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Aviso 9101/2010, de 6 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de um assistente técnico - GML do Funchal

Texto do documento

Aviso 9101/2010

1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P. (INML, I. P.), em sessão de 23.3.2010, proferida ao abrigo da competência atribuída pela alínea f) do n.º 1 do artigo 21.º da lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal do INML, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o Gabinete Médico-Legal do Funchal.

2 - O presente recrutamento foi precedido de Despacho 841/2009/SEAP, de 3 de Julho, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho favorável com o n.º 478/09/MEF, de 13 de Julho, de modo a possibilitar o recrutamento, não apenas de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, mas também de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e, em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, ficar temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

4 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, Código do Procedimento Administrativo e legislação complementar.

5 - Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de assistente técnico.

Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, concretizadas nomeadamente no tratamento de informação, instrução e gestão de processos através de utilização de sistemas informáticos específicos, conferência e processamento de facturação de perícias médico-legais, secretariado clínico, atendimento do público. O trabalhador a recrutar deverá possuir o perfil necessário para aceder à sala de autópsias, a fim de proceder a todos os registos necessários à realização da autópsia, bem como à identificação, conservação e expedição de produtos biológicos a enviar para os laboratórios da respectiva delegação e, ainda, acompanhar os utentes e autoridades policiais no reconhecimento de cadáveres que estejam à guarda do Gabinete.

6 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento, numa das posições remuneratórias da carreira, é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (INML, I. P.) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

b) Nível habilitacional exigido: 12.º ano de escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 2, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Para efeitos do presente procedimento concursal não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INML, I. P. idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página do Instituto Nacional de Medicina Legal, I.P (INML, I. P.), em www.inml.mj.pt, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, na Sede do INML, I. P. sita no Largo da Sé Nova, 3000-213 Coimbra, ou enviadas pelo correio, para a referida morada, em carta registada, com aviso de recepção, dirigida ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P. (INML, I. P.).

9.3 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

10 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional onde conste a informação relativa às alíneas a) a d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias.

c) Documentos comprovativos da frequência das acções de formação profissional e respectiva duração.

d) Documentos comprovativos dos factos referidos no currículo que relevem para a apreciação do seu mérito.

10.1 - Os candidatos que detenham uma relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, devem, ainda, entregar:

a) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem que comprove, de modo inequívoco, a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado e a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, bem como a respectiva antiguidade e, ainda, a avaliação de desempenho, com referência aos valores quantitativos, obtidos nos últimos 3 anos.

b) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem atestando a caracterização do posto de trabalho que o candidato ocupa ou, sendo trabalhador em SME, por último ocupou.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Métodos de selecção:

13.1 - Considerando a urgência do presente recrutamento, perante a absoluta necessidade de dotar o Gabinete Médico-Legal do Funchal dos recursos humanos, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, indispensáveis para assegurar o seu funcionamento, de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, serão utilizados, consoante o universo dos candidatos, os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

b) Prova de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.

13.2 - Para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalhos para cuja ocupação o procedimento é publicitado, será utilizado como método de selecção obrigatório a avaliação curricular e como método de selecção facultativo a entrevista profissional de selecção, sendo a classificação final obtida por aplicação da seguinte fórmula:

CF = 70 %AC + 30 %EPS

Em que:

CF - Classificação final

AC - Avaliação curricular

EPS - Entrevista profissional de selecção.

13.2.1 - A avaliação curricular pode, no entanto, ser afastada por escrito pelos candidatos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, caso em que o método de selecção obrigatório é a prova de conhecimentos.

13.3 - Para os restantes candidatos, incluindo os que façam a opção indicada no ponto 13.2.1 do presente aviso, é utilizado como método de selecção obrigatório a prova de conhecimentos e como método de selecção facultativo a entrevista profissional de selecção, sendo a classificação final obtida por aplicação da seguinte fórmula:

CF = 70 %PC + 30 %EPS

Em que:

CF - Classificação final

PC - Prova de conhecimentos

EPS - Entrevista profissional de selecção.

13.3.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício das funções inerentes ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento concursal.

13.3.2 - A prova de conhecimentos incide sobre conteúdos de natureza específica directamente relacionados com a exigência da função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa. Revestirá a forma escrita, em suporte de papel, de realização individual, terá a natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos.

