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Aviso 3253/2010, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de assistente técnico - área da Divisão de Administração Urbanística

Texto do documento

Aviso 3253/2010

Procedimento concursal comum para contratação de um assistente técnico no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Área da Divisão de Administração Urbanística.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, faz-se público que por deliberação da Câmara Municipal de 18 de Janeiro de 2010, se encontra aberto, o procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Técnico, conforme caracterização no Mapa de Pessoal.

Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro.

1 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

2 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Local de trabalho - Município do Entroncamento/Divisão de Administração Urbanística.

4 - Caracterização do posto de trabalho - conteúdo funcional para a carreira de assistente técnico, constante no Anexo e referido no n.º 2 do artigo 49.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau de complexidade funcional 2. Inclui as seguintes funções:

Registo de dados (processos de obras, loteamentos, vistorias, declarações prévias) no Sistema de Processos de Obras (SPO) e respectiva tramitação;

Tramitação administrativa no âmbito do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE) de processos de loteamento, obras particulares, de vistorias, declarações prévias, no âmbito do Sistema de Gestão Documental (SGD);

Emissão de alvarás de loteamento, obras de urbanização, licenças de obras, aceitação de comunicações prévias, autorizações de utilização;

Emissão de Certidões Narrativas e de Teor;

Atendimento pessoal e telefónico aos munícipes;

Procedimentos e gestão de processos de empreitadas no âmbito do Código dos Contratos Públicos (CCP) conjugados com o Sistema de Controlo de Empreitadas (SCE);

Cumprimento de despachos e de deliberações;

Registo de correspondência no Sistema de Gestão Documental (SGD);

Emissão de guias de pagamento;

Formalização de processos de Inspecções a Elevadores;

Junção de antecedentes;

Arquivo e apoio administrativo ao Director de Departamento e aos Chefes de Divisão.

5 - Nível habilitacional:

Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade 2, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º, com o n.º 1 do artigo 51.º e mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, não havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6 - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado será objecto de negociação nos termos previstos pelo artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Os candidatos deverão preencher os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - O recrutamento para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Tendo em conta o n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e considerando os princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da gestão da Administração Pública, por deliberação camarária de 18 de Janeiro de 2010, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alarga-se o recrutamento a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conjugado com a alínea g) do n.º 3 da artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos previstos no mapa de pessoal deste Município, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

8.1 - Forma - A apresentação das candidaturas é efectuada em suporte de papel, através do preenchimento obrigatório do formulário tipo, disponível nos Recursos Humanos e no site oficial deste Município (www.cm-entroncamento.pt).

As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos desta Autarquia, durante o horário normal de funcionamento, das 9.00 horas às 12.30 horas e das 14.00 horas às 17.30 horas, ou remetidas por correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado para: Câmara Municipal do Entroncamento - Largo José Duarte Coelho - 2330-078 Entroncamento.

8.2 - Prazo - As candidaturas deverão ser entregues, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República (artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro).

8.3 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

8.4 - Documentos exigidos na apresentação das candidaturas: o requerimento de admissão a procedimento concursal deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae actualizado;

b) Fotocópia do Certificado de Habilitações com menção de nota final;

c) Comprovativo da Formação Profissional;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

e) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;

f) Declaração da qual conste a referência à relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

8.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 7.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, sob pena de exclusão, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como os demais factos constantes da candidatura.

8.6 - Os candidatos que exercem funções ao serviço deste Município, ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constam do respectivo processo individual, devendo declará-lo no requerimento.

8.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.8 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o provimento.

9 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

10 - Métodos de selecção: os previstos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, artigo 6.º e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

Prova de conhecimentos (PC)- método obrigatório

Avaliação Psicológica (AC)- método obrigatório

Entrevista profissional de selecção (EPS)- método complementar

10.1 - Prova de conhecimentos (PC)- destinada a avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais que os candidatos dispõem, bem como as competências técnicas necessárias ao exercício da função. Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na prova escrita de conhecimentos consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

10.1.1 - Tipo, forma e duração da prova escrita de conhecimentos - prova teórica escrita de conhecimentos com questões de desenvolvimento com duração aproximada de 120 minutos. É permitido aos candidatos a consulta de legislação, desde que desprovida de anotações.

10.1.2 - Programa da prova - incidirá sobre as seguintes matérias, a que se associa a correspondente legislação:

- Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

- Quadro das Competências, assim como o Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pela lei 5-A/02, de 11 de Janeiro;

- Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro com as alterações da Lei 60/07, de 04 de Setembro e respectivas Portarias, nomeadamente:

- 232/08, de 11 de Março; 216-A/08, de 03 de Março; 216-B/08, de 03 de Março; 216-C/08, de 03 de Março; 216-C/08, de 03 de Março; 216-E/08, de 03 de Março; 216-F/08, de 03 de Março;

- CCP - Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/08, de 29 de Janeiro e alterado pelo Decreto-Lei 223/09, de 11 de Setembro e pelo Decreto-Lei 278/09, de 02 de Outubro, e respectivas Portarias, nomeadamente:

- 701-A/08, de 29 de Julho; 701-B/08, de 29 de Julho; 701-C/08, de 29 de Julho; 701-D/08, de 29 de Julho; 701-E/08, de 29 de Julho; 701-F/08, de 29 de Julho; 701-G/08, de 29 de Julho; 701-H/08, de 29 de Julho; 701-I/08, de 29 de Julho; 701-J/08, de 29 de Julho;

