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Aviso 11916/2010, de 15 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para a ocupação de diversos postos de trabalho no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 11916/2010

Procedimento concursal comum para a ocupação de diversos postos de trabalho no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º, da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, bem como dos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009 de 03 de Setembro, que adaptada à administração local a Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, conjugados com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, torna-se público que, em conformidade com a deliberação da Câmara Municipal em sua reunião extraordinária de 2010.05.31, se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de postos de trabalho em funções públicas na Categoria/Carreira de Técnico Superior, Assistente Técnico e Assistente Operacional, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta autarquia, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo, ficando ainda, temporariamente, dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), por não se encontrar constituída e em funcionamento, nos termos dos artigos 41.º e seguintes.

Carreira de Técnico Superior - 3 (três) postos de trabalho:

Carreira de Assistente Técnico - 1 (um) posto de trabalho:

Carreira de Assistente Operacional - 10 (dez) postos de trabalho:

Referência 1 - 1 (um) posto de trabalho para a categoria de Técnico Superior (área de Gestão);

Referência 2 - 2 (dois) postos de trabalho para a categoria de Técnico Superior (área de Educação Física);

Referência 3 - 1 (um) posto de trabalho para a categoria de Assistente Técnico

Referência 4 - 3 (três) postos de trabalho para a categoria de Assistentes Operacionais (florestas)

Referência 5 - 3 (três) postos de trabalho para a categoria de Assistentes Operacionais (Ecomuseu)

Referência 6 - 1 (um) posto de trabalho para a categoria de Assistentes Operacionais (Piscinas)

Referência 7 - 2 (dois) posto de trabalho para a categoria de Assistentes Operacionais (Agrupamento de Escolas de Montalegre);

Referência 8 - 1 (um) posto de trabalho para a categoria de Assistentes Operacionais (Agrupamento de Escolas de Baixo Barroso);

2 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos lugares postos a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

3 - Descrição de funções e caracterização dos postos de trabalho - funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, correspondentes ao grau 3, de complexidade funcional, nomeadamente:

Referência 1 - Área de Gestão (Carreira Técnica Superior), - Aprovisionamento - Elaborar, em colaboração com os diversos serviços, o plano Anual de Aprovisionamento, em consonância com as actividades previstas nos documentos previsionais; Assegurar as actividades de aprovisionamento municipal em bens e serviços necessários à execução eficiente e oportuna das actividades planeadas, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade; Proceder, ao lançamento de todas os concursos ou processos de aquisição, para fornecimento de bens e serviços, devidamente autorizados; Promover o seguro do pessoal e dos eleitos locais.

Referência 2 - Área de Educação Física e Desporto (Carreira de Técnico Superior) - conhecimento e experiência no ensino da natação para bebes, crianças, adultos e população especiais e ou actividades de ginásio; Conhecimento e experiência na organização e dinamização de eventos desportivos; experiência em actividades de enriquecimento curricular; orientação para os resultados e serviço público.

Referência 3 - Assistente técnico (Aprovisionamento) - Desenvolver os procedimentos necessários à aquisição de bens e serviços até à fase da adjudicação, de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis; Proceder à constituição e gestão racional de "Stocks", em consonância com critérios definidos, em articulação com os diversos serviços utilizadores e manter actualizados os inventários e registos respectivos; Proceder ao armazenamento e gestão material dos bens e ao seu fornecimento mediante requisição própria;

Referência 4 - Assistentes operacionais (guardas florestais auxiliares) - Verificar a posse, pelos que exerçam a caça, da carta de caçador e das respectivas licenças de caça; verificar a identidade e o conteúdo do equipamento dos que cometam qualquer infracção relativa a disposições sobre caça e pesca ou sejam sujeitos da sua prática; Tomar medidas cautelares necessárias à preservação de vestígios das infracções, bem como relativamente a objectos susceptíveis de apreensão.

Referência 5 - Assistentes operacionais Ecomuseu - efectua trabalhos auxiliares no tratamento e conservação de obras de arte e montagem de salas de exposição; procede à abertura e encerramento das instalações do ecomuseu; presta informações solicitadas pelos clientes; vigia peças em exposição, faz a primeiro atendimento do publico e controla a sua visita; é responsável pela limpeza e boa conservação do museu; Entrega documentos, mensagens e objectos inerentes ao serviço, estampilha ou entrega correspondência; opera complementarmente com maquinas auxiliares de secretaria e participa superiormente as ocorrências verificadas no serviço.

