município de Santa Comba Dão.

6 - Posicionamento remuneratório - o posicionamento do trabalhador recrutado é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com o consagrado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - Prazo de validade - o procedimento concursal é valido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades de homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais de admissão: ser detentor, até à data limite para a apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos a nível habilitacional: os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 - escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato - nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, sendo que não há possibilidade de substituição da habilitação literária por formação e ou experiência profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 51.º da mesma lei. Os candidatos da Referência B, deverão, também possuir carta de condução de pesados de passageiros (categoria D), e também certificado de motorista (válido) para o transporte colectivo de crianças, emitido pelo IMTT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., a que se refere o artigo 6.º da Lei 13/2006, de 17 de Abril.

10 - Nos termos da alínea L) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.os 4 e 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Prazo e forma para a apresentação da candidatura:

12.1 - Prazo - Conforme o descrito no n.º 1, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.2 - Formalização das candidaturas - deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível no sítio da Câmara Municipal na Internet (www.cm-santacombadao.pt), devidamente datado e assinado, podendo ser entregue pessoalmente no Gabinete de Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para Largo do Município, n.º 13, 3440-337 Santa Comba Dão, até ao termo do prazo fixado, identificando a carreira/categoria e o posto de trabalho a que se candidata, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: identificação completa do candidato (nome, estado civil, situação profissional actual, data de nascimento, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, bem como o serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);

12.3 - Os requerimentos de admissão, deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos: Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, do Cartão de Contribuinte, fotocópia do certificado de habilitações literárias, Curriculum Vitae datado e assinado, fotocópia dos comprovativos das formações e da experiência profissional declarados no curriculum, fotocópia de carta de condução de categoria D para os candidatos ao procedimento com a Referência B.

13 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

14 - Os candidatos são dispensados de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 8.1 do presente aviso, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

14.1 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - Métodos de selecção e critérios de avaliação: face à grande urgência no recrutamento, reconhecida por deliberação do órgão executivo datada de 20 de Abril de 2010, e para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será aplicado aos concorrentes um único método de selecção obrigatório, a realização de Prova Escrita de Conhecimentos (PEC).No caso do candidato que seja titular da categoria e exerça as funções correspondentes ao presente posto de trabalho, será aplicado como método de selecção obrigatório a avaliação curricular, conforme previsto na alínea a) do n.º 2 da referida lei, excepto se afastado por escrito.

Como método facultativo será aplicada a realização de uma entrevista profissional de selecção, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º e artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16.1 - A ponderação dos dois métodos a aplicar será de 70 % e 30 %, respectivamente, para o método de selecção obrigatório e facultativo.

16.2 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala classificativa de 0(zero) a 20(vinte) valores, em resultado das classificações quantitativas obtidas nos termos do número anterior.

16.3 - Cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9, 5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicável, nesse caso, o método de selecção seguinte.

17 - A Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Para ambas as referências a prova de conhecimentos será escrita de natureza individual, suporte de papel, de natureza teórica e prática, especifica, terá a duração de 1 hora, valorada numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre os seguintes temas: (Legislação com consulta)

Ref. A - Conhecimentos Gerais:

Lei 58/2008, de 09 de Setembro (Estatuto Disciplinar)

Carta Deontológica do Serviço Público(Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17/03)

Lei 59/2008, de 11 de Setembro(Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas)

Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias)

Conhecimentos Específicos:

Lei 5/97, de 10 de Fevereiro - Lei quadro da Educação pré-escolar;

Lei 46/86, de 14 de Outubro - Lei de bases do sistema educativo, com as alterações introduzidas pela Lei 115/97, de 19 de Setembro pela Lei 49/05, de 30 de Agosto e pela Lei 85/09, de 27 de Agosto.

Lei 13/2006, de 17 de Abril - Transporte colectivo de crianças, com as alterações introduzidas pela Lei 17-A/2006, de 26 de Maio.

Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho - Estabelece o regime estatutário especifico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Ref.B - Conhecimentos Gerais:

Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar)

Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas);

Carta Deontológica do Serviço Público (Resolução do Conselho De Ministros n.º 18/93, de 17/03):

Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro(Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias)

Conhecimentos Específicos:

Lei 13/2006, de 17 de Abril - Transporte colectivo de crianças, com as alterações introduzidas pela Lei 17-A/2006, de 26 de Maio.

18 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: habilitações académicas, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho obtida nos últimos três anos. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da aplicação da fórmula seguinte:

AC = HA + FP + EP + AD/4

sendo que:

HA - Habilitação Académica

FP - Formação Profissional

EP - Experiência Profissional

AD - Avaliação do Desempenho

19 - Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o júri e o candidato, directamente relacionados com o exercício da função.

19.1 - Será elaborada uma ficha individual com as questões abordadas, directamente relacionadas com os critérios previamente estabelecidos, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.

20 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro.

21 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

22 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento concursal.

23 - As actas do júri que onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de avaliação final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

24 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

25 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível das instalações do Edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na sua página electrónica.

26 - Composição e identificação do Júri:

Presidente - Armando José Varela de Sousa, Técnico Superior;

Vogais efectivos - Alcídia Maria Prata de Oliveira Silva, Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos e Anabela Dias Mateus, Técnica Superior;

Vogais suplentes - Inês Maria Varela Matos, Técnica Superior e Patricia Rodrigues Pais da Silva Pereira, Assistente Técnica.

27 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de tipo de deficiência.

28 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público, no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Santa Comba Dão e em jornal de expansão nacional.

Paços do Concelho de Santa Comba Dão, 29 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, João António de Sousa Pais Lourenço.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1172058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-10 - Lei 5/97 - Assembleia da República

    Lei quadro da educação pré-escolar. Define os objectivos gerais da educação pré-escolar e o papel que cabe à família, ao Estado, às autarquias e aos particulares no estabelecimento de uma rede de estabelecimentos de ensino pré-escolar. Estabelece normas sobre a administração, gestão e regime de pessoal, assim como sobre a avaliação e inspecção dos citados estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 184/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-26 - Lei 17-A/2006 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril (transporte colectivo de crianças).

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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