Abertura de procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho do Sr. Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município de Montijo, datado de 26 de Janeiro de 2010, e ratificado por deliberação do Conselho de Administração na sua reunião ordinária de 3 de Fevereiro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 13 postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal destes Serviços.
Por ainda não estar constituída a entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), e de acordo com indicações veiculadas pela Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, está dispensada a consulta a esta entidade, prevista no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
1 - A Descrição sumária das funções consta no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei.
2 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho:
Ref. A) Carreira e categoria de Técnico Superior - 1 posto de trabalho na área de engenharia civil, no Gabinete Técnico, para a execução das seguintes funções:
Elaboração e apreciação de projectos na área de Engenharia Civil, com especial incidência na especialidade Hidráulica Urbana Municipal, no âmbito dos seus diversos órgãos constituintes, desde a captação, adução, reserva e distribuição de água, adaptados à realidade Municipal em geral, e em particular à sua relação com os Munícipes/Clientes de água, no que se refere às características e particularidades dos ramais de ligação;
Fiscalização de empreitadas e apoio permanente à exploração e à manutenção dos Sistemas Municipais, de modo a assegurar a garantia da continuidade do abastecimento em termos fiáveis de caudal e de pressão de água, com definição de soluções expeditas e dos respectivos acessórios das redes, na sua íntima relação e apoio às equipas de exploração das redes e de reparação de avarias, e das centrais de captação e de telegestão dos Sistemas.
Ref. B) Carreira e categoria de Técnico Superior - 1 posto de trabalho na área jurídica, no Gabinete Jurídico, para a execução das seguintes funções:
Apoio jurídico ao Conselho de Administração dos SMAS, com exercício de funções de secretariado;
Apoio jurídico ao Director-Delegado, com elaboração de propostas a submeter às reuniões do Conselho de Administração;
Elaboração de pareceres técnico-jurídicos no âmbito do direito e procedimento administrativo, direito comercial, fiscal, contra-ordenacional, penal, civil, processual civil, e direito do trabalho;
Elaboração de pareceres técnico-jurídicos no âmbito da legislação vinculativa da administração pública;
Elaboração de pareceres técnico-jurídicos no âmbito da contratação pública, com formalização de procedimentos contratuais e redução de contratos escritos a celebrar com entidades adjudicatárias;
Aplicação à realidade dos SMAS, da legislação organizacional da administração pública;
Aplicação à realidade dos SMAS, da legislação comum aos trabalhadores em funções públicas e no que respeita a vínculos, carreiras, e remunerações, cargos dirigentes, mobilidade, SIADAP, Estatuto Disciplinar dos trabalhadores em funções públicas e protecção social;
Aplicação à realidade dos SMAS, da legislação aplicável a nomeados e a contratados na administração pública;
Aplicação à realidade dos SMAS, da legislação reguladora da negociação colectiva;
Instrução de processos contra-ordenacionais, no âmbito do Regulamento Municipal dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais;
Instrução de processos disciplinares, no âmbito do Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Apoio jurídico ao Sector Comercial dos SMAS, na formalização de contratos de fornecimento de água, saneamento e limpeza de fossas, e na elaboração de acordos de pagamento, procedimentos de cobrança coerciva de dívidas e gestão de reclamações;
Apoio jurídico ao Sector de Recursos Humanos dos SMAS, no âmbito do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas e legislação conexa, recrutamento e selecção de pessoal.
Ref. C) Carreira e categoria de assistente técnico - 1 posto de trabalho na área de recursos humanos, Secção de Recursos Humanos, para a execução das seguintes funções:
Processamento de texto e utilização de folha de cálculo;
Utilização da aplicação informática na área do Sistema de Gestão de Pessoal (SGP), Sistema de Beneficiários da ADSE (SBA), da AIRC, e da aplicação informática de registo de assiduidade.
Ref. D) Carreira e categoria de assistente técnico - 1 posto de trabalho na área comercial, Sector Comercial, para a execução das seguintes funções:
Processamento de texto e utilização de folha de cálculo;
Utilização da aplicação informática na área da gestão comercial de água (UBS), elaboração e alteração de contratos de fornecimento de água, pedidos de serviço, facturação e actualização de cadastro e atendimento ao público.
