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Aviso 395/2010, de 7 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho na categoria e carreira de técnico superior, previstos no mapa de pessoal do Instituto de Estudos Superiores Militares

Texto do documento

Aviso 395/2010

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho na categoria e carreira de técnico superior, previstos no mapa de pessoal do Instituto de Estudos Superiores Militares.

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público que, por despacho de 28 de Outubro de 2009, do Director do Instituto de Estudos Superiores Militares (IESM), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para o preenchimento de dois postos de trabalho da categoria e carreira de técnico superior, do mapa de pessoal do IESM, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Local de trabalho - nas instalações do Instituto de Estudos Superiores Militares, em Lisboa.

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A) 1 Técnico Superior para desempenhar as seguintes funções:

a) Elaboração de estudos, planos, formação, relatórios e informações no âmbito dos recursos humanos, materiais, financeiros e contratação pública;

b) Apreciação técnico-jurídica dos regimes especiais de Defesa e Forças Armadas, da GNR, da carreira Docente Universitária e de Administração Pública em geral, bem como dos regimes aplicáveis a pessoal estrangeiro;

c) Elaboração de contratos e instrumentos de mobilidade;

d) Elaboração do mapa de pessoal e dos planos de gestão de pessoal e formação;

Referência B) 1 Técnico Superior para desempenhar as seguintes funções:

a) Concepção e planeamento de serviços e sistemas de informação documentais;

b) Definição de procedimentos de recuperação e exploração de informação, registo, catalogação, cotação e arrumação das espécies documentais;

c) Tratamento documental da bibliografia, incluindo matérias classificadas;

d) Recolha de dados necessários à elaboração estatística;

e) Apoio e orientação ao utilizador dos serviços de Biblioteca e Documentação;

f) Dinamização da disponibilidade do acervo documental;

g) Análise e avaliação de valor histórico.

3 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador: Ser detentor de relação jurídica por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira técnica superior e, não se encontrando em mobilidade, ocupem, no mapa de pessoal do serviço, idênticos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Nível habilitacional:

Referência A) Licenciatura em Direito.

Preferencialmente, deverão possuir pós-graduação em Ciências Jurídico-Administrativas.

Referência B) Licenciatura em ciências documentais ou em qualquer área académica, desde que com o curso de especialização/pós-graduação em Ciências Documentais.

5.1 - Não se coloca a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação por experiência profissional.

6 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página electrónica do IESM, em www.iesm.pt, que deverá ser dirigido ao Director do Instituto de Estudos Superiores Militares.

6.1 - A entrega da candidatura deverá ser efectuada:

Pessoalmente na Rua de Pedrouços, 1449-027 Lisboa, durante as horas normais de expediente; ou,

Através de correio registado, com aviso de recepção, para a seguinte morada: Rua de Pedrouços, 1449-027 Lisboa, considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado.

6.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

7 - Documentos a juntar ao formulário tipo de candidatura:

a) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

b) Fotocópias dos certificados das acções de formação profissional;

c) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, a carreira e avaliação de desempenho que obteve, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009;

d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

e) Currículo vitae detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respectivos períodos de permanência, as actividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);

f) Comprovativo da avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009.

7.1 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso.

8 - Métodos de selecção:

No presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP);

E, aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º, do mesmo diploma legal, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

8.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

OF = 60 % PC + 40 % AP

OF = 50 % AC + 50 % EAC

em que,

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de conhecimentos;

AP = Avaliação psicológica;

AC = Avaliação curricular;

EAC = Entrevista de avaliação de competências.

8.2 - A Prova de Conhecimentos (PC) de natureza especifica, será escrita e sem consulta, uma duração não superior a 90 minutos, sendo classificada na escala de 0 a 20 valores.

8.3 - A prova escrita de conhecimentos versará as seguintes temáticas:

Referência A)

Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores da Administração Pública, Sistema de Avaliação de Desempenho SIADAP, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas, Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, Lei Orgânica de Bases da organização das Forças Armadas, lei de Defesa Nacional, Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional e Regulamento de Disciplina Militar e Orgânica do IESM, Estatuto dos Militares das Forças Armadas, dos Militares da GNR, de Carreira Docente Universitária, Código de Justiça Militar, Regulamento de Continências e Honras Militares, Código de Contratação Pública e Normativo sobre Cooperação Militar com países estrangeiros.