Referência 6 - Assistentes operacionais (piscinas) - Limpeza das piscinas municipais bem como os respectivos balneários; atendimento ao público; registo de assiduidade e ocorrências, montagem de equipamentos desportivos, trabalho de jardinagem nos espaços verdes das piscinas municipais; manuseamento de produtos químicos e manutenção diária da sala das maquinas; segurança e gestão de pistas da cuba da piscina; controle das análises químicas da água do tanque.

Referência 7 - Assistentes operacionais Agrupamento de Escolas de Montalegre - Coordenar as actividades relacionadas ao preparo das refeições; auxiliar na higienização dos utensílio e da cozinha em geral, auxiliar e servir as refeições; executar outras tarefas compatíveis com as exigências com o exercício da função; ajudar o seu chefe directo na execução das demais tarefas correspondentes à secção que lhe sejam destinadas, sempre de acordo com a ética do cozinheiro e a técnica adequada à profissão que exerce

Referência 8 - Assistentes operacionais Agrupamento de Escolas de Baixo Barroso -Acompanha directamente as crianças nas actividades educativas e ou lúdicas, proporcionando-lhes ambiente adequado e controla essas actividades, promovendo nomeadamente a adopção de atitudes e regras de higiene pessoal, prevenção e segurança, cortesia e boa conduta, segundo o plano elaborado pelo educador de infância; Vigia as crianças durante o repouso e na sala de aula; Assiste a crianças nos transportes, nos recreios, nos passeios e visitas de estudo; Providencia a conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico necessário ao desenvolvimento educativo. Zela pela conservação e higiene ambiental dos espaços e das instalações à sua responsabilidade, numa perspectiva pedagógica e cívica. Colabora com os educadores de infância na programação e realização das actividades, no atendimento dos encarregados de educação e na interligação do estabelecimento de ensino e aqueles encarregados; Participa nas reuniões do pessoal técnico; Exerce tarefas de enquadramento e acompanhamento das crianças e jovens, nomeadamente no âmbito da acção educativa e de apoio à família; Intervém ou comunica eventuais problemas, necessidades ou situações carecidas de resolução quer respeitantes a crianças, quer respeitantes a equipamentos e instalações.

4 - Locais de trabalho - As funções correspondentes ao lugar em concurso serão desempenhadas na área do Município de Montalegre.

5 - Posicionamento remuneratório previsto - tendo em conta o previsto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria correspondente ao posto de trabalho a concurso, será objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Montalegre), imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Requisitos de admissão - são admitidos ao concurso, todos os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

6.1 - Os requisitos gerais previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição da República, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Como requisitos especiais: Habilitações académicas - Os candidatos deverão ser titulares do nível habilitacional, não sendo admitida a possibilidade de substituição no nível habilitacional por formação ou experiência profissional, conforme a seguir se identifica:

Referência 1 - Licenciatura em Gestão

Referência 2 - Licenciatura em Educação Física

Referência 3 - 12.º ano de Escolaridade

Referência 4, 5, 6, 7 e 8 - Escolaridade mínima obrigatória

7 - Áreas de recrutamento:

7.1 - Para cumprimento do estabelecido nos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e na alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com:

a) Relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial; desde que satisfaçam cumulativamente os requisitos fixados 6.1 e possuam as habilitações literárias exigidas em 6.2.

7.2 - Na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, por trabalhadores identificados no ponto anterior e, conforme deliberação da Câmara Municipal em sua reunião extraordinária de 2010.05.31 poderão ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7.3 - Exclusão - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

8 - Apresentação de candidaturas:

8.1 - Formalização das candidaturas: Deverão ser apresentadas tantas candidaturas quantas as referências a que o candidato se propõe concorrer, devendo as mesmas ser formalizadas e constituídas nos termos dos números seguintes.

