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Anúncio 3365/2010, de 14 de Abril

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Sumário

Procedimentos concursais comuns de recrutamento na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para ocupação dos seguintes postos de trabalho: um coordenador técnico; um técnico superior (direito); um técnico superior (electromecânico), e cinco assistentes operacionais (sapador florestal)

Texto do documento

Anúncio 3365/2010

Abertura de procedimentos concursais comuns de recrutamento na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e dado não existir reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Publico (enquanto ECCRC), faz-se público que, por meu despacho de 18 de Fevereiro de 2010, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado:

Ref. A) 1 posto de trabalho na Categoria de Técnico Superior (Direito);

Ref. B) 1 posto de trabalho na Categoria de Técnico Superior (Electromecânico);

Ref. C) 5 postos de trabalho na Categoria de Assistente Operacional (Sapador Florestal).

Ref. D) 1 posto de trabalho na Categoria de Encarregado Operacional

2 - De acordo com o estabelecido no artigo 18.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, o presente procedimento concursal foi precedido da declaração de confirmação do cabimento orçamental emitida pelo Serviço de Contabilidade, que se encontra junta do respectivo processo.

3 - Local de Trabalho: Área do Município de Seia.

4 - Caracterização dos Postos de Trabalho:

Ref. A) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, em uma subunidade orgânica, Gabinete da Qualidade, tendo por atribuições, as seguintes:

Divulgar a Política da Qualidade a toda a organização;

Acompanhar os Objectivos da Qualidade, controlando a sua implementação, através da identificação de qualquer situação que possa comprometer a sua concretização;

Coordenar, junto dos Chefes de Divisão, a preparação de planos de acções e ou melhoria e assegurar o seu seguimento;

Compilar a informação necessária à realização da reunião de revisão do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), participar e registar as conclusões da revisão, acompanhar as acções estabelecidas e confirmar a sua eficácia, através de reuniões mensais;

Participar na elaboração da documentação do SGQ e elaborar o Manual da Qualidade;

Gerir toda a documentação interna do SGQ, nomeadamente Manual da Qualidade, Matrizes de Processos, Procedimentos e Impressos, garantindo a sua actualização e manutenção;

Assegurar o controlo dos documentos e dos registos;

Coordenar as Acções Correctivas, Preventivas e de Melhoria, as não conformidades, os programas de Auditorias da Qualidade, os Inquéritos de satisfação dos Munícipes e as actividades do SGQ da CMS, garantindo a sua implementação e funcionamento;

Tratar, analisar estatisticamente os dados do SGQ;

Acompanhar as entidades auditoras aquando da realização de auditorias;

Esclarecer os funcionários em todos os assuntos relacionados com a qualidade;

Dinamizar o site da CMS, avaliando com os Chefes de Secção/Responsáveis de Serviço e respectivos Chefes de Divisão qual a informação a disponibilizar e quais as medidas para a sua divulgação.

Ref. B) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, em uma subunidade orgânica, Coordenação, Controlo e Fiscalização de Empreitadas, do Departamento de Planeamento, Urbanismo e Ambiente, tendo por atribuições, as seguintes:

Acompanhar a execução física de obras municipais por empreitadas assegurando o cumprimento dos projectos de especialidade de AVAC, caderno de encargos e legislação aplicável;

Garantir a manutenção e qualidade do ar, no âmbito de Técnico responsável pelo funcionamento do sistema AVAC em equipamentos/edifícios da autarquia;

Acompanhar processos de certificação energética em equipamentos/edifícios da autarquia;

Garantir a manutenção dos equipamentos de aquecimento central das escolas do 1.º Ciclo e Pré-Escolar e outros equipamentos/edifícios da autarquia.

Ref. C) Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, em uma subunidade orgânica, Gabinete Florestal, tende por atribuições, as seguintes:

Acções de silvicultura preventiva, nomeadamente da roça de matos e limpeza de povoamentos;

Realização de fogos controlados;

Manutenção e beneficiação da rede divisional, linhas quebra-fogo e outras infra-estruturas;

Vigilância das áreas a que se encontra adstrito;

Apoio ao combate aos incêndios florestais e às subsequentes operações de rescaldo;

Sensibilização do público para as normas de conduta em matéria de acções de prevenção, do uso do fogo e da limpeza das florestas, nomeadamente através da sua demonstração.

