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Aviso 1369/2010, de 21 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de um técnico superior para ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal da DRAP Alentejo

Texto do documento

Aviso 1369/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhador para ocupação de um posto de trabalho da carreira geral de técnico superior, do mapa de pessoal da DRAP Alentejo

1 - Identificação do acto: nos termos do disposto nos artigos 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) e 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, pelo meu despacho de 29-12-2009, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo (DRAP Alentejo), na carreira geral de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Publicitação: nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da DRAP Alentejo www.drapal.min-agricultura.pt e por extracto, no prazo máximo de três dias contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

3 - Não tendo sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conforme orientação publicitada pela DGAEP em 3 de Abril de 2009.

4 - Em cumprimento do estabelecido no artigo 18.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, o presente procedimento concursal encontra-se acompanhado de declaração de confirmação de cabimento orçamental emitida pela 3.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento.

5 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal é regulado pela LVCR, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 23 de Abril e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo).

6 - Identificação do posto de trabalho e da modalidade da relação jurídica de emprego público: um posto de trabalho a ocupar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

7 - Identificação do local de trabalho: sede da DRAP Alentejo, Quinta da Malagueira, Évora.

8 - Caracterização do posto de trabalho: em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal da DRAP Alentejo, o posto de trabalho a ocupar corresponde ao exercício de funções, na carreira geral de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a desenvolver na Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, unidade orgânica flexível da DRAP Alentejo, criada pelo Despacho 9753/2007, de 30-03-2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de Maio de 2007, alterado pelo Despacho 31109/2008, de 16-09-2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 3 de Dezembro de 2008.

9 - Atribuições/competências: assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros e patrimoniais de acordo com as políticas superiormente determinadas, aplicando critérios de economia, eficiência e eficácia; assegurar a aquisição dos bens e serviços necessários, bem como a respectiva gestão; assegurar a gestão e manutenção do parque de viaturas; elaborar processos de acidentes de viação; garantir a segurança, conservação, reparação e manutenção do património; organizar e manter actualizado o inventário.

10 - Categoria: Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior.

11 - Requisitos de admissão: os requisitos necessários à constituição da relação jurídica de emprego público são os constantes do artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

11.1 - Constituem condições preferenciais:

Conhecimentos na gestão dos aprovisionamentos e dos stocks na Administração Pública, compatibilizáveis com os constrangimentos de natureza legal que regem esta actividade; capacidade de aplicação de instrumentos e técnicas através dos quais se assegura o enunciado anteriormente; capacidade de caracterizar e de analisar os impactos das novas tecnologias de informação e comunicação sobre o funcionamento dos sectores de aprovisionamento; enquadrar e diferenciar, em termos de legalidade, a problemática das aquisições de bens e de serviços, e das obras públicas, na Administração Pública; capacidade de assegurar a gestão da frota de viaturas; capacidade de introduzir princípios de gestão do património na Administração Pública; conhecimentos na função de controlo das contas públicas.

11.2 - Estabelecimento de relação jurídica de emprego público: apenas podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores que detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, por se tratar de actividades de natureza permanente.

12 - Nível habilitacional exigido: licenciatura, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

13 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da DRAP Alentejo idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento;

14 - Forma para apresentação das candidaturas: a formalização das candidaturas deverá ser efectuada em suporte de papel, através do preenchimento obrigatório do modelo de formulário próprio publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8-05-2009 - despacho (extracto) n.º 11321/2009 e disponível na página electrónica da DRAP Alentejo.

14.1 - A candidatura deverá ser remetida pelo correio, sob registo com aviso de recepção, para o endereço da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, Quinta da Malagueira - Apartado 83, 7002-553 Évora, contando para efeitos do cumprimento do prazo a data do carimbo aposto pelos correios no respectivo envelope. Poderá também ser entregue pessoalmente, no endereço indicado durante o horário normal de expediente.

14.2 - A candidatura deverá ser instruída com os seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce ou exerceu com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com identificação das entidades promotoras, duração e datas.

b) Fotocópia simples do certificado de habilitações;

c) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão

d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional realizadas;

e) Documentos comprovativos da experiência profissional;

f) Declaração emitida pelo serviço de origem, actualizada e autenticada da qual constem de forma inequívoca a existência e natureza da relação jurídica de emprego público de que o candidato é titular, a categoria, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas, das funções desempenhadas em último lugar pelo trabalhador e da avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações produzidas.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

17 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

18 - Métodos de selecção e ponderação: atenta a urgência do preenchimento do posto de trabalho, por forma a assegurar a realização das tarefas que lhe são inerentes, no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, será utilizado apenas um único método de selecção obrigatório - Prova de conhecimentos, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 53.º da LVCR e um método de selecção complementar - Entrevista de profissional de selecção, a que se refere a línea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Ambos os métodos de selecção a utilizar têm carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

18.1 - A prova de conhecimentos, com uma ponderação de 70 %, visa avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício das funções descritas no ponto 9.

Esta prova terá forma escrita, de natureza teórica, com consulta apenas de legislação, de realização individual, efectuada em suporte de papel, com a duração de 60 minutos, para a qual se indicam os temas gerais e específicos, bem como a legislação necessária à sua preparação.

Temas gerais:

Administração Pública; Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; Regime do contrato de trabalho em funções públicas; Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública; Orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas; Orgânica da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo.

Temas específicos:

Princípios gerais de gestão dos aprovisionamentos; Métodos das previsões das necessidades; Gestão de projectos e aprovisionamentos; Gestão de stocks - perspectivas material, administrativa e económica; Gestão estratégica das compras; Compras electrónicas; Normas legais de aquisição de bens e de serviços na Administração Pública; As obras públicas; Gestão de frota de viaturas; Gestão do património na Administração Pública.

