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Aviso 12213/2010, de 18 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal n.º 13/2010-1 posto de trabalho na categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 12213/2010

Procedimento concursal n.º 13/2010 de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Técnico Superior da carreira de Técnico Superior, conforme caracterização no mapa de pessoal.

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro e com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por proposta da Vereadora dos Serviços Administrativos de 08 de Abril de 2010 aprovada por deliberação da Câmara Municipal em 21 de Abril de 2010, encontra-se aberto, o procedimento concursal comum, na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, para contratação de um Técnico Superior.

As candidaturas são aceites, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

Da consulta à página electrónica da DGAEP, constata-se a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no artigo 4.º conjugado com o artigo 54.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, previsto no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Loulé (CML), na categoria de Técnico Superior para desempenho da actividade "Ordenamento do Território", da Divisão de Informação Geográfica e Cadastro.

1 - Descrição sumária das funções a exercer no posto de trabalho a concurso: As funções a exercer encontram-se previstas no artigo 38.º, do Regulamento Orgânico da Câmara Municipal de Loulé publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 35 de 19 de Fevereiro de 2008,nomeadamente:

Desenvolvimento de projectos de apoio ao planeamento territorial com base no SIG;

Gestão e processamento de diversos tipos de informação georreferenciável de forma a garantir, em permanência, dados actualizados para as decisões e intervenções da administração municipal;

Criação, gestão e manutenção de base de dados geográficos;

Colaboração na elaboração e manutenção de cartografia digital e temática actualizada necessária ao apoio das funções de gestão do município.

2 - Requisitos de Admissão:

Requisitos gerais - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

Requisitos específicos de admissão:

Licenciatura em Engenharia do Ambiente acrescida de Mestrado em Sistemas de Informação Geográfica, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e ou experiência profissional;

Possuir carta de condução de ligeiros.

Condições preferenciais:

Experiência comprovada no desempenho de tarefas na área do desenvolvimento de projectos SIG com aplicações em ambiente Desktop e Web; Bases de dados geográficas; Modelos de Dados Geográficos; produção de cartografia temática;

Formação na área de SIG (Cursos ESRI Desktop, Servidor e Web SIG);

Conhecimento de AutoCAD;

Noções de Programação em C, VBA.

2.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrem em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Loulé idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

2.2 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em cumprimento do estabelecido nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

2.3 - Conforme determina o n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e a proposta da Vereadora dos Serviços Administrativos de 08 de Abril de 2010, tendo em conta os princípios de produtividade, racionalização e eficácia que devem presidir a actividade desta Câmara Municipal, na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no n.º 2.2., se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar (1 posto) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

4 - Local de trabalho: Área do Município de Loulé.

5 - A formalização das candidaturas é realizada mediante preenchimento do "formulário de candidatura ao procedimento concursal" (disponível na Divisão de Recursos Humanos, Formação e Qualificação e na página www.cm-loule.pt), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Loulé, devidamente datado e assinado e acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Currículo, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia do documento de identificação;

d) Fotocópia do número fiscal de contribuinte;

e) Fotocópia do documento comprovativo das acções de formação frequentadas, se for o caso;

f) Documento comprovativo da experiência profissional, onde constem as funções/actividades exercidas, bem como a duração das mesmas, e ainda, a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou funções ou actividades idênticas ao posto de trabalho a ocupar, se for o caso;

g) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, sendo o caso, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;

h) Fotocópia da carta de condução.

5.1 - Nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 28.ºda Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Loulé ficam dispensados de apresentar os documentos referidos no ponto anterior, excepto o que consta nas alíneas a) e h), desde que declarem que os mesmos se encontram arquivados no respectivo processo individual.

5.2 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais encontra-se substituída por declaração do candidato no formulário-tipo de candidatura.

6 - A apresentação da candidatura pode ser efectuada por correio registado com aviso de recepção, para o endereço, Praça da República, 8104-001 Loulé, até ao termo do prazo fixado.

6.1 - Pode também ser entregue pessoalmente no serviço de Expediente da Câmara Municipal de Loulé, no mesmo endereço, entre as 9h e as 12h30 m e entre as 14h e as 17h30 m.

7 - Métodos de selecção e critérios a utilizar: Os métodos de selecção adoptados são os obrigatórios, previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e nos termos do n.º 3 do artigo 53.º da citada Lei 12-A/2008, conjugado com o artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, como método complementar, a Entrevista Profissional de Selecção.

7.1 - Prova de Conhecimentos Teóricos (PCT), de forma escrita (20 valores) é eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores, com duração máxima de 90 minutos, com consulta, sendo a sua valorização expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas. Sendo a sua ponderação para a valorização final de 50 %.

