Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior
1 - Nos termos do previsto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, atento o disposto no n.º 2 do seu artigo 6.º, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, pelo meu Despacho 24/DIR/2010, de 21 de Junho, encontra-se aberto procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, na área de Arquitectura, do mapa de pessoal aprovado da Direcção-Geral do Ensino Superior, para o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, nos termos da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Atenta a inexistência de reserva de recrutamento interna, a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, fica dispensada, em virtude de não ter, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.
2 - Descrição sumária das funções:
a) Instruir processos e elaborar pareceres técnicos relativos aos recursos físicos das Instituições de Ensino Superior;
b) Acompanhamento e estudo das normas técnicas e legais aplicáveis na área da arquitectura, em particular das infra-estruturas dos estabelecimentos de ensino superior;
c) Realização de vistorias das infra-estruturas e instalações dos estabelecimentos de ensino superior e elaboração de Relatórios com apresentação de soluções para decisão superior;
d) Elaborar indicadores e normas para o planeamento das instalações dos estabelecimentos do ensino superior;
e) Colaborar no desenvolvimento e gestão de projectos ligados à inovação, simplificação e modernização administrativa.
3 - Local de trabalho: Direcção-Geral do Ensino Superior, Avenida Duque D'Ávila, 137, 1069 -016 Lisboa.
4 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5 - O nível habilitacional exigido é a licenciatura, a que correspondente o grau de complexidade funcional 3, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
6 - No presente procedimento concursal não é admissível a substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissional.
7 - O requisito previsto para o exercício das funções descritas no n.º 2, na carreira e categoria de Técnico Superior é a licenciatura em Arquitectura, sendo que os candidatos devem ter previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
8 - Outros elementos curriculares relevantes:
Experiência profissional na área do posto de trabalho a ocupar:
i) Conhecimentos de informática na óptica do utilizador, nomeadamente programa informático de "AutoCAD";
ii) Conhecimentos sobre o funcionamento dos estabelecimentos de ensino superior;
iii) Conhecimentos na área da apreciação de candidaturas ao QREN - Quadro de Referência Estratégico Nacional;
iv) Conhecimentos no domínio da contratação pública.
9 - Determinação do posicionamento remuneratório: o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
10 - Não poderão ser admitidos ao presente procedimento concursal candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Direcção-Geral do Ensino Superior idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
11.1 - Da forma: a apresentação das candidaturas é efectuada, obrigatoriamente, através do preenchimento de formulário de candidatura próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, disponível para download em área destinada ao recrutamento na página electrónica da Direcção-Geral do Ensino Superior (www.dges.mctes.pt), e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado com aviso de recepção para a Direcção-Geral do Ensino Superior, sita na Avenida Duque D'Ávila, 137, 7.º, 1069-016 Lisboa, dirigido ao presidente do júri do presente concurso.
11.2 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, actualizado e assinado pelo candidato;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;
c) Documentos comprovativos da formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, respectiva duração e datas;
d) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;
e) Fotocópia do Cartão de Contribuinte;
f) Fotocópia da ficha de avaliação do desempenho relativo ao último período, não superior a 3 (três) anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;
g) Declaração a que se refere a subalínea ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11.3 - Do prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
12 - O procedimento concursal cessa com a ocupação do posto de trabalho constante da publicitação, sem prejuízo em todo o caso do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13 - A relação jurídica de emprego público a constituir reveste a forma de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
14 - Os métodos de selecção obrigatórios são os definidos, respectivamente, nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).
14.1 - Contudo, atenta a urgência do presente procedimento, face à necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta da Direcção-Geral do Ensino Superior no âmbito das suas atribuições, o procedimento decorrerá apenas por recurso ao método de selecção previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, se o número de candidatos for superior a três, sem prejuízo do previsto no n.º 18.
15 - Em conformidade com o previsto no n.º 14, os métodos de selecção obrigatórios e respectiva valoração para os candidatos não referenciados no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR e para aqueles que, estando aí referenciados, tenham afastado, por escrito, os métodos de selecção previstos no n.º 2 do mesmo artigo serão:
a) Prova de conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções previstas no n.º 2.
