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Aviso 3267/2010, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 3267/2010

Abertura de procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

(Proc. n.º 40/02-1 (2010)

Faz-se público que por meu despacho datado de 1 de Fevereiro de 2010, nos termos do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e de acordo com o disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e alínea b) do artigo 3.º e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 8.postos de trabalho correspondente à carreira e categoria de:

Assistente Operacional - Assistente Operacional(área funcional da Divisão de Acção Sócio Cultural (Piscinas Municipais):

Ref. A - 4 para a Recepção e Área Administrativa:

Ref. B - 4 para a Manutenção e Limpeza:

1 - Descrição sumária das funções (conforme anexo do n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/ 2009 de 27 de Fevereiro):

1.1 - Referência A - Recepção e área administrativa:

a) Atendimento dos utentes e público em geral;

b) Atendimento dos telefones;

c) Recepção de correspondência, abertura e registo da mesma;

d) Recebimento do numerário diário das entradas nas piscinas, registo do mesmo;

e) Elaboração de mapas estatísticos de presença nas diversas modalidades;

f) Apoio ao coordenador em todo o serviço administrativo solicitado;

g) Recebimentos das mensalidades dos frequentadores das aulas ministradas nas piscinas;

h) Conferir mensalmente as folhas de presença ou cartões de ponto para posterior processamento dos vencimentos.

i) Providenciar para que a entrada se faça mediante o pagamento das respectivas taxas ou pela exibição dos cartões;

j) Não permitir a entrada de pessoas que pelo seu aspecto verifique não possuírem condições de saúde e higiene e asseio compatíveis com a frequência das instalações do complexo, devendo para isso usar de prudência e fazer a recusa em termos correctos.

1.2 - Referência B - Manutenção e limpeza:

a) Executar os serviços de limpeza de forma que as instalações se encontrem em perfeitas condições de asseio e higiene, devendo usar com eficiência e cuidado os produtos e artigos de desinfecção e lavagem;

b) Exercer vigilância sobre a conduta cívica dos utentes, assim como sobre a higiene e conservação das instalações a seu cargo, entregando ao coordenador os objectos abandonados e participando-lhe as ocorrências dignas do registo;

c) Desempenhar outros tipos de tarefas quando superiormente solicitadas

d) Elaborar relação dos materiais necessários para a manutenção e higiene das piscinas.

2 - Validade do procedimento concursal: O procedimento destina-se à constituição de reserva de pessoal para satisfação de necessidades futuras desta Câmara Municipal.3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Peniche (nomeadamente nas Piscinas Municipais).

5 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

Podem candidatar-se indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em sistema de mobilidade especial (SME), que não se encontrem na situação prevista no ponto 3, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e especiais, estipulados respectivamente no artigo 8.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a seguir referidos:

5.1 - Requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais: escolaridade obrigatória nos termos dos artigos 12.º, n.º 1 e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto -Lei 538/79, de 31 de Dezembro, a 4.ª classe para os nascidos até 31 de Dezembro de 1966, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01 de Janeiro de 1967 inclusive, e sendo nos termos dos artigos 6.º e 63.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema de Ensino), o 9.º ano de escolaridade para os matriculados no 1.º ano do ensino básico no ano lectivo de 1987-1988 e nos anos subsequentes.

6 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro;

6.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo obrigatório, disponível na Secção de Recursos Humanos desta Autarquia ou na página da Internet (www.cm-peniche.pt) e entregue pessoalmente na referida Secção, mediante entrega de recibo comprovativo, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Peniche, Largo do Município, 2520-239 Peniche. Não se aceitam candidaturas via e-mail.

Do formulário tipo deve constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista).