Programa e legislação necessária à sua realização:

Geral: Decreto-Lei 18/2008. D.R. n.º 20, Série I de 2008-01-29, com a redacção actualizada - Código dos Contratos Públicos (CCP);Lei 58/2008 de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas; Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Decreto-Lei 442/91. D.R. n.º 263, Série I-A de 1991-11-15, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96. D.R. n.º 26, Série I-A de 1996-01-31 - Código do Procedimento Administrativo (CPA); Aviso 4204/2008, publicado na 2.ª série, n.º 35, do Diário da República em 19 de Fevereiro de 2008 - Regulamento Orgânico da Câmara Municipal de Loulé.

Ordenamento do Território e Ambiente: Lei 48/98. D.R. n.º 184, Série I-A de 1998-08-11, com as alterações introduzidas pela Lei 54/2007. D.R. n.º 168, Série I de 2007-08-31 - Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e do Urbanismo (LBPOTU); Lei 58/2007. D.R. n.º 170, Série I de 2007-09-04, com a redacção actualizada - Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT); Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2007. D.R. n.º 149, Série I de 2007-08-03, com a redacção actualizada - Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve (PROT Algarve);

Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/95. D.R. n.º 195, Série I-B de 1995-08-24, alterada e republicada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2004. D.R. n.º 123, Série I-B de 2004-05-26, alterada e republicada pelo Aviso 5374/2008. D.R. n.º 41, Série II de 2008-02-27 - Plano Director Municipal de Loulé;Decreto-Lei 380/99. D.R. n.º 222, Série I-A de 1999-09-22, com a redacção actualizada, - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT);Portaria 138/2005. D.R. n.º 23, Série I-B de 2005-02-02 - Fixa os demais elementos que devem acompanhar os planos municipais de ordenamento do território; Decreto Regulamentar 9/2009. D.R. n.º 104, Série I de 2009-05-29 (rectificado pela Declaração de Rectificação 53/2009. D.R. n.º 144, Série I de 2009-07-28) - Estabelece os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo; Decreto-Lei 232/2007. D.R. n.º 114, Série I de 2007-06-15 - Regime Jurídico da Avaliação Ambiental Estratégica (AAE);Decreto-Lei 69/2000. D.R. n.º 102, Série I-A de 2000-05-03, com a redacção actualizada - Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental (AIA);

Decreto-Lei 9/2007. D.R. n.º 12, Série I de 2007-01-17 - Regulamento Geral do Ruído.

Urbanismo: Decreto-Lei 555/99. D.R. n.º 291, Série I-A de 1999-12-16, com a redacção actualizada - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE);Portaria 216-A/2008. D.R. n.º 44, Suplemento, Série I de 2008-03-03 - Regulamenta o funcionamento do sistema informático previsto no n.º 2 do artigo 8.º-A do RJUE;

Informação Geográfica e Cartografia: Decreto-Lei 180/09 de 07 de Agosto - Registo Nacional de Dados Geográficos integrado no SNIG (Sistema Nacional de Informação Geográfica); Decreto Regulamentar 10/2009. D.R. n.º 104, Série I de 2009-05-29 (rectificado pela Declaração de Rectificação 54/2009. D.R. n.º 144, Série I de 2009-07-28) - Fixa a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes;Decreto-Lei 193/95 de 28 de Julho com a redacção dada pelo Decreto-Lei 202/07 de 25 de Maio - Princípios e Normas a que deve obedecer a produção cartográfica em território nacional; Directiva n.º 2007/2/CE de 14 de Março - Infra-Estrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE);Decreto-Lei 224/07 de 31 de Maio - Regime experimental de execução, exploração e acesso à informação cadastral, visando a criação do SINERGIC (Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral).

O teste compreende dezasseis (16) questões, sendo 15 destas, de escolha múltipla valendo quinze (15) pontos, um ponto por cada resposta correcta; uma (1) questão de desenvolvimento, valendo cinco (5) pontos, em caso de resposta correcta.

7.2 - Avaliação Psicológica (AP), eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método através das menções classificativas de Apto e Não Apto. Na última fase do método para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Sendo a ponderação para a valorização final 25 %.

7.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS),eliminatória, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, os conhecimentos temáticos, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será classificada em ficha individual, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009. Sendo a ponderação para a valorização final 25 %.

7.4 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências e como método complementar a Entrevista Profissional de Selecção.

7.5 - Avaliação curricular (AC), eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação literária, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas, formação profissional realizada e relacionada com o posto de trabalho a concurso, e avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos (2007, 2008 e 2009), que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = HL x 25 % + EP x 25 % + FP x 25 % + AD x 25 %

em que:

HL = Habilitações literárias;

EP = Experiência profissional;

FP = Formação profissional;

AD = Avaliação de desempenho.

A ponderação final para este factor, para a valorização final é de 50 %.