8.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível na Secção de Recursos Humanos deste município, sita na praça do Munícipio 5470 - 214 Montalegre, ou na nossa página electrónica em www.cm-montalegre.pt, entregue pessoalmente na Secção de Atendimento, no horário das 09 horas às 16.30 horas, de segunda a sexta -feira, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção para Divisão Administrativa - Secção de Recursos Humanos, Câmara Municipal de Montalegre, Praça do Município, 5470 - 214 Montalegre, até ao termo do prazo fixado, devendo conter, entre outros, os seguintes elementos:

Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil, residência, número, data e serviço emissor do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão, numero de contribuinte fiscal, código postal e número de telefone e endereço electrónico, caso exista).

8.3 - Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

8.4 - Documentos exigidos: os requerimentos de admissão devidamente preenchidos e assinados, deverão ser acompanhados sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do documento de identificação;

b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

c) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, quando se aplique, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas);

d) Curriculum Vitae actualizado, detalhado, assinado e datado, indicando nomeadamente: Formação profissional (cursos de formação, seminários, colóquios) e experiência profissional actual e anterior, relevantes ou não para o exercício das funções do lugar a concurso e respectiva duração.

8.5 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato, ou de constituírem motivo de preferência legal, só serão consideradas se for comprovada por fotocópias dos documentos que as comprovem.

8.6 - A apresentação de documentos falsos, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

8.7 - Aos candidatos do mapa de pessoal do município de Montalegre, é dispensada a apresentação de documentos comprovativos que constem do seu processo individual, desde que expressamente refiram essa circunstância.

8.8 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, sob pena de exclusão, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos da candidatura.

8.9 - Não são aceites candidaturas enviadas através de correio electrónico.

8.10 - Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

9 - Métodos de Selecção - Os métodos de selecção a utilizar nos presentes procedimentos, serão os seguintes nos termos das alíneas a) e b) do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro:

Prova de Conhecimentos Escrita (PCE);

Avaliação Psicológica (AP).

9.1 - A Prova de Conhecimentos Escrita - Com uma ponderação de 60 % na valoração final, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas.

9.1.1 - Duração da prova - a prova terá a duração máxima de 90 minutos, com consulta obrigatória de legislação de apoio.

9.1.2 - Programa da Prova de Conhecimentos Escrita:

Referência 1 - Técnico Superior (área de Gestão) - Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro; Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro;; Decreto-Lei 54-A/99 de 22 de Fevereiro e alterações; Lei 2/2007 de 15 de Janeiro, Decreto-Lei 18/2008 de 28 de Janeiro; Lei 58/2008 de 09 de Setembro, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e lei Constitucional 1/2005 de 12 de Agosto.

Referência 2 -.Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Lei 58/2008 de 09 de Setembro, Lei 59/2008 de 11 de Setembro; Lei 5/2007, de 16 de Janeiro;

Referência 3-Lei 58/2008 de 09 de Setembro, Lei 59/2008 de 11 de Setembro; Decreto-Lei 54-A/99 de 22 de Fevereiro e alterações

Referência 4-Lei 169/99 de 18 de Setembro; Lei 58/2008 de 09 de Setembro; Lei 59/2008 de 11 de Setembro; Lei 173/99, de 21 de Setembro; Lei 11/87, de 7 de Abril e alteração

Referência 5 e 6 - Lei 169/99 de 18 de Setembro; Lei 58/2008 de 09 de Setembro; Lei 59/2008 de 11 de Setembro;

Referência 7 - Lei 169/99 de 18 de Setembro; Lei 58/2008 de 09 de Setembro; Lei 59/2008 de 11 de Setembro; Decreto Lei 113/2006, de 12 de Junho.

Referência 8 - Lei 169/99 de 18 de Setembro; Lei 58/2008 de 09 de Setembro; Lei 59/2008 de 11 de Setembro; Lei 46/86, de 14 de Outubro.

9.2 - Avaliação Psicológica - Com uma ponderação de 40 % na valoração final, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009 de 27 de Janeiro:

OF = PCE x 60 % + AP x 40 %

em que:

OF = Ordenação Final;

PCE = Prova de Conhecimentos Escrita;

AP = Avaliação Psicológica.

