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Aviso 13012-A/2010, de 29 de Junho

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Sumário

Aviso de abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, na área de arquitectura

Texto do documento

Aviso 13012-A/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior

1 - Nos termos do previsto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, atento o disposto no n.º 2 do seu artigo 6.º, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, pelo meu Despacho 24/DIR/2010, de 21 de Junho, encontra-se aberto procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, na área de Arquitectura, do mapa de pessoal aprovado da Direcção-Geral do Ensino Superior, para o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, nos termos da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Atenta a inexistência de reserva de recrutamento interna, a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, fica dispensada, em virtude de não ter, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

2 - Descrição sumária das funções:

a) Instruir processos e elaborar pareceres técnicos relativos aos recursos físicos das Instituições de Ensino Superior;

b) Acompanhamento e estudo das normas técnicas e legais aplicáveis na área da arquitectura, em particular das infra-estruturas dos estabelecimentos de ensino superior;

c) Realização de vistorias das infra-estruturas e instalações dos estabelecimentos de ensino superior e elaboração de Relatórios com apresentação de soluções para decisão superior;

d) Elaborar indicadores e normas para o planeamento das instalações dos estabelecimentos do ensino superior;

e) Colaborar no desenvolvimento e gestão de projectos ligados à inovação, simplificação e modernização administrativa.

3 - Local de trabalho: Direcção-Geral do Ensino Superior, Avenida Duque D'Ávila, 137, 1069 -016 Lisboa.

4 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5 - O nível habilitacional exigido é a licenciatura, a que correspondente o grau de complexidade funcional 3, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6 - No presente procedimento concursal não é admissível a substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissional.

7 - O requisito previsto para o exercício das funções descritas no n.º 2, na carreira e categoria de Técnico Superior é a licenciatura em Arquitectura, sendo que os candidatos devem ter previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

8 - Outros elementos curriculares relevantes:

Experiência profissional na área do posto de trabalho a ocupar:

i) Conhecimentos de informática na óptica do utilizador, nomeadamente programa informático de "AutoCAD";

ii) Conhecimentos sobre o funcionamento dos estabelecimentos de ensino superior;

iii) Conhecimentos na área da apreciação de candidaturas ao QREN - Quadro de Referência Estratégico Nacional;

iv) Conhecimentos no domínio da contratação pública.

9 - Determinação do posicionamento remuneratório: o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

10 - Não poderão ser admitidos ao presente procedimento concursal candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Direcção-Geral do Ensino Superior idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

11.1 - Da forma: a apresentação das candidaturas é efectuada, obrigatoriamente, através do preenchimento de formulário de candidatura próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, disponível para download em área destinada ao recrutamento na página electrónica da Direcção-Geral do Ensino Superior (www.dges.mctes.pt), e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado com aviso de recepção para a Direcção-Geral do Ensino Superior, sita na Avenida Duque D'Ávila, 137, 7.º, 1069-016 Lisboa, dirigido ao presidente do júri do presente concurso.

11.2 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, actualizado e assinado pelo candidato;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

c) Documentos comprovativos da formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, respectiva duração e datas;

d) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

e) Fotocópia do Cartão de Contribuinte;

f) Fotocópia da ficha de avaliação do desempenho relativo ao último período, não superior a 3 (três) anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

g) Declaração a que se refere a subalínea ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.3 - Do prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

12 - O procedimento concursal cessa com a ocupação do posto de trabalho constante da publicitação, sem prejuízo em todo o caso do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - A relação jurídica de emprego público a constituir reveste a forma de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

14 - Os métodos de selecção obrigatórios são os definidos, respectivamente, nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

14.1 - Contudo, atenta a urgência do presente procedimento, face à necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta da Direcção-Geral do Ensino Superior no âmbito das suas atribuições, o procedimento decorrerá apenas por recurso ao método de selecção previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, se o número de candidatos for superior a três, sem prejuízo do previsto no n.º 18.

15 - Em conformidade com o previsto no n.º 14, os métodos de selecção obrigatórios e respectiva valoração para os candidatos não referenciados no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR e para aqueles que, estando aí referenciados, tenham afastado, por escrito, os métodos de selecção previstos no n.º 2 do mesmo artigo serão:

a) Prova de conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções previstas no n.º 2.

Terá forma escrita e será efectuada em suporte de papel, revestindo natureza teórica e constituída por questões de desenvolvimento e de escolha múltipla, a qual sendo de realização individual terá a duração máxima de noventa minutos, incidindo sobre o seguinte:

i) Legislação relativa à DGES e ao MCTES;

ii) Legislação específica sobre edificações e ensino superior;

iii) Temas/tópicos para desenvolvimento, no âmbito das edificações e ensino superior.