Ref. E) Carreira e categoria de assistente técnico - 1 posto de trabalho na área das estações de captação, no Sector Telegestão, para a execução das seguintes funções:
Apoio permanente ao Sistema Local de Abastecimento de Água da Freguesia de Pegões, em termos de vigilância do Sistema, cloragem e estado de funcionamento do equipamento electromecânico elevatório, em estreita ligação com o Sistema de Televigilância do Concelho.
Ref. F) Carreira e categoria de assistente técnico - 2 postos de trabalho na área de secretariado no Gabinete Técnico Administrativo, para a execução das seguintes funções:
Apoio técnico e administrativo inerente aos gabinetes do Sr. Presidente do Conselho de Administração dos SMAS e do Sr. Director-Delegado dos SMAS, com avaliação e seriação de toda a documentação para despacho, e posterior distribuição pelos Serviços, com utilização das aplicações informáticas da AIRC relativas ao Sistema de Gestão Documental (SGD), e às Obras por Administração Directa (OAD);
Avaliação dos processos resultantes de avaliação de projectos e aposição de visto.
Ref. G) Carreira e categoria de assistente técnico - 1 posto de trabalho na área de contadores, no Sector Comercial, para a execução das seguintes funções:
Realização de vistorias às redes prediais de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais;
Fiscalização das instalações de contadores de água;
Actualização do cadastro na aplicação de gestão comercial de água - UBS.
Ref. H) Carreira e categoria de assistente operacional - 1 posto de trabalho na área de expediente, no Gabinete Técnico de Apoio, para a execução das seguintes funções:
Serviço externo de distribuição de documentos entre os SMAS e diversas entidades, nomeadamente Câmara Municipal de Montijo, CTT, Instituições Bancárias, Estatais e Particulares;
Distribuição de documentos entre os diversos sectores dos SMAS;
Registo, expedição e arquivo de correspondência;
Reprodução de documentos.
Ref. I) Carreira e categoria de assistente operacional - 1 posto de trabalho na área de contadores de água, no Sector Comercial, para a execução das seguintes funções:
Colocação, substituição e retirada de contadores de água;
Substituição de válvulas e acessórios relativos a locais de contadores;
Interrupção e ou ligação de fornecimento de água;
Recolha de leitura de contadores através de PDA.
Ref. J) Carreira e categoria de assistente operacional - 2 postos de trabalho na área de saneamento (1 Pedreiro e 1 Cabouqueiro), na Secção Técnica, para a execução das seguintes funções:
Pedreiro: Execução de todo o trabalho de pedreiro em geral, e especificamente em execução de caixas de ramais de esgotos e de visita, em redes de colectores, bem como em execução de ramais prediais;
Cabouqueiro: Trabalho de apoio em execução de ramais e em assentamento de tubagem, quer em acções de manutenção, quer em acções de reparação de sistemas.
Ref. L) Carreira e categoria de assistente operacional - 1 posto de trabalho na área de Armazém, para a execução das seguintes funções:
Utilização de aplicação informática de gestão de stocks relativo ao armazém;
Conferência de movimento de armazém referente a contadores de água;
Ligação entre os sectores Armazém/Património/Sector Comercial;
Conferência de movimento de armazém de todo o material de água e saneamento.
3 - Local de trabalho: Concelho de Montijo, abrangendo a área de actuação dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município de Montijo.
4 - Requisitos de admissão: Os candidatos deverão cumprir rigorosamente os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas:
4.1 - Requisitos gerais: os referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro;
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções (Declaração emitida de acordo com o artigo 1.º do Decreto-Lei 242/2009 de 16 de Setembro);
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
4.2 - Requisitos específicos:
Ref. A)
a) Nível habilitacional - Grau 3
b) Habilitações académicas e profissionais - Licenciatura em Engenharia Civil
c) Experiência Profissional - Preferência por detentores de experiência profissional em funções similares na área de actividade indicada no ponto 2, por um período superior a dois anos.
Ref. B)
a) Nível habilitacional - Grau 3
b) Habilitações académicas e profissionais - Licenciatura em Direito
c) Experiência Profissional - Preferência por detentores de experiência profissional em funções similares na área de actividade indicada no ponto 2., e em particular na legislação aplicável à Administração Pública Autárquica - Serviços Municipalizados de Água e Saneamento.
