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Aviso 5802/2010, de 19 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho de técnico superior e um posto de trabalho de assistente técnico, na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 5802/2010

Para os devidos efeitos, torno público que, por meu despacho datado de 12 de Fevereiro de 2010, para efeitos do disposto no n.º 1.º do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se encontra aberto o procedimento concursal comum para a constituição de relação de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de técnico superior e não ocupados no mapa de pessoal da Associação de Municípios do Baixo Tâmega (AMBT), aprovado em sessão da Assembleia Inter-Municipal de 12 de Fevereiro de 2010, sob proposta aprovada em reunião do conselho directivo de 30 de Janeiro de 2010.

Referência A - Técnico Superior (Engenharia Civil)

Referência B - Técnico Superior (Gestão e Planeamento em Turismo)

Referência C - Técnico Superior (Economia/Gestão/Administração)

Referência D - Assistente Técnico

Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRR), uma vez que não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

1 - Local de trabalho: As funções serão exercidas na sede da Associação de Municípios do Baixo Tâmega, em Amarante.

2 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal:

Referência A - Para além das definidas no despacho 6871/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 3 de Abril de 2002, e do conteúdo funcional constantes do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, exerce nomeadamente as seguintes actividades: experiência no acompanhamento de candidaturas e gestão de projectos co-financiados pelos Fundos Estruturais da União Europeia, em especial pelo FEDER; experiência no acompanhamento e fiscalização de obras em edifícios e espaço público; experiência na elaboração e execução de candidaturas de carácter supra-municipal; conhecimentos das atribuições e competências das Autarquias Locais e Código dos Contratos Públicos; experiência na submissão e gestão de candidaturas nas plataformas electrónicas do Sistema Integrado de Informação do Fundo Social Europeu (SIIFSE) e do Sistema Integrado de Gestão do Programa Operacional Regional do Norte (SIGON.2); conhecimentos de operações com ferramentas informáticas de desenho assistido por computador e de sistemas de informação geográfica; experiência de integração em equipas multidisciplinares, intermunicipais e em rede; análise, estudos e emissão de pareceres, numa perspectiva macroscópica, sistemática, integrada nos assuntos que lhe são submetidos para tratamento; elaboração de propostas fundamentadas de solução de problemas concretos; preparação, elaboração e acompanhamento de projectos; participação, com eventual coordenação em equipas interdisciplinares compostas por técnicos superiores ou outros; intervenção no diálogo privilegiado com outros ramos de especialidades para a prossecução de objectivos com conteúdo pluridisciplinar.

Referência B - Além das funções definidas pelo despacho 7014/2002 (2.ª série) e do conteúdo funcional constantes do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, exerce nomeadamente as seguintes actividades: experiência no acompanhamento de candidaturas e gestão de projectos co-financiados pelos Fundos Estruturais da União Europeia, em especial pelo FEDER; conhecimentos das atribuições e competências das Autarquias Locais e Código dos Contratos Públicos; experiência no planeamento, gestão e acompanhamento de candidaturas de natureza imaterial e âmbito supra-municipal, nas vertentes do património, cultura e turismo; experiência na submissão e gestão de candidaturas nas plataformas electrónicas do Sistema Integrado de Informação do Fundo Social Europeu (SIIFSE) e do Sistema Integrado de Gestão do Programa Operacional Regional do Norte (SIGON.2); conhecimentos de operações com aplicações informáticas de gestão de conteúdos para Internet; experiência de integração em equipas multidisciplinares, intermunicipais e em rede; análise, estudos e emissão de pareceres, numa perspectiva macroscópica, sistemática, integrada nos assuntos que lhe são submetidos para tratamento; elaboração de propostas fundamentadas de solução de problemas concretos; preparação, elaboração e acompanhamento de projectos; participação, com eventual coordenação em equipas interdisciplinares compostas por técnicos superiores ou outros; intervenção no diálogo privilegiado com outros ramos de especialidades para a prossecução de objectivos com conteúdo pluridisciplinar.

Referência C - Desempenho das seguintes funções correspondentes ao respectivo conteúdo funcional constantes do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, exerce nomeadamente as seguintes actividades: experiência no acompanhamento de candidaturas e gestão de projectos co-financiados pelos Fundos Estruturais da União Europeia, em especial pelo FEDER; experiência na elaboração e execução de candidaturas de carácter supra-municipal; experiência na elaboração de relatórios de progresso periódicos e cálculo do investimento induzido; conhecimentos da Lei das Finanças Locais, Atribuições e Competências das Autarquias Locais e Código dos Contratos Públicos; experiência na submissão e gestão de candidaturas nas plataformas electrónicas do Sistema Integrado de Informação do Fundo Social Europeu (SIIFSE) e do Sistema Integrado de Gestão do Programa Operacional Regional do Norte (SIGON.2); conhecimentos de operações com aplicações informáticas de gestão financeira e de plataforma de compras electrónicas; experiência de integração em equipas multidisciplinares; experiência de integração em equipas multidisciplinares, intermunicipais e em rede; análise, estudos e emissão de pareceres, numa perspectiva macroscópica, sistemática, integrada nos assuntos que lhe são submetidos para tratamento; elaboração de propostas fundamentadas de solução de problemas concretos; preparação, elaboração e acompanhamento de projectos; participação, com eventual coordenação em equipas interdisciplinares compostas por técnicos superiores ou outros; intervenção no diálogo privilegiado com outros ramos de especialidades para a prossecução de objectivos com conteúdo pluridisciplinar.

