Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL).
Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 6.º, e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, torna-se público que, por despacho da Presidente da ESEL, de 20 de Novembro de 2009, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da ESEL, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Local de Trabalho: Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Avenida do Brasil, 53-B, 1700-063 em Lisboa.
2 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2009 - funções consultivas, de estudo, planeamento, elaboração de pareceres e projectos, com responsabilidade e autonomia técnica com enquadramento superior qualificado, grau de complexidade 3, nas seguintes áreas de actividade: Desempenho de funções no apoio técnico à área académica, em geral, em instituições do ensino superior público; conhecimentos profundos de legislação em vigor, e respectiva aplicação na área académica do ensino superior público; desempenho de funções no apoio técnico específico aos órgãos de natureza científicos, em instituições de ensino superior público; Desempenho de funções no apoio técnico específico à realização de mestrados e doutoramentos, em instituições de ensino superior público; Desempenho de funções no apoio técnico específico a processos de equivalência e de reconhecimento ao grau de licenciado em instituições de ensino superior público.
3 - Posicionamento remuneratório: será objecto de negociação entre o trabalhador recrutado e a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, de acordo com disposto no artigo 55.º da Lei 12 A/2008, de 27 de Fevereiro.
4 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
4.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos que, para cuja ocupação se publicita o procedimento.
5 - Nível habilitacional: licenciatura em Linguísticas.
6 - Formalização de candidaturas:
Através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível nas funcionalidades "Serviços", "Secretaria", "Serviço de Recursos Humanos" da página electrónica da ESEL em www.esel.pt, que deverá ser dirigido à Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.
6.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.
6.2 - A entrega da candidatura poderá ser efectuada: pessoalmente na Avenida do Brasil, 53-B, 1700-063 Lisboa, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 17 horas, ou através de correio registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para a mesma morada.
6.3 - E deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;
e) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;
f) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.
7 - Métodos de selecção:
Por motivo de urgência na contratação, ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, no presente recrutamento será aplicado apenas um método de selecção obrigatório referido na alínea a) dos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:
Prova de conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC).
Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º, do mesmo diploma legal, ser-lhes-á aplicada, caso não tenham exercido a opção prevista no mesmo artigo, a Avaliação Curricular (AC).
7.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
OF = PC
OF = AC
em que:
OF = Ordenação Final
PC = Prova de conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
7.2 - A Prova de Conhecimentos será escrita, sendo realizada sem consulta, revestindo a natureza teórica, com a duração máxima de 60 minutos, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionados com a exigência da função, versando essencialmente os seguintes temas:
a) Gestão académica no ensino superior público;
b) Processo de Bolonha;
c) Procedimentos relativos à obtenção dos graus de mestre e doutor.
7.3 - A bibliografia, documentação e legislação necessárias à realização da prova de conhecimentos gerais são as seguintes:
RJIES (Regime jurídico das instituições de ensino superior) - Lei 62/2007, de 10 de Setembro.
ESEL
Estatutos da ESEL - Despacho Normativo 16/2009, de 20 de Março, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 7 de Abril de 2009.
Regulamento 154/2008, de 31/3: Plano de estudos do CLE, ESEL.
Geral
Portaria 799-D/99, de 18/9: Regulamento geral do CLE.
Portaria 799-G/99, de 18/9: Escolas autorizadas a conferirem o grau de LE.
D.L n.º 353/99, de 3/9: Regras gerais a que está subordinado o ensino da Enfermagem, no âmbito do ensino superior politécnico.
Deliberação 1664/2008, de 17/6: Regulamento da aplicação do disposto no artigo 20.º-A do Decreto-Lei 296-A/98, de 25/9, republicado pelo D. L. n.º 90/2008, de 30/5.
Decreto-Lei 296-A/98, de 25/9: Regula o regime de acesso e ingresso no ensino superior, republicado pelo D. L. n.º 90/2008, de 30/5.
Concursos especiais
Portaria 401/2007, de 5/4: Regulamento dos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso no ensino superior.
Decreto-Lei 64/2006, de 21/3: Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos.
Portaria 393/2002, de 12/4: Aditamento à Portaria 854-A/99, de 4/10, alterada pela Portaria 1081/2001, de 5/9.
Portaria 1081/2001, de 5/9: Aditamento à Portaria 854-A/99, de 4/10.
Portaria 854-A/99, de 4/10: Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior.
Decreto-Lei 393-B/99, de 2/10: Regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.
Regimes especiais
Portaria 854-A/99, de 4/10: Regulamento dos Regimes Especiais de Acesso ao Ensino Superior.
Decreto-Lei 393-A/99, de 2/10: Regula os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior.
74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25/6: Alterações e aditamentos ao D. L. n.º 74/2006, de 24/3, o qual é republicado e alteração ao D. L. n.º 42/2005, de 22/2.
D.L n.º 74/2006, de 24/3: Regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior (republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25/6).
Decreto-Lei 42/2005, de 22/2: Princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.
Lei 37/2003, de 22/8: Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.
Decreto-Lei 341/2007, de 12/10: Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.
Decreto-Lei 283/83, de 21/06: Regula as equivalências de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.
Suplemento ao Diploma
Portaria 30/2008, de 10/1.
Estatutos especiais
Trabalhador-estudante: Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, Lei 116/97, de 4/11.
Atleta de alta competição: Decreto-Lei 125/95, de 31/5, alterado pelo D. L. n.º 123/96, de 10/8.
Dirigente associativo juvenil: Lei 6/2002, de 23/1.
Dirigentes de associação de estudantes: D. L. n.º 152/91, de 23/4, Decreto-Lei 55/96, de 22/5.
Mães e pais estudantes: Lei 90/2001, de 20/8.
Liberdade Religiosa: Lei 16/2001, de 22/6.
8 - Os resultados finais do procedimento concursal serão divulgados através do envio por e-mail para os candidatos, da afixação electrónica em www.esel.pt e da afixação em papel na Secção de Pessoal, no Pólo MFR, sito na Avenida do Brasil, n.º 53-B, 1700-063 Lisboa.
9 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.
10 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão, facultados aos candidatos sempre que solicitados.
11 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores.
12 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da ESEL e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
14 - Dispensada a consulta à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC) por não se encontrar constituída e em funcionamento, de acordo com informação constante no site www.dgap.gov.pt, FAQ's - Procedimento Concursal (Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro).
15 - Júri do concurso:
Presidente - Olga Maria Ordaz Ferreira, Vice-Presidente da ESEL.
Vogais efectivos:
Patrícia dos Santos e Silva Aresta Branco, Directora de Serviços da ESEL, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Luís António Martins Pais Pereira, Secretário da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
Vogais suplentes:
Natércia Maria Silva Godinho, técnica superior da ESEL.
Sandrina Fernandes Martins, técnica superior da ESEL.
Data: 16 de Dezembro de 2009. - Nome: Helena Matos Silva, Cargo: Vice-Presidente.
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