Ref. C)
a) Nível habilitacional - Grau 2
b) Habilitações académicas e profissionais - 12.º ano de escolaridade
c) Experiência profissional: Preferência por detentores de experiência profissional em funções similares na área de actividade indicada no ponto 2.
Ref. D)
a) Nível habilitacional - Grau 2
b) Habilitações académicas e profissionais - 12.º ano de escolaridade
c) Experiência profissional: Preferência por detentores de experiência profissional em funções similares na área de actividade indicada no ponto 2, por um período superior a três anos.
Ref. E)
a) Nível habilitacional - Grau 2
b) Habilitações académicas e profissionais - 12.º ano de escolaridade
c) Experiência profissional: Preferência por detentores de experiência profissional em funções similares na área de actividade indicada no ponto 2, por um período superior a dois anos.
Ref. F)
a) Nível habilitacional - Grau 2
b) Habilitações académicas e profissionais - 12.º ano de escolaridade, admitindo-se a possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência profissional comprovada, conforme previsto no n.º 2 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
c) Experiência profissional: Preferência por detentores de experiência profissional em funções similares na área de actividade indicada no ponto 2, por um período superior três anos.
Ref. G)
a) Nível habilitacional - Grau 2
b) Habilitações académicas e profissionais - 12.º ano de escolaridade
c) Experiência profissional: Preferência por detentores de experiência profissional em funções similares na área de actividade indicada no ponto 2, por um período superior a três anos.
Ref. H)
a) Nível habilitacional - Grau 1
b) Habilitações académicas e profissionais - Escolaridade obrigatória
c) Experiência profissional: Preferência por detentores de experiência profissional em funções similares na área de actividade indicada no ponto 2, por um período superior a três anos.
Ref. I)
a) Nível habilitacional - Grau 1
b) Habilitações académicas e profissionais - Escolaridade obrigatória
c) Experiência profissional: Preferência por detentores de experiência profissional em funções similares na área de actividade indicada no ponto 2, por um período superior a três anos.
Ref. J)
a) Nível habilitacional - Grau 1
b) Habilitações académicas e profissionais - Escolaridade obrigatória
c) Experiência profissional: Preferência por detentores de experiência profissional em funções similares na área de actividade indicada no ponto 2, por um período superior a dois anos.
Ref. L)
a) Nível habilitacional - Grau 1
b) Habilitações académicas e profissionais - Escolaridade obrigatória
c) Experiência profissional: Preferência por detentores de experiência profissional em funções similares na área de actividade indicada no ponto 2, por um período superior a três anos.
5 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, podendo candidatar-se ao procedimento, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR.
Na impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho, pelos trabalhadores identificados no ponto anterior, e conforme despacho do Sr. Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município de Montijo, datado de 26 de Janeiro de 2010, e ratificado por deliberação do Conselho de Administração, na sua reunião ordinária de 3 de Fevereiro de 2010, poderão ser candidatos, trabalhadores com relação jurídica de emprego publico por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme previsto no n.º 6 do artigo 6.º da LVCR.
Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal destes SMAS, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
6 - Posição remuneratória: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município de Montijo, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal;
7 - Apresentação das candidaturas:
7.1 - Prazo: 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro
7.2 - Formalização: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos dos SMAS e na Internet (www.mun-montijo.pt). Deverá ser entregue pessoalmente nos SMAS de Montijo, sitos na Av. dos Pescadores, Edifício do Serviços Técnicos, 1.º andar, 2870-114 Montijo, em dias úteis entre as 10h e as 16h30, ou remetido pelo correio em carta registada com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.
7.3 - Devem os candidatos apresentar, juntamente com as candidaturas, os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão;
b) Fotocópia do Cartão de Contribuinte;
c) Curriculum vitae, datado e assinado;
d) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
e) Fotocópia dos comprovativos de acções de formação e da experiência profissional declarados no curriculum;
f) No caso de possuir relação jurídica de emprego publico, deverá apresentar declaração autenticada pelo serviço publico a que se encontra vinculado, em que consta a natureza da relação jurídica de emprego publico, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de desempenho obtida no último ano, e a descrição das actividades/funções que actualmente executa.
g) Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra, relativamente a cada um dos requisitos gerais (ponto 4.1), sob pena de exclusão.