Referência D - Desempenho das seguintes funções correspondentes ao respectivo conteúdo funcional constantes do anexo da LVCR, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional: experiência no apoio administrativo à actividade inerente ao acompanhamento de candidaturas e gestão de projectos co-financiados pelos Fundos Estruturais da União Europeia; conhecimentos das atribuições e competências das Autarquias Locais e Código dos Contratos Públicos; experiência na organização, arquivo e gestão administrativa dos processos de candidaturas e dos procedimentos de contratação pública; conhecimentos de submissão e gestão de candidaturas nas plataformas electrónicas do Sistema Integrado de Informação do Fundo Social Europeu (SIIFSE) e do Sistema Integrado de Gestão do Programa Operacional Regional do Norte (SIGON.2); experiência na utilização de ferramentas informáticas na óptica do utilizador: processador de texto, folha de cálculo, base de dados, apresentações multimédia, digitalização de documentos, Internet, correio electrónico e gestão documental e de expediente; experiência de atendimento público presencial e telefónico; experiência de integração em equipas multidisciplinares.

Posição remuneratória: Por negociação de acordo com artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e ainda conforme a Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, e o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho.

3 - Requisitos de admissão - os previstos no artigo 8.º da LCVR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4 - Necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, conforme preconiza o disposto no n.º 4 do artigo 6.º e no artigo 52.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, iniciando-se o recrutamento de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

5 - Tendo em conta os princípios da racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à actividade pública, a urgência da contratação e conforme o despacho do presidente do conselho directivo datado de 12 de Fevereiro de 2010, foi autorizado que o presente procedimento concursal seja único, sem prejuízo de serem observadas as injunções decorrentes do disposto nos n.os 3.º a 7.º do artigo 6.º da Lei 12-A/200, de 27 de Fevereiro, bem como do cumprimento do preceituado no artigo 54.º da mesma lei.

No caso da impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no ponto anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da AMBT idênticos aos postos de trabalho previstos neste procedimento.

7 - Requisito habilitacional, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:

Ref. A - licenciatura em Engenharia Civil;

Ref. B - licenciatura em Gestão e Planeamento em Turismo;

Ref. C - licenciatura em Economia/Gestão/Administração;

Ref. D - 12.º ano de escolaridade.

8 - Forma e prazo de apresentação da candidatura - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento que se encontra disponível nos serviços da recepção da AMBT ou em www.baixotamega.pt/concursos, ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República e deverá conter os elementos mencionados no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência/endereço postal, correio electrónico, número de telefone/telemóvel e habilitações literárias;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

d1) Os previstos no artigo 8.º da LVCR enumerados no ponto 3 do presente aviso. Os candidatos estão isentos da apresentação dos documentos comprovativos desde que declarem sob compromisso de honra que cumprem os requisitos exigidos;

d2) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

d3) Nível habilitacional e área de formação académica ou profissional;

e) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando aplicável;

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;

g) A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de recepção para o endereço postal do órgão ou serviço: Associação de Municípios do Baixo Tâmega, Rua do Dr. Miguel Pinto Martins, Casa da Portela, n.º 35, 4600-090 Amarante, até à data limite fixada na publicitação.

9 - Documentação exigida: juntamente com o requerimento, nos termos do ponto anterior, deverão ser entregues os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia de bilhete de identidade ou cartão do cidadão;

c) Fotocópia do número de identificação fiscal;

d) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

e) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos últimos três anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável;

f) Fotocópias dos certificados das acções de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae.

10 - Não serão admitidas candidaturas enviadas por correio electrónico.

11 - Métodos de selecção - Prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de selecção, de acordo com o estabelecido nas disposições conjugadas dos artigos 6.º, n.º 1, e 7.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e do artigo 53.º, n.º 2, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

11.1 - Prova de conhecimentos destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem de competências técnicas necessárias ao exercício da função. A prova de conhecimentos será escrita, de natureza teórica, específica, composta por perguntas de desenvolvimento e perguntas directas, cuja duração será de 2 horas e versará sobre as seguintes matérias:

Para as referências A, B e C: Regime de Vinculação de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro); Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro); atribuições e competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Lei 159/99, de 14 de Setembro); Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e respectivas alterações; Regime jurídico do associativismo municipal, revogando as Leis n.os 10/2003 e 11/2003, de 13 de Maio - Lei 45/2008, de 27 de Agosto; Regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados - Decreto-Lei 140/2009, de 15 de Junho; Regime Jurídico de Salvaguarda do Património Cultural Imaterial - Decreto-Lei 139/2009, de 15 de Junho; Fundo de Salvaguarda Patrimonial - Decreto-Lei 138/2009, de 15 de Junho; Regulamento Geral FEDER e Fundo de Coesão; Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013, Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2007, de 3 de Julho; Programa Operacional Regional do Norte 2007-2013; Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e altera o artigo 4.º do Código dos Contratos Públicos; Contratação Pública: Novos Limiares a partir de 1 de Janeiro de 2010 - Regulamento (CE) n.º 1177/2009; Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março - Rectifica o Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro de 2008 - Aprova o Código dos Contratos Públicos;