13.3.3 - A legislação e documentação necessária para a preparação dos temas da prova de conhecimentos é a seguinte, podendo ser consultada durante a realização da mesma:

Constituição da República Portuguesa;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Março (Código do Procedimento Administrativo);

Decreto-Lei 206/2006, de 27 de Outubro (Lei Orgânica do Ministério da Justiça);

Decreto-Lei 11/98, 24 de Janeiro (Capítulo V - Pessoal - Secção I e II, ainda em vigor, do anterior Regime Jurídico da Organização Médico-Legal);

Decreto-Lei 131/2007, de 27 de Abril (Lei Orgânica do INML, I. P.);

Portaria 522/2007, de 30 de Abril (Estatutos do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P.);

Lei 45/2004, de 19 de Agosto (Estabelece o Regime Jurídico das Perícias Médico-Legais e Forenses);

Portaria 652/2005, de 12 de Agosto (Tabela de Custos da Perícias Médico-Legais e Forenses);

Portaria 685/2005, de 18 de Agosto (Tabela de Custos dos Peritos);

Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (Procedimento Concursal);

Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Contrato de Trabalho em Funções Públicas);

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Vínculos, Carreiras e Remunerações), rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A de 2008, publicada no dia 24 de Abril de 2008

Ofício circular n.º 02/GDG/08 "Os novos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas", que se encontra disponível na página da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público.

Ofício Circular n.º.12/GDG/2008 "Novos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - a entrada em vigor do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas", que se encontra disponível na página da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público.

Lei 4/2009, de 29 de Janeiro (Regime de Protecção Social);

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro (SIADAP);

Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril (Lei Quadro dos Institutos Públicos);

Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2009);

Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março (Execução Orçamental para 2009);

Lei 91/2001, de 20 de Agosto (Lei de Enquadramento Orçamental), com a alteração introduzida pela Lei 48/2004, de 24 de Agosto);

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro (Lei de Bases da Contabilidade Pública);

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho (Regime da Administração Financeira do Estado), com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei s 113/95, de 25 de Maio, 10-B/96, de 23 de Março, e 190/96, de 9 de Outubro;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro (Código de Contratação Pública), rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas)

Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro, de acordo com a alteração efectuada pelo artigo 9.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, que aprova o RCTFP. (Regime Jurídico dos Acidentes de Trabalho e das doenças Profissionais)

Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro (Código do Trabalho)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de Outubro e artigo 38.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril (Reclamações)

13.4 - Em cada método de selecção será adoptada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, bem com os que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, em cada um dos métodos de selecção.

13.5 - Atenta a urgência do procedimento, caso se verifique um elevado número de candidatos (superior a 100) o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, ao abrigo da faculdade prevista no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a qual será efectuada da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos do método obrigatório.

b) Aplicação do método facultativo apenas a parte dos candidatos aprovados no método obrigatório, a convocar por tranches sucessivas de 10 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades dos serviços.

c) Dispensa de aplicação do método facultativo aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do presente procedimento concursal.

13.6 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Composição do Júri

Presidente:

Lic. Sandra Velho Falcão de Almeida Curado, técnica superior

Vogais efectivos:

Emília Maria Gomes Bento, assistente técnica

Lic. Gonçalo Nuno Lourenço Carnim, especialista superior de 2.ª classe de medicina legal

Vogais suplentes:

Cristina Maria Santos Ferreira Mendes, assistente técnica

Cristina Maria Almeida Teixeira, assistente técnica

14.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

15 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16 - De acordo com o artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por uma das formas previstas no artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do INML, I. P., e disponibilizada na sua página electrónica.

18 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do INML, I. P. e disponibilizada na sua página electrónica.

21 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

23 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho mencionado no ponto 1 do presente aviso e para os efeitos previstos no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

24 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro o presente procedimento concursal é publicitado na 2.ª série do Diário da República, na página electrónica deste Instituto, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e num jornal de expansão nacional.

Coimbra, 23 de Abril de 2010. - O Director do Departamento de Administração Geral, Carlos Dias.

203184072

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1158712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-24 - Decreto-Lei 11/98 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da organização médico-legal e o âmbito material e territorial de actuação dos serviços médico-legais. Publica, em anexo, os mapas nºs 1 e 2 que fixam, respectivamente, a área das circunscrições médico-legais, por círculos judiciais e a área dos institutos de medicina legal e dos gabinetes médico-legais por comarcas.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 45/2004 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das perícias médico-legais e forenses.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Portaria 652/2005 - Ministério da Justiça

    Aprova os custos para exames e perícias médico-legais.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-18 - Portaria 685/2005 - Ministério da Justiça

    Aprova as quantias devidas pelos exames e perícias médico-legais e forenses realizados pelos peritos contratados para o exercício dessas funções.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 206/2006 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 131/2007 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P. (INML, I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 522/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Aprova os Estatutos do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P., publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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