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Aviso 11206/2010, de 4 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um posto de trabalho na carreira de técnico superior na categoria de técnico superior de contabilidade e finanças públicas

Texto do documento

Aviso 11206/2010

Procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um posto de trabalho na carreira de técnico superior na categoria de técnico superior de contabilidade e finanças públicas.

Para efeitos do disposto no artigo 50, no artigo 6.º, n.º 2, e no artigo 7.º, n.º 1, alínea b), e n.os 3 e 4 do mesmo artigo, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia de Ramalde de 8 de Janeiro de 2010, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira de técnico superior.

1 - Descrição sumária das funções: funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.

2 - Habilitações literárias: Licenciatura em Contabilidade e Finanças Públicas.

3 - Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009,de 22 de Janeiro, e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Reservas de recrutamento: para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não se encontrarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que continua dispensada a consulta à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) por não se encontrar constituída e em funcionamento a entidade, conforme informação disponível no site da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).

5 - Local de trabalho: edifício sede da Junta Freguesia de Ramalde.

6 - Posicionamento remuneratório: a remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, e Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, e conforme preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Junta de Freguesia de Ramalde) e terá lugar após o termo do procedimento concursal.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro são os seguintes:

a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e bolsa de emprego pública (BEP).

8.2 - Forma - a formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal aprovado pelo despacho 11 321/2009, da directora-geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, que se encontra disponível na página electrónica da autarquia (www.jf-ramalde.pt), e envio por correio registado com aviso de recepção para a Junta de Freguesia, Rua da Igreja de Ramalde, 76/92, 4100-280 Porto, ou apresentada pessoalmente na mesma morada, das 9 horas às 19 horas 30 minutos, até ao termo do prazo afixado.

8.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada de fotocópia legível do certificado de habilitações, de fotocópias do bilhete de identidade, do número de contribuinte e do respectivo curriculum vitae, sob pena de exclusão na falta dos mesmos.

8.4 - Os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 7.1 do presente aviso, bem como aos demais factos constantes da candidatura.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum vitae, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que a solicitem.

10 - Métodos de selecção: os métodos de selecção a utilizar são avaliação curricular, prova de conhecimentos escrita e entrevista profissional de selecção.

Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação literária ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: habilitação literária ou curso equiparado, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores, seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HAL + FP + EP)/3

sendo:

HAL - habilitação literária: onde se pondera a titularidade ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Habilitações literárias de grau exigido na candidatura - 19 valores;

Habilitações literárias de grau superior ao exigido na candidatura - 20 valores.

FP - formação profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

Sem acções de formação - 10 valores;

Acções de formação com duração (menor que) a 20 horas - 10 + 0,1 valor/cada acção;

Acções de formação com duração entre 21 horas a 35 horas - 10 + 0,2 valores/cada acção;

Acções de formação com duração entre 36 horas a 50 horas - 10 + 0,5 valores/cada acção;

Acções de formação com duração (maior que) a 50 horas - 10 + 1 valor/cada acção.

EP - experiência profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas:

Até um ano - 10 valores;

Superior a 1 ano e até 3 anos - 12 valores;

De 4 a 6 anos - 14 valores;

De 7 a 9 anos - 16 valores;

De 10 a 13 anos - 18 valores;

Superior a 14 anos - 20 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

Prova de conhecimentos escrita - com a duração de duas horas e versará sobre a seguinte legislação:

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais - POCAL (Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de Setembro, pelo Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril, e pela Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro);

Atribuições e competências das autarquias locais (Lei 159/99, de 14 de Setembro, Lei 169/99, de 18 de Setembro, e respectivas alterações);

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Código de Contratação Pública (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro);

Vínculos, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro);

Regime do contrato de trabalho em funções públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro).

Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC + PCE + EPS)/3

sendo:

OF = ordenação final;

AC = avaliação curricular;

PCE = prova de conhecimentos escrita;

EPS = entrevista profissional de selecção.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, em qualquer dos métodos de selecção, consideram-se excluídos da valoração final.

12 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - A falta de comparência dos candidatos em qualquer dos métodos ou fase de selecção equivale à eliminação do concurso.

14 - Composição do júri:

14.1 - Área de contabilidade e finanças públicas:

Presidente - Telmo Lopes (vice-presidente e tesoureiro da Junta de Freguesia de Ramalde).

Vogais efectivos:

Artur Pereira (assessor de serviço social e mestre em Administração Pública).

Maria Alberto Duarte (chefe de secção).

Vogais suplentes:

Paulo Silva (psicólogo).

Manuel Rodrigues (secretário da Junta de Freguesia de Ramalde).

15 - De acordo com o n.º 1 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados através do dia, hora e do local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da portaria referida no número anterior.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar será efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do edifício-sede da Junta de Freguesia e publicitado na página electrónica da mesma (www.jf-ramalde.pt).

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após a homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no edifício sede da Junta de Freguesia e publicitada na página electrónica da mesma. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Quota de emprego - aplica-se o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devendo os candidatos com deficiência declarar sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e mencionar os elementos necessários ao cumprimento do artigo 7.º do mesmo diploma.

20 - Igualdade de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa «a Administração Pública, enquanto Entidade Empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

21 - O presente aviso será publicitado nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da Junta de Freguesia de Ramalde (www.jf-ramalde.pt), por extracto, a partir da data de publicação no Diário da República, e num jornal de expansão nacional por extracto, no prazo máximo de três dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República.

27 de Maio de 2010. - O Presidente da Junta, Manuel Maio.

303318954

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1165157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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