Diversos procedimentos concursais para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho de técnico superior na área de história e um posto de trabalho de técnico superior na área de engenharia civil.
1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptado à administração local pela Lei 209/2009,de 3 de Setembro, torna-se público que em cumprimento da deliberação do órgão executivo tomada em reunião ordinária, realizada em de 29 de Março de 2010, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, Procedimentos Concursais, para contratação em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento dos seguintes postos de Trabalho:
Referência A: 1 Posto de Trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior (área de História)
Referência B: 1 Posto de Trabalho carreira e categoria de Técnico Superior (área de Engenharia Civil)
2 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com aplicação à administração local através da Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Caracterização dos postos de trabalho:
Referência A: Funções de complexidade de grau 3 com a categoria/carreira de Técnico Superior para exercer a sua actividade no Departamento de Assuntos Culturais e Sociais, Divisão de Património, Arquivos e Bibliotecas, Serviço de Bibliotecas, para Inventariação e catalogação, atendimento ao público, elaboração de estudos.
Referência B: Funções de complexidade de grau 3 com a categoria/carreira de Técnico Superior para exercer a sua actividade no Departamento de Gestão Urbanística e Ambiente, Divisão de Gestão Urbanística,na Elaboração de informações e pareceres relativos a área da especialidade, onde se incluem o planeamento urbanístico, a verificação da qualidade e adequação de projectos para licenciamento de obras de construção civil e de outras operações urbanas, articulando as suas actividades com outros profissionais, nas áreas do planeamento do território, arquitectura paisagista, reabilitação social e urbana e engenharia; Informar reclamações dos munícipes, apreciações de processos, elaboração de relatórios.
5 - Local de Trabalho: Área do Município de Santarém.
6 - Remuneração: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
7 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
7.1 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial.
7.2 - Requisitos específicos de admissão:
7.2.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idêntico, ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8 - Requisito Habilitacional, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:
Referência A: Licenciatura em Licenciatura História;
Referência B: Licenciatura Engenharia Civil.
9 - Para a formalização da candidatura deverá utilizar, obrigatoriamente, o formulário tipo "Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal" (disponível em www.cm-santarem.pt ou na Secção de Gestão de Pessoal), devendo ser entregue, pessoalmente, na Secção de Gestão de Pessoal(das 9h00 às 15h30M), ou remetida por correio por carta registada, até ao termo do prazo de candidatura, para Praça do Município - 2005-245 Santarém.
10 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos,sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Certificado ou documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos de acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
d) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro;
e) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;
f) Avaliação de Desempenho, relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d), do n.º 2, do artigo 11.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro;
g) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e documento de Identificação Fiscal;
11 - Os candidatos que exercem funções ao serviço da Câmara Municipal de Santarém são obrigados a apresentar os documentos referidos no ponto anterior excepto o que consta das alíneas d), e) e f).
12 - Atendendo à urgência do presente recrutamento e verificando-se a necessidade de estabelecer a capacidade de intervenção e de resposta da Divisão de Património, Arquivos e Bibliotecas e Divisão de Gestão Urbanística, no âmbito de todas as suas competências, ambos os procedimentos decorrerão através da utilização de um único método de selecção obrigatório, nos termos do artigo 6.º e artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
12.1 - Métodos de selecção: Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Selecção.
12.2 - Para os candidatos com Relação Jurídica de Emprego Público, a exercer funções idênticas às publicitadas ou em SME que exerceram, por último, funções idênticas, e salvo se expressamente afastados por escrito pelos candidatos, o método de selecção obrigatório Prova de Conhecimentos será substituído pelo método de selecção obrigatório, Avaliação Curricular.
12.3 - Por razões de celeridade, caso o número de candidatos admitidos seja superior a 100, e de forma a não causar prejuízo à normal actividade dos serviços, os métodos de selecção serão realizados de forma faseada, aos candidatos aprovados no 1.º método, de selecção por tranches sucessivas de 20 candidatos, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas:
OF =(70PCE + 30EPS)/100 OU OF =(70AC + 30EPS)/100
Sendo: OF=Ordenação Final; PC=Prova de Conhecimentos; AC=Avaliação Curricular; EPS= Entrevista Profissional de Selecção.
14 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método de selecção seguinte.
15 - Critérios de Selecção: Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam das actas das reuniões do júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
16 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos, bem como a convocação para os métodos de selecção, faz-se através de ofício registado.
17 - A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, será efectuada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Secção de Gestão de Pessoal e disponibilizada na página electrónica da Autarquia, em www.cm-santarem.pt.
18 - A prova de conhecimentos é escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de duas horas, permitindo a consulta à legislação mencionada, versando as seguintes temáticas:
Referência A:
Legislação e Bibliografia:
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, 11 de Setembro.
Estatuto Disciplinar dos Trabalhos que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008 de 9 de Setembro.