7.4 - Não serão aceites candidaturas, nem documentos obrigatórios, enviados por via electrónica.
7.5 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei.
8 - Métodos de selecção e critérios de avaliação, nos termos conjugados dos artigos 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
8.1 - Aos candidatos que cumulativamente sejam titulares de categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em SME, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho os métodos de selecção a utilizar são:
a) Avaliação Curricular (AC);.
d) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
e) Entrevista Profissional de Selecção (EPS)
8.2 - Métodos de selecção aplicáveis aos demais candidatos:
a) Prova de conhecimentos (PC);
b) Avaliação Psicológica (AP);
c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS)
8.3 - Todos os métodos de selecção tem carácter eliminatório de per si, para os candidatos que não obtenham no mínimo 9,5 valores, em cada um deles, não lhes sendo aplicáveis os métodos ou fases seguintes.
9 - Métodos de selecção a utilizar:
9.1 - Prova de conhecimentos (PC) visa avaliar o conhecimento académico e ou, profissional, e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função a desempenhar.
Com uma ponderação de 45 %, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
9.1.1 - Às Ref.as A, B, C, D, E, F e G, aplica-se prova de conhecimentos teórica, sob a forma escrita e com consulta de legislação não comentada/anotada, constituída por 5 questões de desenvolvimento, com duração de 2 horas, sendo o programa baseado na legislação identificada infra.
9.1.2 - À Referência H aplica-se prova de conhecimentos teórica, sob a forma oral de pergunta directa, com consulta de legislação não comentada/anotada, com duração máxima de 1 hora, sendo o programa baseado na legislação identificada infra.
9.1.3 - À Referência I aplica-se prova de conhecimentos teórica, sob a forma oral de pergunta directa, com consulta de legislação não comentada/anotada, com duração máxima de 1h sendo o programa baseado na legislação identificada infra, complementando-se com prova de conhecimentos prática, de igual duração, que consiste na montagem de contadores em nicho (contabilização do n.º de contadores/tempo/qualidade do serviço).
9.1.4 - À Referência J aplica-se prova de conhecimentos prática, com duração de 2 horas, consistindo na execução caixa de ramal com assentamento de tampa (pedreiro) e execução de ramal integrado em equipa, aferindo-se a sua competência na realização dos trabalhos auxiliares e acessórios e adopção dos procedimentos de segurança dentro da vala (cabouqueiro).
9.1.5 - À Referência L aplica-se prova de conhecimentos prática, com duração de 1 hora, que consiste na utilização do programa de gestão de stocks (GES) e reconhecimento de material/equipamento.
9.1.6 - A legislação aplicável às provas de conhecimentos será a seguinte:
Ref. A)
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro;
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Regime de vinculação, de carreiras, e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas);
Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro (Adaptação da Lei 12-A/2008 à Administração Autárquica);
Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas);
Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro (Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Administração Pública - SIADAP);
Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas);
Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de Agosto (Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais);
Decreto-Lei 194/2009, de 20 de Agosto (Regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, saneamento, e de gestão de resíduos urbanos);
Regulamento municipal dos sistemas públicos e prediais de distribuição de água e de drenagem de águas residuais;
Regulamento Interno dos SMAS de Montijo.