6.3 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia de certificados relevantes para a área, fotocópia do Bilhete de Identidade e fotocópia do respectivo currículo;

6.4 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Peniche, ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações e fotocópia do Bilhete de Identidade, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento;

6.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 5.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

9 - Métodos de selecção a utilizar:

9.1 - Prova de Conhecimentos: Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo a mesma carácter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,500 valores. Conforme a Referência esta prova revestirá a forma escrita ou oral, sendo que:

9.1.1 - Prova de Conhecimentos Escrita - Referência A: Sob a forma escrita, será individual, com consulta da legislação, terá a duração de 1 hora e 30 minutos (com meia hora de tolerância) e incidirá sobre os seguintes temas:

Legislação Geral: - Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107 de 9 de Maio de 2003; Lei 159/99, de 14 Setembro; Lei 5-A/2002, de 11 Janeiro; Lei 59/2008, de 11 Setembro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais); Lei 98/97; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas); Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro; Constituição da República Portuguesa, com redacção da lei Constitucional, n.º 1/2005, de 12 de Agosto; Lei 169/99 de 18 de Setembro; e Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo), alterado pela Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Legislação Específica:

- Decreto Regulamentar 5/97, de 31 de Março; e Directiva CNQ n.º 23/93.

9.1.2 - Prova de Conhecimentos Oral: - Referência B: De realização individual, com a duração de 30 minutos, versando sobre questões directamente relacionadas sobre o conteúdo funcional da função e o seu enquadramento organizacional.10 - Conforme despacho do signatário de 1 de Fevereiro e o constante no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro), este procedimento foi considerado de carácter urgente, pelo que se utilizará como único método de selecção a Prova de Conhecimentos Escrita ou Oral, conforme a com uma ponderação de 100 %, sendo que:

CF = 100 % PC (Escrita ou Oral).

11 - Conforme o ponto n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando os candidatos, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar, se os candidatos não os afastarem, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, serão a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências, nos termos constantes do meu despacho de 1 de Fevereiro de 2010

12 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

13 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Peniche e disponibilizada na sua página da Internet (www.cm-peniche.pt). Os candidatos podem pronunciar-se sobre o procedimento em causa na fase inicial da apreciação de candidaturas ou posteriormente à publicitação da Lista Unitária Final Provisória através de formulário tipo obrigatório, facultado na Secção de Recursos Humanos ou disponível no anteriormente mencionado endereço electrónico.

14 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego pública constituídas por tempo indeterminado, ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial. Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto na alínea anterior, deverá proceder -se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme meu despacho datado de 1 de Fevereiro de 2010.

15 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a Câmara Municipal de Peniche e terá lugar imediatamente após a publicação no Diário da República da Lista de Homologação Final.

16 - Período Experimental: Conforme artigo 76.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

18 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de reserva de lugares, os candidatos com deficiência devem juntar ao formulário de candidatura, atestado de incapacidade, com o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no Procedimento Concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

19 - Conforme FAQ n.º 4 da DGAEP, relativa aos Procedimentos Concursais: A consulta escrita é dirigida à Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, que assegurará, transitoriamente, a realização do procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento em entidade centralizada.

Porém, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - Indicação de quem não pode ser candidato: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Peniche idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no DR), na página da Internet da Câmara Municipal de Peniche e por extracto, no prazo máximo de três dia úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

22 - Composição do júri:

Ref.A e Referência B:

Presidente do Júri: Edgar Pinto Oliveira, Encarregado Operacional (Responsável pelas Piscinas Municipais);

Vogais efectivos: Dr. José Nicolau Nobre Ferreira, Director do Departamento de Administração e Finanças e Dr.ª Margarida Isabel Rosado Pelerito de Araújo Gonçalves, Chefe da Divisão Administrativa;

Vogais suplentes: Eng.º Nuno Manuel Malheiros Cativo, Director do Departamento de Energia e Ambiente e Dr.ª Margarida Isabel Marcelino Cândido, técnica superior (Psicóloga).

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

Paços do Município de Peniche, 2 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Câmara, António José Ferreira Sousa Correia Santos.

302884398

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1139655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-31 - Decreto Regulamentar 5/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos de Diversões Aquáticas, publicado em anexo. O Regulamento visa definir as condições a que devem obedecer os recintos com diversões aquáticas, com vista a proporcionar adequadas condições de segurança dos utentes, a limitar os riscos da ocorrência de acidentes, a facilitar a evacuação dos ocupantes e sinistrados e a proporcionar a intervenção dos meios de socorro.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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