Legislação necessária à preparação da prova:

Lei Orgânica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, aprovado pelo Decreto-Lei 214/2006, de 27 de Outubro;

Missão, atribuições e tipo de organização interna da DGES, aprovado pelo Decreto-Lei 151/2007, de 27 de Abril;

Estrutura nuclear dos serviços e competências das respectivas unidades orgânicas, aprovada pela Portaria 549/2007, de 30 de Abril;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Lei dos Vínculos carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Sistema Integrado da Avaliação de Desempenho na Administração pública, aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro;

Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Funções públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Regime Jurídico da Urbanização e das Edificações, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pela Lei 13/2000, de 20 de Julho, pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, pelas Leis n.os 15/2002, de 22 de Fevereiro e 4-A/2003, de 19 de Fevereiro e pelo Decreto-Lei 157/2006, de 8 de Agosto;

Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei 38 382, de 7 de Agosto de 1951, e alterado pelos seguintes diplomas: Decreto-Lei 38 888, de 29 de Agosto de 1952; Decreto-Lei 44 258, de 31 de Março de 1962; Decreto-Lei 45 027, de 13 de Maio de 1963; Decreto-Lei 650/75, de 18 de Novembro; Decreto-Lei 43/82, de 8 de Fevereiro; Decreto-Lei 463/85, de 4 de Novembro; Decreto-Lei 172-H/86, de 30 de Junho; Decreto-Lei 64/90, de 21 de Fevereiro; Decreto-Lei 61/93, de 3 de Março; Decreto-Lei 409/98, de 23 de Dezembro; Decreto-Lei 410/98, de 23 de Dezembro; Decreto-Lei 414/98, de 31 de Dezembro; Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro; Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e Decreto-Lei 290/2007, de 17 de Agosto e Decreto-Lei 50/2008, de 19 de Março;

Regime de acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, aprovado pelo Decreto-Lei 163/2006, de 8 de Agosto;

Normas técnicas de eliminação de barreiras arquitectónicas em edifícios públicos, equipamentos colectivos e via pública, nomeadamente o Decreto-Lei 123/97, de 22 de Maio;

Regime Jurídico das Instalações desportivas de uso público, aprovado pelo Decreto-Lei 141/2009;

Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios, aprovado pelo Decreto-Lei 79/2006;

Regulamento de Segurança e Acções para Edifícios e Pontes aprovado pelo Decreto-Lei 235/83, de 31 de Maio;

Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.

A legislação é de consulta.

A prova de conhecimentos será valorada nos termos previstos no n.º 2 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e terá uma ponderação de 60 % na classificação final.

b) Avaliação psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação psicológica será valorada nos termos previstos no n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e terá uma ponderação de 40 % na classificação final.

16 - Os métodos de selecção obrigatórios e respectiva valoração para os candidatos referenciados no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR serão:

a) Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A avaliação curricular será valorada nos termos previstos no n.º 4 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e terá uma ponderação de 40 % na classificação final;

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A entrevista de avaliação de competências será avaliada nos termos previstos no n.º 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e terá uma ponderação de 60 % na classificação final.

17 - O método de selecção obrigatório e respectiva valoração na condição prevista no n.º 14.1 para todos os candidatos será a avaliação curricular.

Avaliação curricular [AC] - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A avaliação curricular será valorada nos termos previstos no n.º 4 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e terá uma ponderação de 70 % na classificação final.

18 - Métodos de selecção facultativos: exclusivamente se verificada a condição prevista no n.º 14.1, acrescerá ao método de selecção obrigatório aí previsto (Avaliação Curricular) a utilização do método de selecção facultativo Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A Entrevista Profissional de Selecção será avaliada nos termos previstos no n.º 6 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e terá uma ponderação de 30 % na classificação final.

19 - Assim, de acordo com os métodos de selecção descritos nos n.os 14, 14.1 em conjugação com os n.os 17 e 18, a classificação final (CF) é o resultado da média ponderada, expressa numa escala entre 0 e 20 valores, com arredondamento às milésimas, resultará das seguintes fórmulas:

19.1 - Na situação prevista no n.º 15:

CF = 60 % PC + 40 % AP

sendo:

CF - Classificação Final

PC - Prova de Conhecimentos

AP - Avaliação Psicológica

19.2 - Na situação prevista no n.º 16:

CF = 40 % AC + 60 % EAC

sendo:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

19.3 - Na situação prevista no n.º 17 em conjugação com o n.º 18:

CF = 70 % AC + 30 % EPS

sendo:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Selecção.

20 - Dado que o procedimento concursal reveste natureza urgente face à necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta da Direcção-Geral do Ensino Superior no âmbito de todas as suas atribuições, o que não permite atrasos na selecção e preenchimento do posto de trabalho a ocupar, haverá lugar ao faseamento da utilização dos métodos de selecção, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - Composição do Júri:

Presidente - Dra. Ana Cristina Jacinto da Silva, Subdirectora-Geral do Ensino Superior.

