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Aviso 6058/2010, de 24 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 14 postos de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico, conforme caracterização no mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Texto do documento

Aviso 6058/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de catorze postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico, conforme caracterização no mapa de pessoal da Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho do Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros de 11/02/2010, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de catorze postos de trabalho para a carreira/categoria de assistente técnico, na modalidade relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

1 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho:

Ref.A) - 4 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico para desempenho de funções na Divisão de Gestão e Cadastro da Direcção de Serviços de Recursos Humanos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Actividade a cumprir - Actividade a desenvolver: funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, designadamente: promover e executar todos os procedimentos administrativos inerentes à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego público; assegurar o controlo da assiduidade; assegurar a gestão do cadastro e a actualização dos processos individuais com recurso a bases de dados específica; instrução dos processos de aposentação e dos pedidos de contagem do tempo de serviço; apoiar na gestão dos mapas de pessoal; emissão de declarações para efeitos de procedimentos concursais; elaboração de termos de aceitação e termos de posse;

Perfil de competências: capacidade de comunicação verbal escrita; capacidade de trabalho em equipa e cooperação; conhecimentos e experiência profissional adequadas para o desempenho das actividades inerentes aos postos de trabalho em concurso, nomeadamente experiência na óptica de utilizador de aplicações informáticas de cadastro; Experiência em informática na óptica do utilizador nos programas do Microsoft Office, designadamente Word e Excel.

Ref.B) - 10 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico para desempenho de funções na Secretaria Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Actividade a cumprir - Actividade a desenvolver: funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, designadamente: apoio técnico-administrativo e secretariado, consubstanciado no atendimento telefónico, criação e controlo de processos, produção, gestão e arquivo documental e gestão dos recursos materiais.

Perfil de competências: capacidade de comunicação verbal escrita; Capacidade de trabalho em equipa e cooperação; conhecimentos e experiência profissional adequadas para o desempenho das actividades inerentes aos postos de trabalho em concurso; Experiência em informática na óptica do utilizador nos programas do Microsoft Office, designadamente Word e Excel.

2 - Local de trabalho - Ministério dos Negócios Estrangeiros, sito no Largo do Rilvas - 1399-030 Lisboa.

3 - Legislação aplicável - O presente procedimento rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

5 - Requisitos de admissão

5.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos específicos

a) Habilitações académicas: 12.º ano de escolaridade

5.3. - Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6 - Posicionamento remuneratório:

Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública.

7 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (catorze) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, DR n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio de 2009 e disponibilizado no sítio do Ministério dos Negócios Estrangeiros www.mne.gov.pt, dirigido ao Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, devendo o candidato identificar, inequivocamente, no Formulário o posto de trabalho pretendido pela inclusão da Referência e designação correspondente devendo apresentar tantas candidaturas quantas as referências pretendidas, e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, para Serviço de Expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Largo do Rilvas - 1399-030 Lisboa.

9.2 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente actualizado, datado e assinado, do qual devem constar designadamente, as habilitações literárias, a formação profissional detida, as funções que exercem e exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração.

b) Documento comprovativo das habilitações literárias.

c) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração.

d) Declaração passada e autenticada pelo Serviço de origem da qual conste a relação de emprego público por tempo indeterminado na carreira e na categoria em que o candidato se integra, as actividades que executa, e a avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada Portaria.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

11 - Composição e identificação do Júri para as Referência A e B:

Presidente - Carla Grijó, directora de serviços de Recursos Humanos.

1.º Vogal efectivo - Sílvia Gonçalves, chefe de divisão de Cadastro, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efectivo - José Morujo, técnico superior.

1.º Vogal suplente - Elsa Candeias, técnica superior.

2.º Vogal suplente - Paula Machado, assistente técnica.