Terá forma escrita e será efectuada em suporte de papel, revestindo natureza teórica e constituída por questões de desenvolvimento e de escolha múltipla, a qual sendo de realização individual terá a duração máxima de noventa minutos, incidindo sobre o seguinte:
i) Legislação relativa à DGES e ao MCTES;
ii) Legislação específica sobre edificações e ensino superior;
iii) Temas/tópicos para desenvolvimento, no âmbito das edificações e ensino superior.
Legislação necessária à preparação da prova:
Lei Orgânica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, aprovado pelo Decreto-Lei 214/2006, de 27 de Outubro;
Missão, atribuições e tipo de organização interna da DGES, aprovado pelo Decreto-Lei 151/2007, de 27 de Abril;
Estrutura nuclear dos serviços e competências das respectivas unidades orgânicas, aprovada pela Portaria 549/2007, de 30 de Abril;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Lei dos Vínculos carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
Sistema Integrado da Avaliação de Desempenho na Administração pública, aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro;
Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Funções públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
Regime Jurídico da Urbanização e das Edificações, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pela Lei 13/2000, de 20 de Julho, pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, pelas Leis n.os 15/2002, de 22 de Fevereiro e 4-A/2003, de 19 de Fevereiro e pelo Decreto-Lei 157/2006, de 8 de Agosto;
Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei 38 382, de 7 de Agosto de 1951, e alterado pelos seguintes diplomas: Decreto-Lei 38 888, de 29 de Agosto de 1952; Decreto-Lei 44 258, de 31 de Março de 1962; Decreto-Lei 45 027, de 13 de Maio de 1963; Decreto-Lei 650/75, de 18 de Novembro; Decreto-Lei 43/82, de 8 de Fevereiro; Decreto-Lei 463/85, de 4 de Novembro; Decreto-Lei 172-H/86, de 30 de Junho; Decreto-Lei 64/90, de 21 de Fevereiro; Decreto-Lei 61/93, de 3 de Março; Decreto-Lei 409/98, de 23 de Dezembro; Decreto-Lei 410/98, de 23 de Dezembro; Decreto-Lei 414/98, de 31 de Dezembro; Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro; Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e Decreto-Lei 290/2007, de 17 de Agosto e Decreto-Lei 50/2008, de 19 de Março;
Regime de acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, aprovado pelo Decreto-Lei 163/2006, de 8 de Agosto;
Normas técnicas de eliminação de barreiras arquitectónicas em edifícios públicos, equipamentos colectivos e via pública, nomeadamente o Decreto-Lei 123/97, de 22 de Maio;
Regime Jurídico das Instalações desportivas de uso público, aprovado pelo Decreto-Lei 141/2009;
Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios, aprovado pelo Decreto-Lei 79/2006;
Regulamento de Segurança e Acções para Edifícios e Pontes aprovado pelo Decreto-Lei 235/83, de 31 de Maio;
Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.
A legislação é de consulta.
A prova de conhecimentos será valorada nos termos previstos no n.º 2 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e terá uma ponderação de 60 % na classificação final.
b) Avaliação psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.
A avaliação psicológica será valorada nos termos previstos no n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e terá uma ponderação de 40 % na classificação final.
16 - Os métodos de selecção obrigatórios e respectiva valoração para os candidatos referenciados no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR serão:
a) Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
A avaliação curricular será valorada nos termos previstos no n.º 4 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e terá uma ponderação de 40 % na classificação final;
b) Entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A entrevista de avaliação de competências será avaliada nos termos previstos no n.º 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e terá uma ponderação de 60 % na classificação final.
17 - O método de selecção obrigatório e respectiva valoração na condição prevista no n.º 14.1 para todos os candidatos será a avaliação curricular.
Avaliação curricular [AC] - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
A avaliação curricular será valorada nos termos previstos no n.º 4 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e terá uma ponderação de 70 % na classificação final.
