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Aviso 7113/2010, de 8 de Abril

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Sumário

Contratação por tempo determinado tendo em vista o preenchimento de diversos postos de trabalho da Câmara Municipal da Sertã

Texto do documento

Aviso 7113/2010

Contratação por tempo determinado tendo em vista o preenchimento de diversos postos de trabalho da Câmara Municipal da Sertã

1 - Para os devidos efeitos se torna púbico que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal da Sertã, datado de 25 de Março de 2010, se encontram abertos, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para a contratação a termo resolutivo certo, pelo período de 12 meses, tendo em vista o preenchimento de diversos postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Sertã, nos seguintes termos:

Referência A)

Um Técnico Superior, licenciado na área de Administração Pública e ou Recursos Humanos, para exercer funções nos Sectores de Contra-Ordenações e de Recursos Humanos;

Referência B)

Um Técnico Superior, licenciado na área de Turismo, para exercer funções no Sector de Turismo;

Referência C)

Três Assistentes Técnicos, titulares do 12.º ano de escolaridade, ou de curso que lhe seja equiparado, para exercerem funções no Gabinete de Atendimento Integrado;

Referência D)

Um Assistente Técnico, titular do 12.º ano de escolaridade, ou de curso que lhe seja equiparado, para exercer funções no Sector de Contra-Ordenações e Recursos Humanos;

Referência E)

Um Assistente Técnico, titular do 12.º ano de escolaridade, ou de curso que lhe seja equiparado, para exercer funções no Sector de Educação;

Referência F)

Vinte Assistentes Operacionais, com a escolaridade obrigatória, para exercerem funções no Sector de Educação;

Referência G)

Oito Assistentes Operacionais, com a escolaridade obrigatória, para exercerem funções no Departamento de Obras Municipais e Ambiente;

Referência H)

Quatro Assistentes Operacionais, com a escolaridade obrigatória, para exercerem funções no Sector de Infra-Estruturas e Parques Desportivos;

Referência I)

Um Assistente Operacional, com a escolaridade obrigatória, para exercer funções no Arquivo Municipal.

2 - Prazo de Validade: Os procedimentos concursais são válidos até ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.

3 - Legislação Aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Local de Trabalho: Município da Sertã

5 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego pública constituídas por tempo indeterminado; se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

7 - Métodos de selecção, critérios gerais e ponderações: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) e Prova de Conhecimentos Escrita (PCE) (valorados de 0 a 20 valores).

7.1 - Avaliação curricular (AC), que se traduzirá na seguinte fórmula:

[AC = HA x 40 % + FP x 30 % + EP x 30 %]

em que:

HA - Habilitações Académicas;

FP - Formação Profissional,

EP - Experiência Profissional.

7.2 - A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

7.3 - A prova de conhecimentos escrita (PCE) visa avaliar o conhecimento académico e ou profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função, nos seguintes termos:

Referência A)

A prova de conhecimentos escrita (PCE) terá a duração de cento e vinte minutos, com possibilidade de consulta, e incidirá sobre os seguintes temas:

Lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto; Código do Procedimento Administrativo; Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as devidas alterações; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, na sua redacção actual; Lei 50/2006, de 29 de Agosto, na sua redacção actual.

Referência B)

A prova de conhecimentos escrita (PCE) terá a duração de cento e vinte minutos, com possibilidade de consulta, e incidirá sobre os seguintes temas:

Lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto; Código do Procedimento Administrativo; Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as devidas alterações; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Decreto - -Lei 141/2007, de 27 de Abril; Portaria 327/2008, de 28 de Abril; Portaria 517/2008, de 25 de Junho; Portaria 937/2008, de 20 de Agosto; Portaria 1320/2008, de 17 de Novembro; Portaria 261/2009, de 12 de Março.

Referência C)

A prova de conhecimentos escrita (PCE) terá a duração noventa minutos, com possibilidade de consulta, e incidirá sobre os seguintes temas:

Lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto; Código do Procedimento Administrativo; Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as devidas alterações; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

Referência D)

A prova de conhecimentos escrita (PCE) terá a duração noventa minutos, com possibilidade de consulta, e incidirá sobre os seguintes temas:

Lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto; Código do Procedimento Administrativo; Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as devidas alterações; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, na sua redacção actual; Lei 50/2006, de 29 de Agosto, na sua redacção actual.

