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Aviso 7163/2010, de 9 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira de assistente técnico na categoria de coordenador técnico no mapa de pessoal do IMTT, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 7163/2010

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 1 posto de trabalho na categoria de coordenador técnico da carreira de assistente técnico na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado do mapa de pessoal do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento quer junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, quer no Instituto da Mobilidade dos Transportes Terrestres, IP., torna-se público que, por deliberação de 4 de Março de 2010 do Conselho Directivo, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira de assistente técnico na categoria de coordenador técnico, previsto e não ocupado no mapa de pessoal deste Instituto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - De acordo com o estabelecido no artigo 18.º da Lei 69-A/2009, de 24 de Março, o presente procedimento concursal foi precedido da declaração de confirmação do cabimento orçamental emitida pela 4.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento.

3 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Prazo de validade - O presente procedimento concursal é válido para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final (reserva de recrutamento interna), nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1 posto de trabalho.

6 - Caracterização do posto de trabalho - exercícios de funções com grau de complexidade 2 constante no anexo à Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro, sendo que os postos de trabalho a ocupar inserem-se no domínio das competências cometidas Direcção Regional de Mobilidade e Transportes do Alentejo. Que genericamente se caracteriza para o exercício das seguintes funções; coordenar a actividade dos trabalhadores inseridos na carreira de assistente técnico colocados sob a sua supervisão, proceder à habilitação de condutores, emissão de licenças de aprendizagem e de licenças de cartas de condução, homologação individual de veículos, assegurar a informatização do registo das características técnicas do modelo de veículo, atribuição e cancelamento da matrícula de veículos, assegurar a informatização dos registos das características dos veículos no caso de Livretes emitidos manualmente, gestão dos processos de apreensão de documentos de identificação e do veículo, mantendo actualizado o correspondente registo informático.

7 - Local de Trabalho - Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres/ Direcção Regional de Mobilidade e Transportes do Alentejo, sita no Parque Industrial e Tecnológico, Évora.

8 - Posicionamento remuneratório - nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, o posicionamento dos trabalhadores a recrutar será o que resultar de negociação com o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres IP., após o termo do procedimento concursal.

9 - Requisitos de admissão - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.1 - Possuir relação jurídica de emprego público constituída por Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por tempo Indeterminado;

9.2 - Deter um dos requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, nomeadamente:

9.2.1 - Estar integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade do serviço;

9.2.2 - Estar integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial.

9.2.3 - Estar integrado em outras carreiras.

9.2.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

10 - Nível habilitacional - O nível habilitacional exigido 12.º Ano nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

11 - Constituem factores preferenciais, os seguintes - Conhecimento e experiência comprovada na execução das funções inerentes ao posto de trabalho para o qual é publicitado o presente procedimento concursal, com capacidade de liderança e trabalho em equipa, e ainda, com experiência comprovada especial área das actividades de transportes, em especial das referentes a condutores, ensino da condução e certificação de transportes, conhecimentos e experiência em gestão documental e arquivo, conhecimento de informática na óptica do utilizador.

12 - Apresentação da candidatura:

12.1 - Prazo - O prazo para a presentação da candidatura é de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

12.2 - Formalização da candidatura - Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a candidatura deve ser formalizada em suporte de papel mediante formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009 e publicado no Diário da República de 8 de Maio de 2009, disponível para download na página electrónica do IMTT (www.imtt.pt), devendo constar, entre outras, as seguintes referências:

a) Identificação do procedimento concursal, indicando, igualmente, a carreira e categoria e o posto de trabalho a que se candidata;

b) Dados pessoais, com indicação do nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, morada, endereço postal, número de telefone, telemóvel, e endereço electrónico, caso exista;

c) Nível habilitacional;

d) Experiência profissional e funções exercidas;

e) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce ou por último exerceu funções;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente apresentados;

g) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

h) Situação perante os requisitos de admissão exigidos e previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

i) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;

j) Local, data e assinatura.

12.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes constantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão ao procedimento concursal.

12.4 - A apresentação da candidatura, dirigida ao Presidente do Júri, é feita pessoalmente ou através correio registado, com aviso de recepção, até à data limite para a apresentação das candidaturas, para a Secção de Expediente do IMTT, sita na Av. das Forças Armadas n.º 40, 1649-022 Lisboa.

13 - Documentos a apresentar na formalização da candidatura - Devem acompanhar o formulário tipo de candidatura os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos da formação profissional (especializações, estágios, seminários, etc.);

d) Documentos comprovativos das actividades relevantes exercidas;

e) Fotocópia do bilhete de identidade, do cartão de contribuinte ou do cartão do cidadão;

f) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a categoria e carreira, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respectiva antiguidade, e a avaliação do desempenho, com referência aos valores quantitativos e qualitativas, obtidas nos últimos três anos, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

g) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem na qual com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional.

13.1 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), b), f) e g) do número anterior determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para a apresentação dos documentos.

13.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos das acções de formação profissional e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos, nos termos da alínea d) do n.º 15 do presente aviso, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

13.3 - Na apresentação dos documentos comprovativos das situações referenciados no ponto n.º 9 do presente Aviso, os candidatos devem identificar e declarar, sob compromisso de honra, a relação jurídica de emprego público de que são titulares bem como a carreira e categoria, a actividade que executam e o órgão ou serviço onde exercem funções.