Para a referência D: Regime de Vinculação de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro); Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro); atribuições e competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Lei 159/99, de 14 de Setembro); Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei 442/91, de 15 de Novembro, e respectivas alterações; Regime jurídico do associativismo municipal, revogando as Leis n.os 10/2003 e 11/2003, de 13 de Maio - Lei 45/2008, de 27 de Agosto;

Legislação Específica:

Referência A:

Regime jurídico da urbanização e edificação, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de Fevereiro, com a nova redacção dada pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro;

Referência B:

Lei de bases das políticas públicas de turismo, enquanto sector estratégico da economia nacional, e define os instrumentos para a respectiva execução - Decreto-Lei 191/2009, de 17 de Agosto; Regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental, a sua delimitação e características, bem como o regime jurídico da criação, organização e funcionamento das respectivas entidades regionais de turismo - Decreto-Lei 67/2008, de 10 de Abril; Plano de Intervenção do Turismo - Despacho normativo 30/2009;

Referência C:

POCAL - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro.

11.2 - Avaliação psicológica destinada a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada nos termos do n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.3 - Entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Cada um dos métodos utilizados são eliminatórios pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = PC(40 %) + AP(30 %) + EPS(30 %)

Em que:

OF - Ordenação Final

PC - Prova de Conhecimentos

AP - Avaliação Psicológica

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

12 - Para os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar serão:

12.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica/literária ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

Habilitação académica/literária, formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, a experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, a avaliação do desempenho relativo ao ano de 2008, em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Avaliação curricular que será ponderada da seguinte forma:

AC(60 %) = HL(15 %) + FP(30 %) + EP(30 %) + AD(25 %)

Em que:

AC - Avaliação Curricular

HL - Habilitações Literárias

FP - Formação Profissional

AD - Avaliação de Desempenho

Valoração:

12.1.1 - Habilitações literárias (HL) de grau exigido à candidatura:

a) Grau exigido à candidatura - 17 valores;

b) Grau superior ao exigido à candidatura - 20 valores.

12.1.2 - Formação Profissional (FP) valorada do seguinte modo:

a) Sem formação profissional relevante - 14 valores;

b) Por cada acção de formação devidamente documentada, com relevância para o desempenho das funções, acresce 0,5 valores, até ao limite de 16 valores.

12.1.3 - Experiência profissional (EP) que visa avaliar o desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, sendo valorada a experiência profissional no Associativismo Municipal, devidamente documentada, valorada do seguinte modo (não será valorada a experiência profissional adquirida aquando do processo formativo, nomeadamente aquando dos estágios da licenciatura):

a) Sem experiência na função - 10 valores;

b) Experiência de 1 a 2 anos - 14 valores;

c) Experiência de 2 a 3 anos - 16 valores;

d) Experiência superior a 3 anos - 20 valores.

12.1.4 - Avaliação de Desempenho (AD) valorada do seguinte modo:

a) Sem qualquer avaliação - 14 valores;

b) Acresce por cada avaliação de Bom (1 valor); de Muito Bom (2 valores) e de Excelente (3 valores), até ao limite de 20 valores.

12.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião da entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem objectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13 - Os candidatos referidos no número anterior podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura ao procedimento concursal, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos de selecção obrigatórios constantes dos n.º 11.1 e 11.2 do presente aviso.

14 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

15 - Em situação de igualdade de valoração entre candidatos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, num jornal de expansão nacional e no site da AMBT.

17 - A acta do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos.

A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção é notificada aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Associação de Municípios do Baixo Tâmega e disponibilizada no site desta Associação.

19 - Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro.

22 - Composição do Júri - Todas as referências:

Presidente: Dr. Joaquim Gaspar, Técnico Superior do Município de Amarante;

1.º Vogal efectivo: Dr. Peixoto Lima, Director do DPSSC do Município de Celorico de Basto;

2.º Vogal efectivo: Dr. Carlos Teixeira, Técnico Superior do Município de Amarante;

1.º Vogal suplente: Eng. Pinto da Cunha, Director do DO do Município de Amarante;

2.º Vogal suplente: Dr.ª Carla Stockler, técnica superior do Município de Baião.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

10 de Março de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo da AMBT, Dr. Armindo da Cunha Abreu.

303010464

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1147978.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-10 - Decreto-Lei 67/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental e dos pólos de desenvolvimento turístico, a delimitação e características, bem como o regime jurídico da criação, organização e funcionamento das respectivas entidades regionais de turismo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Lei 45/2008 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do associativismo municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 138/2009 - Ministério da Cultura

    Cria o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, no âmbito do Ministério da Cultura, e estabelece as suas atribuições, estrutura e gestão financeira e administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 139/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 140/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-17 - Decreto-Lei 191/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece as bases das políticas públicas de turismo e define os instrumentos para a respectiva execução.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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