12 - Métodos de Selecção - considerando o previsível número elevado de candidatos e a urgência do presente recrutamento, que se verifica devido à inexistência de trabalhadores para a realização das actividades inerentes aos postos de trabalho a concurso e à consequente impossibilidade de resposta dos serviços, que se vêem assim impedidos de cumprir o cabal desenvolvimento das suas atribuições, perante a premente necessidade deste Ministério continuar a assegurar a capacidade de intervenção e de resposta dos diversos serviços, no âmbito de todas as suas competências, no uso da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, são adoptados apenas um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo, respectivamente, Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Selecção, com a ponderação de 70 % e 30 %.

12.1 - Prova de conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas nas Refªs. A e B. Terá a forma de uma prova escrita, uma duração máxima de noventa minutos, não sendo permitida a utilização de qualquer material de apoio, incluindo legislação e bibliografia e incidirá sobre as seguintes temáticas:

Referência A

Organização Administrativa do MNE;

Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

Estatuto da Carreira Diplomática;

Estatuto da Aposentação;

Gestão do Sistema Integrado da Avaliação do Desempenho da Administração Pública;

Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos trabalhadores da Administração Pública;

Regime do contrato de Trabalho em funções Públicas;

Procedimento administrativo

Recrutamento e selecção.

Referência B

Organização Administrativa do MNE;

Estatuto da Carreira Diplomática;

Gestão do Sistema Integrado da Avaliação do Desempenho da Administração Pública;

Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos trabalhadores da Administração Pública;

Regime do contrato de Trabalho em funções Públicas;

Procedimento administrativo;

Legislação recomendada para a Referência A;

a) Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro

b) Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

c) Lei 59/2008 de 11 de Setembro

d) Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro

e) Lei 66- B/2007 de 28 de Dezembro

f) Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março

g) Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro

h) Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 1 de Agosto, pelo Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro, pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, pelo Decreto-Lei 169/2006 de 17/08/2006, pelo Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio e pela Lei 64-A/2008, de 31.12

i) Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho

j) Decreto-Lei 204/2006 de 27 de Outubro

k) Decreto-Lei 117/2007, de 27 de Abril

l) Portaria 504/2007 de 30 de Abril

m) Decreto-Lei 444/99 de 3 de Novembro

n) Decreto-Lei 40-A/98 de 27 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 10/2008, de 17 de Janeiro

o) Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, alterada pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro;

p) Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro e respectivas alterações (constantes do site da Caixa Geral de Aposentações www.cga.pt)

Legislação recomendada para a Referência B;

a) Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

b) Lei 59/2008 de 11 de Setembro

c) Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro

d) Lei 66- B/2007 de 28 de Dezembro

e) Decreto-Lei 117/2007, de 27 de Abril

f) Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março

g) Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro

h) Decreto-Lei 204/2006 de 27 de Outubro

i) Decreto Regulamentar 45/2007, de 27 de Abril

j) Portarias n.º 504, 505, 506 e 507/2007, de 30 de Abril

k) Decreto-Lei 40-A/98 de 27 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 10/2008, de 17 de Janeiro

12.2 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional dos candidatos e aspectos comportamentais evidenciados durante a realização deste método, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13 - Ponderação dos métodos de selecção - Porque se trata de um processo que reúne os requisitos de utilização de um único método de selecção obrigatório e de um único método de selecção facultativo, as ponderações a atribuir a cada um desses métodos serão, respectivamente, de 70 % e de 30 %, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 7.º ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de selecção seguinte.

15 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma classificação final inferior a 9,5 valores.

16 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

17 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, à publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos ocorridos no decurso da aplicação do método de selecção é aplicável, com as necessárias adaptações, o dispostos nos artigos 30.º, n.os 1 e 3 e 31.º, n.os 1 a 5 da mesma Portaria.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no "local de estilo" do Ministério dos Negócios Estrangeiros e ainda, disponibilizada na sua página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica do Ministérios dos Negócios Estrangeiros e em jornal de expansão nacional, por extracto.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a "Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

04 de Março de 2010. - O Director, Francisco Guerra Tavares.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1148747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-03 - Decreto-Lei 444/99 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova e publica em anexo o estatuto do pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 117/2007 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, bem como o quadro de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto Regulamentar 45/2007 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Política Externa, bem como o quadro do pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-17 - Decreto-Lei 10/2008 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de Fevereiro, que define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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