- Decreto-Lei 143-A/08, de 25 de Julho, estabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e recepção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do Código dos Contratos Públicos;

- Decreto-Lei 234/07, de 19 de Junho, aprova o novo Regime de Instalação e Funcionamento dos Estabelecimentos de Restauração ou de Bebidas e respectiva Portaria 573/2007, de 17 de Julho;

- Decreto-Lei 259/07, de 17 de Julho, aprova o regime de Declaração prévia a que estão sujeitos os estabelecimentos de comércio de produtos alimentares e alguns estabelecimentos de comércio não alimentar e de prestação de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas e respectivas Portarias:

- n.º 789/07, de 23 de Julho; n.º 790/07, de 23 de Julho; n.º 791/07, de 23 de Julho;

- Decreto Regulamentar 20/2008, de 27 de Novembro, estabelece os requisitos específicos relativos às instalações, funcionamento e regime de classificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas;

- Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Concelho do Entroncamento;

- Regulamento do Plano Director Municipal do Entroncamento, na sua actual redacção;

- Lei 48/98, de 11 de Agosto, que estabelece as Bases da Política de Ordenamento do Território e Urbanismo, alterada pela Lei 54/2007, de 31 de Agosto;

- Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro (que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial) na sua actual redacção, ou seja, Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, e respectivas Portarias e Decretos Regulamentares:

- Portaria 1474/2007, de 16 de Novembro

- Portaria 137/2005, de 02 de Fevereiro

- Portaria 138/2005, de 02 de Fevereiro

- Decreto Regulamentar 09/2009, de 29 de Maio

- Decreto Regulamentar 10/2009, de 29 de Maio

- Decreto Regulamentar 11/2009, de 29 de Maio

- Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime jurídico da avaliação ambiental de planos e programas (RJAAP) de aplicação subsidiária ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;

- Lei 59/2008, de 11 de Setembro, aprova o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

10.2 - Avaliação Psicológica (AC)- destinada a avaliar as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não Apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.

10.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS)- visa avaliar de forma objectiva e sistemática a experiência profissional e aspectos comportamentais relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliada segundo os níveis classificativos: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.

10.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que se expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte formula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

OF= 60 % PC + 20 % AP + 20 % EPS

Em que: OF- ordenação final; PC- prova de conhecimentos; AP- avaliação psicológica; EPS- entrevista profissional de selecção

10.5 - Excepto se afastados por escrito, aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

Avaliação Curricular (AC) - método obrigatório

Entrevista de avaliação de competências (EAC) - método obrigatório

Entrevista profissional de selecção (EPS) - método complementar

10.5.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação Académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples, ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:

AC= (HL+FP+EP+AD)/4

Em que: HL - habilitações literárias; FP - formação profissional; EP - experiência profissional; AD - avaliação de desempenho

10.5.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A entrevista de avaliação de competências deverá permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações especiais e evidenciadas pelo candidato, sendo avaliada segundo os níveis classificativos: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.

10.5.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar de forma objectiva e sistemática a experiência profissional e aspectos comportamentais relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliada segundo os níveis classificativos: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.

10.6 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que se expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte formula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

OF= 30 % AC + 40 % EAC + 30 % EPS

Em que: OF - ordenação final; AC - avaliação curricular; EAC - entrevista profissional de competências; EPS - entrevista profissional de selecção

11 - Nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, quando o número de candidatos for igual ou superior a 50 vezes o número de postos de trabalho a concurso, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a entidade empregadora publica utilizará, como único método de selecção, a prova escrita de conhecimentos, sendo a sua ponderação de 100 %.

12 - Dada a urgência de preenchimento dos postos de trabalho, os métodos de selecção a aplicar deverão ser aplicados de forma faseada, revestindo os referidos métodos carácter eliminatório, para os candidatos que em cada um deles obtenham classificação inferior a 9,5 valores, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Composição do júri:

Presidente: Dr.ª Márcia Maria Pereira Fanha, Chefe de Divisão de Administração Urbanística

Vogais efectivos: Dr.ª Sandra Cristina Alves dos Santos, técnica superior e Eng.ª. Cláudia Roussado Martins dos Santos, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Arq. Silvino Ferreira dos Santos, Director do Departamento de Urbanismo e Obras Municipais e Dr.ª Carla Susana de Jesus Pereira, Técnica Superior.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

14 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal do Entroncamento e disponibilizada na sua página electrónica.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio dos Paços do Concelho e no site do Município (www.cm-entroncamento.pt).

18 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal.

Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de selecção, nos termos do diploma mencionado.

19 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica desta Câmara Municipal (www.cm-entroncamento.pt) por extracto, num jornal de expansão nacional, num prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data.

Entroncamento, 05 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Jaime Manuel Gonçalves Ramos.

302887865

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1139640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-02 - Portaria 138/2005 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Fixa os demais elementos que devem acompanhar os planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 54/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, que estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-16 - Portaria 1474/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Regula a constituição, a composição e o funcionamento da comissão de acompanhamento da elaboração e da revisão do plano director municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-27 - Decreto Regulamentar 20/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece os requisitos específicos relativos às instalações, funcionamento e regime de classificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 10/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 11/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece os critérios uniformes de classificação e reclassificação do solo, de definição de utilização dominante, bem como os critérios e as categorias de qualificação do solo rural e urbano, aplicáveis a todo o território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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