9.4 - Excepto se afastadas por escrito aos candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho cuja ocupação o procedimento é aberto, os métodos de selecção a utilizar são os previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, sendo:

Avaliação Curricular (AC);

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

9.5 - A Avaliação Curricular - Com uma ponderação de 35 % na valoração final, visa analisar a qualidade dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar, segundo a seguinte fórmula:

AC = (2 x HA + 3 x FP + 3 x EP + 2 x AD)/10

(caso o candidato já tenha exercido estas funções na Administração pública);

AC = 2 HA + FP + 6 EP/9

(para os restantes candidatos);

sendo:

AC = Avaliação Curricular;

HA = Habilitação académica;

FP = Formação profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

9.5.1 - A Entrevista de Avaliação de Competências - Com uma ponderação de 65 % na valoração final, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionados com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corresponde respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10 - A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009 de 27 de Janeiro:

OF = AC x 35 % + EAC x 65 %

em que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

11 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009.

12 - É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9.5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A72009 de 22 e Janeiro, bem como o candidato que não compareça à realização de qualquer método de selecção.

13 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de selecção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efectuando -se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e esgotados estes, dos restantes candidatos nos termos das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 54.º, da Lei 12-A/2008 de 22 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

14 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

15 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do n.º 1 e por uma das formas previstas no n.º 3 artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos e aprovados em cada método serão convocados de acordo com n.º 2 do artigo 30.º, do artigo 32.º e pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e hora em que os mesmos devam ter lugar.

16 - Direito à informação - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º e do n.º 2 do artigo 23.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso, quando solicitado, às actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.

17 - Júri do concurso: Terá a seguinte composição:

Referência 1:

Efectivos:

Presidente - Maria Fernanda Dinis Moreira (Chefe de Divisão)

1.º Vogal - Maria José Afonso Baía (Técnica Superior - Gestão)

2.º Vogal - Rui Manuel Miranda Cruz (Técnico Superior)

Suplentes:

Vogal - Maria Manuela Flambó Pedreira Carvalho (Técnica Superior)

Vogal - Ana Elisabete Ferrão Esteves Justo (Técnica Superior)

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Referência 2:

Efectivos:

Presidente - Maria Irene Esteves Alves (Chefe de Divisão)

1.º Vogal - Maria Fernanda Dinis Moreira (Chefe de Divisão)

2.º Vogal - Maria José Afonso Baía (Técnica Superior)

Suplentes:

Vogal - Rui Manuel Miranda Cruz (Técnico Superior)

Vogal - José Manuel Alvares Pereira (Director Departamento)

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Referência 3:

Efectivos:

Presidente - Maria Fernanda Dinis Moreira (Chefe de Divisão)

1.º Vogal - Maria José Afonso Baía (Técnica Superior - Gestão)

2.º Vogal - Rui Manuel Miranda Cruz (Técnico Superior)

Suplentes:

Vogal - Maria Manuela Flambó Pedreira Carvalho (Técnica Superior)

Vogal - Ana Elisabete Ferrão Esteves Justo (Técnica Superior)

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Referência 4, 5, 6, 7 e 8

Efectivos:

Presidente - Maria Irene Esteves Alves (Chefe de Divisão)

1.º Vogal - João Carlos Azenha a Rocha (Técnico Superior)

2.º Vogal - Maria Manuela Flambó Pedreira Carvalho (Técnico Superior)

Suplentes:

Vogal - Ana Rita Velho Pedreira (Técnico Superior)

Vogal - Maria Fernanda Dinis Moreira (Chefe de Divisão)

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

18 - Afixação das listas: A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar, é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada no placard de informação do Município de Montalegre e disponibilizada no site da autarquia www.cm-montalegre.pt.

A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard de informação do átrio Município de Montalegre e disponibilizada no site da autarquia www.cm-montalegre.pt.

19 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Decreto -Lei 209/2009 de 03 de Setembro, Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Quota de Emprego - Havendo concorrentes deficientes, e em igualdade de classificação, o mesmo terá preferência sobre qualquer outro candidato, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro.

22 - Para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado:

Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República:

Na página electrónica da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar (www.cm-montalegre.pt) por extracto, disponível para consulta a partir da data da presente publicação no Diário da República;

No Jornal de expansão nacional por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da presente publicação no Diário da República.

Paços do Município de Montalegre, 31 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Fernando José Gomes Rodrigues.

303331443

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1167167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-07 - Lei 11/87 - Assembleia da República

    Define as bases da política de ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 173/99 - Assembleia da República

    Estabele a Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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