Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de diversos lugares da carreira e categoria de Técnico Superior
Para efeitos do disposto nos artigos 50.º e n.º 2 do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária realizada em 10 de Maio de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de diversos postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Vinhais, na carreira e categoria de Técnico Superior, cujas funções são correspondentes ao grau 3 de complexidade funcional:
A - Técnico Superior (História)
B - Técnico Superior (Arquitectura)
C - Técnico Superior (Engenharia Civil)
D - Técnico Superior (Engenharia de Ordenamento dos Recursos Naturais)
1 - Descrição sumária das funções:
A - Elaborar projectos de museus e exposições, organizar, inventariar, salvaguardar, divulgar o património material e imaterial do Ecomuseu de Vinhais.
B - Elaborar estudos, pareceres projectos e procedimentos com diversos graus de complexidade; estudar, planear, propor e gerir projectos de intervenção física, coordenando e controlando as actividades e serviços relacionados com projectos de obras, infra-estruturas e equipamentos.
C - Promover a elaboração de estudos, pareceres, projectos e procedimentos com diversos graus de complexidade tendo em vista a fundamentação da tomada de decisão superior. Conceber, realizar projectos de obras, através da elaboração de planos de obra, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos necessários, bem como organizando e superintendendo a sua construção, manutenção e reparação. Fiscalizar e assumir a direcção técnica de obras. Preparar, no âmbito dos princípios legais da Contratação Pública, os elementos necessários para lançamento de empreitadas, nomeadamente elaboração do programa de concurso e caderno de encargos.
D - Prepara e elabora projectos ambientais, designadamente, campanhas de sensibilização e educação ambiental, bem como medidas de monotorização, controlo, gestão e protecção ambiental, nomeadamente no âmbito dos resíduos sólidos, indicadores ambientais, recursos hídricos e saneamento básico. Efectua, em articulação com os restantes serviços municipais, a análise e avaliação de projectos ou planos sujeitos a avaliação de impacto ambiental e estudos de impacto ambiental
2 - Nível habilitacional exigido:
A - Licenciatura em História: Ramo científico (com especialização em museologia)
B - Licenciatura em Arquitectura
C - Licenciatura em Engenharia Civil
D - Licenciatura em Engenharia de Ordenamento e Recursos Naturais
No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
3 - Prazo de validade - O procedimento concursal é valido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Local de trabalho - O local de trabalho situa -se na área do Município de Vinhais.
5 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação, com a entidade empregadora pública Câmara Municipal de Vinhais, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais - Os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos específicos de admissão:
O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR.
6.3 - Tendo em conta o n.º 6, do artigo 6.º, da LVCR, conjugado com a alínea g), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria e considerando os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, por despacho do Presidente da Câmara de 28 de Maio, no caso de impossibilidade dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego publico por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida.
6.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente sejam trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vinhais, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
7.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário de candidatura, disponível na Secção de Pessoal ou no site do Município (www.cm-vinhais.pt), o qual, bem como a documentação que o deve acompanhar, deverá ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, na Câmara Municipal de Vinhais, Rua das Freiras, n.º 13, 5320-326 Vinhais, ou remetido pelo correio para a mesma morada, expedido até ao termo do prazo fixado no ponto 7.1. do presente aviso.
8 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum detalhado, datado e assinado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias (fotocópia);
c) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão (fotocópia);
d) Documento comprovativo das acções de formação onde conste a data a realização e a duração
e) Declaração devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo organismo ao qual pertença, onde conste, inequivocamente, a natureza do vínculo, carreira/categoria de que seja titular, o tempo de serviço e a avaliação de desempenho.
9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9.1 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que o solicitem.
10 - Métodos de selecção:
Prova escrita de conhecimentos; Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de selecção.
Aos candidatos que reúnam os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27.02 os métodos aplicados são:
Avaliação Curricular; Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Selecção, a não ser que os candidatos os afastem por escrito.
10.1 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:
OF = (40PEC +35AP +25 EPS)/100
ou:
OF = (40AC+35EAC+25EPS)/100
em que:
OF = Ordenação Final
PEC = Prova escrita de conhecimentos
AP= Avaliação Psicológica
EPS= Entrevista Profissional de Selecção
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
10.2 - Prova escrita de conhecimentos: destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências necessárias ao exercício da função. A prova terá a duração de 2 horas, e os candidatos poderão consultar os diplomas relativos às matérias constantes do programa, não sendo autorizado uso de legislação comentada ou anotada e versará sobre os seguintes temas:
Legislação comum a todos os concursos:
Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro.
Matérias específicas relacionadas com cada posto de trabalho:
A - Lei 47/2004, de 19 de Agosto (Aprova a lei Quadro dos Museus Portugueses; Lei 107/2001, de 8 de Setembro; Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural; Código de Ética para os museus do ICOM.
B e C - Decreto-Lei 38382, de 7 de Agosto de 1951; Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro; Lei 60/2007, de 4 de Setembro (republicação do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro) Decreto-Lei 26/2010, de 30 de Março; Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro e alterações posteriores; Portaria 701-H/2008, de 29 de Julho, Portaria 1379/2009, de 30 de Outubro; Decreto-Lei 273/2003, de 29 de Outubro.
D - Lei 11/87, de 7 de Abril; Decreto-Lei 197/2005, de 8 de Abril; Despacho 2339/2007, de 14 de Fevereiro, Portaria 187/2007, de 12 de Fevereiro; Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de Julho; Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro e alterações posteriores; Portaria 701-H/2008, de 29 de Julho; Decreto-Lei 273/2003, de 29 de Outubro.
10.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento, os candidatos que obtenham, uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
10.5 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11 - Composição dos Júris:
A - Presidente: Luís dos Santos Fernandes, Vice-Presidente da Câmara Municipal
Vogais efectivos:
Horácio Manuel Nunes, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
Maria José Gomes Madureira, Técnica Superior
Vogais suplentes:
Maria Glória Pires Cruz Veleda, técnica superior e Aurinda de Fátima Nunes Santos Morais, Técnica Superior.
B - Presidente. Susana Maria Pinto Martins, Chefe da Divisão de Urbanismo,
Vogais efectivos:
António João Fernandes Afonso, Chefe da Divisão De Obras e Equipamentos, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
Horácio Manuel Nunes, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira
Vogais suplentes:
Alfredo Paulo Vila Moura dos Santos, Chefe da Divisão de Ambiente;
José António Gomes Assis Rodrigues, Especialista de Informática.
C e D - Presidente: António João Fernandes Afonso, Chefe da Divisão de Obras e Equipamento,
Vogais efectivos:
Susana Maria Pinto Martins, Chefe da Divisão de Urbanismo;
Horácio Manuel Nunes, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira.
Vogais suplentes:
Alfredo Paulo Vila Moura dos Santos, Chefe da Divisão de Ambiente;
José António Gomes Assis Rodrigues, Especialista de Informática.
12 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local da realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e publico das instalações da Câmara Municipal de Vinhais e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos admitidos em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das previstas nas alíneas a), b), c) ou d)do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação será publicitada no site do Município (www.cm-vinhais.pt) e publicada no Diário da República conforme o previsto no n.º 6 do artigo 36 da referida Portaria
14 - Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
16 - Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação (no Diário da República), na página electrónica da Câmara Municipal de Vinhais e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
Vinhais, 16 Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, Américo Jaime Afonso Pereira (Dr.).
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