13.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Métodos de Selecção Obrigatórios - Considerando o carácter urgente do procedimento, em ordem ao cumprimento das atribuições cometidas à Direcção Regional de Mobilidade e Transportes do Alentejo, designadamente na área a que respeita o presente recrutamento, os métodos de selecção a utilizar de forma faseada são, nos termos conjugados dos artigos 53.º da Lei 12-A/2008, de 31 de Dezembro e do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os seguintes:

a) Prova de Conhecimentos, de natureza teórica, destinada a avaliar se em que medida os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função.

14.1 - A prova será aplicada à totalidade dos candidatos, terá a duração de 60 minutos, revestirá a forma escrita, sem consulta, incidindo sobre temas específica e directamente relacionados com as exigências da função.

15 - Eventual aplicação, nos termos previstos nas alíneas b) e c) do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, dos métodos de selecção seguintes:

a) Avaliação Psicológica, destinada a avaliar se e em que medida os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis para o exercício da função.

b) Entrevista profissional de selecção: destinada a avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista profissional de selecção é pública.

16 - Nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção serão:

a) Avaliação Curricular, em que serão considerados os elementos de maior relevância para o Posto de Trabalho a ocupar, designadamente:

i) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

ii) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

iii) A Habilitação Académica;

iv) A avaliação do desempenho obtida nos últimos três anos.

16.1 - Na avaliação curricular é adoptada a escala de 0 a 20 valores.

17 - Eventual aplicação, nos termos previstos nas alíneas b) e c) do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, dos métodos de selecção seguintes

b) Entrevista de avaliação de competências, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre os comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

c) Entrevista profissional de selecção: destinada a avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

17.1 - A entrevista profissional de selecção, de carácter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

18 - Cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, sendo excluídos de procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo neste caso, aplicado o método de selecção seguinte.

19 - Excepcionalmente, se o número de candidatos for igual ou superior a 100 (cem), o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, utilizará um único método de selecção obrigatório: prova de conhecimentos.

20 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluídos, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

21 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

22 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo Despacho 11321/2009 e publicado no Diário da República de 8 de Maio de 2009, disponibilizado na página electrónica do (www.imtt.pt).

23 - Os candidatos aprovados no método de selecção obrigatório são convocados para a realização do método complementar através da notificação feita por uma das formas previstas no número anterior.

24 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

25 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do IMTT e disponibilizada na sua página electrónica.

26 - Nos termos no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente o Aviso será publicitado na 2º Série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página electrónica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, e, também por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.

27 - Composição do júri do procedimento - O júri do presente procedimento tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Fernando José Barbas Correia Carita, técnico superior

1.º Vogal efectivo - Licenciado Paulo Jorge Amaral Lamas, técnico superior

2.º Vogal efectivo - Licenciada Maria de Fátima Godinho Bicho, técnica superior

1.º Vogal suplente - Licenciada Paula Cristina Neto Guedes, técnica superior

2.º Vogal suplente - Licenciada Bernardina Rosa Correia dos Santos Almeida, técnica superior

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

28 - Em tudo não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 28 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portarias 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.

29 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 - Bibliografia:

Decreto-Lei 26/98, de 3 de Abril;

Decreto Regulamentar 5/98, de 9 de Abril;

Decreto-Lei 209/98, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 156/2005, de 15 de Setembro;

Portaria 1288/2005, de 15 de Dezembro,

Decreto-Lei 128/2006, de 5 de Julho;

Decreto-Lei 147/2007, de 27 de Abril;

Portaria 545/2007, de 30 de Abril;

Deliberação 2066/2007, de 18 de Outubro;

Decreto-Lei 371/2007, de 6 de Novembro;

Portaria 896/2008, de 18 de Agosto;

Decreto-Lei 174/2009, de 3 de Agosto.

Lisboa, 29 de Março de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, António Crisóstomo Teixeira

203110304

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1151961.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-10 - Decreto-Lei 26/98 - Ministério das Finanças

    Prorroga a duração do Fundo Extraordinário de Ajuda à Reconstrução do Chiado (FEARC).

  • Tem documento Em vigor 1998-04-09 - Decreto Regulamentar 5/98 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a disciplina jurídica do ensino da condução.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-15 - Decreto-Lei 209/98 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-15 - Decreto-Lei 156/2005 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral. Publica em anexos as entidades que passam a estar sujeitas e as que já se encontram sujeitas a essa obrigatoriedade e disponibilização do citado livro.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-15 - Portaria 1288/2005 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação

    Aprova o modelo, edição, preço, fornecimento e distribuição do livro de reclamações a ser disponibilizado pelos fornecedores de bens e prestadores de serviços abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-05 - Decreto-Lei 128/2006 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento de Atribuição de Matrícula a Automóveis, Seus Reboques e Motociclos, Ciclomotores, Triciclos e Quadriciclos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 147/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 545/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova os Estatutos do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.,publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Decreto-Lei 371/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera o Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, (primeira alteração), estabelecendo a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações em todos os estabelecimentos onde se forneçam bens e se prestem serviços aos consumidores. Procede à sua republicação com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-18 - Portaria 896/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação

    Altera a Portaria n.º 1288/2005, de 15 de Dezembro, que aprova o modelo, edição, preço, fornecimento e distribuição do livro de reclamações a ser disponibilizado pelos fornecedores de bens e prestadores de serviços abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, e procede à republicação da referida Portaria.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-03 - Decreto-Lei 174/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 45/2005, de 23 de Fevereiro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/103/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Novembro, e a Directiva n.º 2008/65/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 27 de Junho, que alteram a Directiva n.º 91/439/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Julho, relativa à carta de condução, e procede à sua republicação.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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