7.6 - Entrevista de avaliação de competências (EAC), eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores, visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Esta prova será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A ponderação desta prova para a valoração final é de 25 % e versará sobre os seguintes aspectos: orientação para resultados; iniciativa e autonomia; adaptação e melhoria contínua; coordenação; comunicação, trabalho de equipa e cooperação; relacionamento interpessoal; conhecimentos especializados e experiência.

7.7 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS), eliminatória, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, os conhecimentos temáticos, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será classificada em ficha individual, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009. Sendo a ponderação para a valorização final 25 %.

8. - A valoração final dos candidatos, a atribuir numa escala de 0 a 20 valores, será obtida por aplicação da seguinte fórmula:

VF = PCT x 50 % + AP x 25 % + EPS x 25 %

em que:

VF= Valoração final

PCT= Prova de conhecimentos teóricos

AP= Avaliação psicológica

EPS= Entrevista profissional de selecção

8.1. - A classificação final dos candidatos a enquadrar no âmbito do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será atribuída numa escala de 0 a 20 valores, por aplicação da seguinte fórmula:

VF = AC x 50 % + EAC x 25 % + EPS x 25 %

em que:

VF= Valoração final

AC= Avaliação curricular

EAC= Entrevista de avaliação de competências

EPS= Entrevista profissional de selecção

9 - Consideram-se excluídos os candidatos que:

Faltem a um dos métodos ou fase do método de selecção;

Obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores, no método ou fases do método de selecção, não lhes sendo aplicado o método ou a fase seguinte.

Em caso de igualdade de valoração, entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

10 - Composição do júri de selecção:

Presidente: Manuel José Fernandes Vieira, Director de Departamento de Administração do Território;

Vogais efectivos: Margarida Maria Sousa Bentes, Chefe de Divisão de Informação Geográfica e Cadastro, que substituirá o Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos e Julieta Maria Costa Rodrigues, Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Formação e Qualificação;

Vogais suplentes: Nuno Manuel Caetano Guerreiro, Chefe de Divisão de Urbanização e António Pedro Azevedo Aragão Pontes, Chefe de Divisão de Edificação.

11 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

12 - Os candidatos excluídos são notificados por uma das seguintes formas:

Por carta registada, por correio electrónico ou publicação no Diário da República.

Para a realização da audiência aos interessados nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, por uma das formas atrás referidas.

13 - A publicitação dos resultados obtidos, em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na Divisão de Recursos Humanos, Formação e Qualificação da Câmara Municipal de Loulé e disponibilizada no site da Câmara Municipal de Loulé, www.cm-loule.pt.

Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através da notificação por uma das formas atrás previstas.

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) devendo estar disponível para consulta no primeiro dia útil seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Loulé e num jornal de expansão nacional, por extracto, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

16 - Posicionamento remuneratório: Após o termo do procedimento concursal a Câmara Municipal de Loulé negociará com o trabalhador recrutado a fim de determinar o seu posicionamento remuneratório, conforme preceitua o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

17 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento do concurso em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Paços do Município de Loulé, 31 de Maio de 2010. - Por Delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora, Maria Teresa Francisco Menalha.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1168520.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 193/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS E AS NORMAS A QUE DEVE OBEDECER A PRODUÇÃO CARTOGRÁFICA NO TERRITÓRIO NACIONAL, DETERMINANDO A APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA A TODA A CARTOGRAFIA, TOPOGRÁFICA E TEMÁTICA, COM EXCEPÇÃO DA CARTOGRAFIA CLASSIFICADA DAS FORÇAS ARMADAS. ATRIBUI AO ESTADO, ATRAVÉS DO MINISTRO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, A COMPETENCIA PARA DEFINIR AS NORMAS TÉCNICAS RELATIVAMENTE À MATÉRIA EM CAUSA. CRIA, NA DEPENDENCIA DAQUELE MINISTRO, O CONSELHO COORDENADOR DE CARTOGRAFIA (ORGÃO DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-03 - Decreto-Lei 69/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE (EUR-Lex), de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Março de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-02 - Portaria 138/2005 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Fixa os demais elementos que devem acompanhar os planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 54/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, que estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 58/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-03 - Portaria 216-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Regulamenta o funcionamento do sistema informático previsto no n.º 2 do artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro (disponibilização do sistema informático ou plataforma que permita a tramitação dos procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas, incluindo de informação prévia, e a entrega e recepção de elementos por via electrónica online, bem como informação para os serviços de finanças, de registo e notariado para efeitos de inscrição e actualização de matrizes e registo e par (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 9/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 10/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-28 - Declaração de Rectificação 53/2009 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de Maio, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que estabelece os conceitos técnicos nos domínios do território e do urbanismo, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 29 de Maio de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-28 - Declaração de Rectificação 54/2009 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto Regulamentar n.º 10/2009, de 29 de Maio, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que fixa a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 29 de Maio de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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