Legislação necessária à preparação dos temas gerais:

Constituição da República Portuguesa, Decreto-Lei 209/2006, de 27 de Outubro (Orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas); Decreto-Lei 32/2008, de 25 de Fevereiro; Decreto-Lei 160/2008, de 8 de Agosto; Decreto-Lei 44/2009, de 13 de Fevereiro; Decreto Regulamentar 12/2007, de 27 de Fevereiro (Direcções Regionais de Agricultura e Pescas); Portaria 219-G/2007, de 28 de Fevereiro (Estrutura nuclear das Direcções Regionais de Agricultura e Pescas); Portaria 219-Q/2007, de 28 de Fevereiro (Estrutura flexível das Direcções Regionais de Agricultura e Pescas); Despacho 9753/2007, de 30 de Março, DR, 2.ª série, n.º 102, de 28 de Maio (Unidades orgânicas flexíveis da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo); Despacho 31109/2008, de 16 de Setembro, DR, 2.ª série, n.º 234, de 3 de Dezembro (Ajustamento à estrutura flexível da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo); Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro (Sistema integrado de avaliação de desempenho na Administração Pública); Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas); Declaração de Rectificação 22-A/2008, DR, 1.ª série, n.º 81, de 24 de Abril; Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas).

Legislação necessária à preparação dos temas específicos:

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro (Bases da Contabilidade Pública); Lei 91/2001, de 20 de Agosto (Enquadramento do Orçamento); Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho (RAFE); Resolução 1/93, de 11 de Dezembro (Tribunal de Contas); Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro (Plano Oficial de Contabilidade Pública); Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março (Obras públicas); Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho (Aquisição de bens e serviços); Portaria 671/2000, de 17 de Abril (CIBE); Resolução 4/2001, de 18 de Agosto (Tribunal de Contas); Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro (Classificador económico das despesas e das receitas públicas); Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro e legislação complementar (Código dos Contratos Públicos); Regulamento 330/2009, de 23 de Julho (Regulamento do Sistema Nacional de Compras Públicas).

Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

18.2 - A entrevista profissional de selecção, com uma ponderação de 30 %, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

18.3 - No caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, tendo em atenção também, o exposto no ponto 19, o método de selecção obrigatório a utilizar no recrutamento é a avaliação curricular, excepto quando afastado por escrito nos devidos termos legais, caso em que se aplicará a prova de conhecimentos como método obrigatório.

18.4 - A avaliação curricular com uma ponderação de 70 %, incide especialmente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado, sendo, para isso, considerados e ponderados os seguintes elementos para efeitos de avaliação curricular: a habilitação académica; a formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; a experiência profissional nas actividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e o grau de complexidade das mesmas; a avaliação do desempenho nos termos da legislação aplicável, relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo que:

AC = (HA + FP + 2EP + AD)/5

em que:

AC = Avaliação curricular;

HA = Habilitação académica;

FP = Formação Profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

EP = Experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

AD - Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a preencher.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

18.5 - Sistema de valoração final: para efeitos de ordenação final dos candidatos, a classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através das fórmulas a seguir indicadas, consoante o caso aplicável:

CF = 0,70 PC + 0,30 EPS ou CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação final;

PC = Prova de conhecimentos;

EPS = Entrevista profissional de selecção;

AC = Avaliação curricular.

19 - Critérios de preferência: em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

20 - Nos termos do disposto nos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, cada um dos métodos de selecção, é eliminatório, sendo excluídos do procedimento, os candidatos que não obtenham uma pontuação superior a 9,5 valores.

21 - Composição do júri:

Presidente: António Manuel Coelho Freire, Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial;

Vogais efectivos:

Constantina do Rosário Frota Nunes Andrade Henriques, Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos;

Maria Eduarda Pauzinho Pontes da Silva Morais, Chefe de Divisão de Planeamento;

Vogais suplentes:

Duarte Manuel Dias Nóbrega, Técnico Superior;

Isaura Maria Cebola Dias, Técnica Superior.

22 - Acesso às actas: nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, são facultadas aos candidatos, desde que solicitadas, as actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada método de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.

23 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente fotocópia simples dos documentos autênticos ou autenticados.

24 - A não apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do candidato, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

25 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo e disponibilizada na respectiva página electrónica.

26 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do mesmo artigo e diploma, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

27 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o recrutamento de trabalhador para ocupação do posto de trabalho em causa e para efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

28 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da categoria, é objecto de negociação com a DRAP Alentejo e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

29 - Por determinação do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de Março, faz-se constar a seguinte menção: «em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

05 de Janeiro de 2010. - O Director Regional, João Filipe Chaveiro Libório.

202799234

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1134069.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 209/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-27 - Decreto Regulamentar 12/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica das direcções regionais de agricultura e pescas.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-28 - Portaria 219-G/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece a estrutura nuclear das direcções regionais de agricultura e pescas e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-28 - Portaria 219-Q/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis das direcções regionais de agricultura e pescas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-25 - Decreto-Lei 32/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 209/2006, de 27 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o Decreto-Lei n.º 47/2007, de 27 de Fevereiro, que aprova a orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, I. P., o Decreto Regulamentar n.º 6/2007, de 27 de Fevereiro, que aprova a orgânica do Gabinete de Planeamento e Políticas, o Decreto Regulamentar n.º 7/2007, de 27 de Fevereiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministér (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto-Lei 160/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 209/2006, de 27 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 44/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 209/2006, de 27 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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