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Aviso 1339/2010, de 20 de Janeiro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática

Texto do documento

Aviso 1339/2010

Concurso externo de ingresso (M/F)

1 - Nos termos do n.º 1, artº 28, do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/06, conjugado com o disposto no artº 19 da Lei 69-A/2009, de 24 de Março, torna-se público que, por deliberação de Câmara de 18 de Dezembro de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de um posto de trabalho, com constituição de relação jurídica de emprego Público por tempo determinado, pelo período de um ano, na categoria de Especialista de Informática de grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática.

2 - Em cumprimento do n.º 5, do art. 6, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para constituição de relação de emprego público por tempo determinado inicia-se sempre de entre trabalhadores que:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; ou

b) Se encontrem colocados em situação de modalidade especial.

No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

3 - Para cumprimento do disposto no n.º 3, do artº3, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devidamente comprovada com o grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

3.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, devem declarar, no requerimento da admissão sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar as respectivas capacidades de comunicação/expressão.

4 - De acordo com a informação extraída das FAQ da DGAEP de 30 de Dezembro de 2009, encontra-se dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRE (Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento)

5 - Válido apenas para o provimento do lugar e posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.

6 - Remuneração mensal: Índice 400, correspondente a estagiário nos termos da alª b), n.º 2 do artº 8 do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

É aplicável, no que concerne às regalias sociais e condições de trabalho, as normas genericamente vigentes para os funcionários da Administração Local.

7 - Conteúdo funcional: O constante no artº 2, da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

8 - Local de Trabalho - situa-se na área do Município de Vila de Rei.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Possuir os requisitos gerais definidos no n.º 2, do artº 29, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/06:

a) Ter nacionalidade portuguesa; salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

9.2 - Requisitos especiais - Habilitados com licenciatura em Engenharia Informática de acordo com a alª b), n.º 2, do artº 8, do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;

9.3 - A não verificação dos requisitos previstos nos n.os 9.1 e 9.2 determina a exclusão do candidato.

10 - Métodos de selecção:

a) Prova teórica de conhecimentos

b) Entrevista profissional de selecção

10.1 - Prova teórica de conhecimentos, que assumirá a forma escrita, com a duração de 60 minutos e será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os concorrentes que obtenham classificação inferior a 9,5 valores;

10.2 - Programa de Provas Comum

- Lei 59/2008, de 11/11 (Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas);

- Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas);

- Lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto (Constituição da República Portuguesa);

- Lei 169/99, de 18/09, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11/01 e pela Declaração de Rectificação 4/2002 de 6/2 e pela Lei 67/2007, de

- Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/1, decreto-lei 18/2008, de 29/1, Lei 30/2008, de 10/7 e Declaração de rectificação 265/91, de 31/12 e Declaração de rectificação 22-A/92, de 29/2 (Código de Procedimento Administrativo)

- Estabelece o quadro de transferências de atribuições e competências para Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14/9;

- Decreto-Lei 97/2001, de 26/3, Estatuto das carreiras, categorias e funções do pessoal de informática;

- Portaria 358/2002, de 3/4, Definição das áreas e conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática.

10.5 - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

A - Capacidade de expressão e argumentação;

B - Percepção e sentido crítico sobre funções a desempenhar;

C - Motivação profissional, capacidade de relacionamento e perfil adequado à função;

D - Conhecimentos profissionais relacionados com o cargo a prover.

10.6 - A entrevista terá a duração entre 20 e 30 minutos, sendo cada factor avaliado numa escala de 2 a 5 valores, perfazendo no seu total 20 valores, em conformidade com a grelha que contem os critérios de apreciação e ponderação, que faz parte integrante da acta 1, do júri do presente concurso.

11 - A classificação final dos candidatos será escalonada de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos com a classificação inferior a 9,5 valores e será determinada de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (PEC + EPS)/2

Em que:

CF = classificação final;

PEC = prova teórica de conhecimentos;

EPS = entrevista profissional de selecção.

12 - Formalização da candidatura - Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento, dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei, o qual, bem como a documentação que o deve acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente na Divisão Administrativa e Recursos Humanos ou enviado pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida até ao prazo fixado, para o seguinte endereço: Presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei, Praça Família Mattos e Silva Neves, 6110-174, Vila de Rei, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (Nome completo, estado civil, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão do Bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, morada indicação do código postal, número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Referência ao concurso a que se candidata, com expressa menção do número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente aos requisitos previstos nas alíneas a) a f), do n.º 7, deste aviso, no caso de não apresentarem os documentos comprovativos daqueles requisitos.

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri desde que devidamente comprovados.

f) Os candidatos portadores de deficiência deverão também declarar sob compromisso de honra, qual o tipo de deficiência, o grau de incapacidade as capacidades de expressão/comunicação, podendo juntar documento comprovativo;

11 - O requerimento de admissão ao concurso deverá, sob pena de exclusão do concorrente, ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documento autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração ou documento comprovativo das circunstâncias referidas na alínea e), do número anterior;

13 - Composição do Júri:

Presidente - Dr. Ricardo Jorge Martins Aires, vereador em Regime de Permanência,

Vogais efectivos:

1.º- Paulo César Laranjeira Luís, Vereador em regime de permanência, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º- Maria Manuela dos Santos Ramos Brito, técnica superior (Jurista)

Vogais suplentes:

1.º- João Paulo Vicente Alves, Técnico Superior (Jurista)

2.º- Luís Manuel Cardiga Lopes, Técnico Superior (engenheiro Civil)

14 - As Listas dos candidatos serão afixadas, para consulta, no Edifício dos Paços do Concelho ou enviadas para publicação no Diário da República, 2.º Série, conforme as situações previstas no art.º 34 e art.º 40 do Decreto-Lei 204/98, de 11/7 aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/6.

15 - Em cumprimento da alª h), do art.º 9 da Constituição a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Município de Vila de Rei, 30 de Dezembro de 2009. - A Presidente da Câmara, Maria Irene da Conceição Barata Joaquim.

302770202

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1133957.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-31 - Declaração de Rectificação 265/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-29 - Declaração de Rectificação 22-A/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo,

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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