18 - Métodos de selecção facultativos: exclusivamente se verificada a condição prevista no n.º 14.1, acrescerá ao método de selecção obrigatório aí previsto (Avaliação Curricular) a utilização do método de selecção facultativo Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
A Entrevista Profissional de Selecção será avaliada nos termos previstos no n.º 6 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e terá uma ponderação de 30 % na classificação final.
19 - Assim, de acordo com os métodos de selecção descritos nos n.os 14, 14.1 em conjugação com os n.os 17 e 18, a classificação final (CF) é o resultado da média ponderada, expressa numa escala entre 0 e 20 valores, com arredondamento às milésimas, resultará das seguintes fórmulas:
19.1 - Na situação prevista no n.º 15:
CF = 60 % PC + 40 % AP
sendo:
CF - Classificação Final
PC - Prova de Conhecimentos
AP - Avaliação Psicológica
19.2 - Na situação prevista no n.º 16:
CF = 40 % AC + 60 % EAC
sendo:
CF - Classificação Final;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.
19.3 - Na situação prevista no n.º 17 em conjugação com o n.º 18:
CF = 70 % AC + 30 % EPS
sendo:
CF - Classificação Final;
AC - Avaliação Curricular;
EPS - Entrevista Profissional de Selecção.
20 - Dado que o procedimento concursal reveste natureza urgente face à necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta da Direcção-Geral do Ensino Superior no âmbito de todas as suas atribuições, o que não permite atrasos na selecção e preenchimento do posto de trabalho a ocupar, haverá lugar ao faseamento da utilização dos métodos de selecção, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
21 - Composição do Júri:
Presidente - Dra. Ana Cristina Jacinto da Silva, Subdirectora-Geral do Ensino Superior.
Vogais efectivos:
1.º Dra. Magnólia Maria Almeida dos Santos, Directora de Serviços de Suporte à Rede do Ensino Superior da Direcção-Geral do Ensino Superior, que substituirá a Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
2.º Arq.tª Maria Manuela Martins Freitas Oliveira, Técnica superior da Universidade Técnica de Lisboa;
Vogais suplentes:
1.º Arq.tª Carla Maria Farias Curado Matias, Directora de Serviços em substituição, da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa,
2.º Dra. Maria de Fátima Mocho Ferreira, Chefe de Divisão de Apoio Técnico e Administrativo da Direcção-Geral do Ensino Superior;
22 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
23 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção através de notificação, indicando o local, data e horário em que os mesmos terão lugar, efectuada através de e-mail com recibo de entrega para o endereço electrónico indicado no formulário de candidatura, ou, e unicamente na falta de indicação deste, através de ofício registado expedido para a morada indicada no formulário de candidatura.
23.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Direcção-Geral do Ensino Superior (DGES) e disponibilizada na sua página electrónica (www.dges.mctes.pt).
23.2 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação efectuada através de e-mail com recibo de entrega para o endereço electrónico indicado no formulário de candidatura, ou, e unicamente na falta de indicação deste, através de ofício registado expedido para a morada indicada no formulário de candidatura.
24 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, através de e-mail com recibo de entrega para o endereço electrónico indicado no formulário de candidatura, ou, e unicamente na falta de indicação deste, através de ofício registado expedido para a morada indicada no formulário de candidatura.
24.1 - As alegações a apresentar pelos candidatos serão efectuadas, obrigatoriamente, em formulário para o exercício do direito de participação dos interessados disponível para download em área destinada ao recrutamento na página electrónica da Direcção-Geral do Ensino Superior (www.dges.mctes.pt), e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado com aviso de recepção para a Direcção-Geral do Ensino Superior, sita na Avenida Duque D'Ávila, 137, 7.º, 1069 -016 Lisboa.
24.2 - A deliberação a proferir terá lugar no mesmo formulário, após o que o candidato será notificado através de e-mail com recibo de entrega para o endereço electrónico indicado no formulário de candidatura, ou, e unicamente na falta de indicação deste, através de ofício registado expedido para a morada indicada no formulário de candidatura.
25 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Direcção-Geral do Ensino Superior e disponibilizada na página electrónica da Direcção-Geral do Ensino Superior (www.dges.mctes.pt).
25 de Junho de 2010. - O Director-Geral, António Ângelo Morão Dias.
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