Apoio em operações de Protecção Civil, sob coordenação do responsável do Serviço Municipal de Protecção Civil.

5 - Âmbito do Recrutamento: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida nos termos do n.º 4, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação no estabelecido n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, deverá proceder-se ao recrutamento, de trabalhadores por tempo determinado, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, de acordo com o meu despacho de 18 de Fevereiro de 2010.

5.1 - Requisitos gerais: Os previstos no artigo 8.º da citada lei, a saber:

a) Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Tenham 18 anos de idade completos;

c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou não estejam interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;

d) Possuam a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Específicos:

5.2.1 - Ref. A) Licenciatura em Direito;

5.2.2 - Ref. B) Licenciatura em Eng. Electromecânica, e estar credenciado nos termos do RSECE, como Técnico responsável pelo funcionamento dos sistemas energéticos de climatização para edifícios com sistemas de climatização P(maior que)100Kw. Estes técnicos, para o exercício desta função, têm de apresentar as qualificações mínimas exigidas e comprovadas da seguinte forma:

1 - Declaração de reconhecimento pela respectiva Associação Profissional;

2 - Comprovativo de experiência profissional na área da manutenção (últimos 3 anos) em edifícios com instalações de climatização P(maior que)100kW;

3 - Declaração da aprovação do Curso de especialização da QAI,

ou

1 - Carteira profissional de Perito Qualificado (RSECE Energia + QAI)

2 - Comprovativo de experiência profissional na área da manutenção (últimos 3 anos) em edifícios com instalações de climatização P(maior que)100kW;

5.2.3 - Ref. C) Possuir a escolaridade obrigatória (4.ª Classe para indivíduos nascidos até 31/12/1966; 6.º ano de escolaridade para os nascidos até 31/12/1980; e 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01/01/1981).

6 - Impedimento de Admissão: Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria em regime de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Formalização das Candidaturas: As candidaturas, dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Seia, de acordo com as referências a que se candidatam, são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, do formulário tipo disponível na Secção de Recursos Humanos desta Autarquia, e disponível no sitio do Município de Seia com o seguinte endereço em http://www.cm-seia.pt, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, ou remetidas por correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Câmara Municipal de Seia, Largo Dr. Borges Pires, 6270-494 Seia.

7.1 - No presente procedimento não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

8 - Do formulário de candidatura devem constar os seguintes elementos:

8.1 - Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira/categoria e actividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar;

8.2 - Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, número de telefone e endereço postal e electrónico, caso exista;

8.3 - Situação perante os requisitos de admissão exigidos, designadamente:

8.3.1 - Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

8.3.2 - Os relativos à situação jurídico-funcional do trabalhador, nomeadamente que tipo de relação detém actualmente, carreira/categoria de que é titular, actividade que executa e órgão ou serviço onde exerce ou por último exerceu funções;

8.3.3 - Avaliação do desempenho relativa ao último ano em que o candidato executou actividade idêntica à dos postos de trabalho a preencher.

8.4 - Funções exercidas, nomeadamente as relacionadas com os postos de trabalho a que se candidata e outras actividades desenvolvidas;

8.5 - Declaração em como reúne os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008;

8.6 - Declaração em como são verdadeiras as informações prestadas;

8.7 - Localidade, data e assinatura.

9 - Documentos que devem acompanharem o formulário tipo de candidatura:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as acções de formação finalizadas;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2, do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

d) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato executou actividade idêntica à do posto de trabalho a exercer;

Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.1 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas b), c), e) do número anterior determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.

10 - A não apresentação dos documentos comprovativos das acções de formação e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos, nos termos da alínea d) do n.º 9 do presente aviso, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

11 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

12 - Métodos de selecção:

12.1 - Nos presentes recrutamentos serão aplicados os métodos de selecção a que aludem os n.os 1, 2, e 3 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, de acordo com os seguintes artigos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

a) Prova de conhecimentos (PC) - artigo 9.º;

b) Avaliação Psicológica (AP) - artigo 10.º;

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - artigo 13.º

12.2 - Os candidatos que reunirem as condições referidas no citado n.º 2, do artigo 53.º, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, constante do formulário de candidatura, realizarão os seguintes métodos, de acordo com os seguintes artigos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

a) Avaliação Curricular (AC) - artigo 11.º;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - artigo 12.º;

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - artigo 13.º

12.3 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

OF = 0,45PC + 0,25AP + 0,30EPS

OF = 0,45AC + 0,25EAC + 0,30EPS

em que: OF = Ordenação Final

12.4 - Os métodos de selecção são aplicados de forma faseada sendo excluídos os candidatos que obtenham em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportam e na classificação final uma valoração inferior a 9,5 valores ou que não comparecerem a cada um dos métodos de selecção.