Projecto de Regulamento da Biblioteca Municipal de Santarém e da Sala de Leitura Bernardo Santareno - Aviso 24229/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 29 de Setembro;
Decreto-Lei 149/83, de 5 de Abril;
Lei 107/2001, de 08 de Setembro de 2001;
Código de Ética, adoptado em 1999 pela BAD;
Manifesto da IFLA/UNESCO, sobre Bibliotecas Públicas, 1994;
Manifesto da IFLA sobre Internet, 2002;1
IFLA, ISBD(M), International Standard Bibliographic Description for Monographic Publications, 2002;
Arruda, Virgílio, Santarém no tempo, 3.ª ed., Santarém: Câmara Municipal, 1999;
Nunes, Henrique Barreto - Da biblioteca ao leitor: estudos sobre a leitura pública em Portugal. 2.ª ed., Braga: Autores de Braga, 1998;
Património Monumental de Santarém. Santarém: Câmara Municipal, 1996;
Colóquio "Santarém na Idade Média", Santarém, 1998 - Santarém na Idade Média: actas 1.ª ed. Santarém: Câmara Municipal, 1998.
Santarém cidade do mundo. Santarém: Câmara Municipal de Santarém, [2000];
Rodrigues, Martinho Vicente - Santarém no tempo dos Filipes: (1580-1640). 2.ª ed. Santarém: Câmara Municipal, 2001.
De Scallabis a Santarém, Câmara Municipal de Santarém, 2002;
Santarém e o Magreb, Câmara Municipal de Santarém, 2004;
Rodrigues, Martinho Vicente - A vila de Santarém (1640 - 1706): Instituições e Administração Local. Santarém: Câmara Municipal de Santarém, 2004.
Conhecimento da realidade Cultural do Município;
http://www.cm-santarem.pt/Cultura/Biblioteca/Paginas/Default.aspx
História de Santarém;
História da Biblioteca Municipal de Santarém;
Leitura Pública;
Circuito e Tratamento Documental.
Referência B:
Operacionalidade e funcionamento da plataforma informática de Gestão Urbanística (AIRC);
Decreto-Lei 38382, de 07 de Agosto de 1951, actualizado até ao Decreto-Lei 290/2007, de 17 de Agosto (Regulamento Geral de Edificações Urbanas);
Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro com as alterações introduzidas pela Lei 60/2007, de 04 de Setembro (Regime Jurídico de Urbanização e Edificação);
Portaria 232/2008, de 11 de Março, determina quais os elementos que devem instruir os pedidos de informação prévia, de licenciamento e de autorização referentes a todos os tipos de operações urbanísticas, e revoga a Portaria 1110/2001, de 19 de Setembro, rectificada pela Declaração de Rectificação 26/2008, de 9 de Maio;
Decreto-Lei 163/2006, de 08 de Agosto, determina quais as normas técnicas para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada;
Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação, Município de Santarém (Aviso 955/2010, Diário da República, 2.ª série N.º 9, de 14 de Janeiro de 2010);
Lei 2110, de 19 de Agosto de 1961, (Regulamento Geral das Estradas e Caminhos Municipais);
Plano Director Municipal de Santarém, Resolução do Conselho de Ministros n.º 111/1995, de 24 de Outubro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/1997, de 16 de Julho, alterado por Aviso 5381/2010, DR 2.ª SÉRIE n.º 51, 15/03/2010, com redacção da declaração de Rectificação 568/2010, DR 2.ª SÉRIE n.º 57 de 23/03/2010;
Decreto-Lei 129/2002, de 11 de Maio, na redacção dada pelo Decreto-Lei 96/2008 de 9 de Junho (Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios - RRAE);
Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 9/2007, de 17 de Janeiro (Regulamento Geral de Ruído);
Decreto-Lei 78/2006, de 4 de Abril - Sistema Nacional de Certificação Energética;
Decreto-Lei 80/2006, de 4 de Abril - Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE);
Decreto-Lei 209/2008 de 29 de Outubro, com as alterações dadas pelo Declaração de Rectificação 77-A/2008 (Regime regime de exercício da actividade industrial (REAI);
Decreto-Lei 214/2008, de 10 de Novembro (Regime de exercício da actividade pecuária - REAP);
Decreto-Lei 267/2002, de 26 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 195/2008, de 6 de Outubro (procedimentos e as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento.
19 - Composição do Júri:
Referência A:
Presidente: Licínia Maria Semedo Abrantes Cavaca, Directora do Departamento de Assuntos Culturais e Sociais, em Regime de Substituição.
Vogais efectivos: Maria Teresa do Rosário Lopes da Cruz Moreira, Chefe de Divisão de Património, Arquivos e Bibliotecas e Luís António Santos Nunes Mata, Técnico Superior.
Vogais suplentes: Lúcia Cristina de Almeida Militão, Chefe de Divisão de Cultura Desporto e Turismo em Regime de Substituição e Estrela de Assunção Branco dos Santos, Técnica Superior.
Referência B:
Presidente: Paulo Alexandre Pires Cabaço, Chefe de Divisão de Gestão Urbanística;
Vogais efectivos: Paulo Manuel Martins Machado, Chefe de Divisão de Instalações e Equipamento e Jorge Paulo Bernardino Soares Albergaria, Técnico Superior.
Vogais suplentes: João Carlos da Silva Gonçalves Dias, Técnico Superior e Mário Emanuel Corte Real Pinto Caeiro, Técnico Superior.
19.1 - Os primeiros vogais efectivos substituirão os Presidentes nas suas faltas e impedimentos.
20 - Critérios de ordenação preferencial:
20.1 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
21 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à sua publicação, no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Santarém e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
Paços Município de Santarém,31 de Maio de 2010. - A Vereadora, Catarina Maia (com competência delegada e Subdelegada por via do Despacho 11/P/2009, de 30/10/2009, do Presidente da Câmara).
303365018