Vogais efectivos:

1.º Dra. Magnólia Maria Almeida dos Santos, Directora de Serviços de Suporte à Rede do Ensino Superior da Direcção-Geral do Ensino Superior, que substituirá a Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

2.º Arq.tª Maria Manuela Martins Freitas Oliveira, Técnica superior da Universidade Técnica de Lisboa;

Vogais suplentes:

1.º Arq.tª Carla Maria Farias Curado Matias, Directora de Serviços em substituição, da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa,

2.º Dra. Maria de Fátima Mocho Ferreira, Chefe de Divisão de Apoio Técnico e Administrativo da Direcção-Geral do Ensino Superior;

22 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

23 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção através de notificação, indicando o local, data e horário em que os mesmos terão lugar, efectuada através de e-mail com recibo de entrega para o endereço electrónico indicado no formulário de candidatura, ou, e unicamente na falta de indicação deste, através de ofício registado expedido para a morada indicada no formulário de candidatura.

23.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Direcção-Geral do Ensino Superior (DGES) e disponibilizada na sua página electrónica (www.dges.mctes.pt).

23.2 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação efectuada através de e-mail com recibo de entrega para o endereço electrónico indicado no formulário de candidatura, ou, e unicamente na falta de indicação deste, através de ofício registado expedido para a morada indicada no formulário de candidatura.

24 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, através de e-mail com recibo de entrega para o endereço electrónico indicado no formulário de candidatura, ou, e unicamente na falta de indicação deste, através de ofício registado expedido para a morada indicada no formulário de candidatura.

24.1 - As alegações a apresentar pelos candidatos serão efectuadas, obrigatoriamente, em formulário para o exercício do direito de participação dos interessados disponível para download em área destinada ao recrutamento na página electrónica da Direcção-Geral do Ensino Superior (www.dges.mctes.pt), e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado com aviso de recepção para a Direcção-Geral do Ensino Superior, sita na Avenida Duque D'Ávila, 137, 7.º, 1069 -016 Lisboa.

24.2 - A deliberação a proferir terá lugar no mesmo formulário, após o que o candidato será notificado através de e-mail com recibo de entrega para o endereço electrónico indicado no formulário de candidatura, ou, e unicamente na falta de indicação deste, através de ofício registado expedido para a morada indicada no formulário de candidatura.

25 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Direcção-Geral do Ensino Superior e disponibilizada na página electrónica da Direcção-Geral do Ensino Superior (www.dges.mctes.pt).

25 de Junho de 2010. - O Director-Geral, António Ângelo Morão Dias.

203421118

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1170636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1962-03-31 - Decreto-Lei 44258 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações no Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto Lei 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1963-05-13 - Decreto-Lei 45027 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Adita um artigo ao Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1975-11-18 - Decreto-Lei 650/75 - Ministério do Equipamento Social - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo

    Dá nova redacção a diversos artigos do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-08 - Decreto-Lei 43/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Altera os artigos 45.º, 46.º, 50.º, 68.º, 69.º e 70.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-31 - Decreto-Lei 235/83 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Aprova o Regulamento de Segurança e Acções para Estruturas de Edifícios e Pontes.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-04 - Decreto-Lei 463/85 - Ministério do Equipamento Social

    Dá nova redacção ao § único do artigo 5.º e aos artigos 161.º, 162.º, 163.º e 164.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951. Revoga o n.º 3 do artigo 1.º e o n.º 6 do artigo 5.º e dá nova redacção ao n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 166/70, de 15 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-30 - Decreto-Lei 172-H/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Revoga o Decreto-Lei n.º 43/82, de 8 de Fevereiro, que altera os artigos 45.º, 46.º, 50.º, 68.º, 69.º e 70.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-21 - Decreto-Lei 64/90 - Ministérios da Administração Interna e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios de Habitação.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-03 - Decreto-Lei 61/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-22 - Decreto-Lei 123/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Torna obrigatória a adopção de um conjunto de normas técnicas básicas (publicadas em anexo I) de eliminação de barreiras arquitectónicas em edifícios públicos, equipamentos colectivos e via pública, para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada. Atribui a competência fiscalizadora do disposto neste diploma às entidades licenciadoras previstas na legislação específica e à Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais. Fixa coimas e sanções para a violação do disposto neste dip (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-23 - Decreto-Lei 409/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêncio em Edifícios de Tipo Hospitalar, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-23 - Decreto-Lei 410/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios de Tipo Administrativo, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto-Lei 414/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios Escolares, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-20 - Lei 13/2000 - Assembleia da República

    Suspende a vigência do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o novo regime da urbanizaçao e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 79/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios, publicado em anexo. Transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 157/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 214/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 151/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 549/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral do Ensino Superior e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-17 - Decreto-Lei 290/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 38 382, de 7 de Agosto de 1951, que estabelece o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU).

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-19 - Decreto-Lei 50/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Procede à 16.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951, que aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-06-16 - Decreto-Lei 141/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

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