12.5 - Legislação necessária à realização da prova de conhecimentos é a seguinte:

Grupo I

Lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008 de 11 de Setembro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exerçam Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro.

Grupo II

Lei da Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro;

Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro;

Regimes de Vinculação, Carreiras e Remunerações - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Grupo III

Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho - Lei 102/2009, de 10 de Setembro;

Regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis - Decreto-Lei 273/2003, de 29 de Outubro;

Código dos Contratos Públicos na Aquisição de Bens e Serviços na Administração Pública - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.

Grupo IV

Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 17/2009, de 14 de Janeiro - Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios;

Decreto-Lei 109/2009, de 15 Maio - Regime jurídico aplicável à criação e funcionamento das equipas de sapadores florestais;

Regulamento dos Espaços Verdes - Boletim Municipal de Seia, Série n.º 2, de 28 de Dezembro de 2006.

12.5.1 - Para o concurso com a:

Ref. A) Temas do Grupo I e II;

Ref. B) Temas do Grupo I, II e III;

Ref. C) Temas do Grupo I e IV

13 - Nos termos da alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação de cada um dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

14 - Exclusão e notificado de candidatos: Os candidatos excluídos são notificados, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo citado Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças disponível no sitio do Município de Seia com o seguinte endereço em http://www.cm-seia.pt

15 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no número anterior.

16 - A lista unitária, depois de homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Município de Seia e disponibilizada na sua página electrónica em http://www.cm-seia.pt.

17 - O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, por extracto na página electrónica do Município de Seia com o seguinte endereço em http://www.cm-seia.pt e, também por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.

18 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 28 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portarias 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Composição dos Júris:

Ref. A)

Presidente - Dr. Paulo Jorge Simões Hortênsio, Director de Departamento de Administração e Finanças da Câmara Municipal de Seia.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Fernando Adriano Neto, Chefe da Divisão Administrativa Geral da Câmara Municipal de Seia, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Dr. Luís Miguel dos Santos Mendes, Chefe da Divisão Financeira da Câmara Municipal de Seia.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Dina Maria Pinto Proença Machado, Directora de Departamento de Cultura, Educação, Desporto, Turismo e Acção Social da Câmara Municipal de Seia.

2.º Dr. Paulo Jorge Mendes Álvaro, Técnico Superior da Câmara Municipal de Seia.

Ref. B)

Presidente - Eng. Paulo Alexandre Saúde Mendonça, Chefe de Divisão de Águas e Saneamento da Câmara Municipal de Seia.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Fernando Adriano Neto, Chefe da Divisão Administrativa Geral da Câmara Municipal de Seia, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Eng. José Manuel Chaves Freitas Cardoso, Quadro Superior da EDP distribuição, S. A.

Vogais suplentes:

1.º Eng. Sandra Paula Correia Cardoso de Matos, técnica superior da Câmara Municipal de Seia;

2.º Dr. Paulo Jorge Simões Hortênsio, Director de Departamento de Administração e Finanças da Câmara Municipal de Seia.

Ref. C)

Presidente - Dr. Paulo Jorge Simões Hortênsio, Director de Departamento de Administração e Finanças da Câmara Municipal de Seia.

Vogais efectivos:

1.º Eng. Artur Filipe Fernandes da Costa, Técnico Superior da Câmara Municipal de Seia, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Dr.ª Ana Margarida Lopes Laranjo Martins Jerónimo, técnica superior da Câmara Municipal de Seia.

Vogais suplentes:

1.º Dr. Fernando Adriano Neto, Chefe da Divisão Administrativa Geral da Câmara Municipal de Seia;

2.º Eng. Paulo Alexandre Saúde Mendonça, Chefe de Divisão de Águas e Saneamento da Câmara Municipal de Seia.

Paços do Concelho de Seia, 19 de Março de 2010. - O Vereador, com competências delegadas, Paulo Caetano Abrantes Jorge.

303109309

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1153531.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 17/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 109/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável à criação e funcionamento das equipas de sapadores florestais no território continental português e regulamenta os apoios à sua actividade.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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