Referência E)

A prova de conhecimentos escrita (PCE) terá a duração noventa minutos, com possibilidade de consulta, e incidirá sobre os seguintes temas:

Lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto; Código do Procedimento Administrativo; Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as devidas alterações; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 49/2005, de 30 de Agosto; Lei 159/99, de 14 de Setembro, com as alterações constantes da Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro; Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro; Lei 13/2006, de 17 de Abril; Despacho 18987/2009, de 17 de Agosto; Despacho 11749/2009, de 15 de Maio; Portaria 1242/2009, de 12 de Outubro; Lei 147/99, de 1 de Setembro; Portaria 1049-A/2008, 16 de Setembro.

Referência F)

A prova de conhecimentos escrita (PCE) terá a duração de sessenta minutos, com possibilidade de consulta, e incidirá sobre os seguintes temas:

Lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 49/2005, de 30 de Agosto; Lei 13/2006, de 17 de Abril; Despacho 18987/2009, de 17 de Agosto; Portaria 1242/2009, de 12 de Outubro; Lei 147/99, de 1 de Setembro; Portaria 1049-A/2008, 16 de Setembro.

Referência G)

A prova de conhecimentos escrita (PCE) terá a duração de sessenta minutos, com possibilidade de consulta, e incidirá sobre os seguintes temas:

Lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto; Código do Procedimento Administrativo; Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as devidas alterações; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

Referência H)

A prova de conhecimentos escrita (PCE) terá a duração de sessenta minutos, com possibilidade de consulta, e incidirá sobre os seguintes temas:

Lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto; Código do Procedimento Administrativo; Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as devidas alterações; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

Referência I)

A prova de conhecimentos escrita (PCE) terá a duração de sessenta minutos, com possibilidade de consulta, e incidirá sobre os seguintes temas:

Lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto; Código do Procedimento Administrativo; Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as devidas alterações; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

7.4 - Classificação Final: A resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:

CF= AC x 30 % + EAC x 30 % + PCE x 40 %

em que:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação das Competências e

PCE - Prova de Conhecimentos Escrita.

7.5 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

7.6 - Em situações de igualdade de valoração, aplica - se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

8.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

9 - Júris dos concursos:

Referência A)

Presidente - Nuno Acácio Dias Assunção - Técnico Superior;

1.º Vogal: - Ricardo Alexandre Rodrigues Nunes - Técnico Superior;

2.º Vogal: - Paulo Manuel Rocha da Cunha Esteves - Técnico Superior;

1.º Vogal Suplente: - Gabriela Alexandra Tavares Pires - Técnico Superior;

2.º Vogal Suplente: - Arminda Alexandra Miranda Magalhães - Técnico Superior.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Referência B)

Presidente: - Paulo Jorge Farinha Luís - Chefe de Divisão;

1.º Vogal: - Ana Sofia Lourenço de Sousa Marçal - Técnico Superior;

2.º Vogal: - Paula Leitão Proença Geraldes - Técnico Superior;

1.º Vogal Suplente: - Marta Maria Farinha Martins - Técnico Superior;

2.º Vogal Suplente: - César Luís de Miranda Carvalho - Chefe de Divisão

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Referência C)

Presidente: - Paulo Manuel Rocha da Cunha Esteves - Técnico Superior;

1.º Vogal: - Lúcia da Conceição Fernandes de Oliveira Gaspar - Técnico Superior;

2.º Vogal: - Ricardo Alexandre Rodrigues Nunes - Técnico Superior;

1.º Vogal Suplente: - Edite Dias David Fernandes Lourenço - Assistente Técnico;

2.º Vogal Suplente: - Paula Cristina dos Santos Leitão - Técnico Superior.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Referência D)

Presidente: - Nuno Acácio Dias Assunção - Técnico Superior;

1.º Vogal: - Paulo Manuel Rocha da Cunha Esteves - Técnico Superior;

2.º Vogal: - Luís Filipe Martins Costa - Assistente Técnico;

1.º Vogal Suplente: - Fátima Piedade Carreiro Folgado Fernandes - Assistente Técnico;

2.º Vogal Suplente: - Regina Maria Nunes Leitão - Assistente Técnico.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Referência E)

Presidente: - Arminda Alexandra Miranda Magalhães - Técnico Superior;

1.º Vogal: - Almerinda Baptista Martins - Professora no A.E.S.