Ref. B)
Lei 159/99, de 14 de Setembro e Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (Atribuições, Competências, Organização e Funcionamento das Autarquias Locais);
Lei 2/2007, de 15 de Janeiro (Aprova a Lei das Finanças Locais);
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro;
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Regime de vinculação, de carreiras, e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas);
Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro (Adaptação da Lei 12-A/2008 à Administração Autárquica);
Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas);
Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro (Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Administração Pública - SIADAP);
Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas);
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro (Aprova o Código dos Contratos Públicos) e Código dos Contratos Públicos publicado em anexo;
Decreto-Lei 194/2009, de 20 de Agosto (Regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, saneamento, e de gestão de resíduos urbanos);
Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, actualizado pelo Decreto-Lei 356/89 de 17 de Outubro, Decreto-Lei 244/95 de 14 de Setembro e Lei 109/2001 de 24 de Dezembro (Regime geral das contra-ordenações e coimas);
Lei 23/96, de 26 de Julho (Cria no Ordenamento Jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais), com as alterações introduzidas pela Lei 12/2008, de 26 de Fevereiro e pela Lei 24/2008, de 2 de Junho;
Regulamento Municipal dos sistemas públicos e prediais de distribuição de água e de drenagem de águas residuais;
Regulamento Interno dos SMAS de Montijo
Ref. C)
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro;
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Regime de vinculação, de carreiras, e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas);
Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro (Adaptação da Lei 12-A/2008 à Administração Autárquica);
Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas);
Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro (Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Administração Pública - SIADAP);
Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas);
Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (Procedimento Concursal na Administração Pública);
Decreto-Lei 89/2009, de 9 de Abril (Protecção na parentalidade);
Regulamento Interno dos SMAS de Montijo
Ref. D)
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro;
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Regime de vinculação, de carreiras, e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas);
Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro (Adaptação da Lei 12-A/2008 à Administração Autárquica);
Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas);
Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro (Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Administração Pública - SIADAP);
Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas);
Lei 23/96, de 26 de Julho (Cria no Ordenamento Jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais), com as alterações introduzidas pela Lei 12/2008, de 26 de Fevereiro e pela Lei 24/2008, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 194/2009, de 3 de Setembro (Regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento, e de gestão de resíduos urbanos);
Regulamento municipal dos sistemas públicos e prediais de distribuição de água e de drenagem de águas residuais;
Regulamento Interno dos SMAS de Montijo
Ref. E)
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro;
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Regime de vinculação, de carreiras, e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas);
Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro (Adaptação da Lei 12-A/2008 à Administração Autárquica);
Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas);
Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro (Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Administração Pública - SIADAP);
Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas);
Decreto-Lei 306/2007, de 27 de Agosto (Qualidade da água);
Decreto-Lei 194/2009, de 3 de Setembro (Regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento, e de gestão de resíduos urbanos);
Decreto-Lei 195/2009, de 20 de Setembro (Regime exploração gestão de sistemas multimunicipais de captação, tratamento, e distribuição de água para consumo público de recolha, tratamento, e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos;
Portaria 702/2009, de 6 de Julho (Delimitação de perímetros de protecção e respectivos condicionamentos);
Regulamento municipal dos sistemas públicos e prediais de distribuição de água e de drenagem de águas residuais;
Regulamento Interno dos SMAS de Montijo
Ref. F)
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro;
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Regime de vinculação, de carreiras, e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas);
Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro (Adaptação da Lei 12-A/2008 à Administração Autárquica);
Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas);
Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro (Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Administração Pública - SIADAP);
Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas);
Lei 23/96, de 26 de Julho (Cria no Ordenamento Jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais), com as alterações introduzidas pela Lei 12/2008, de 26 de Fevereiro e pela Lei 24/2008, de 2 de Junho;
Regulamento municipal dos sistemas públicos e prediais de distribuição de água e de drenagem de águas residuais;
Regulamento Interno dos SMAS de Montijo
Ref. G)
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro;
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Regime de vinculação, de carreiras, e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas);
Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro (Adaptação da Lei 12-A/2008 à Administração Autárquica);
Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas);
Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro (Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Administração Pública - SIADAP);
Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas);
Decreto-Lei 194/2009, de 3 de Setembro (Regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento, e de gestão de resíduos urbanos);
Lei 23/96, de 26 de Julho (Cria no Ordenamento Jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais), com as alterações introduzidas pela Lei 12/2008, de 26 de Fevereiro e pela Lei 24/2008, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, actualizado pelo Decreto-Lei 356/89 de 17 de Outubro, Decreto-Lei 244/95 de 14 de Setembro e Lei 109/2001 de 24 de Dezembro (Regime geral das contra-ordenações e coimas);
Regulamento municipal dos sistemas públicos e prediais de distribuição de água e de drenagem de águas residuais;
Regulamento Interno dos SMAS de Montijo
Ref. H)
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro;
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Regime de vinculação, de carreiras, e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas);
Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro (Adaptação da Lei 12-A/2008 à Administração Autárquica);
Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas);
Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro (Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Administração Pública - SIADAP);
Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;
Regulamento Interno dos SMAS de Montijo
Ref. I)
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro;
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Regime de vinculação, de carreiras, e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas);
Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro (Adaptação da Lei 12-A/2008 à Administração Autárquica);
Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas);
Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro (Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Administração Pública - SIADAP);
Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas);
Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, actualizado pelo Decreto-Lei 356/89 de 17 de Outubro, Decreto-Lei 244/95 de 14 de Setembro e Lei 109/2001 de 24 de Dezembro (Regime geral das contra-ordenações e coimas);
Regulamento municipal dos sistemas públicos e prediais de distribuição de água e de drenagem de águas residuais;
Regulamento Interno dos SMAS de Montijo
Ref. J)
Prova prática descrita supra
Ref. L)
Prova prática descrita supra
9.2 - Prova de avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas, e avaliação de desempenho obtida.
Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:
a) Habilitação académica ou nível de qualificação (HA), certificado pelas entidades competentes;
b) Formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A experiência profissional (EP) com a incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas;
d) A avaliação de desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
Com uma ponderação de 45 %, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HA + FP + EP + AD)/4
9.3 - Prova de avaliação psicologia (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
Serão excluídos os candidatos que obtenham a menção de Não Apto ou Reduzido e Insuficiente, na aplicação da 1.ª fase deste método.
A 2.ª fase deste método será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas
Este método terá uma ponderação de 25 %.
9.4 - Prova de entrevista de avaliação de competências (EAC) que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre os comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Esta prova terá a ponderação de 25 % e será avaliada segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.
9.5 - Prova de entrevista profissional de selecção (EPS) que visa obter uma relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado. Esta prova terá a ponderação de 30 % e será avaliada segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
9.6 - A Classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada a através da seguinte fórmula:
CF = 45 % (PC ou AC)+ 25 % (AP ou EAC) + 30 % (EPS)
em que:
CF = Classificação final
PC = Prova de conhecimentos
AC = Avaliação curricular
AP = Avaliação psicológica
EAC = Entrevista de avaliação de competências
EPS = Entrevista profissional de selecção
9.7 - Quando o número de candidatos for igual ou superior a 100, para cada referência, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a entidade empregadora utilizará um único método de selecção obrigatório, Prova de Conhecimentos, e como método facultativo, a Entrevista Profissional de Selecção, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
9.8 - Em caso de igualdade de valoração, entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9.9 - São facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas por escrito, as actas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.
9.10 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação, do dia, hora, e local para realização dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 32.º, através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9.11 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar, é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, sendo afixada em local visível e público das instalações dos SMAS, e disponibilizada na página electrónica, nos termos do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
A lista de ordenação final será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixa em local visível e público das instalações dos SMAS e disponibilizada na página electrónica (www.mun-montijo.pt).
10 - Composição do júri, constituído nos termos do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro:
Ref. A)
Presidente: Victor Martins da Silva Rodrigues, Director-Delegado dos SMAS
Vogais efectivos: Paulo Emílio Martins Ramos Baptista Cerqueira, Técnico Superior (que substituirá o Presidente nas suas ausências, faltas e impedimentos), e Catarina Isabel Rico do Carmo Ribeiro, Técnica Superior;
Vogais suplentes: Patrícia Cláudia dos Santos Aires, Técnica Superior, e Ana Isabel Carvalheira Falardo Baía, Técnica Superior
Ref. B)
Presidente: Dora Fernanda Quaresma da Trindade, Técnica Superior
Vogais efectivos: Victor Martins da Silva Rodrigues, Director-Delegado dos SMAS (que substituirá o Presidente nas suas ausências, faltas e impedimentos), e Ana Isabel Carvalheira Falardo Baía, Técnica Superior;
Vogais suplentes: Rute Carla Tomé Caleiras da Mata, Técnica Superior, e Maria Elisabete da Silva, Técnica Superior
Ref. C)
Presidente: Victor Martins da Silva Rodrigues, Director-Delegado dos SMAS
Vogais efectivos: Maria Elisabete da Silva, técnica superior (que substituirá o Presidente nas suas ausências, faltas e impedimentos), e Maria Arminda França Fulgêncio, Coordenadora Técnica da Secção de Recursos Humanos
Vogais suplentes: Dora Fernanda Quaresma da Trindade, Técnica Superior, e Lúcia Maria Perpétuo Almeida Elias, Coordenadora Técnica do Sector Comercial.
