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Aviso 8535/2010, de 29 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação de dois postos de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para a carreira de técnico superior (serviço social)

Texto do documento

Aviso 8535/2010

Procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para dois postos de trabalho de técnico superior (Serviço Social)

1 - Para efeitos do disposto no artigo 9.º do Decreto -Lei 209/2009, de 3 de Setembro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e os artigos 6.º, 7.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna -se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 03 de Março de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho, da carreira/categoria de técnico superior (Serviço Social), previsto, e não ocupado, no mapa de pessoal do município de Alter do Chão.

2 - Para os efeitos do determinado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, a qual informou, através da referência 197/DRSP/2.0/2010 "não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC".

3 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou actividade: Implementar, no âmbito da acção social, as medidas de prevenção, intervenção e reinserção de situações de carência social e de saúde; Executar as medidas de política social e de saúde, designadamente as referentes ao cartão municipal do idoso, especificamente no que respeita à recepção das candidaturas, análise e avaliação sócio-económica e ao apoio inerente ao mesmo; Propor, se necessário, a programação de construções de equipamentos sociais e de saúde em conformidade com as políticas aprovadas pelo município; Promover e acompanhar as actividades que visem categorias específicas de munícipes carenciados de apoio ou assistência social, realizando o atendimento aos munícipes, promovendo as visitas domiciliárias e as reuniões efectuadas para o efeito, bem como o acompanhamento das famílias carenciadas; Promover e acompanhar as actividades que visem categorias especificas de munícipes carenciados de apoio ou assistência social no âmbito da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em Risco, realizando, para o efeito, os atendimentos e o acompanhamento dos processos de promoção e protecção e de aplicação de medidas; Promover e acompanhar, com vista à atenuação da pobreza e da exclusão social, as actividades que visem categorias específicas de munícipes carenciados de apoio ou assistência social no âmbito da Rede Social; Apoiar e coordenar as relações do município com as instituições privadas ou públicas de solidariedade social e de saúde; Apoiar a política municipal no âmbito da promoção da habitação social, nomeadamente nos programas da Oficina Domiciliária e do Apoio à Habitação Degradada, procedendo à análise e avaliação sócio-económica e ao acompanhamento das situações de carência económica; Apoiar a política municipal no âmbito da promoção da habitação social, designadamente no que concerne ao programa de Rendas Apoiadas; e ainda, desenvolver os conteúdos funcionais, respeitantes à carreira e categoria de Técnico Superior, estabelecidos e descritos no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por aplicação do n.º 2 do Artigo 49.º da mesma lei.

4 - Local de trabalho - Área do Município de Alter do Chão.

5 - Legislação aplicável: Este procedimento rege-se pelas disposições constantes no Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro - ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da respectiva lista unitária de ordenação final (reserva de recrutamento interna).

7 - Posicionamento remuneratório - Considerando o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da categoria, será objecto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional, ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos Habilitacionais: Licenciatura em Serviço Social, não são admitidas licenciaturas e bacharelatos variantes, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º e do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8.3 - Requisitos específicos: O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Tendo em conta o n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e considerando os princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da gestão da Administração Pública, por meu despacho de 25 de Março 2010, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida, conjugado com a alínea g), do n.º 3 do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Nos termos da alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos, que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro

10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual estará disponível no Sector de Gestão de Recursos Humanos do Município de Alter do Chão e na respectiva página electrónica (www.cm-alter-chao.pt.), e entregues pessoalmente ou remetidas por correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para a Câmara Municipal de Alter do Chão, Largo do Município, n.º 2, 7440-026 Alter do Chão, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, nacionalidade, morada, endereço postal e telefone, número de identificação fiscal e endereço electrónico);

b) Caracterização do posto de trabalho a que se candidata, designadamente, carreira, categoria, área de actividade, bem como referência ao código da publicitação do procedimento;

c) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente, a identificação da relação jurídica de emprego pública, o nível habilitacional e a área de formação académica ou profissional, a formação ou experiência profissional;

d) Situação face à função pública, com menção expressa da carreira, categoria de que seja titular, da actividade que executa, órgão ou serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Declaração, sob compromisso de honra, em que encontra relativamente aos requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro que, caso não seja feita, implicará a exclusão do candidato;

f) Quando aplicável, deverão indicar no formulário de candidatura, qual a opção do método de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

10.3 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários), indicando a respectiva duração e datas de realização;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias (fotocópia legível);

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional frequentadas e relacionadas com o posto de trabalho (fotocópias legíveis);

d) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do número fiscal de contribuinte

e) Declaração devidamente actualizada, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, bem como da carreira e categoria, da avaliação qualitativa e quantitativa dos três últimos anos;

f) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste a indicação das funções actualmente desempenhadas pelo trabalhador.