2.º Vogal: - Ricardo Alexandre Rodrigues Nunes - Técnico Superior;

1.º Vogal Suplente: - Nuno Acácio Dias Assunção - Técnico Superior;

2.º Vogal Suplente: - Margarida Maria Domingues da Silva - Técnico Superior.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Referência F)

Presidente: - Arminda Alexandra Miranda Magalhães - Técnico Superior;

1.º Vogal: - Almerinda Baptista Martins - Professora no A.E.S.;

2.º Vogal: - Ricardo Alexandre Rodrigues Nunes - Técnico Superior;

1.º Vogal Suplente: - Nuno Acácio Dias Assunção - Técnico Superior;

2.º Vogal Suplente: - Margarida Maria Domingues da Silva - Técnico Superior.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Referência G)

Presidente: - César Luís de Miranda Carvalho - Chefe de Divisão;

1.º Vogal: - Armando Alves Ribeiro - Técnico Superior;

2.º Vogal: - Álvaro Ferreira Ribeiro - Encarregado Operacional;

1.º Vogal Suplente: - Ana Cristina Fernandes Delgado - Técnico Superior;

2.º Vogal Suplente: - Ana Maria Relvas Guimarães - Técnico Superior.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Referência H)

Presidente: - César Luís de Miranda Carvalho - Chefe de Divisão;

1.º Vogal: - Vítor Manuel Dias Tomás - Assistente Técnico;

2.º Vogal: - Luís Filipe Martins Costa - Assistente Técnico;

1.º Vogal Suplente: - Vítor Manuel Martins Farinha - Coordenador Técnico;

2.º Vogal Suplente: - Henrique Manuel Nunes de Azevedo - Encarregado Operacional.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Referência I)

Presidente: - Marta Maria Farinha Martins - Técnico Superior;

1.º Vogal: - Luís Filipe Martins Costa - Assistente Técnico;

2.º Vogal: - Margarida Maria Domingues da Silva - Técnico Superior;

1.º Vogal Suplente: - Vítor Manuel Dias Tomás - Assistente Técnico;

2.º Vogal Suplente: - Henrique Manuel Nunes de Azevedo - Encarregado Operacional.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

9.1 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas: Obrigatoriamente, sob pena de exclusão, mediante requerimento disponível no site da Câmara Municipal de Sertã (www.cm-serta.pt), dirigido ao Presidente desta Câmara Municipal, devidamente datado e assinado, podendo ser entregue pessoalmente no Gabinete de Atendimento Integrado ao Munícipe, sito no Piso 0 do Edifício do Município, durante as horas normais de expediente das 09H00 às 12H30 e das 14H00 às 16H30, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Câmara Municipal da Sertã - Largo do Município, 6100-738 Sertã, até ao termo do prazo fixado.

10.1 - O requerimento deve indicar qual a referência do concurso a que se candidata e ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos documentos previstos no n.º 1 do artigo 27.º e n.º 3 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro, nomeadamente, fotocópia do certificado de habilitações literárias e curriculum vitae datado e assinado.

10.2 - Os candidatos deverão ainda juntar os comprovativos das acções de formação frequentadas, relacionadas com as áreas funcionais dos lugares para que se candidatam, bem como os comprovativos da experiência profissional relacionados com a área posta a concurso.

10.3 - 11.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

12 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Sertã) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal,

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos poderá ser enviada via postal para os candidatos e será publicitada no site do Município, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação sair no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Sertã, por extracto, bem como num jornal de expansão nacional.

30 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, José Farinha Nunes.

303098853

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1151845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-15 - Decreto-Lei 7/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 50/2006 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro das contra-ordenações ambientais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-28 - Portaria 327/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação

    Aprova o sistema de classificação de estabelecimentos hoteleiros, de aldeamentos turísticos e de apartamentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Portaria 517/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece os requisitos mínimos a observar pelos estabelecimentos de alojamento local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-17 - Portaria 1320/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os requisitos específicos de instalação, classificação e funcionamento dos parques de campismo e de caravanismo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-12 - Portaria 261/2009 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação

    Define os critérios e procedimentos para o reconhecimento, pelo Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P. (ICNB, I. P.), de empreendimentos de turismo de natureza.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-12 - Portaria 1242/2009 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Saúde e da Educação

    Aprova o Regulamento do Regime de Fruta Escolar - RFE.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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