Ref. D)
Presidente: Victor Martins da Silva Rodrigues, Director-Delegado dos SMAS
Vogais efectivos: Maria Elisabete da Silva, técnica superior (que substituirá o Presidente nas suas ausências, faltas e impedimentos), e Lúcia Maria Perpétuo Elias, Coordenadora Técnica do Sector Comercial
Vogais suplentes: Célia Maria Marinheiro, Coordenadora Técnica da Secção de Aprovisionamentos, e Dora Fernanda Quaresma da Trindade, Técnica Superior.
Ref. E)
Presidente: Victor Martins da Silva Rodrigues, Director-Delegado dos SMAS
Vogais efectivos: Maria Elisabete da Silva, técnica superior (que substituirá o Presidente nas suas ausências, faltas e impedimentos), e Patrícia Cláudia dos Santos Aires, Técnica Superior
Vogais suplentes: Dora Fernanda Quaresma da Trindade, Técnica Superior, Maria Arminda França Fulgêncio, Coordenadora Técnica da Secção de Recursos Humanos
Ref. F)
Presidente: Dora Fernanda Quaresma da Trindade, Técnica Superior
Vogais efectivos: Maria Elisabete da Silva, técnica superior (que substituirá o Presidente nas suas ausências, faltas e impedimentos), e Ana Isabel Carvalheira Falardo Baía, Técnica Superior;
Vogais suplentes: Rute Carla Tomé Caleiras da Mata, Técnica Superior, e Maria Arminda França Fulgêncio, Coordenadora Técnica da Secção de Recursos Humanos
Ref. G)
Presidente: Dora Fernanda Quaresma da Trindade, Técnica Superior
Vogais efectivos: Maria Elisabete da Silva, técnica superior (que substituirá o Presidente nas suas ausências, faltas e impedimentos), e Lúcia Maria Perpétuo Almeida Elias, Coordenadora Técnica do Sector Comercial;
Vogais suplentes: Rute Carla Tomé Caleiras da Mata, Técnica Superior, e Ana Isabel Carvalheira Falardo Baía, Técnica Superior
Ref. H)
Presidente: Victor Martins da Silva Rodrigues, Director-Delegado dos SMAS
Vogais efectivos: Dora Fernanda Quaresma da Trindade, técnica superior (que substituirá o Presidente nas suas ausências, faltas e impedimentos), e Maria Elisabete da Silva, Técnica Superior;
Vogais suplentes: Maria Arminda França Fulgêncio, Coordenadora Técnica da Secção de Recursos Humanos, e Maria de Lurdes Nunes Caeiro, Coordenadora Técnica da Tesouraria.
Ref. I)
Presidente: Victor Martins da Silva Rodrigues, Director-Delegado dos SMAS
Vogais efectivos: Dora Fernanda Quaresma da Trindade, técnica superior (que substituirá o Presidente nas suas ausências, faltas e impedimentos), e Pedro Leonel Pereira Bernardino Barrocas Borrega, Assistente Técnico;
Vogais suplentes: Paulo Emílio Martins Ramos Baptista Cerqueira, Técnico Superior, e Maria Elisabete da Silva, Técnica Superior.
Ref. J)
Presidente: Victor Martins da Silva Rodrigues, Director-Delegado dos SMAS
Vogais efectivos: Dora Fernanda Quaresma da Trindade, técnica superior (que substituirá o Presidente nas suas ausências, faltas e impedimentos), e Paulo Emílio Martins Ramos Baptista Cerqueira, Técnico Superior
Vogais suplentes: Maria Elisabete da Silva, Técnica Superior, e Pedro Leonel Pereira Bernardino Barrocas Borrega, Assistente Técnico
Ref. L)
Presidente: Célia Maria Marinheiro, Coordenadora Técnica dos Aprovisionamentos
Vogais efectivos: Rute Carla Tomé Caleiras da Mata, Técnica Superior, e Ana Isabel Carvalheira Falardo Baía, Técnica Superior
Vogais suplentes: José Manuel Almeida Catarino, Encarregado Operacional, e José António Rocha Balisa, Assistente Operacional.
11 - De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
11.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob o compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora pública, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres de acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Montijo, 23 de Fevereiro de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, Nuno Ribeiro Canta.
302954349