10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

10.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

10.6 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a não apresentação dos documentos referidos determinam a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

11 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, desde que o solicitem.

12 - Métodos de selecção: Prova de conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS). Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção são: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), a não ser que o candidato afaste por escrito.

12.1 - Prova de conhecimentos destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem de competências técnicas necessárias ao exercício da função. Assumirá a forma teórica escrita, com a duração máxima de duas horas, valorada numa escala de 0 a 20 valores, e fará apelo aos conhecimentos adquiridos ao nível da respectiva formação académica e da área de actuação, bem como aos estatutos legais das Autarquias Locais e dos seus trabalhadores, versando os temas e a legislação abaixo discriminados, que poderá ser objecto de consulta, desde que não anotada:

Conhecimentos gerais:

Código do Procedimento Administrativo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro); Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro); Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais (Lei 159/99, de 14 de Setembro); Regime de Vinculação de Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, 03 de Setembro); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro); Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro); Quadro funcional das Unidades Orgânicas da Câmara Municipal de Alter do Chão - Aviso 25737/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 27 de Outubro.

Conhecimentos específicos:

Protecção de Crianças e Jovens em Perigo: Lei 147/99, 01 de Setembro, alterada pela Lei 31/2003, de 22 de Agosto, e regulamentada pelo Decreto-Lei 332-B/2000, de 30 de Dezembro; Decretos-Lei 11 e 12/2008, de 17 de Janeiro.

Rendimento Social de Inserção: Decreto-Lei 42/2006, de 23 de Fevereiro; Lei 13/2003, de 31 de Maio, Decreto-Lei 283/2003, de 8 de Novembro.

Rede Social: Decreto-Lei 115/2006, de 15 de Junho; Resolução do Conselho de Ministros, n.º 197/97, de 18 de Novembro.

Medidas específicas de apoio social do Município: Regulamento "Oficina Domiciliária" - Aviso 6832, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 30 de Março de 2009; Regulamento Municipal de Apoio à Habitação Degradada para Estratos Sociais Desfavorecidos - Aviso 15 507/2007 e Regulamento Municipal do cartão do idoso - Aviso 15 508/2007, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 30 de Março de 2009.

12.2 - Avaliação psicológica destinada a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

12.3 - A avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica/literária ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

12.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências - visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

12.5 - Entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal

13 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = 45 % x PC + 25 % x AP + 30 % x EPS

ou

OF = 40 % x AC + 30 % x EAC + 30 % x EPS

14 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a),b),c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria acima referida e por uma das formas mencionadas no seu n.º 3 do artigo 30.º

16 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

17 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no placard do Sector de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal, sito Largo do Município, n.º 2, e disponibilizada na página electrónica deste Município.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicitada pelas formas previstas, no n.º 6 do artigo 36 da mesma Portaria.

19 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - Composição do júri:

Presidente: - Maria Teresa Serrano Germano Calado Carreiras, Técnica superior, da Câmara Municipal de Castelo de Vide;

Vogais efectivos: Fernandino Emanuel Godinho Lopes, Técnico Superior (Sociologia), que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Carla Alexandra Delicado Ventura, Chefe de Divisão de Finanças e Património, ambos do mapa de pessoal do Município de Alter do Chão.

Vogais suplentes: Rui Manuel Pista Nunes D'Oliveira, Chefe de Divisão de Administração Geral, e João Paulo Cordeiro Milheiro, Chefe de Divisão de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos, ambos do mapa de pessoal do Município de Alter do Chão.

21 - Quotas de emprego: nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado, sendo as mesmas respeitadas nos termos do seu artigo 3.º

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a administração pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, em 1 de Março de 2000).

23 - Publicitação do procedimento: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83.º-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação do presente aviso no Diário da República, na página electrónica deste município (www.cm-alter-chao.pt) e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

19 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara, Joviano Martins Vitorino.

303160371

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1157164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-05 - Lei 11 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Lei n.º 11, estabelecendo que os lugares de guardas e serventes das escolas industriais e doutras, exclusivamente destinadas ao sexo femeníno, sejam exercidos por mulheres

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-30 - Decreto-Lei 332-B/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta a Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, que aprova a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-21 - Lei 13/2003 - Assembleia da República

    Cria o rendimento social de inserção e estabelece os requisitos e condições gerais para sua atribuição.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-11-08 - Decreto-Lei 283/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Regulamenta a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que cria o rendimento social de inserção.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-23 - Decreto-Lei 42/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, que regulamenta a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, nos termos da qual foi criado o rendimento social de inserção. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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