Referência B)

Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores da Administração Pública, as regras portuguesas de catalogação - Biblioteca Nacional, Lisboa, 2000, manifesto da UNESCO sobre biblioteca pública, 1972; CDU - classificação decimal universal - Tabela de Autoridade, 2.ª edição, Lisboa, medidas de modernização administrativa e qualidade em serviços públicos, Código do Procedimento Administrativo, tratamento documental e animação de biblioteca e rede nacional de leitura

8.4 - Para a preparação da prova escrita de conhecimentos aconselha-se o estudo e ou consulta da seguinte legislação:

Referência A)

Constituição da República Portuguesa, Código do Procedimento Administrativo, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Lei 66-B/2007, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Lei 58/2008, de 9 de Setembro, Lei Orgânica 2/2009, de 22 de Julho, Decreto-Lei 154-A/2009, de 6 de Julho, Decreto-Lei 161/2005, de 22 de Setembro e Portaria 714/2007, de 21 de Agosto, Decreto-Lei 236/99 de 25 de Junho, Lei 2/2009 de 22 de Julho, Lei 100/2003 de 15 de Novembro, Decreto-Lei 331/1980 de 28 de Agosto, Decreto-Lei 297/09 de 14 de Outubro, Decreto-Lei 205/09 de 31 de Agosto.

Referência B)

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril de Decreto-Lei 166-A/99, de 13 de Maio. Decreto-Lei 111/87, de 11 de Março, Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, (SEGNAC 1,2,3 e 4) Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/80 publicado no D.R. 1.ª série n.º 279 de 3 de Dezembro de 1988, Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/89 publicado no D.R. 1.ª série n.º 245 de 24 de Outubro de 1989, Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/94 publicado no D.R. 1.ª série-B n.º 68 de 22 de Março de 1994 e Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/90 publicado no D.R. 1.ª série n.º 49 de 28 de Fevereiro de 1990.

8.4 - A avaliação psicológica visa avaliar de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos. Será classificada, em ficha individual, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009.

9 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.iesm.pt.

10 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

11 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Serão excluídos do procedimento concursal os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

13 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Director do IESM, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do IESM, e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009.

15 - Composição do júri do procedimento:

Presidente: Carlos José Vicente Sernadas, Coronel de Cavalaria, Chefe dos Serviços de Apoio.

Vogais efectivos:

Francisco Manuel Silvério Fontinha, Capitão-Tenente, Adjunto do Chefe dos Serviços de Apoio, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Jorge Manuel Pinheiro Dias Freixo, Major de Infantaria.

Vogais suplentes:

Vítor Manuel Pereira Branco, Major, docente na área de ensino da Administração.

Bernardo Luís da Silveira de Lorena Lopes, Major de Cavalaria, docente na área de ensino especifica do Exército.

21 de Dezembro de 2009. - O Director, Álvaro Sabino Guerreiro, VALM.

202739091

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1130626.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-03-11 - Decreto-Lei 111/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Institui um programa de cooperação técnica e financeira entre o Ministério da Educação e Cultura, através do Instituto Português do Livro e da Leitura, e os municípios, para execução de uma política integrada de desenvolvimento da leitura pública no quadro da rede de bibliotecas municipais.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-13 - Decreto-Lei 166-A/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Sistema de Qualidade em Serviços Públicos (SQSP).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-15 - Lei 100/2003 - Assembleia da República

    Aprova o novo Código de Justiça Militar, publicado em anexo, e revoga legislação existente sobre a matéria.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-22 - Decreto-Lei 161/2005 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria o Instituto de Estudos Superiores Militares (IESM), dispondo sobre os respectivos órgãos, serviços e competências, e extingue o Instituto Superior Naval de Guerra, o Instituto de Altos Estudos Militares e o Instituto de Altos Estudos da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-12 - Lei 2/2009 - Assembleia da República

    Aprova a terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei n.º 39/80, de 5 de Agosto, e procede à sua republicação

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-07-06 - Decreto-Lei 154-A/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-22 - Lei Orgânica 2/2009 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento de Disciplina Militar.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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